| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 114 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.018/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ……………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………... XII - gratificação por desempenho e encargos especiais.” .............................................................................................................. ............................................................................................................................... Art. 2º. Altera-se o caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 27 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A gratificação de apoio ao transporte será paga: I - no valor de 100% (cem por cento) do respectivo salário-base do servidor, ocupante do cargo de motorista ou designado por ato do Prefeito, na função de motorista, conforme disposto em regulamento; II - no valor de 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base do servidor, ocupante do cargo de monitor de transporte escolar.” .............................................................................................................. ............................................................................................................................... 04/11/2022 Ano I | Edição 114 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 114 Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Acrescenta o art. 34-C na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34- C. A gratificação por desempenho e encargos especiais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será paga aos ocupantes do cargo de vigia, que realizam atribuições de guarda e conservação dos prédios públicos municipais.” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 04/11/2022 Ano I | Edição 114 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2