| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de domínio público a construtora e incorporadora Bendini Ltda, e dá outras providências. |
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LEI Nº 293/GP/91 De, 22 de Agosto de 1.991. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À OU TORGAR A CONCESSÃO GRATUITA DE DIREI TO REAL DE USO DE SOLO DE DOMÍNIO ! PÚBLICO A CONSTRUTORA E INCORPORADO RA BENDINI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVI- : DÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais, cus lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO , aprovou e eu sancicno a senuinte, RE Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ou torgar, concessão de direito real de uso de solo de dominio público, à Construtora e Incorporadora Bendini Ltda, pessoa Jurídica de direi to privado, inscrito no C.0.C./NF sob nº 1.462.390/0001-33, do imo- vel denominado lote (único), da quadra 094 co Setor 01, da planta ur HOC RE E , dna do município de Pimenta Bueno - RD., com area de 8. 000m2 (oito! mil metros quadrados). Art. 2º - O imóvel objeto da concessão terá o fim específico de nele ser edificado o Centro Comercial e de Abastecimen to de Pimenta Bueno. É É. a .. L Parágrafo unico - O imóvel revertera a posse & domi- nie públicos, saso seja dada destinação diversa da prevista em lei, ou não observados as especificações e critérios técnicos inseridos ; , - ' 6 psrisco na concessão, conforme artigo 15,1,£, e $ 192, do Decreto Lei “1.5.5. em razão da obra 'de Rondônia, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da cont. da Lei nº 293/cP/91 na proposta anexa, apresentada pela concessionária, que faz parte in tegrante da presente luvi., Art. 3º - A Concessão de direito real de uso será outar gada por prazo indeterminado. g es Ed a - O contrato de' concessão sera regido pelo De- [e] Art. 4 creto Lei nº 271 de 20 vu Fevereiro de 1,967. Art. 52 - Fica dispensada a concorrência por interesse nº 2.300 de 21 de Novembro da 1.996, Art, 69 - f o Executivo Municipal autorizado a per= : 2 : . : , id . Ed : mutar o imovel definitivuncnts com a concessicnária, apos a efetiva! implantação do Centro Conocrciul e de Abastec nto de Pimenta Buenos. o Parágrafo Único - A Concessionária dará em permuta . . Ao 315.00 m2 (trezentos ce quinze metros quadrados) ce area util a esco- lha do município. : : . é « Art. 7º - Fica isenta a Concessionaria do pagamento do a . . no a taxa de alvara de licença de construção, Art. 8º - Q Exccutivo Municipal enviará à Câmara Legis p ja lativa Projeto de Lei destinantds área à UNIR, Universidade Federal ! presente Lei, Art, 9º - Esta Lei passa a viger na data de sua publi- E: ua. Ed : 190/90 e as disposições em contrarios Palácio, Barão de Melgaço, Pimenta Bueno, 22 de Agosto de 1991 y DÉ CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL