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norma nº 2930/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaINSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 33 Página 1 de 2
08/07/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE
ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF)
PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e
eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Constitui obrigação tributária acessória para todas as empresas com sede no
Município de Pimenta Bueno/RO, o envio dos arquivos do Sistema SPED EFD, nos mesmos
prazos estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual, através de sistema informatizado
disponibilizado pelo município.
8 1º O envio dos arquivos do SPED será através do endereço
eletrônico http://pimentabueno.sefisc.com.br.
S 2º As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da
obrigação prevista no caput.
Art. 2º Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão
utilizados pelo Fisco Municipal para apuração da validade dos valores apresentados ao Estado,
conforme autoriza o artigo 113, 8 2º do Código Tributário Nacional.
Art. 3º O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º impõe
a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Fiscal (UVF) do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Lei 2930 de 07/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 392730 e CRC: FATDSTDF). 12
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U
08/07/2022 Ano I | Edição 33 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 33 Página 2 de 2
08/07/2022
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76970-000
wnwwpimentabueno.ro.gov.br - Fone: (69) 3451-2593 / 3451-2465
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO
MUNICIPAL, em 07/07/2022 às 19:54, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art 18 do
e Decreto nº 5.836 de 29/10/2020
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos pimentabueno.ro.gov.br, informando o
'D 392730 e o código verificador FA7DS7DF.
Referência: Processo nº 1-6734/2022. Docto ID: 392730 v1
Lei 2930 de 07/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 392730 e CRC: FATDSTDF). 22
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U
08/07/2022 Ano I | Edição 33 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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