| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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12/05/2022 08:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F8A329FA/03AGdBq26cvd1C4THfTG_6wwjyyV1zMZl86HhqxtTfBBpHkyIRs4rnnLSS-s_PTaUso… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07.00- Secretaria Municipal de Educação 07.00.12.361.0004.2.177 Transportar Alunos Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.025.541,61 1.701.0 - Transferências de Convênios TOTAL A SUPLEMENTAR 1.025.541,61 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.025.541,61 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.889/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022. PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 2.889/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.025.541,61 (um milhão e vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:F8A329FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2022. Edição 3218 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/