| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 1 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.978/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º A investidura na função de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Pimenta Bueno se dará pelo processo de seleção e escolha mediante avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho, que deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições de ensino para a gestão de 4 (quatro) anos, organizado na forma desta Lei e Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º Será constituída e nomeada uma Comissão do Processo de Seleção pelo Executivo Municipal, no qual estes membros deverão realizar e acompanhar todo o processo de avaliação. § 2º A comissão será composta de: I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 2 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO II - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do município; III - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; IV - 01 (um) representante CRE - Coordenadoria Regional de Educação; V - 01 (um) representante do CME - Conselho Municipal de Educação; VI - 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB; VII - 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Município. Art. 2º O Processo de Seleção dos Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal realizar-se a em quatro etapas, a seguir descritas: I - primeira etapa: prova escrita de caráter eliminatória e classificatória para avaliação de conhecimentos necessários da gestão escolar; II - segunda etapa: análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório para verificação da formação e qualificação profissional; III - terceira etapa: Entrega do Plano de Gestão; IV - quarta etapa: Apresentação do Plano de Gestão para a comunidade escolar e comissão do processo de seleção. § 1º Aos candidatos à função de Vice-Diretor aplica-se tão somente a primeira e segunda etapa previstas nos incisos I e II do caput deste artigo. § 2º Na etapa de avaliação de títulos serão aceitos: certificados de cursos na área educacional. § 3º Após divulgação do resultado da segunda etapa os aprovados para a função de Diretor escolar serão convocados para entrega e apresentação do Plano de Gestão de acordo com a metodologia da BNCC, o qual será avaliado pela Comissão do Processo de Seleção, conforme cronograma e critérios previstos no edital. 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 3 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Cada seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. Art. 4º O processo de seleção, para constituição de banco de aprovados, deverá ser realizado, no mínimo, a cada 04 (quatro) anos, ou sempre que houver necessidade para o atendimento de demandas da rede municipal de educação. Art. 5º Poderá concorrer às funções de Diretores e Vice-Diretores, membro do magistério público municipal que preencha os seguintes requisitos cumulativos: I - ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo e estável do Magistério, em pleno exercício de suas funções; II - possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Curta/Plena, na área de Educação, e ter concluído Especialização (lato sensu) em Gestão Escolar; III - mínimo de 06 (seis) meses de efetivo exercício do cargo efetivo na unidade escolar; IV - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Criminal (no âmbito estadual e federal), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estado e Município e regularidade no Serasa; V - não possuir faltas injustificadas nos 03 (três) anos anteriores; VI - não esteja inadimplente com prestações de contas, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou unidade escolar; VII - não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos, atestado pela Corregedoria Geral do Município; VIII - estar quite com a legislação eleitoral e militar. Parágrafo único. O servidor que tenha exercício na rede pública municipal de ensino de Pimenta Bueno, em mais de uma unidade escolar, poderá concorrer em apenas uma delas. 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 4 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Os diretores e vice-diretores em exercício nas escolas municipais deste sistema de ensino, poderão participar deste seletivo, considerando o §1º e §2º deste artigo. § 1º Os diretores em exercício que não cumpriram prazos de entrega de quaisquer documentos na SEMED, não poderão participar do processo de seleção. § 2º Não poderão participar os diretores em exercício que for comprovado o não cumprimento das legislações vigentes e demais normas do sistema de ensino municipal a seguir: I- proposta pedagógica aprovada e atualizada anualmente; II - conselho escolar em dias ou em processo de conclusão; III - processo de autorização de funcionamento aprovada ou em tramitação no Conselho Municipal de Educação; IV - convalidações de estudos em dias. Art. 7º Considerar-se-ão aptos para exercer a função de Diretor ou Vice-Diretor, os servidores aprovados no processo seletivo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nomear o servidor que assumirá a função de Diretor ou ViceDiretor na unidade de ensino. Art. 8º A designação para o exercício da função gratificada de Diretor ou de Vice-Diretor não observará a ordem de classificação, podendo recair em qualquer servidor aprovado no processo de habilitação de que trata esta lei. Art. 9º Caso não haja candidatos interessados ou aprovados no processo de seleção em alguma instituição de ensino, a designação de Diretor ou Vice-Diretor poderá recair em aprovados de outras instituições de ensino escolhido pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único. Não havendo classificados no banco de aprovados nos termos desta lei, os Diretores e Vice-Diretores serão indicados diretamente pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação, respeitando os incisos I e II do artigo 5º desta lei. 