| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2022 |
| Date | 2022-06-26 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Calendário Oficial de datas do município, cria a carteira de identificação, estabelece filas e vagas preferenciais de estacionamento para pessoas com síndrome da Fibromialgia no âmbito do município de Pimenta Bueno e dá outras providências. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.948/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICÍPIO, CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, ESTABELECE FILAS E VAGAS PREFERENCIAIS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DA FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o dia 12 de maio como o dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia, em conformidade com a Lei Federal nº 14.233 de 03 de novembro de 2021. Art. 2º O dia objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas à promoção, à conscientização e a luta pelos direitos da pessoa com síndrome da Fibromialgia no município de Pimenta Bueno. Art. 3º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pessoas poderão realizar eventos sobre o dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a exemplo de campanhas, (o) U 26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/4 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO debates, seminários, aulas, palestras, divulgação em meios de comunicação do município, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a promoção, a conscientização e enfrentamento da síndrome da Fibromialgia. Art. 4º O dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento sobre a Fibromialgia passa a integrar o calendário oficial de atividades do município de Pimenta Bueno. Art. 5º Fica instituída, em âmbito municipal, a Carteira de Identificação da pessoa com Fibromialgia, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com a síndrome. Parágrafo único. A Carteira de Identificação da Pessoa com a síndrome da Fibromialgia será expedida gratuitamente, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com a indicação do código da Classificação estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e das seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado; Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal responsável pela expedição da carteira de Identificação da pessoa com a síndrome da Fibromialgia determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. (o) U 26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/4 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Parágrafo único. (VETADO) Art. 7º A Carteira de Identificação da pessoa com a síndrome da Fibromialgia será emitida somente a residentes do município de Pimenta Bueno. Art. 8º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Além destes direitos, a pessoa com síndrome da Fibromialgia será beneficiária de: | - pronto atendimento e prioridade no atendimento pessoal e no acesso aos serviços públicos e privados para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal; e II - gratuidade no transporte municipal de passageiros. Art. 9º A pessoa diagnosticada com a síndrome da Fibromialgia é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social nos termos da Lei Federal nº 13.146/15. Art. 10. Será permitido ao portador de síndrome da Fibromialgia estacionar em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas já destinadas aos portadores de deficiência, desde que devidamente identificados, conforme dispõe no caput do art. 47 da Lei nº 13.146 de 2015. Parágrafo único. A fiscalização deverá ser feita através dos órgãos de trânsito competentes. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. (o) U 26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/4 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Arismar Araújo de Lima PREFEITO (e) o 26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44 Ti | É