| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.845 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.011/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.845 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Altera o inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 2.845 de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde serão seguinte: I - Médicos Especialistas: Cirurgião Geral e Cardiologista no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/1