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norma nº 539/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 539 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E PERNOITE EM DESLOCAMENTOS DOS VEREADORES, ASSESSORES LEGISLATIVOS, CARGOS COMISSIONADOS, SERVIDORES EFETIVOS E OUTROS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE MENTA BUENO-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 148 Página 1 de 4
 
RESOLUÇÃO Nº 539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE
VALORES DE DIÁRIAS PARA
COBRIR DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE EM
DESLOCAMENTOS DOS
VEREADORES, ASSESSORES
LEGISLATIVOS, CARGOS
COMISSIONADOS, SERVIDORES
EFETIVOS E OUTROS
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO DE
PIMENTA BUENO-RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais,
 Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: 
 RESOLUÇÃO
Art. 1º Institui Tabela de Valores de Diárias para cobrir despesas com
alimentação e pernoite em deslocamentos dos vereadores, assessores legislativos,
cargos comissionados, servidores efetivos e outros colocados à disposição do Poder
Legislativo de Pimenta Bueno, para dentro do território nacional, de acordo com os
valores distribuídos no Anexo I. 
Parágrafo único. Para deslocamentos fora do Município de Pimenta Bueno￾RO, com retorno no mesmo dia será concedida 01 (uma) diária de alimentação
correspondente a 01 (uma) UVF.
Art. 2º O servidor fará jus a diária de retorno quando a sua chegada ao
Município for após às 15 horas.
Art. 3º É vedada a acumulação de diárias.
Art. 4º No deslocamento de vereadores, assessores legislativos, cargos
comissionados, servidores efetivos e outros colocados à disposição do Poder
23/12/2022 Ano I | Edição 148 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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Legislativo, acompanhados de servidores que ocupam cargos hierarquicamente
superiores, fazem jus ao recebimento de diárias equivalentes.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de diárias equivalentes ao de
cargos hierarquicamente superiores, com previsão no caput, quando não houver
compatibilidade entre o objetivo da viagem.
Art. 5º O servidor terá o prazo de 10 (dez) dias após seu retorno para
comprovar as diárias recebidas.
Art. 6º O beneficiário deve comprovar a efetiva realização da viagem, a
estadia no local de destino e o cumprimento dos objetivos, mediante a apresentação
dos seguintes documentos comprobatórios: 
I - do deslocamento e estadia: 
a) declaração devidamente assinada, emitida pelo motorista condutor, se for o
caso de deslocamento em veículo Oficial, especificando a data e horário de saída e
chegada e a placa do veículo utilizado;
b) declaração emitida pelo condutor/servidor ou vereador, se for o caso de
deslocamento em veículo particular, especificando a data e horário de saída e
chegada, marca/modelo e placa do veículo utilizado; 
c) nota fiscal ou cupom fiscal dos gastos de combustível do veículo utilizado
no deslocamento;
d) nota fiscal ou cupom fiscal dos gastos com alimentação e hospedagem em
hotel, pousada e outros;
e) original ou cópia do bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado
for coletivo intermunicipal; 
f) original ou cópia do comprovante de embarque, em se tratando de
transporte aéreo.
II - do cumprimento do objetivo da viagem: 
a) cópia de ata de presença em reunião ou missão; 
b) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em
curso, evento ou atividade de capacitação ou formação profissional; 
c) declaração de agente público e/ou termo de visita, quando se tratar de
visita a entidades e órgãos públicos, ofícios e requerimentos;
d) fotos e imagens das reuniões realizadas e órgãos visitados;
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e) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da
viagem;
f) comprovação de Diárias que conterá o nome do Vereador ou servidor e o
respectivo cargo ou função, o número e data da portaria de autorização de diária, a
quantidade das diárias e o valor total recebido, o destino, e o período da viagem.
Art. 7º A concessão de diárias fica condicionada a existência prévia de
dotação orçamentárias e disponibilidade de recursos financeiros.
Parágrafo único. Na hipótese de retorno a sede do Município antes do prazo
previsto, deverá ser restituída a diária que não foi utilizada, podendo a Câmara
Municipal proceder com o desconto em Folha de Pagamento dos valores a serem
restituídos.
Art. 8º Revoga-se a Resolução nº 489, de 18 de novembro de 2013, e as
alterações realizadas por meio das Resoluções nºs 493, de 07 de abril de 2014 e
497, de 11 de agosto de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno – RO, em Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO 
 Vereador Presidente 
ANEXO - I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO DIÁRIA DENTRO
DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DIÁRIA FORA DO
ESTADO DE
RONDÔNIA
DIÁRIA FORA
DO PAÍS
VEREADORES,
PROCURADOR
LEGISLATIVO, E
ACOMPANHANTES.
04 UVF’s 06 UVF’s 06 UVF’s
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SECRETÁRIOS,
CONTROLADOR
INTERNO,
CONTADOR,
ASSESSORES
LEGISLATIVOS,
SERVIDORES COM
CURSO SUPERIOR E
DEMAIS CARGOS.
03 UVF’s 05 UVF’s 05 UVF’s
DIÁRIA P/
DESLOCAMENTO
FORA DO MUNICÍPIO
COM RETORNO NO
MESMO DIA.
01 UVF
Pimenta Bueno – RO, em Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORADI RIBEIRO 
 Vereador Presidente 
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