br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 2948/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2022
Date 2022-06-26
EmentaInstitui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Calendário Oficial de datas do município, cria a carteira de identificação, estabelece filas e vagas preferenciais de estacionamento para pessoas com síndrome da Fibromialgia no âmbito do município de Pimenta Bueno e dá outras providências.
native_id2822

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 1 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.948/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
FIBROMIALGIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
DATAS DO MUNICÍPIO, CRIA A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO, ESTABELECE FILAS E
VAGAS PREFERENCIAIS DE
ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM
SÍNDROME DA FIBROMIALGIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de maio como o dia Municipal de
Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.233 de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º O dia objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas à
promoção, à conscientização e a luta pelos direitos da pessoa com síndrome da
Fibromialgia no município de Pimenta Bueno.
Art. 3º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos
organizados de pessoas poderão realizar eventos sobre o dia Municipal de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a exemplo de campanhas,
(o)
U
26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1/4
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 2 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
debates, seminários, aulas, palestras, divulgação em meios de comunicação do
município, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas,
entre outras atividades que contribuam para a promoção, a conscientização e
enfrentamento da síndrome da Fibromialgia.
Art. 4º O dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento sobre a
Fibromialgia passa a integrar o calendário oficial de atividades do município de
Pimenta Bueno.
Art. 5º Fica instituída, em âmbito municipal, a Carteira de Identificação da
pessoa com Fibromialgia, destinada a conferir identificação à pessoa
diagnosticada com a síndrome.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação da Pessoa com a síndrome
da Fibromialgia será expedida gratuitamente, mediante requerimento,
acompanhado de relatório médico, com a indicação do código da Classificação
estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID),
e das seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do
identificado;
Il - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do
identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, o
competente órgão municipal responsável pela expedição da carteira de
Identificação da pessoa com a síndrome da Fibromialgia determinará sua
emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
(o)
U
26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/4
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 3 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 7º A Carteira de Identificação da pessoa com a síndrome da
Fibromialgia será emitida somente a residentes do município de Pimenta Bueno.
Art. 8º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo
tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas
com crianças de colo e os obesos, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08
de novembro de 2000. Além destes direitos, a pessoa com síndrome da
Fibromialgia será beneficiária de:
| - pronto atendimento e prioridade no atendimento pessoal e no acesso
aos serviços públicos e privados para o trato de assuntos de seu interesse,
inclusive quando representado por seu responsável legal; e
II - gratuidade no transporte municipal de passageiros.
Art. 9º A pessoa diagnosticada com a síndrome da Fibromialgia é
legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com
direito à assistência social nos termos da Lei Federal nº 13.146/15.
Art. 10. Será permitido ao portador de síndrome da Fibromialgia
estacionar em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas já destinadas
aos portadores de deficiência, desde que devidamente identificados, conforme
dispõe no caput do art. 47 da Lei nº 13.146 de 2015.
Parágrafo único. A fiscalização deverá ser feita através dos órgãos de
trânsito competentes.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
(o)
U
26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/4
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 45 Página 4 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
(e)
o
26/07/2022 Ano I | Edição 45 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44
Ti
|
É

open original →