| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para concessão do incentivo ao atleta e paratleta previsto no “Programa Mais Atleta” e dá outras providências. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 1 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.950/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022. ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO INCENTIVO AO ATLETA E PARATLETA PREVISTO NO “PROGRAMA MAIS ATLETA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno AMECTPIB, no cumprimento de seu papel institucional, concede incentivo, na forma de apoio, aos atletas e paratletas de alto rendimento interessados em participar de competições esportivas previstas neste regulamento, às modalidades olímpicas e vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro. $ 1º Para a concessão do benefício o atleta ou paratleta deverá aceitar todas as condições previstas nesta norma. $ 2º O apoio de que trata o caput deste artigo se dará pela forma de concessão de passagens aéreas ou terrestres, nacional ou internacional, que poderão ser concedidas ao atleta ou paratleta e ao seu técnico. X ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC ICP 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO & asi Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/6 | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 2 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO $ 3º Prioritariamente serão concedidas, conforme $ 2º, na seguinte ordem, preferencialmente: | - categoria Adulto ou principal da entidade; Il - categoria na faixa etária de 23 a 18 anos; III - categoria na faixa etária de 17 a 12 anos. $ 4º Quando o atleta for menor de idade, poderão ser concedidas as passagens ao seu representante legal, desde que devidamente justificado o pedido. $ 5º No caso de solicitação formulada para paratleta, o apoio poderá ser estendido a um acompanhante responsável por seus cuidados especiais, desde que devidamente comprovado através de laudo médico comprobatório do diagnóstico da deficiência e quais os cuidados especiais necessários. Art. 22 O Programa Mais Atleta incentivará participação de atletas e paratletas nas seguintes competições esportivas: | - Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Pan-americano, Sul-americano, Mundiais; Il - campeonatos regionais e brasileiros, ligas nacional e regional, promovidos ou chancelados pela confederação brasileira da modalidade e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro; HI - Jogos Escolares da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Abertos Brasileiro. Art. 3º Somente estarão aptos a solicitar o incentivo junto ao programa “Programa Mais Atleta” os atletas e paratletas que se enquadrarem nos seguintes requisitos: | - ser filiado ou vinculado por alguma federação esportiva no município de Pimenta Bueno de sua modalidade; 0] [5] ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/6 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 3 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Il - estar em plena atividade esportiva; III - entregar a programação da competição com as datas e horários de início e término; IV - declaração de contrapartida a ser oferecida ao município de Pimenta Bueno, com comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito: “Programa Mais Atleta; V - comprovação de inscrição do evento; VI - em caso de emissão de passagens para países no qual se faz necessário visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do passaporte ser possuidor do mesmo. Art. 4º O pedido deverá ser solicitado da seguinte forma: I|- a Federação esportiva deverá informar, via ofício: a) índice; b) classificação; c) ranking do atleta ou paratleta; d) cópia dos documentos pessoais e visto quando este se fizer necessário; e) comprovação de inscrição do evento; f) em caso de emissão de passagens para países no qual se faz necessário visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do passaporte ser possuidor do mesmo. Il - o pedido deverá ser protocolado com todos os demais documentos no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para viagens nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias internacionais, antes da data prevista para embarque; ll -para modalidades que são praticadas em duplas poderão ser anexados ao pedido de concessão, os documentos de um atleta ou paratleta reserva em caso de desistência de um dos atletas da dupla ou em caso de lesão ou doença obedecendo ao art. 9º. Essa inclusão não garante ao atleta ou paratleta reserva o direito de viagem; 0] [5] ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/6 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 4 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO IV - todos os pedidos que ultrapassarem o número de dez atletas, cujo destino seja o mesmo, poderão ser atendidos via transporte terrestre, obedecendo ao artigo 4º desta Lei e os princípios da economicidade. Art. 5º O pedido, cujo transporte seja por via terrestre, deverá obedecer aos seguintes critérios: | - a entidade deverá apresentar nome dos atletas ou paratletas e os demais documentos individualmente, no prazo determinado pelo artigo 4º, inciso HI: a) somente poderá substituir atleta ou paratleta até 7 (sete) dias antes do embarque; b) a cada sete atletas ou paratletas menores de 15 (quinze) anos de idade, poderá ser solicitada a concessão do apoio a um responsável devidamente qualificado, caso tenha sido apresentada sua documentação quando pedido inicialmente. Il - o atleta que não apresentar a documentação e não estiver na lista de passageiros, não poderá embarcar. Parágrafo único. Os custos com deslocamento, alimentação ou qualquer outro que venha a ser necessário ao beneficiário até o local do embarque é de responsabilidade do solicitante. Art. 6º O pedido será analisado da seguinte forma: | - a Comissão de Apoio ao Atleta submeterá seu parecer opinativo pelo deferimento total, parcial ou mesmo pelo indeferimento, devidamente fundamentado e dirigido ao superintendente, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do protocolo do pedido; Il - somente será liberada a emissão das passagens após homologação do Superintendente. Art. 7º Deverão ser observados pela Comissão de Apoio ao Atleta os seguintes critérios: |- a tempestividade do pedido; = ID: 409422 e CRC: EFZEBC7C (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/6 Ti | É Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 5 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Il - a disponibilidade orçamentária; HI - a contrapartida; IV - a relação custo-benefício; V- a importância do evento esportivo; VI -o curriculum do atleta; VII - outros requisitos entendidos como relevantes. Art. 8º A notificação ao interessado deverá proceder da seguinte forma: |-o requerente deverá ser avisado, se deferido ou não o seu pedido, com prazo máximo de 10 (dez) dias para viagens nacional e 15 (quinze) dias para viagens internacional após a data do protocolo de entrada, através de e-mail cadastrado no seu requerimento; Il - as passagens aéreas do atleta ou paratleta que tiver seu pedido deferido serão retiradas pelo atleta na Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, na data informada através do e-mail cadastrado no requerimento. Art. 9º Se houver impossibilidade, desistência ou alteração da data da viagem deverão ser observados os seguintes casos: | - em casos excepcionais, o atleta ou paratleta deverá justificar no prazo mínimo de 48 horas para a Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo sua desistência através de correspondência expositiva de seus motivos; Il-o atleta ou paratleta poderá mudar seu horário de voo desde que arque com o ônus da remarcação e deverá informar com o prazo mínimo de 48 horas a Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo; III - caso o bilhete aéreo tenha sido emitido, o atleta ou paratleta arcará com as multas e despesas referentes à remarcação da viagem ou cancelamento; 0] [5] ID: 409422 e CRC: EFZEBC7C (o) U 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ti | É 5/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 0] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO IV- (VETADO) Art. 10. (VETADO) Art. 11. A prestação de contas do benefício concedido se dará mediante: |- o atleta ou paratleta terá 7 (sete) dias úteis após a data de retorno da viagem para protocolar sua prestação de contas na Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo; Il - o atleta ou paratleta que não apresentar a prestação de contas no tempo estabelecido pelo parágrafo anterior, não será contemplado durante o ano corrente; HI - os seguintes documentos deverão constar na prestação de contas: a) cartões de embarque de ida e volta ou ticket de embarque; b) fotos do atleta ou paratleta em competição exibindo a marca do Programa Mais Atleta e no pódio, caso o mesmo tenha sido premiado; c) apresentar o resultado obtido na competição e alteração do ranking referente aos mesmos. IV - o técnico, o representante legal do atleta e o acompanhante responsável pelos cuidados especiais do paratleta também deverão prestar contas através de fotos e dos cartões de embarque. Art. 12. (VETADO) Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, depois de ouvida a Comissão de Apoio ao Atleta. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC (o) U Ti | É 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.