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norma nº 3010/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
native_id2879

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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 1 de 15
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL Nº 3.010/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA 
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 34. ....................................................................................
..........................................................................................................................
V - ................................................................................................. 
...............................................................................................................................
b) Coordenadoria da Dívida Ativa; 
...................................................................................................... 
...............................................................................................................................
f) Coordenadoria de Cobrança Amigável. 
................................................................................................. 
.........................................................................................................................”
“Art. 36. O Controlador-Geral do Município será escolhido dentre 
os servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor da Controladoria-Geral do
Município, cujas atribuições e competências constam do anexo XI.”
“Art. 45.................................................................................... 
........................................................................................................................
20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
II - ..........................................................................................
.......................................................................................................................
a) REVOGADO 
................................................................................................
........................................................................................................................
VI - Superintendência de Estradas Vicinais; 
...............................................................................................
........................................................................................................................”
“Art. 48.................................................................................. 
.......................................................................................................................
IV – Central do Programa Porteira a Dentro; 
...............................................................................................
........................................................................................................................
“art. 54 ...................................................................................
........................................................................................................................
I - ...........................................................................................
........................................................................................................................
a) Assessoria Especial Nível III
b) Assessoria Especial Nível IV 
...............................................................................................
.......................................................................................................................
II – Superintendência de Gestão de Fundos Municipais de
Assistência Social; 
................................................................................................... 
.............................................................................................................................”
III – Central de Gestão Municipal dos Programas Sociais 
................................................................................................... 
.............................................................................................................................”
Art. 2º Os anexos II, III, IV, V, VI, VIII, X, XI, XII e XVII 
da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar 
conforme anexos desta lei. 20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
ANEXO II 
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO 
PREFEITO E VICE -
PREFEITO
Chefia de 
Gabinete
Superintendência 
de Convênios e 
Prestação de 
Contas
Assessoria 
Técnica de 
Convênios
Assessoria de 
Prestação de 
Contas e 
Acompanhamen
to dos 
Convênios
Assessoria de 
Convênios
Coordenadoria 
de Imprensa e 
Comunicação 
Geral
Assessoria de 
Imprensa e 
Comunicação
Assessoria 
Especial de 
Gabinete
Assessoria 
Especial Nível I
Divisão de 
Apoio à Junta 
de Serviços 
Militar
Assessoria 
Especial de 
Marketing, 
Vídeo e Mídia
Ouvidoria
Corregedoria 
Geral do 
Município
Controladoria 
Geral do 
Município 
Procuradoria￾Geral do 
Município 
Coordenadoria 
da Dívida Ativa
Coordenadoria 
de Cobrança 
Amigável
Assessoria Técnica 
Jurídica
Assessoria 
Técnica Jurídica
Coordenadoria de 
Apoio à Junta de 
Recursos Fiscais
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ANEXO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Superintendência de 
Arquitetura, 
Engenharia e 
Topografia
Coordenadoria de 
Desenho Técnico
Coordenadoria 
Adjunta de Projetos
Assessoria Técnico 
Especial em 
Engenharia e 
Arquitetura II
