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norma nº 293/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de domínio público a construtora e incorporadora Bendini Ltda, e dá outras providências.
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LEI Nº 293/GP/91 De, 22 de Agosto de 1.991.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À OU
TORGAR A CONCESSÃO GRATUITA DE DIREI
TO REAL DE USO DE SOLO DE DOMÍNIO !
PÚBLICO A CONSTRUTORA E INCORPORADO
RA BENDINI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVI-
: DÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de
suas atribuições legais, cus lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO ,
aprovou e eu sancicno a senuinte,
RE
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ou
torgar, concessão de direito real de uso de solo de dominio público,
à Construtora e Incorporadora Bendini Ltda, pessoa Jurídica de direi
to privado, inscrito no C.0.C./NF sob nº 1.462.390/0001-33, do imo-
vel denominado lote (único), da quadra 094 co Setor 01, da planta ur
HOC RE E ,
dna do município de Pimenta Bueno - RD., com area de 8. 000m2 (oito!
mil metros quadrados).
Art. 2º - O imóvel objeto da concessão terá o fim
específico de nele ser edificado o Centro Comercial e de Abastecimen
to de Pimenta Bueno.
É É. a .. L
Parágrafo unico - O imóvel revertera a posse & domi-
nie públicos, saso seja dada destinação diversa da prevista em lei,
ou não observados as especificações e critérios técnicos inseridos
; , - '
6 psrisco na concessão, conforme artigo 15,1,£, e $ 192, do Decreto Lei
“1.5.5. em razão da obra
'de Rondônia, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da
cont. da Lei nº 293/cP/91
na proposta anexa, apresentada pela concessionária, que faz parte in
tegrante da presente luvi.,
Art. 3º - A Concessão de direito real de uso será outar
gada por prazo indeterminado.
g es Ed a
- O contrato de' concessão sera regido pelo De-
[e]
Art. 4
creto Lei nº 271 de 20 vu Fevereiro de 1,967.
Art. 52 - Fica dispensada a concorrência por interesse
nº 2.300 de 21 de Novembro da 1.996,
Art, 69 - f o Executivo Municipal autorizado a per=
: 2 : . : , id . Ed :
mutar o imovel definitivuncnts com a concessicnária, apos a efetiva!
implantação do Centro Conocrciul e de Abastec nto de Pimenta Buenos.
o
Parágrafo Único - A Concessionária dará em permuta
. . Ao
315.00 m2 (trezentos ce quinze metros quadrados) ce area util a esco-
lha do município.
: : . é «
Art. 7º - Fica isenta a Concessionaria do pagamento do
a
. . no
a taxa de alvara de licença de construção,
Art. 8º - Q Exccutivo Municipal enviará à Câmara Legis
p ja
lativa Projeto de Lei destinantds área à UNIR, Universidade Federal !
presente Lei,
Art, 9º - Esta Lei passa a viger na data de sua publi- E:
ua. Ed :
190/90 e as disposições em contrarios
Palácio, Barão de Melgaço,
Pimenta Bueno, 22 de Agosto de 1991
y
DÉ CASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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