| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação das escolas da área urbana deste município, na implantação de projeto de arborização do nosso município, e dá outras providências. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEI Nº 285/91 De, 04 de Julho de 1,991, DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS * ESCOLAS DA ÁREA URBANA DESTE MUNI CÍPIO, NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO! DE ARBORIZAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENG aprovou e eu sanciono a seguinte, nm um nm “e Art. 1º - A Prefeitura Municipal deverá elaborar ! Projetos de arborização do nosso perímetro urbanos, Art. 29º - Na implantação destes Projetos deverá ter a participação das Escolas Públicas Estaduais e Municipais, além da participação dos Grupos de Escoteiros e Desbravadores e do Conselho do Meio Ambientes, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Barão de Melgaço, ai Pimentá Bueno, 04 de Julho 1,991 ) JÉ CASTRO DA COSTA NETO pm MUNICIPAL