Superintendência de 
Planejamento, 
Orçamento e 
Monitoramento
Departamento de 
Monitoramento, 
Avaliação e Revisão 
das Peças 
Orçamentárias
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Orçamento
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Urbano e 
Regularização 
Fundiária
Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Urbano
Coordenadoria de 
Gestão de 
Regularização 
Fundiária
Divisão de Imposto 
Predial Territorial 
Urbano IPTU
Divisão de Fomento 
Empresarial
Coordenadoria de 
Fiscalização de Obras 
e Posturas
Assessoria Técnico
Especial em 
Engenharia e 
Arquitetura III
Coordenadoria 
Adjunta de Posturas 
Coordenadoria de 
Elaboração de 
Projetos
Assessoria de 
Serviços de 
Topografia
Coordenadoria 
Especial de 
Planejamento 
Assessoria Técnica 
Especial em 
Engenharia e 
Arquitetura I
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ANEXO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Superintendência 
de Recursos 
Humanos
Divisão de 
Atendimento ao 
Servidor
Departamento de 
Cadastro e 
Recrutamento de 
Servidores
Central de Folha 
de Pagamento
Departament
o de 
Encargos 
Sociais e 
Consignado
s
Superintendência 
de Contabilidade
Contadoria 
Geral do 
Município
Departamento 
de Empenho e 
Liquidação
Tesouraria
Departamento 
de Gestão de 
Finanças
Superintendência de 
Compras e 
Licitações
Central de 
Compras
Coordenadoria de 
Pesquisa de Preços, 
Cadastro e 
Padronização de 
Materiais e Serviços
Superintendênci
a de Frotas
Central de Tecnologia 
da Informação e 
Gestão
Departamento 
de Suporte 
Técnico e 
Manutenção
Central de 
Receita
Departamento 
de Fiscalização 
Tributária 
Divisão de 
Cadastro 
Mobiliário
Coordenadori
a Geral de 
Atendimento 
ao 
Contribuinte
Departamento 
de 
Atendimento 
ao Contribuinte 
Coordenadoria de 
Acompanhamento de 
Almoxarifado
Divisão do 
Almoxarifad
o Central
Coordenadoria 
de Patrimônio e 
Gestão de 
Arquivo
Divisão de 
Patrimônio
Central de 
Gestão 
Administrativa
Assessor Especial 
Nível II
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ANEXO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO – SEMOSP 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Superintendência de 
Obras e Serviços 
Públicos
Departamento da 
Capela e Cemitério 
Municipal
Coordenadoria de 
Serviços Urbanos
Divisão de Apoio às 
Obras Públicas
Coordenadoria de 
Manutenção de 
Equipamentos e 
Veículos
Central de Gestão 
Administrativa
Assessoria de 
Serviços Gerenciais
Departamento 
Administrativo
Central de Trânsito
Departamento de 
Controle e Análise 
de Estatísticas
Superintendência 
Especial de Iluminação 
Pública
Coordenadoria de 
Manutenção, 
Reparos e 
Instalação
Superintendência de 
Estradas Vicinais
Assessoria Técnica 
de Obras
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ANEXO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMAGRI 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Coordenadoria de Gestão 
Administrativa
Assessoria Especial Nível II
Central de Meio Ambiente
Coordenadoria de Resíduos 
Sólidos e Coleta Seletiva
Divisão de Educação 
Ambiental
Departamento de 
Agropecuária
Divisão de Serviço de 
Inspeção - SIM
Divisão de Cadastro e Apoio 
ao Produtor Rural
Divisão de Fiscalização e 
Controle das Feiras
Central do Programa 
Porteira a Dentro
Coordenadoria de Unidades 
de Conservação
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PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
ANEXO – VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMAST 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Superintendência de Gestão 
de Fundos Municipais de 
Assistência Social
Divisão de RG e Carteira 
de Trabalho
Central de Gestão 
Municipal dos 
Programas Sociais
Coordenadoria da 
Vigilância 
Socioassistencial
Coordenadoria do 
Centro de Proteção 
Social Básica - C.R.A.S.
Gerência do Centro de 
Convivência da Terceira 
Idade
Gerência do Centro 
Comunitário Pedro 
Cantelli
Gerência de Salas 
Multiuso
Coordenadoria do 
Centro de Proteção 
Social Especial - CREAS
Coordenadoria de 
Gestão Administrativa
Departamento de 
Recursos Humanos
Coordenadoria de Alta 
Complexidade Proteção 
Social Especial - PSE
Assessoria Especial 
Nível III
Assessoria Especial 
Nível IV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO X - QUADRO DE CARGOS 
Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL 
Prefeito R$ 16.400,00 
Vice Prefeito R$ 11.200,00 
Procurador-Geral R$ 13.000,00 1 1
Controlador Geral R$ 11.000,00 1 1
Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 7
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1
Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1
Contador Geral R$ 6.000,00 1 1
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1
Superintendência Especial R$ 6.000,00 1 1
Assessor (a) Técnico I R$ 4.500,00 1 1 1 1 1 5
Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 1 1
Assessor Técnico Especial em
Engenharia e Arquitetura I 
R$ 4.500,00 
1 1
Superintendência R$ 4.000,00 1 3 4 2 1 3 14
Assessor (a) de Enfermagem do Hospital 
AnaNeta 
R$ 4.000,00 
1 1
Assessor Especial de Gabinete R$ 3.500,00 1 1
Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 1 1
Assessoria Especial Nível I R$ 3.000,00 1 1
Diretor de Central R$ 3.000,00 5 2 2 1 1 6 17
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1
Assessor Técnico Especial em
Engenharia eArquitetura II
R$ 3.000,00 
1 1
Assessor (a) Técnico de Convênios R$ 3.000,00 1 1
Pregoeiro R$ 2.700,00 2 2
Assessor (a) Técnico II R$ 2.700,00 2 2 1 1 6
Presidente da CPL R$ 2.700,00 1 1
Coordenador R$ 2.500,00 4 7 4 3 3 1 5 27
Assessor Especial de Marketing, Vídeo e Mídia R$ 2.500,00 1 1
Assessoria de Serviços Gerenciais R$ 2.500,00 1 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico Especial em
