| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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14/06/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7463D09C/03AGdBq27NHmKYBjzHv4aOlnacWidEyrgd79Wx0bslKWa3-ibytzraehdvPkZ4T7vTi1… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.909/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENORO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido a divulgar a listagem detodos os medicamentos disponíveis, destinados exclusivamente à distribuição gratuitaaos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades desaúdedomunicípio. Parágrafoúnico.A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos e comerciais dos medicamentos, conforme disponibilidade, além dos quantitativos emcada unidade de distribuição, o valor pago pelo município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada. Art. 2º A divulgação mencionada nocaputdo artigo anterior será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ouqualquer órgão que venha a substituí-la, medianteos seguintesatos: I- fixação da listagem impressa, com letra no tamanho 14, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria; II- fixação da listagem impressa, com fonte Arial e letra no tamanho 22, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Estratégias de Saúde Família-ESF, nas Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria; III- disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em página destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pel ahomepage ; e IV- extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do município ao final de cada mês, contendo os estoques dos insumos de maior demanda. Art.3ºA atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverão ocorrer 14/06/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7463D09C/03AGdBq27NHmKYBjzHv4aOlnacWidEyrgd79Wx0bslKWa3-ibytzraehdvPkZ4T7vTi1… 2/2 diariamente, permitindo ao cidadão acertificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição. Art.4ºNo caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2º, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,a contar de sua vigência. Art.6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:7463D09C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/