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norma nº 537/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 537 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera o §5º do Art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 140 Página 1 de 1
 
RESOLUÇÃO Nº 537, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o §5º do Art. 88 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pimenta
Bueno.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, no
uso de suas atribuições legais,
 Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
 RESOLUÇÃO
Art. 1º Altera o §5º do Art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pimenta Bueno. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. O Vereador somente poderá licenciar-se: 
I - (...);
II - (...); 
III - (...).
§ 1º (...).
§ 2º (…).
 § 3º (…).
 § 4º (…).
§ 5º O Vereador, investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário do
Estado, Secretário Adjunto do Estado e cargo de chefia, direção e assessoramento na
Administração Direta e Indireta de qualquer ente federativo, não perderá o mandato,
considerando-se automaticamente licenciado.
Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO
Vereador Presidente
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13/12/2022 Ano I | Edição 140 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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