| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.969 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 34 Página 1 de 2 11/07/2022 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.939/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.969 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Cria os 85 3º e 4º no Art. 46 e os anexos LIV e LV na Lei Municipal nº 1.969 de 17 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: S 3º Nos estabelecimentos/unidades administrativas/escritórios ou atividades empresariais sem necessidade do Licenciamento Ambiental ou Certidão de Regularidade Ambiental, será facultado o preenchimento da Autodeclaração de Atividade não Licenciável, conforme o anexo LIV desta Lei. | - a autodeclaração de que trata este parágrafo dispensará a realização de vistoria; Il - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a veracidade das informações; Ill - caso seja constatado divergência nas informações prestadas serão aplicadas as penalidades cabíveis. $ 4º Para emissão de certidão de atividade não licenciável/facultativa ou dispensa de licenciamento, o requerente deverá preencher o requerimento autodeclaratório do anexo LV desta lei, o qual deverá ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI. Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1A6OFF). (o) U Ti h Ê 11/07/2022 Ano I | Edição 34 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 34 Página 2 de 2 11/07/2022 | - o requerimento de que trata este parágrafo subsidiará a emissão da certidão de atividade não licenciável/facultativa ou dispensa de licenciamento e dispensará a realização de vistoria; ll - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a veracidade das informações; HI - caso seja constatado divergência nas informações prestadas a certidão será revogada e serão aplicadas as penalidades cabíveis." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, Arismar Araújo de Lima PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76970-000 www.pimentabueno.ro.gov.br - Fone: (69) 3451-2593 / 3451-2465 ouaumcaca Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO Q MUNICIPAL, em 11/07/2022 às 15:27, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art 18 do Decreto nº 5.836 de 29/10/2020 E] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos pimentabueno ro.gov.br, informando o ID 395437 e o código verificador 2B1A60FF. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Declaração de Atividade não Licenciável 11/07/2022 395453 2 Declaração requerimento de atividade não licenciável 11/07/2022 395455 Referência: Processo nº 1-6832/2022 Docto ID: 395437 v1 Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1AGOFF) 22 (o) U 11/07/2022 Ano I | Edição 34 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22 Ti | É