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norma nº 3049/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 1 de 179
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL N° 3.049/2022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 
– RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI 
TÍTULO I 
CAPÍTULO ÚNICO 
Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios gerais de administração e 
define a estrutura organizacional do Município de Pimenta Bueno. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: 
I - Estrutura administrativa e organizacional: aquela prevista no Título 
III, obtida pela disposição das unidades administrativas na ordem hierárquica ali 
estabelecida; 
II - Organograma: o gráfico representativo da estrutura formal de 
organização do município de Pimenta Bueno. 
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei: 
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I - os organogramas do Município de Pimenta Bueno, constante nos 
anexos I a XI desta Lei; 
II - o quadro de cargos, constante no anexo XII, desta Lei; 
III - o quadro de atribuições e competências dos órgãos e cargos da 
administração municipal, constante nos anexos desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 4º À Administração do Município de Pimenta Bueno compete ao 
Prefeito juntamente com os Secretários Municipais e integrantes da administração 
municipal. 
Art. 5º À Administração municipal compete promover tudo que diz 
respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, atuando em obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos 
termos das disposições constitucionais. 
Art. 6º Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a 
estrutura administrativa, nos aspectos referentes à estruturação organizacional e 
administrativa da administração direta do município. 
CAPÍTULO III 
DAS METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7º São metas da administração pública municipal: 
I - o desenvolvimento do município e o aprimoramento dos serviços 
prestados à população, mediante planejamento de suas atividades; 
II - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos 
municipais; 
III - agilizar o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de 
exigências municipais de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação; 
IV - elevar a produtividade dos servidores propiciando cursos de 
treinamento e aperfeiçoamento, visando a modernização e racionalização dos 
métodos de trabalho. 
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Art. 8º O planejamento das atividades da administração municipal, 
obedecerá as diretrizes estabelecidas nesta lei e será traçado através da elaboração 
e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: 
I - Plano Plurianual - PPA; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
III - Lei Orçamentária Anual - LOA; 
IV - Demais instrumentos de planejamento. 
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das 
atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do 
Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. 
Art. 9º A ação do município em áreas assistidas pela atuação do 
Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os 
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 10. A administração municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência e preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de 
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus 
diversos órgãos e agentes. 
Art. 11. A administração municipal deverá promover a integração da 
comunidade na rotina político-administrativa do município, para melhor conhecer os 
anseios e necessidades da comunidade. 
Art. 12. O município buscará elevar a produtividade operacional de 
seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de 
pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de 
níveis e remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e às 
disponibilidades do Tesouro Municipal, bem como do estabelecimento e observância 
de critérios de promoção e acesso. 
Art. 13. O município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, 
à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou 
convênio com empresas privadas, entidades públicas ou particulares, de forma a 
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de 
servidores. 
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Art. 14. Para a execução dos programas e projetos, o município 
poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e 
privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para 
solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos e 
financeiros. 
Art. 15. As atividades da administração municipal sujeitar-se-ão, em 
caráter efetivo aos fundamentos estabelecidos no artigo 37, caput da Constituição 
Federal e aos seguintes: 
I - planejamento para o desenvolvimento sustentável; 
II - coordenação entre os Departamentos e demais agentes 
envolvidos; 
III - descentralização com delegação de competências; 
IV - racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos. 
Art. 16. O planejamento, instituído como atividade constante da 
administração, é um sistema integrado que visa promover o desenvolvimento do
município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e outros 
procedimentos, determinados em função da realidade local. 
Parágrafo único. O planejamento atenderá aos anseios e 
reivindicações da população. 
Art. 17. As atividades administrativas e a execução de planos e 
programas serão resultantes de efetiva coordenação entre os departamentos e 
demais órgãos e agentes envolvidos de cada nível hierárquico. 
Art. 18. A descentralização será realizada no sentido de liberar os 
dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos 
administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e 
controle. 
Art. 19. A delegação de competência será utilizada como instrumento 
de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia às 
decisões. 
§ 1º O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições, objeto da delegação, de forma clara e precisa. 
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§ 2º A administração pública municipal poderá celebrar contratos de 
concessão de serviços públicos, terceirizando sua realização, quando conveniente e 
nas hipóteses legais, observando os termos da Lei Orgânica do Município. 
Art. 20. A administração municipal, além dos controles formais de 
obediência a preceitos legais, disporá de instrumentos de acompanhamento e 
avaliação dos resultados da atuação de seus departamentos, órgãos e agentes. 
Art. 21. O controle das atividades da administração municipal será 
exercido, compreendendo: 
I - o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e 
da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão 
controlado; 
II - o controle da utilização, guarda e aplicação de dinheiro, valores e
bens públicos. 
Art. 22. Os agentes da administração pública, buscando a eficiência, 
perseguirão o bem comum no exercício de suas competências de forma imparcial, 
sempre em busca da qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais 
necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando 
desperdícios e garantindo a rentabilidade social. 
