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norma nº 3047/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
native_id2925

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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.799, DE 21 DE SETEMBRO DE 
2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I 
Art. 1º Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei Municipal 
nº 2.799, de 21 de setembro de 2021 que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.1º……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………. 
§ 1º Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos luminosos ou que não 
causem poluição sonora, considerando o limite de 120 (cento e vinte) decibéis
podem ser livremente utilizados. 
§ 2º A proibição à qual se refere este artigo estende-se para recintos 
fechados e ambientes abertos. 
§ 3º Para classificação de poluição sonora, prevista no caput deste 
artigo, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou 
as que lhe sucederem.”
Art. 2º Altera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.799, de 21 de 
setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Em caso de descumprimento do art. 1º, será aplicada multa de 
13 UVF’s, dobrada em caso de reincidência, além da obrigação de cessar a
26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
transgressão. 
Art. 3º Os recursos oriundos da arrecadação serão recolhidos em favor 
do Fundo de Assistência Social.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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