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norma nº 3031/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3031 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id2902

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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 125 Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.031/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.833, DE 
15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I 
Art. 1º Altera-se o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.833, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovada a Regularização Fundiária e a criação do Setor 13, 
(Loteamento Distrito Itaporanga), no Município de Pimenta Bueno - RO, composto 
pelo Lote 08-R e 09-A com área de 168,2867 ha, matriculado sob número 7.434 no 
livro 2 do Serviço Registral de Imóveis.”
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Art. 2º Altera-se o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.833, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Aprovada criação e regularização do setor 13, serão averbadas na 
matrícula do imóvel as definições sobre a área total 168,2867 ha (1.682.867,87 m²), 
com perímetro de 6.097,91 metros, sistema viário com 290.540,33 m², área verde de 
56.009,47 m², sem área de preservação permanente e com área Institucional com 
30.945,89 m², 62 quadras e 1.117 lotes.”
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22/11/2022 Ano I | Edição 125 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 125 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
 
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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22/11/2022 Ano I | Edição 125 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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