| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.031.658,03 (quatro milhões, trinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Ano | Edição nº 25 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.917/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.031.658,03 (quatro milhões, trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO po 07.00- Secretaria Municipal de Educação Remunerar professores] 07.00.12.361.0004.2026 lotados no Ensino) Valor Fonte/Recursos Fundamental Vencimentos e Vantagens 0.1.540.1070 - Transferências 3.1.90.11.00 Fixas Pessoal Civil 151365808 lão FUNDEB 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 418.000,00 a CUNDEM - Transferências Contratação por Tempo 0.1.540.1070 - Transferências 3.1.90.04.00 Determinado 278.000,00 do FUNDEB TOTAL A SUPLEMENTAR 2.209.658,03 Remunerar professores] 07.00.12.365.0004.2027 lotados no Ensino Creche Valor Fonte/Recursos Vencimentos e Vantagens 0.1.540.1070 - Transferências 3.1.90.11.00. Fixas Pessoal Civil 100.000,00 lão FUNDEB A 0.1.540.1070 - Transferências 3.1.90.13.00. Obrigações patronais 22.000,00 (do FUNDEB (o) U 28/06/2022 Ano I | Edição 25 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Ano | Edição nº 25 Página 2 de 2 TOTAL A SUPLEMENTAR 122.000,00 Remunerar professores] 07.00.12.365.0004.2132 lotados no Ensino Pré- Valor Fonte/Recursos Escolar Vencimentos e Vantagens 0.1.540.1070 - Transferências 3-1.90.11.00. Fixas Pessoal Civil 198000,00 Jão FUNDEB a 0.1.540.1070 - Transferências 3.1.90.13.00. Obrigações patronais 44.000,00 (do FUNDEB TOTAL A SUPLEMENTAR 200.000,00 Manter as unidades 07.00.12.361.0004.2033 escolares do Ensino Valor Fonte/Recursos Fundamental Equipamentos e Material 0.1.540 - Transferências do 4.4.90.52.00. Permanente 5000000 |yNDEB TOTAL A SUPLEMENTAR 50.000,00 A ESPECIAL POR EXCESSO DE Me Construir, ampliar e reformar 07.00.12.361.0004.1019 as unidades escolares do) Valor Fonte/Recursos Ensino Fundamental » 0.1.540 - Transferências do 4.4.90.51.00. Obras e Instalações 1.450.000,00 FUNDEB TOTAL A SUPLEMENTAR 1.450.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR 4.031.658,03 Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo) artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso del Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.031.658,03 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, Arismar Araújo de Lima PREFEITO (o) U 28/06/2022 Ano I | Edição 25 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22 VÊ | É