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norma nº 2953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.953/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS
SERVIDORES LOTADOS NASECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO,
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder Prêmio de Produtividade aos
servidores municipais em pleno exercício do cargo, lotados na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, que desempenharem serviços de construção, conservação e melhoramento de
vias urbanas e estradas rurais do município dePimenta Bueno.
Art. 2º O prêmio de produtividade previsto no artigo anterior será devidoaos
servidores que ocupem os cargos de operador de máquinas (patrol, trator,
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U
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
retroescavadeira), auxiliar de serviços gerais, gari, motorista e eletrotécnico diretamente
nos serviços de obras públicas descritos no artigo anterior.
Art. 3º O valor do prêmio de produtividade prevista no art. 1º será de nomáximo
R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, conforme regulamento.
Art. 4º Terá direito ao prêmio de produtividade previsto nesta Lei o servidor que
executar diretamente os serviços em obras públicas durante os meses de julho à
novembro de 2022, conforme regulamento.
Art. 5º A comprovação do desempenho do servidor será feita mediante o
preenchimento de formulários, o qual descreverá as atividadesdesempenhadas em cada
mês.
Art. 6º Somente terá direito ao prêmio de produtividade o servidor que não
apresentar falta injustificada no mês correspondente.
Art. 7º O Prêmio de Produtividade, de que trata esta lei, não será devidaao
servidor que estiver de férias, auxílio doença, auxilio acidente, e outros afastamentos e
licenças.
Ar. 8º O Prêmio de Produtividade previsto nesta lei, poderá ser pago
cumulativamente com qualquer outra gratificação, independente da nomenclatura.
Art. 9º Os pagamentos das parcelas do prêmio de produtividade correrão por conta
das dotações orçamentárias, devendo ser consignado saldo suficientenos orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência até 31
de dezembro de 2022.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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