| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO. |
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000 (69) 3451-2015 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 1 de 2 RESOLUÇÃO Nº 538 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta BuenoRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO. Art. 2º Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição suplementar no expediente da primeira Sessão seguinte, ou em Sessão Extraordinária para este fim convocada para completar o biênio do mandato. §1º (…) §2º Nos casos de licença por moléstia grave ou licença maternidade será dispensada a realização de nova eleição, permanecendo o cargo da Mesa Diretora vago até que cesse a licença. §3º Nos casos de licenciamento de Vereador membro da Mesa Diretora para tratar de assuntos particulares ou para assumir cargo de Secretário 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Câmara Municipal de Pimenta Bueno Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000 (69) 3451-2015 Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 2 de 2 Municipal, Secretário do Estado, Secretário Adjunto do Estado e cargo de chefia, direção e assessoramento na Administração Direta e Indireta de qualquer ente federativo, far-se-á eleições suplementares para ocupar o cargo vago somente no período em que perdurar a licença ou afastamento. §4º Cessada a licença ou afastamento, retornará o vereador licenciado ou afastado ao cargo na Mesa Diretora.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara. CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO Vereador Presidente Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2