| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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01/06/2022 11:57 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1BA6D334/03AGdBq27F2u9OQ7BpWxzZC0OLZgCarhJEEtwkhGJtYFJP2VUkLeMl50FJVx1EI… 1/1 SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 15.00.08.244.0010.1.078 Construir, Ampliar e Reformar as Unidades de Assistência Social Valor Fonte/ Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 410.000,00 1.701.0 - Transferências de Convênio e Repasse Estaduais TOTAL A SUPLEMENTAR 410.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 410.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.897/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022. PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 2.897/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022. REPUBLICAÇÃO Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito * Republicação por não constar preâmbulo. Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:1BA6D334 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/06/2022. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/