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norma nº 2985/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA NOTA SUPER LEGAL PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 22 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 86 Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL Nº 2.985/2022 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
INSTITUI O PROGRAMA NOTA SUPER 
LEGAL PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pimenta Bueno o 
"Programa Nota Super Legal Pimenta Bueno". 
Parágrafo único. O programa mencionado no caput deste artigo 
refere-se a campanha de incentivo à emissão de nota fiscal de serviço eletrônica 
– NFS-e, por meio de sorteio de premiações aos tomadores de serviços que 
indicarem seu CPF na Nota Fiscal do Município de Pimenta Bueno. 
Art. 2º Participarão do sorteio dos prêmios todos os tomadores de 
serviço, pessoas físicas de serviços devidamente identificadas com número de 
CPF, e-mail, endereço ou telefone registrados nas respectivas Notas Fiscais de 
Serviço Eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços registrados 
no Município de Pimenta Bueno. 
Parágrafo único. Não serão consideradas as notas fiscais de serviço 
eletrônicas eventualmente emitidas pelo prestador informado como tomador o 
próprio emissor da nota. 
Art. 3º Para efeito desta Lei será considerado tomador de serviços 
exclusivamente o titular do CPF assim indicado na respectiva Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica - NFS-e.
22/09/2022 Ano I | Edição 86 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 22 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 86 Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO
Art. 4º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo 
incrementar as receitas decorrentes do ICMS e do ISSQN e demais receitas 
próprias, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, pelo pagamento 
pontual e ou antecipação dos tributos municipais, bem como sensibilizar os 
cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio dos 
projetos de educação fiscal nas escolas e na realização de sorteios e 
premiações. 
Art. 5º Será nomeada por Ato Executivo Municipal uma Comissão 
Organizadora, a qual competirá à coordenação do sorteio, fiscalização, 
verificação de documentos e julgamento de casos omissos para entrega dos 
prêmios. 
Art. 6º O Município é parte ilegítima para receber qualquer forma de 
reclamação por parte de terceiros interessados em casos de informações não 
atualizadas no cadastro do tomador de serviços junto a NFS-e.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal, 
regulamentará a participação dos consumidores finais, a vigência dos 
programas, os prazos, a data do sorteio, as modalidades e os valores das 
premiações. 
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento em vigor da Secretaria Municipal da 
Fazenda. 
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que 
couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO
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22/09/2022 Ano I | Edição 86 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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