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norma nº 287/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1991
Date 1991-07-04
EmentaAltera os artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei 149 de 30 de agosto de 1.989
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LEI Nº 287/91 De, 04 de Julho de 1,991.
ALTERA OS ARTIGOS 24, 25, 26 e
27 DA LEI 149 DE 30 DE AGOSTO *
DE 1,989,
E
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no uso
de suas atribuições legais, que lho são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE =
NO aprovou e eu sanciono a seguinte
Li
nm
nes
Arte 1º - Ficam alterados os artigos 24, 25, 26,8
27 da Lei nº 149 de 30 de Agosto de 1,989, como segues
"arte 24 - A progressão salarial dar-se-á median-
te avaliação de desempenho do empregado, segundo os critérios fixa
dos na ficha de avaliação de desempenho, que acompanha a presente!
Lei, por comissão nomeada pslo Prefeito Municipal com a seguinte *
composição:
1 - Dois elementos da Secretaria de exercício !
do empregado;
Il- Dois elementos da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda;
111= Dois representantes da Associação dos Funcio
nários Públicos do Município e/ou Sindicato da Classe,
8 1º - Só terá direito a progressão salarial o
empregado público que obtiver nota mínima de sessenta pontos.
$ 2º - A progressão salarial dar-se-ê a cada an
no mês de Junho, e, automaticamente, a cada três anos para quem
cont. da Lei nº 287/91
não obtiver os pontos nas avaliações de desempenho anuais, consecyu
tivamente ou nãos
S 3º - Cada Secretaria Municipal fará avaliações de
desempenho trimestrais dps empregados nela lotados que servirão de
base para a avaliação de desempenho anual,
Art, 25 - Ascenção funcional dar-se-á mediante pres
tação de concurso interno obedecidos os critérios estabelecidos pa
ra a categoria salarial a qual concorrerês.
Parágrafo Único - Terá preferência sobre os demais!
concursados o empregado municipal aprovado em concurso público e
contratado pelo Município, para preenchimento das vagas existentes
no quadro, em razão da ascenção funcional,
Arte 26 - OQ Prefeito Municipal nomearê Comissão *
para elaborar a prova escrita, coordenar e promover as avaliações
para a ascenção funcional.
Parágrafo Único » Terá direito à ascenção o emprega
do Municipal que obtiver sessenta por cento de acerto das questões
da prova escrita,
Arte 27 - Em caso de ascenção funcional o empregado
será enquadrado na mesma faixa salarial e referência da qual pertem
cia",
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente
o $ 3º do Arte 6º e Artigos 24, 25, incisos e $$, 26 e incisos e
27, da Lei nº 149/89, 9
ácio Barão de Melgaço,
eno, 04 de Julho de 1,991
Pal
E CASTRO DA COSTA NETO
EFEITO MUNICIPAL
e ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
FICHA - AVALIAÇ: k ÃO DE DESENIPENHO
CADASTRO Nº .lloss os cessiscererees
NOME DO SERVIDOR: . -—
Crer . ADMISSÃO!
NASCIAINTO: . 4 AR Ja
CATEGORIA FUNCIONAL : . DE e e
“ REFERÊNCIA : Ea e E em pe
ORGÃO DE EXERCICIO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: DE 1 Ls 7 À ==...
. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO.
& CAPACIDADE DE DESEMPENHAR AS TAREFAS COM CUIDADO, EXATIDÃO E PRECISÃO.
e VOLUME DE TRABALHO PRODUZIDO, LEVANDO-SE EM CONTA A COMPLEXIDADE. A CAPACIDO. RONTOS
ONTO
DE APRENDIZAGEM E O TEMPO DE EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA QUALIDADE.
[1010001111
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO
e CAPACIDADE DE VISUALIZAR SITUAÇÕES E AGIR PRONTAMENTE, ASSIM CUMO À DE “os
APRESENTAR SUGESTÕES OU IDÉIAS TENDENTES AO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO. 10
=— PONTOS
e CONTRIBUIÇÃO ESPONTANEA DO TRABALHO DE EQUIPE PARA ATINGIR O OBJETIVO.
a come ee mer erre
3 ASSIDUIDADE E URBANIDALE.
os?
e PRESENÇA PERMANENTE NO LOCAL DE TRABALHO. - PRE: y ==]
10 SPONTOS
e RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS E AS PARTES. ] 18)
|
a - PONTUAL IDADE E DISCIPLINA.
» CUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESTABELECIDO 05,
* OBSERVÂNCIA DA HIERARQUIA E RESPEITO AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES.
5, ANTIGUIDADE.
TEMPO DE SERVKO PÚBLICO ON[UM] PONTO PARA CADA ANO DE EFETIVO EXERCICIO. a RSRS,
. . Tor. DE
6. SOMATÚRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS [1] Panda
AVALIADOR |
CIENTE: EM É ER é =
ASSINATURA DO SERVIDOR.

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