| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 39 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.941/2022 DE 15 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica criado o serviço voluntário junto ao serviço público do município de Pimenta Bueno-RO. $ 1º Para efeito desta lei, entende-se idôneo qualquer tipo de prestação de serviço que seja legal e não comprometa a moral e os bons costumes, prestados de forma auxiliar. $ 2º Qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para prestar serviço junto aos diferenciados órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 3º Será realizado credenciamento através de processo seletivo para participação no serviço voluntário do município de Pimenta Bueno. (o) U 18/07/2022 Ano I | Edição 39 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 39 Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Art. 4º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o município, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 5º O voluntário fará jus a uma ajuda de custo mensal, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta lei. Parágrafo único. A ajuda de custo mensal a que se refere este artigo não poderá exceder um salário mínimo. Art. 6º A carga horária, o processo seletivo, a especificação dos serviços voluntários e a forma de pagamento da ajuda de custo serão regulamentados pelo respectivo Poder no âmbito de suas atribuições. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO (o) U Ti h Ê 18/07/2022 Ano I | Edição 39 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22