| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.953/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder Prêmio de Produtividade aos servidores municipais em pleno exercício do cargo, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, que desempenharem serviços de construção, conservação e melhoramento de vias urbanas e estradas rurais do município dePimenta Bueno. Art. 2º O prêmio de produtividade previsto no artigo anterior será devidoaos servidores que ocupem os cargos de operador de máquinas (patrol, trator, (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO retroescavadeira), auxiliar de serviços gerais, gari, motorista e eletrotécnico diretamente nos serviços de obras públicas descritos no artigo anterior. Art. 3º O valor do prêmio de produtividade prevista no art. 1º será de nomáximo R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, conforme regulamento. Art. 4º Terá direito ao prêmio de produtividade previsto nesta Lei o servidor que executar diretamente os serviços em obras públicas durante os meses de julho à novembro de 2022, conforme regulamento. Art. 5º A comprovação do desempenho do servidor será feita mediante o preenchimento de formulários, o qual descreverá as atividadesdesempenhadas em cada mês. Art. 6º Somente terá direito ao prêmio de produtividade o servidor que não apresentar falta injustificada no mês correspondente. Art. 7º O Prêmio de Produtividade, de que trata esta lei, não será devidaao servidor que estiver de férias, auxílio doença, auxilio acidente, e outros afastamentos e licenças. Ar. 8º O Prêmio de Produtividade previsto nesta lei, poderá ser pago cumulativamente com qualquer outra gratificação, independente da nomenclatura. Art. 9º Os pagamentos das parcelas do prêmio de produtividade correrão por conta das dotações orçamentárias, devendo ser consignado saldo suficientenos orçamento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ti 22 | É