| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do selo "Incentivador da Advocacia Iniciante de Pimenta Bueno – RO”. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 74 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO LEI MUNICIPAL Nº 2.973/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO "INCENTIVADOR DA ADVOCACIA INICIANTE DE PIMENTA BUENO - RO” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica instituído, no município de Pimenta Bueno, o selo "Incentivador da Advocacia Iniciante". Art. 2º O selo será concedido àquele que contratar ou associar advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia, mediante indicação da Comissão da Jovem Advocacia, que seguir os seguintes requisitos: I - contratar ou associar advogado (a) iniciante nos 2 (dois) anos anteriores ao dia 11 de agosto, este permanecendo por, no mínimo, 1 (um) ano; II - seguir o piso ético de pagamento instituído por ato normativo e aprovado pela OAB/RO; e III - respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e carga horária. 05/09/2022 Ano I | Edição 74 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 74 Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO Art. 3º Na semana do dia 11 de agosto, de cada ano, será entregue o selo em evento realizado pela Câmara Municipal de Pimenta Bueno. Art. 4º As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 05/09/2022 Ano I | Edição 74 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2