| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE A POBREZA MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO 1 LEI MUNICIPAL Nº 3.048/2022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE A POBREZA MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Esta Lei institui o programa de combate a pobreza menstrual no Município de Pimenta Bueno, assegurando a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos, às pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza no Município. Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por pobreza menstrual, a dificuldade ou falta de acesso pelas pessoas que menstruam, que estejam em vulnerabilidade social e/ou econômica quanto a produtos de higiene menstrual, como absorventes íntimos, e à educação adequada sobre a utilização de produtos de higiene. Art. 3º São objetivos do Programa de combate à pobreza menstrual: I - promover a dignidade das pessoas em vulnerabilidade social e/ou econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a produtos de higiene menstrual adequados; II - contribuir para a qualidade de vida das pessoas em período menstrual; III - reduzir o risco de doença e de outros agravos; 26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO 2 IV - promover o acesso à informação e à educação sobre a menstruação e a saúde menstrual. Art. 4º São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei: I - crianças e adolescentes, componentes de famílias beneficiárias de Programas de Assistência Social, enquadradas em situação de pobreza e extrema pobreza; II - jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias de Programas de Assistência Social, enquadradas em situação de pobreza e extrema pobreza. Parágrafo único. Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pelo Município ao orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, observados os limites de movimentação e de programação financeira anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2