| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº 2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A CONSULTA MÉDICA AGENDADA. |
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22/04/2022 07:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E3C2A6AE/03AGdBq25r43iCu9w5euy__APFg1vYRkLRf1zE6VQBf7KfLrmHapGHgJHJrsiuH6v… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.885/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº 2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A CONSULTA MÉDICA AGENDADA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º ao art. 7º da Lei nº 2491 de 20 de maio de 2019 que institui no âmbito do município de Pimenta Bueno a prioridade na realização de exames fornecido pelo município aos pacientes que já tiverem data de retorno a consulta médica agendada no Município e também via SISREG (Sistema de Regulação) pelo Estado. "Art. 7º (...) §1º Fica instituído no âmbito do município de Pimenta Bueno a prioridade na realização de exames de pacientes que já tiverem data agendada para o retorno da consulta médica. §2ºA prioridade a que alude o § 1º, visa garantir a integralidade e equidade na atenção à saúde, sendo esta observância obrigatória nos órgãos e repartições públicos". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:E3C2A6AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/04/2022. Edição 3204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/