| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.323, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.038/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.323, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. *REPUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Altera o parágrafo único do inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º................................................................................................... ........................................................................................................................................ Parágrafo único. A utilização se dá por 10 (dez) anos podendo ser reformado o prazo de permanência utilizando o mesmo fato gerador inicial.” .............................................................................................................. ........................................................................................................................................ Art. 2º Altera os incisos I e II do art. 10 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10................................................................................................... ........................................................................................................................................ I - das 08h00min às 12h00min; II - das 14h00min às 18h00min.” .............................................................................................................. ....................................................................................................................................… 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.14................................................................................................... ........................................................................................................................................ I - área construída de, no mínimo, 100m² (cem metros quadrados); II - dois veículos adaptados de carroceria funeral para o transporte digno de cadáveres, com o máximo de 10 (dez) anos de fabricação registrados no nome da empresa permissionária; III – (Revogado) § 1º As empresas licenciadas deverão manter plantão 24h, diariamente, mediante rodízio semanal, para o atendimento público e realização das pompas fúnebres. § 2º As empresas prestadoras de serviços funerários, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem as obrigações previstas nos incisos I e II.” Art. 4º Altera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Os serviços funerários serão prestados por delegação, mediante a permissão de serviço.” Art. 5º Altera os incisos I e III, revoga os incisos IV, V, VI, e acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, do art. 16 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. ................................................................................................. ........................................................................................................................................ 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO I - solicitar, anualmente, a renovação de seus respectivos Alvarás de funcionamento, sanitário e bombeiro ou alvará de localização por ocasião de mudança de endereço do estabelecimento ou alteração da denominação social; .............................................................................................................. ........................................................................................................................................ III - manter todos os funcionários devidamente registrados pela empresa a que pertençam, devidamente uniformizados; IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - (Revogado); VII - manter no mínimo 01 (um) funcionário registrado como agente administrativo em expediente comercial; VIII – possuir contrato ativo com a empresa de software que forneça sistema de gerenciamento de óbitos e serviços; IX - manter em arquivos cópias da certidão de óbito e documento da pessoa responsável, podendo utilizar arquivamento digital; X - solicitar a emissão e pagar as taxas e emolumentos referentes ao velório e sepultamento dos serviços prestados em que forem utilizados os serviços públicos de capela e cemitério de acordo com o código tributário, até o mês seguinte à prestação do serviço. Art. 6º Acrescenta o art. 16–A na Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16–A. O alvará de funcionamento das empresas permissionárias deverão conter a relação de veículos registrados no nome da empresa que são 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO adaptados ao serviço funeral, contendo número de placa, modelo do veículo e ano de fabricação. Parágrafo único. A exigência do caput deverá respeitar as definições dispostas no art. 14 para veículos funerários.” Art. 7º Altera o caput do art. 17 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. As empresas funerárias sediadas em outro município, somente poderão executar os serviços funerários em Pimenta Bueno após a emissão e comprovação de pagamento das taxas relativas à utilização do cemitério e, quando for o caso, da capela municipal, e nas seguintes condições.” Art. 8º Acrescenta os incisos IV, V, VI, VII, e os §§ 1º e 2º no art. 31 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. ................................................................................................. ........................................................................................................................................ IV - comunicar à empresa funerária de plantão no município, todo e qualquer óbito ocorrido em sua dependência; V - manter registrado em livro próprio, nome e dados básicos do falecido, data e hora de falecimento, data e hora de remoção do corpo, nome da funerária, nome do agente funerário que retirou, assinatura do agente funerário e do agente público responsável pela liberação; VI - as unidades de saúde de pronto atendimento devem, ainda, afixar em mural próprio cópia de Escala das funerárias, com os respectivos telefones; VII - liberar remoção de corpos, somente para empresas que possuem veículo funerário adaptado, com certificação em sua CRLV. 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO § 1º Após a comunicação da funerária pelas unidades de saúde, fica a critério dos familiares a contratação ou não do serviço da funerária plantonista, nenhuma negociação poderá ser feita dentro das unidades de saúde. § 2º Os arquivos relativos ao registro de remoção de corpos, devem ser disponibilizados às permissionárias sempre que requeridos.” Art. 9º Altera o § 1º do art. 32 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 1º Os agentes funerários poderão permanecer junto ao necrotério do hospital somente até a finalização da emissão da Declaração Médica de óbito pela autoridade médica, a fim de retirar o corpo.” .............................................................................................................. ........................................................................................................................................ Art. 10. Acrescenta o parágrafo único no art. 37 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.37................................................................................................... ........................................................................................................................................ Parágrafo único. A trasladação somente poderá ser executada em veículo funerário adaptado, com certificação em sua CRLV.” Art. 11. Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.41................................................................................................... ........................................................................................................................................ Parágrafo único. A remoção de corpos em que o local do óbito está situado na área do Município, será feita somente por uma empresa permissionária instalada no município.” 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/6 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 6 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 12. Altera o art. 42 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Por interesse do Município visando a economia e a eficácia do serviço prestado, a prestação de serviços funerários e a administração do cemitério poderão ser terceirizadas, independentes entre si, por meio de processo licitatório e por prazo determinado, permanecendo de responsabilidade do órgão competente a fiscalização do cumprimento do contrato.” .............................................................................................................. ........................................................................................................................................ Art. 13. Altera os incisos I e II do art. 45 da Lei Municipal nº 2.323 de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.45................................................................................................... ........................................................................................................................................ I - multa de 15 UVF (Unidade de Valor Fiscal); II - multa de 30 UVF (Unidades de Valor Fiscal), no caso de reincidência;” Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO (*) Republicação em decorrência de rejeição de veto. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/6