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norma nº 2909/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2909 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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14/06/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7463D09C/03AGdBq27NHmKYBjzHv4aOlnacWidEyrgd79Wx0bslKWa3-ibytzraehdvPkZ4T7vTi1… 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N° 2.909/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
LISTAGEM DE MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO￾RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido a divulgar
a listagem detodos os medicamentos disponíveis, destinados
exclusivamente à distribuição gratuitaaos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades
desaúdedomunicípio.
Parágrafoúnico.A divulgação deverá contemplar os nomes
genéricos e comerciais dos medicamentos, conforme
disponibilidade, além dos quantitativos emcada unidade de
distribuição, o valor pago pelo município, o nome do
fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a
compra está vinculada.
Art. 2º A divulgação mencionada nocaputdo artigo anterior
será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ouqualquer
órgão que venha a substituí-la, medianteos seguintesatos:
I- fixação da listagem impressa, com letra no tamanho 14, em
local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas
Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de
distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria;
II- fixação da listagem impressa, com fonte Arial e letra no
tamanho 22, em local de fácil visualização e leitura, na
Farmácia Municipal, nas Estratégias de Saúde Família-ESF,
nas Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos demais locais de
distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria;
III- disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na
internet, em página destinada exclusivamente a esta
divulgação, com fácil acesso pel ahomepage ; e
IV- extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do
município ao final de cada mês, contendo os estoques dos
insumos de maior demanda.
Art.3ºA atualização das informações da relação dos
medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverão ocorrer
14/06/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7463D09C/03AGdBq27NHmKYBjzHv4aOlnacWidEyrgd79Wx0bslKWa3-ibytzraehdvPkZ4T7vTi1… 2/2
diariamente, permitindo ao cidadão acertificação dos estoques,
sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia
municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela
distribuição.
Art.4ºNo caso da finalização do estoque de algum
medicamento ou da supressão do insumo da lista de
medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal
deverá divulgar expressamente esta informação nos canais
mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2º, bem como a
previsão de nova aquisição e data de fornecimento do
medicamento, conforme processo licitatório realizado para a
compra.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias,a contar de sua vigência.
Art.6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:7463D09C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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