| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 2882 |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 1 de 2 10.302.0015.1960.0000 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 150.000,00 0.1.632 - Recursos do Exercício Corrente, Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 150.000,00 10.302.0015.1960.0000 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 150.000,00 0.1.621 - Recursos do Exercício Corrente, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 150.000,00 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I TOTAL A ANULAR Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias. TOTAL A SUPLEMENTAR DECRÉSCIMO (-) 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Adquirir Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: ACRÉSCIMO (+) 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Adquirir Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL N° 3.003/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 2 de 2 Arismar Araújo de Lima PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2