| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento na remuneração dos empregados municipais |
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LEI Nº 283/91 De, 04 de Julho de 1,991, UTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO NA REMUNERA o ÇÃO DOS EMPREGADOS MUNICIPAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguintes, Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 10% (dez por cento), a partir do mês! de Junho, aos empregados públicos municipais dos seguintes cargoss e APONTADOR - MERENDEIRA - VIVEIRISTA - AUXILIAR DE MECÂNICO - COZINHEIRO - MONITOR 20 HORAS o GA RI - OPERÁRIO DE CAMPO - VIGILANTE - ZELADORA - SERVENTE DE PEDREIRO - contínuo // S/S a“ CONT. da Lei nº 283/91 Arte 22 - As despesas decorrentes desta Lei core! rerão por conta das dotações consignadas no órçamento vigente, sus o plementadas oportunamente, se necessario, Art, 3º - Esta Lei passa a viger a partir da da ta de sua publicação, e so É , Palacio Barao de Melgaço, oi à mt 04 de Julho 199 / A A