br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 2950/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaEstabelece procedimentos para concessão do incentivo ao atleta e paratleta previsto no “Programa Mais Atleta” e dá outras providências.
native_id2823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 1 de 6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.950/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
PARA CONCESSÃO DO INCENTIVO
AO ATLETA E PARATLETA PREVISTO
NO “PROGRAMA MAIS ATLETA” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta
Bueno AMECTPIB, no cumprimento de seu papel institucional, concede
incentivo, na forma de apoio, aos atletas e paratletas de alto rendimento
interessados em participar de competições esportivas previstas neste
regulamento, às modalidades olímpicas e vinculadas ao Comitê Olímpico do
Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro.
$ 1º Para a concessão do benefício o atleta ou paratleta deverá aceitar
todas as condições previstas nesta norma.
$ 2º O apoio de que trata o caput deste artigo se dará pela forma de
concessão de passagens aéreas ou terrestres, nacional ou internacional, que
poderão ser concedidas ao atleta ou paratleta e ao seu técnico.
X
ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC
ICP 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
& asi Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1/6
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 2 de 6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
$ 3º Prioritariamente serão concedidas, conforme $ 2º, na seguinte ordem,
preferencialmente:
| - categoria Adulto ou principal da entidade;
Il - categoria na faixa etária de 23 a 18 anos;
III - categoria na faixa etária de 17 a 12 anos.
$ 4º Quando o atleta for menor de idade, poderão ser concedidas as
passagens ao seu representante legal, desde que devidamente justificado o
pedido.
$ 5º No caso de solicitação formulada para paratleta, o apoio poderá ser
estendido a um acompanhante responsável por seus cuidados especiais, desde
que devidamente comprovado através de laudo médico comprobatório do
diagnóstico da deficiência e quais os cuidados especiais necessários.
Art. 22 O Programa Mais Atleta incentivará participação de atletas e
paratletas nas seguintes competições esportivas:
| - Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Pan-americano, Sul-americano,
Mundiais;
Il - campeonatos regionais e brasileiros, ligas nacional e regional,
promovidos ou chancelados pela confederação brasileira da modalidade e pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro;
HI - Jogos Escolares da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos
Abertos Brasileiro.
Art. 3º Somente estarão aptos a solicitar o incentivo junto ao programa
“Programa Mais Atleta” os atletas e paratletas que se enquadrarem nos
seguintes requisitos:
| - ser filiado ou vinculado por alguma federação esportiva no município
de Pimenta Bueno de sua modalidade;
0]
[5]
ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC
(o)
U
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/6
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 3 de 6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
Il - estar em plena atividade esportiva;
III - entregar a programação da competição com as datas e horários de
início e término;
IV - declaração de contrapartida a ser oferecida ao município de Pimenta
Bueno, com comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito:
“Programa Mais Atleta;
V - comprovação de inscrição do evento;
VI - em caso de emissão de passagens para países no qual se faz
necessário visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do
passaporte ser possuidor do mesmo.
Art. 4º O pedido deverá ser solicitado da seguinte forma:
I|- a Federação esportiva deverá informar, via ofício:
a) índice;
b) classificação;
c) ranking do atleta ou paratleta;
d) cópia dos documentos pessoais e visto quando este se fizer necessário;
e) comprovação de inscrição do evento;
f) em caso de emissão de passagens para países no qual se faz
necessário visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do
passaporte ser possuidor do mesmo.
Il - o pedido deverá ser protocolado com todos os demais documentos no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para viagens nacionais e 45 (quarenta e cinco)
dias internacionais, antes da data prevista para embarque;
ll -para modalidades que são praticadas em duplas poderão ser
anexados ao pedido de concessão, os documentos de um atleta ou paratleta
reserva em caso de desistência de um dos atletas da dupla ou em caso de lesão
ou doença obedecendo ao art. 9º. Essa inclusão não garante ao atleta ou
paratleta reserva o direito de viagem;
0]
[5]
ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC
(o)
U
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/6
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 4 de 6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
IV - todos os pedidos que ultrapassarem o número de dez atletas, cujo
destino seja o mesmo, poderão ser atendidos via transporte terrestre,
obedecendo ao artigo 4º desta Lei e os princípios da economicidade.
