| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a tabela de valores de diárias para cobrir despesas de alimentação e pernoite para deslocamentos do prefeito, vice-prefeito, e empregados públicos à serviço do município de Pimenta Bueno, para outros municípios e dá outras providências. |
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pc LEI Nº 291/GP/91 Ra no ir l I Fte 1 p c rir espe do Pr , Vice-Pref pio d imenta no, f GAB./t Gt DIRETOR CHEFE e, 14 de Agosto I DE T DIÁRIAS PAF MENTAÇÃ h FEIT T 0 FEITO, e JBL IC , IPI I | ICÍPI E q , ri or i, E À ICIPAL ic D la alimen ão e | noite o I ublic f uUtr nicipios, 2 val I I À Cr$- 20.000,00 Cr$- 15.000,00 Cr$- 13.000,00 de 1,991, pe valores de is Cr$ 21.000,09 Cr$ 18.200,00 DEMAIS C/ E) Cr$- 10,000,00 Cr$ 14,000,00 Ce names eee Pe A UU, OO nº 291/91 3 1º = Para deslocamentos fora do Municí ta Bueno, com retornos no mesmo dia, sera concedida uma diaria para alimentação no valor de 2.000,00 (dois mil cruzeiros). 3 é“ - Para deslocamento no interior do Ed 2 a? s E) ra concedida uma diaria no valor de r$ 2.000,00 (do Pto é - ervidor que e deslocar po ras, j à diari irc :00 horas do dia rt, - No « L« mento de ré os acompanhados de cupant de rgos hierarquicament tu mesmos fazem Jus a diarias no valor pago es rt. 40 - rvidor tera um prazo 1 ] E o I com var as diarias recebidas, 1 I ntar comprovar barque e empresa qu s 4 f : u ly K oo 8s1 ] f ) com viaturas do Municipio º “ rticular, pre ntar f nUL2rio prc Fio com a assinatura i i ) Certíificand 1; desloc nto, co ovação ser r ntada 3 eção da Cor 115 | refeitura, Pto - ijari rão corrigi ] todo dia 10 de cada mês, « cordo com a (Tax ef pr 0-se 0s centavos, It. - t Lei É a viger n t blicação, revogadas as Gisposiçõoes em