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 5 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Ao tomar posse o candidato selecionado, assinará um termo de compromisso e responsabilidade contendo todas as suas atribuições do cargo que ocupará, incluído o cumprimento de metas, indicadores educacionais e de gestão, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, devendo observar as especificidades de cada escola, comprometendo-se na elevação do índice de desempenho do IDEB e redução da taxa de reprovação e distorção em idade/série. Art. 11. Os gestores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, observadas as incumbências estabelecidas no artigo 13 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverão cumprir no exercício da gestão escolar, as seguintes atribuições: I - representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; II - coordenar, elaborar e executar, em conjunto com o Conselho Escolar, o projeto pedagógico e sua adequação no âmbito da unidade escolar, seguindo as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem; III - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o plano de aplicação dos recursos financeiros e a prestação de contas dos referidos recursos em tempo hábil; IV - divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos nas avaliações interna e externa, utilizando-se de recursos audiovisuais; V - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e - SEMED, ao conselho escolar e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no projeto pedagógico, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 6 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO VI - baixar normas disciplinares complementares para o funcionamento da unidade escolar, observando a legislação em vigor, ouvido o conselho escolar; VII - organizar o quadro de recursos humanos da unidade escolar com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis, submetendo-o à apreciação do conselho escolar e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; VIII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; IX - decidir quanto à organização e ao funcionamento da Unidade Escolar, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; e XI - cumprir metas, bem como prazos legais e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da Administração Municipal. Art. 12. O Diretor e Vice-Diretor deverão atender à unidade escolar em todos os turnos de funcionamento, independente carga horária do cargo efetivo. Art. 13. Em caso de acúmulo legal de cargos o servidor designado para a função de Diretor ou Vice-Diretor deverá: I - optar pela remuneração de ambos os cargos públicos efetivos, sem direito a percepção da função gratificada de Diretor ou Vice-Diretor; ou II - licenciar-se sem remuneração de um dos cargos efetivos, e receber a remuneração do cargo efetivo remanescente com a função gratificada de Diretor ou Vice-Diretor. Art. 14. O servidor poderá ser dispensado da função Diretor ou ViceDiretor, por ato discricionário do Chefe do Executivo, quando demonstrar: 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 7 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO I - insuficiência de desempenho, constatada por meio da avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentada; II - infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública; e III - descumprimento do termo de compromisso por ele assinado. Art. 15. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Vice-diretor assume automaticamente a função de Diretor, desde a data da vacância. § 1º Em caso de inexistência de Vice-Diretor, ou ocorrendo a vacância deste, a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo será realizada com lastro nos classificados remanescentes do último certame, atendidos os requisitos de lei, podendo em hipótese de inexistência de classificados para a unidade de ensino, recair sobre classificado de unidade diversa da qual houve a vacância. § 2º Não havendo classificados no banco de aprovados nos termos desta lei, os Diretores e Vice-Diretores serão indicados diretamente pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação, respeitando os incisos I e II do artigo 5º desta lei. Art. 16. O Diretor e Vice-Diretor nomeados, serão avaliados continuamente pela Secretária Municipal de Educação, por meio do seu plano de gestão, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos. Art. 17. O disposto nesta lei se aplica a todas as unidades de ensino mantidas e administradas pelo poder público municipal e os que forem criados após a publicação desta lei. Art. 18. O Diretor e Vice-Diretor nomeados pelo Chefe do Poder Executivo receberá a gratificação pela prestação de serviços especiais prevista na tabela V do anexo III da Lei Municipal nº 2.844/2021. Art. 19. As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e comissão do processo seletivo, no âmbito de suas competências. 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/8 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 80 Página 8 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. Ficam revogados o inciso X do artigo 2º, o inciso II do artigo 9º, o inciso I do artigo 11, o artigo 29 e seus incisos, o artigo 30, o artigo 31 seus incisos, alíneas e parágrafos, o artigo 31 e seus parágrafos, o artigo 32 e seus parágrafos, o artigo 33, o artigo 34 seus incisos e parágrafos, o artigo 35 seus incisos e parágrafos, o artigo 36 seus incisos, alíneas, o artigo 37, o artigo 38 e seu parágrafo único, o artigo 39, o artigo 40 seus incisos e parágrafos, o artigo 41 seus incisos e parágrafos, o artigo 42, o artigo 43, o artigo 44 e seus parágrafos, o artigo 45 e seu parágrafo único, o artigo 46 e seus parágrafos, o artigo 47 e seus parágrafos, o artigo 57 e seus incisos, o artigo 59 seus incisos e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.954 de 21 de novembro de 2013. Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 14/09/2022 Ano I | Edição 80 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/8