| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. |
| native_id | 2811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 34 Página 1 de 2 11/07/2022 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.942/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art 1º Alera o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição: At. 6º Toda a atividade instalada e consolidada em zona rural que não se caracterizar como a classificação do artigo anterior será área considerada como "Área Urbana Isolada”, prevendo-se: ..... Art. 2º Altera o caput e o inciso VI do Art. 7º da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição: Art. 7º O parcelamento do solo urbano somente será permitido no perímetro urbano, nas zonas de expansão ou de urbanização específica e isoladas, definidas pelo Plano Diretor ou por lei específica, em glebas que tenham acesso a pelo menos 03 (três) dos seguintes melhoramentos: VI - sistema de drenagem pluvial Art. 3º Revoga o inciso VI do Art 32 da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição: At32... VI - REVOGADO. Art 4º Cria o Art. 32-A na Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição Art. 32-A O proprietário ou loteador, em garantia da execução das obras previstas no artigo anterior, dará em caução 20% (vinte por cento) dos lotes vendáveis, mediante seguro-garantia, depósito caução, fiança bancária ou caução em lotes, que só será levantada após a vistoria feita pela Administração Municipal das obras realizadas. Lei 2942 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395503 e CRC: 62484BA4). 12 (o) U 11/07/2022 Ano I | Edição 34 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 34 Página 2 de 2 (o) U 11/07/2022 51º A critério da Administração Municipal, a caução em lotes vendáveis prevista no caput poderá ser dada em imóvel urbano fora do loteamento. 82º A caução em lotes, do próprio loteamento ou de valor equivalente fora dele, fica condicionada a avaliação prévia do(s) imóvel(eis) pela Comissão de Avaliação do Município $ 3º Em caso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-a(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-inanceiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho Arismar Araújo de Lima PREFEITO Au Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76570-000. wwrw-pimentabueno.o goubr - Fone: (58) 3451-2553 / 2451-2465 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/07/2022 às 15:31, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art. 18 do Degreio nº 5.836 de 29/10/2020. emas = A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos pimentabueno ro gov br, informando o ID 395503 e o código verificador 62484844. Referência: Processo nº 1.88322022. Docto ID: 308803 vt Lei 2942 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395503 e CRC: 62484BA4). 22 11/07/2022 Ano I | Edição 34 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VÊ k Ê 2/2