| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 33 Página 1 de 2 08/07/2022 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Constitui obrigação tributária acessória para todas as empresas com sede no Município de Pimenta Bueno/RO, o envio dos arquivos do Sistema SPED EFD, nos mesmos prazos estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual, através de sistema informatizado disponibilizado pelo município. 8 1º O envio dos arquivos do SPED será através do endereço eletrônico http://pimentabueno.sefisc.com.br. S 2º As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da obrigação prevista no caput. Art. 2º Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão utilizados pelo Fisco Municipal para apuração da validade dos valores apresentados ao Estado, conforme autoriza o artigo 113, 8 2º do Código Tributário Nacional. Art. 3º O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º impõe a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Fiscal (UVF) do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Lei 2930 de 07/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 392730 e CRC: FATDSTDF). 12 (o) U 08/07/2022 Ano I | Edição 33 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 33 Página 2 de 2 08/07/2022 Arismar Araújo de Lima PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76970-000 wnwwpimentabueno.ro.gov.br - Fone: (69) 3451-2593 / 3451-2465 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, em 07/07/2022 às 19:54, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art 18 do e Decreto nº 5.836 de 29/10/2020 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos pimentabueno.ro.gov.br, informando o 'D 392730 e o código verificador FA7DS7DF. Referência: Processo nº 1-6734/2022. Docto ID: 392730 v1 Lei 2930 de 07/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 392730 e CRC: FATDSTDF). 22 (o) U 08/07/2022 Ano I | Edição 33 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ti 22 | É