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norma nº 2973/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaDispõe sobre a instituição do selo "Incentivador da Advocacia Iniciante de Pimenta Bueno – RO”.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 74 Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL Nº 2.973/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 
DO SELO "INCENTIVADOR DA 
ADVOCACIA INICIANTE DE 
PIMENTA BUENO - RO”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA 
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI 
Art. 1º Fica instituído, no município de Pimenta Bueno, o selo 
"Incentivador da Advocacia Iniciante".
Art. 2º O selo será concedido àquele que contratar ou associar 
advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia, 
mediante indicação da Comissão da Jovem Advocacia, que seguir os seguintes
requisitos:
I - contratar ou associar advogado (a) iniciante nos 2 (dois) anos 
anteriores ao dia 11 de agosto, este permanecendo por, no mínimo, 1 (um) ano; 
II - seguir o piso ético de pagamento instituído por ato normativo e 
aprovado pela OAB/RO; e
III - respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e 
carga horária.
05/09/2022 Ano I | Edição 74 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 74 Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO
Art. 3º Na semana do dia 11 de agosto, de cada ano, será entregue 
o selo em evento realizado pela Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
Art. 4º As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta 
de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder 
Legislativo. 
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO
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05/09/2022 Ano I | Edição 74 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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