Art. 23. Para a execução de seus programas, a administração 
municipal poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades 
públicas e particulares ou se consorciar com outras entidades para a solução de 
problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos técnicos e financeiros, 
observadas as disposições legais. 
TÍTULO III 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER 
EXECUTIVO 
CAPÍTULO ÚNICO 
DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS E COMPETÊNCIAS 
Art. 24. As estruturas administrativas e funcionais básicas dos órgãos 
poderão compreender, dada a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades 
funcionais e/ou atividades, hierarquicamente: 
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I - Superintendência Especial: Tem por finalidade auxiliar o secretário 
na gestão geral administrativa da secretaria, bem como na formulação de políticas, 
programas e projetos de governo, assim como na direção, organização, orientação, 
coordenação e no controle das atividades gerais da Secretaria; atuará, em 
substituição do secretário, naquilo em que for designado por ele, nas tarefas 
compatíveis com suas atribuições, especificamente delegadas; 
II - Superintendência: Tem por finalidade auxiliar o secretário na 
formulação de políticas, programas e projetos de governo, assim como na direção, 
organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria; 
exercer as atribuições delegadas pelo Secretário, despachos, desempenho de outras 
tarefas compatíveis com suas atribuições; 
III - Centrais: Tem por finalidade auxiliar a superintendência e 
secretário no desempenho de suas atividades e programar, organizar, orientar, 
controlar suas atividades no âmbito de sua competência; 
IV - Coordenadorias: programam ações básicas de organizar e 
operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico￾administrativa inerentes à sua área de atuação, subordinando-se diretamente à 
central, quando existir; caso contrário, diretamente à sua secretaria municipal; 
V - Departamentos: com funções básicas de liderança, organização e 
controle em sua área de atuação, articulação de programas e projetos específicos, 
execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e 
desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades integrantes; 
VI - Divisões: executam atividades dentro do campo de atribuição que 
integram, subordinando-se diretamente ao departamento, quando existir; caso 
contrário, diretamente à sua secretaria municipal; 
VII - Gerências: tem o papel de garantir o planejamento das ações 
operativas com serviços de gerenciamento nos programas e atividades das 
secretarias municipais de Saúde e Assistência Social. 
Seção I 
Funções Básicas dos Órgãos da Administração Direta
Subseção I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
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Art. 25. São competências de todos os órgãos Municipais: 
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de 
diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; 
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades 
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; 
III - garantir ao chefe do poder executivo o apoio necessário ao 
desempenho de suas funções e especialmente as condições indispensáveis para a 
tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; 
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais 
e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições; 
V - informar processos e demais documentos relacionados às 
atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da secretaria; 
VI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem 
outorgadas ou delegadas pelo superior hierárquico; 
VII - analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; 
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e outras 
determinações do superior hierárquico; 
IX - resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que 
dependam de decisão superior; 
X - encaminhar, anualmente, ao superior hierárquico, relatório sobre 
os serviços executados na área de competência da qual é titular. 
Subseção II 
Das atribuições dos comuns dos secretários municipais
Art. 26. Aos Secretários Municipais, além das atribuições previstas 
nesta Lei, compete: 
I - exercer a análise, orientação, coordenação e supervisão dos 
órgãos e entidades da Administração Direta, nas áreas de sua competência; 
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II - referendar os atos e decretos assinados pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
III - apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatório 
circunstanciado dos serviços realizados nos órgãos de sua competência; 
IV - participar da elaboração do orçamento municipal, dentro dos 
prazos regulamentares, e acompanhar a execução do mesmo; 
V - delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; 
VI - propor a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos 
para apuração de irregularidades funcionais ocorridas nos órgãos de sua 
competência; 
VII - reunir, periodicamente, os responsáveis dos órgãos que lhe são 
subordinados, para discutirem assuntos da área de sua competência; 
VIII - decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus 
subordinados; 
IX - inspecionar as repartições de sua área de competência e resolver 
os casos omissos que se incluam na sua alçada; 
X - propor ações que atendam às reclamações dos munícipes; 
XI - exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor, 
ou que lhes sejam cometidas pelo Chefe do Poder Executivo; 
XII - assessorar o chefe do poder executivo Municipal na formulação 
da política administrativa, na área de atuação de sua Secretaria; 
XIII - avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e 
quantitativamente. 
Subseção III 
Atribuições comuns aos cargos de assessores técnicos
Art. 27. Compete ao cargo de Assessor Técnico I: 
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I - analisar e instruir processos e projetos, por meio da reunião de 
dados e informações necessárias para subsidiar o eficaz e correto andamento, 
julgamento e apreciação dos processos, documentos e procedimentos de
competência do secretário de sua lotação, além de exercer outras atribuições ou
atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor Técnico I somente será 
ocupado por pessoa com escolaridade de nível superior. 
