| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Altera os artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei 149 de 30 de agosto de 1.989 |
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LEI Nº 287/91 De, 04 de Julho de 1,991. ALTERA OS ARTIGOS 24, 25, 26 e 27 DA LEI 149 DE 30 DE AGOSTO * DE 1,989, E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais, que lho são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE = NO aprovou e eu sanciono a seguinte Li nm nes Arte 1º - Ficam alterados os artigos 24, 25, 26,8 27 da Lei nº 149 de 30 de Agosto de 1,989, como segues "arte 24 - A progressão salarial dar-se-á median- te avaliação de desempenho do empregado, segundo os critérios fixa dos na ficha de avaliação de desempenho, que acompanha a presente! Lei, por comissão nomeada pslo Prefeito Municipal com a seguinte * composição: 1 - Dois elementos da Secretaria de exercício ! do empregado; Il- Dois elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; 111= Dois representantes da Associação dos Funcio nários Públicos do Município e/ou Sindicato da Classe, 8 1º - Só terá direito a progressão salarial o empregado público que obtiver nota mínima de sessenta pontos. $ 2º - A progressão salarial dar-se-ê a cada an no mês de Junho, e, automaticamente, a cada três anos para quem cont. da Lei nº 287/91 não obtiver os pontos nas avaliações de desempenho anuais, consecyu tivamente ou nãos S 3º - Cada Secretaria Municipal fará avaliações de desempenho trimestrais dps empregados nela lotados que servirão de base para a avaliação de desempenho anual, Art, 25 - Ascenção funcional dar-se-á mediante pres tação de concurso interno obedecidos os critérios estabelecidos pa ra a categoria salarial a qual concorrerês. Parágrafo Único - Terá preferência sobre os demais! concursados o empregado municipal aprovado em concurso público e contratado pelo Município, para preenchimento das vagas existentes no quadro, em razão da ascenção funcional, Arte 26 - OQ Prefeito Municipal nomearê Comissão * para elaborar a prova escrita, coordenar e promover as avaliações para a ascenção funcional. Parágrafo Único » Terá direito à ascenção o emprega do Municipal que obtiver sessenta por cento de acerto das questões da prova escrita, Arte 27 - Em caso de ascenção funcional o empregado será enquadrado na mesma faixa salarial e referência da qual pertem cia", Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o $ 3º do Arte 6º e Artigos 24, 25, incisos e $$, 26 e incisos e 27, da Lei nº 149/89, 9 ácio Barão de Melgaço, eno, 04 de Julho de 1,991 Pal E CASTRO DA COSTA NETO EFEITO MUNICIPAL e ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO FICHA - AVALIAÇ: k ÃO DE DESENIPENHO CADASTRO Nº .lloss os cessiscererees NOME DO SERVIDOR: . -— Crer . ADMISSÃO! NASCIAINTO: . 4 AR Ja CATEGORIA FUNCIONAL : . DE e e “ REFERÊNCIA : Ea e E em pe ORGÃO DE EXERCICIO: PERÍODO DE AVALIAÇÃO: DE 1 Ls 7 À ==... . QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO. & CAPACIDADE DE DESEMPENHAR AS TAREFAS COM CUIDADO, EXATIDÃO E PRECISÃO. e VOLUME DE TRABALHO PRODUZIDO, LEVANDO-SE EM CONTA A COMPLEXIDADE. A CAPACIDO. RONTOS ONTO DE APRENDIZAGEM E O TEMPO DE EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA QUALIDADE. [1010001111 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO e CAPACIDADE DE VISUALIZAR SITUAÇÕES E AGIR PRONTAMENTE, ASSIM CUMO À DE “os APRESENTAR SUGESTÕES OU IDÉIAS TENDENTES AO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO. 10 =— PONTOS e CONTRIBUIÇÃO ESPONTANEA DO TRABALHO DE EQUIPE PARA ATINGIR O OBJETIVO. a come ee mer erre 3 ASSIDUIDADE E URBANIDALE. os? e PRESENÇA PERMANENTE NO LOCAL DE TRABALHO. - PRE: y ==] 10 SPONTOS e RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS E AS PARTES. ] 18) | a - PONTUAL IDADE E DISCIPLINA. » CUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESTABELECIDO 05, * OBSERVÂNCIA DA HIERARQUIA E RESPEITO AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES. 5, ANTIGUIDADE. TEMPO DE SERVKO PÚBLICO ON[UM] PONTO PARA CADA ANO DE EFETIVO EXERCICIO. a RSRS, . . Tor. DE 6. SOMATÚRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS [1] Panda AVALIADOR | CIENTE: EM É ER é = ASSINATURA DO SERVIDOR.