| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Altera o §5º do Art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno. |
| native_id | 2917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Pimenta Bueno Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000 (69) 3451-2015 Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 140 Página 1 de 1 RESOLUÇÃO Nº 537, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o §5º do Art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Altera o §5º do Art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. O Vereador somente poderá licenciar-se: I - (...); II - (...); III - (...). § 1º (...). § 2º (…). § 3º (…). § 4º (…). § 5º O Vereador, investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário do Estado, Secretário Adjunto do Estado e cargo de chefia, direção e assessoramento na Administração Direta e Indireta de qualquer ente federativo, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado. Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara. CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO Vereador Presidente Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 13/12/2022 Ano I | Edição 140 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/1