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norma nº 2889/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id2763

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12/05/2022 08:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F8A329FA/03AGdBq26cvd1C4THfTG_6wwjyyV1zMZl86HhqxtTfBBpHkyIRs4rnnLSS-s_PTaUso… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07.00- Secretaria Municipal de Educação
07.00.12.361.0004.2.177 Transportar Alunos Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
1.025.541,61 1.701.0 - Transferências de
Convênios
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.025.541,61
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.025.541,61
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.889/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2.889/2022
DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$ 1.025.541,61 (um milhão e vinte e cinco mil e quinhentos e
quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4320 de 17 de
março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:F8A329FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 12/05/2022. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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