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norma nº 3018/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id2889

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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 114 Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.018/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 
– RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I 
Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.844, de 
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22. …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………...
XII - gratificação por desempenho e encargos especiais.”
..............................................................................................................
............................................................................................................................... 
Art. 2º. Altera-se o caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 27 da 
Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 27. A gratificação de apoio ao transporte será paga: 
I - no valor de 100% (cem por cento) do respectivo salário-base do 
servidor, ocupante do cargo de motorista ou designado por ato do Prefeito, na 
função de motorista, conforme disposto em regulamento; 
II - no valor de 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base do 
servidor, ocupante do cargo de monitor de transporte escolar.”
..............................................................................................................
............................................................................................................................... 
04/11/2022 Ano I | Edição 114 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 114 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Acrescenta o art. 34-C na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de 
dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34- C. A gratificação por desempenho e encargos especiais no 
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será paga aos ocupantes do 
cargo de vigia, que realizam atribuições de guarda e conservação dos prédios 
públicos municipais.” 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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04/11/2022 Ano I | Edição 114 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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