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norma nº 2885/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaCRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº 2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A CONSULTA MÉDICA AGENDADA.
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22/04/2022 07:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.885/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº
2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES
QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A
CONSULTA MÉDICA AGENDADA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º ao art. 7º da Lei nº 2491 de 20 de
maio de 2019 que institui no âmbito do município de Pimenta
Bueno a prioridade na realização de exames fornecido pelo
município aos pacientes que já tiverem data de retorno a
consulta médica agendada no Município e também via SISREG
(Sistema de Regulação) pelo Estado.
"Art. 7º (...)
§1º Fica instituído no âmbito do município de Pimenta Bueno a
prioridade na realização de exames de pacientes que já tiverem
data agendada para o retorno da consulta médica.
§2ºA prioridade a que alude o § 1º, visa garantir a integralidade
e equidade na atenção à saúde, sendo esta observância
obrigatória nos órgãos e repartições públicos".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:E3C2A6AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/04/2022. Edição 3204
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