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norma nº 3048/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE A POBREZA MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
 1 
LEI MUNICIPAL Nº 3.048/2022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
INSTITUI O PROGRAMA DE 
COMBATE A POBREZA 
MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE 
PIMENTA BUENO. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I 
Art. 1º Esta Lei institui o programa de combate a pobreza menstrual no 
Município de Pimenta Bueno, assegurando a oferta gratuita de absorventes 
higiênicos femininos, às pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema 
pobreza no Município. 
Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por pobreza menstrual, a dificuldade 
ou falta de acesso pelas pessoas que menstruam, que estejam em vulnerabilidade 
social e/ou econômica quanto a produtos de higiene menstrual, como absorventes 
íntimos, e à educação adequada sobre a utilização de produtos de higiene.
Art. 3º São objetivos do Programa de combate à pobreza menstrual:
I - promover a dignidade das pessoas em vulnerabilidade social e/ou 
econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a produtos de higiene menstrual 
adequados; 
II - contribuir para a qualidade de vida das pessoas em período menstrual; 
III - reduzir o risco de doença e de outros agravos; 
26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
 2 
IV - promover o acesso à informação e à educação sobre a menstruação e 
a saúde menstrual. 
Art. 4º São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei: 
I - crianças e adolescentes, componentes de famílias beneficiárias de 
Programas de Assistência Social, enquadradas em situação de pobreza e extrema 
pobreza; 
II - jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias de 
Programas de Assistência Social, enquadradas em situação de pobreza e extrema 
pobreza. 
Parágrafo único. Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de 
absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão
definidos em regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pelo Município ao orçamento 
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, observados os limites de 
movimentação e de programação financeira anual. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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