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norma nº 538/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 538 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 1 de 2
RESOLUÇÃO Nº 538 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º
ao Art. 18, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pimenta Bueno￾RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso de suas atribuições legais,
 Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO.
Art. 2º Altera o caput e §§2º e 3º e cria o §4º ao Art. 18, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição
suplementar no expediente da primeira Sessão seguinte, ou em Sessão
Extraordinária para este fim convocada para completar o biênio do mandato. 
 §1º (…)
 §2º Nos casos de licença por moléstia grave ou licença maternidade será
dispensada a realização de nova eleição, permanecendo o cargo da Mesa
Diretora vago até que cesse a licença.
 §3º Nos casos de licenciamento de Vereador membro da Mesa Diretora
para tratar de assuntos particulares ou para assumir cargo de Secretário
15/12/2022 Ano I | Edição 142 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 142 Página 2 de 2
Municipal, Secretário do Estado, Secretário Adjunto do Estado e cargo de
chefia, direção e assessoramento na Administração Direta e Indireta de
qualquer ente federativo, far-se-á eleições suplementares para ocupar o cargo
vago somente no período em que perdurar a licença ou afastamento.
 §4º Cessada a licença ou afastamento, retornará o vereador licenciado ou
afastado ao cargo na Mesa Diretora.” 
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO
 Vereador Presidente
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