Engenharia e Arquitetura III R$ 2.500,00 1 1
Assessoria de Convênios R$ 2.500,00 1 1
Assessor Especial Nível II R$ 2.250,00 2 2 1 5
Assessor (a) de Prestação de
ContaseAcompanhamento dos 
Convênios 
R$ 2.000,00 1 1
Assessor de Planejamento e Apoio a 
GestãoSUS 
R$ 1.900,00 1 1
Assessor de Compras do FMS R$ 1.900,00 1 1
Assessor de Imprensa e Comunicação R$ 1.800,00 1 1
Coordenador (a) Adjunto R$ 1.800,00 2 2
Assessor (a)Técnico(a) III R$ 1.800,00 5 1 4 2 4 3 19
Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 1.800,00 3 5 8
Diretor de Departamento R$ 1.754,00 1 1 7 3 1 3 1 14 31
Assessor Especial Nível III R$ 1.500,00 1 1
Assessor Especial Nível IV R$ 1.200,00 1 1
Diretor de Divisão R$ 1.200,00 1 2 4 1 4 1 3 16
Assessor(a) Técnica IV R$ 1.100,00 4 1 2 1 1 8 3 20
TOTAL 34 23 38 21 13 19 19 40 207 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XI
Capítulo XX 
Coordenadoria da Dívida Ativa
I. promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa; 
II. controlar a remessa da documentação necessária para os fins de Execução 
Fiscal; 
III. emitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de inscrição em 
Dívida Ativa; 
IV. efetuar os assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda 
Pública 
Municipal; 
V. gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à 
Procuradoria-Geral do Município para análise e procedimentos de protesto dos 
títulos e/ou de execução fiscal; 
VI. executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a cobrança 
administrativa no período em que tal procedimento é permitido; 
VII. encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos
excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e exclusão 
de débitos da Dívida Ativa do Município; 
VIII. promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos inscritos 
em Dívida Ativa em conformidade com a legislação; 
IX. preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, as 
certidões de Dívida Ativa; 
X. coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XI. executar outras atividades correlatas. 
Capítulo XXI 
Coordenadoria de Cobrança Amigável 
I - Conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributátios não inscritos 
na dívida ativa, conforme normas previstas na legislação tributária; 
II - Executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, telefônico, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
avisos de cobrança e demais medidas extrajudiciais de cobrança de crédito 
tributário inscritos ou não inscritos em divida ativa; 
III - Desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do crédito tributário 
não inscrito e dívida ativa; 
IV - Auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamentos dos crédito 
tributários para inscrição na dívida ativa. 
V - Executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas. 
ANEXO XVII 
Capítulo XIII 
Assessor Especial Nível III
I. Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento 
municipal; 
II. Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução 
orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas 
justificativas mediante autorização legislativa; 
III. Enviar ao Tribunal de Contas, cópias dos Projetos de Lei e Leis 
referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual; 
IV. Promover a integração com os demais órgãos e secretarias da
administração pública municipal; 
V. Estruturar atividades administrativas; 
VI. Descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de 
serviços; 
VII. Estabelecer rotinas de trabalho; 
VIII. Preparar relatórios, ofícios e demais documentos dentro de sistema 
eletrônico; 
IX. Solicitar e acompanhar execução e de empenhos; 
X. Receber e fazer pagamentos de notas fiscais: 
XI. Solicitar e acompanhar a elaboração e execução atas; 
XII. Demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, 
referente a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, 
conforme demanda, quando solicitado pela Gestora da Pasta. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XVII 
Capítulo XIV 
Assessor Especial Nível IV 
I. Executar inscrições e divulgação dos cursos profissionalizantes 
ofertados pelo centro; 
II. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas 
programadas pelo centro; 
III. Executar serviços, o registro de informações e a avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
IV. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação dos serviços 
referenciados ao Centro; 
V. Execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos 
serviços ofertados pelo Centro; 
VI. Executar junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, dos serviços referente ao 
Centro; 
VII. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, 
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na 
qualidade de vida dos usuários; 
VIII. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais existentes no território (lideranças comunitárias, 
associações de bairro); 
IX. Executar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local 
e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os 
serviços prestados pelo Centro; 
X. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela 
Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões 
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; 
XI. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
presença de coordenadores de outros Centros; 
XII. Demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, 
referente a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, 
relacionado a Proteção Social Básica, conforme demanda, quando 
solicitado pela Gestora da Pasta. 
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