Art. 5º O pedido, cujo transporte seja por via terrestre, deverá obedecer
aos seguintes critérios:
| - a entidade deverá apresentar nome dos atletas ou paratletas e os
demais documentos individualmente, no prazo determinado pelo artigo 4º, inciso
HI:
a) somente poderá substituir atleta ou paratleta até 7 (sete) dias antes do
embarque;
b) a cada sete atletas ou paratletas menores de 15 (quinze) anos de
idade, poderá ser solicitada a concessão do apoio a um responsável
devidamente qualificado, caso tenha sido apresentada sua documentação
quando pedido inicialmente.
Il - o atleta que não apresentar a documentação e não estiver na lista de
passageiros, não poderá embarcar.
Parágrafo único. Os custos com deslocamento, alimentação ou qualquer
outro que venha a ser necessário ao beneficiário até o local do embarque é de
responsabilidade do solicitante.
Art. 6º O pedido será analisado da seguinte forma:
| - a Comissão de Apoio ao Atleta submeterá seu parecer opinativo pelo
deferimento total, parcial ou mesmo pelo indeferimento, devidamente
fundamentado e dirigido ao superintendente, no prazo máximo de 10 (dez) dias
a contar da data do protocolo do pedido;
Il - somente será liberada a emissão das passagens após homologação
do Superintendente.
Art. 7º Deverão ser observados pela Comissão de Apoio ao Atleta os
seguintes critérios:
|- a tempestividade do pedido;
=
ID: 409422 e CRC: EFZEBC7C
(o)
U
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/6
Ti
|
É
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46 Página 5 de 6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
Il - a disponibilidade orçamentária;
HI - a contrapartida;
IV - a relação custo-benefício;
V- a importância do evento esportivo;
VI -o curriculum do atleta;
VII - outros requisitos entendidos como relevantes.
Art. 8º A notificação ao interessado deverá proceder da seguinte forma:
|-o requerente deverá ser avisado, se deferido ou não o seu pedido, com
prazo máximo de 10 (dez) dias para viagens nacional e 15 (quinze) dias para
viagens internacional após a data do protocolo de entrada, através de e-mail
cadastrado no seu requerimento;
Il - as passagens aéreas do atleta ou paratleta que tiver seu pedido
deferido serão retiradas pelo atleta na Autarquia Municipal de Esportes, Cultura
e Turismo, na data informada através do e-mail cadastrado no requerimento.
Art. 9º Se houver impossibilidade, desistência ou alteração da data da
viagem deverão ser observados os seguintes casos:
| - em casos excepcionais, o atleta ou paratleta deverá justificar no prazo
mínimo de 48 horas para a Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
sua desistência através de correspondência expositiva de seus motivos;
Il-o atleta ou paratleta poderá mudar seu horário de voo desde que arque
com o ônus da remarcação e deverá informar com o prazo mínimo de 48 horas
a Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo;
III - caso o bilhete aéreo tenha sido emitido, o atleta ou paratleta arcará
com as multas e despesas referentes à remarcação da viagem ou cancelamento;
0]
[5]
ID: 409422 e CRC: EFZEBC7C
(o)
U
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ti
|
É
5/6
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano | Edição nº 46
0]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
IV- (VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. A prestação de contas do benefício concedido se dará mediante:
|- o atleta ou paratleta terá 7 (sete) dias úteis após a data de retorno da
viagem para protocolar sua prestação de contas na Autarquia Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo;
Il - o atleta ou paratleta que não apresentar a prestação de contas no
tempo estabelecido pelo parágrafo anterior, não será contemplado durante o ano
corrente;
HI - os seguintes documentos deverão constar na prestação de contas:
a) cartões de embarque de ida e volta ou ticket de embarque;
b) fotos do atleta ou paratleta em competição exibindo a marca do
Programa Mais Atleta e no pódio, caso o mesmo tenha sido premiado;
c) apresentar o resultado obtido na competição e alteração do ranking
referente aos mesmos.
IV - o técnico, o representante legal do atleta e o acompanhante
responsável pelos cuidados especiais do paratleta também deverão prestar
contas através de fotos e dos cartões de embarque.
Art. 12. (VETADO)
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Autarquia Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo, depois de ouvida a Comissão de Apoio ao Atleta.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ID: 409422 e CRC: EF2EBCTC
(o)
U
Ti
|
É
27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

open original →