Art. 28. Compete ao cargo de Assessor Técnico II: 
I - analisar e instruir processos, revisar trabalhos técnicos, organizar 
os trabalhos afetos à área de competência da unidade onde estiver lotado, de acordo 
com as diretrizes definidas pela chefia imediata; 
II - realizar cálculos, análise e interpretação de dados necessários às 
suas atividades, bem como promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações
e análises pertinentes a assuntos de interesse do município além de exercer outras 
atribuições ou atividades definidas em ato próprio; 
III - executar outras atividades correlatas. 
Art. 29. Compete ao cargo de Assessor Técnico III: 
I - acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as 
atividades inerentes à tramitação e organização de documentos e processos, 
reprografia, além de exercer outras atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
Art. 30. Compete ao cargo de Assessor Técnico IV: 
I - acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as 
atividades inerentes à tramitação e organização de documentos e processos, 
reprografia, além de exercer outras atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
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Art. 31. Compete ao cargo de Assessor Técnico V: 
I - acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as 
atividades inerentes à tramitação e organização de documentos e processos, 
reprografia, além de exercer outras atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
Art. 32. Compete ao cargo de Assessor Técnico VI: 
I - acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as 
atividades inerentes à tramitação e organização de documentos e processos, 
reprografia, além de exercer outras atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
Art. 33. Compete ao cargo de Assessor Técnico VII: 
I - acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as 
atividades inerentes à tramitação e organização de documentos e processos, 
reprografia, além de exercer outras atividades definidas em ato próprio; 
II - executar outras atividades correlatas. 
TÍTULO IV 
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 34. A administração direta é composta pelos seguintes órgãos 
que passam a ser criados ou reestruturados: 
I - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; 
II - Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI; 
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III - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ; 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação 
Geral - SEMPLAN; 
V - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST;
VII - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI; 
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; 
IX - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito - 
SEMOSP; 
X - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
CAPÍTULO II 
DO GABINETE DO PREFEITO E VICE – PREFEITO 
Seção I
Da Finalidade
Art. 35. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é órgão de 
assessoramento e apoio, com atribuições relacionadas ao chefe do poder executivo 
em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e 
privadas, secretarias municipais, autarquias, de acordo com as competências e 
objetivos estabelecidos nesta Lei e em outras normas aplicáveis. 
Art. 36. O Gabinete será chefiado por um Chefe de Gabinete, cargo 
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições 
constantes no Anexo XIII. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 37. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é composto pela 
seguinte estrutura organizacional: 
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I - Chefia de Gabinete; 
a) Assessoria Especial de Gabinete; 
b) Central do Gabinete; 
c) Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar; 
d) Superintendência de Convênios e Prestação de Contas; 
e) Central de Convênios; 
f) Assessoria de Convênios I; 
g) Assessoria de Convênios II. 
II - Corregedoria-Geral do Município - COGEM; 
III - Controladoria-Geral do Município - CGM; 
IV - Procuradoria-Geral do Município - PGM; 
a) Assessoria Técnica Jurídica; 
b) Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais; 
c) Coordenadoria da Dívida Ativa; 
d) Coordenadoria de Cobrança Amigável. 
V - Conselho Tutelar. 
§ 1º As atribuições e competências do Conselho Tutelar é 
regulamentado por lei própria. 
§ 2º O cargo de Assessoria Técnica Jurídica será ocupado 
exclusivamente por bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
Seção III 
Das finalidades da Corregedoria-Geral, Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral
Subseção I
Corregedoria-Geral do Município
Art. 38. A Corregedoria-Geral do Município de Pimenta Bueno é órgão 
permanente, de apoio e execução, tendo como atribuições a fiscalização, orientação 
e correição de irregularidades administrativas nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, visando à promoção 
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos 
atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais. 
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Art. 39. O Corregedor-Geral será escolhido dentre os cidadãos de 
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, com experiência profissional da 
advocacia de no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício profissional, é cargo de 
provimento em comissão, cujas atribuições e competências constam do Anexo XIII. 
Subseção II
Controladoria-Geral do Município
Art. 40. A Controladoria-Geral do Município, órgão central do sistema de 
controle interno do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a coordenação das várias 
atividades ou sistemas de controles existentes, órgão de planejamento, gestão e fiscalização 
dos controles executados nas demais unidades do Poder Executivo, atuando de modo a 
definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos 
de controle, objetos de regulamentos a serem elaborados, e auditando periodicamente sua 
aplicação. 
Art. 41. O Controlador-Geral do Município será escolhido dentre os 
servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor da Controladoria-Geral do 
Município, cujas atribuições e competências constam do Anexo XIII. 
Subseção III
Procuradoria-Geral do Município
Art. 42. A Procuradoria-Geral do Município é órgão permanente e 
essencial à Administração Pública municipal, responsável pela advocacia do
Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, moralidade, 
indisponibilidade do interesse público e eficiência, atuando em processos 
administrativos, emitindo pareceres e prestando assessoria jurídica, bem como em
processos judiciais em que figura interesse do ente municipal. 
Art. 43. O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre os 
cidadãos de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, com experiência profissional 
da advocacia de no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício profissional, é cargo 
de provimento em comissão, cujas atribuições e competências constam do Anexo XIII. 
CAPÍTULO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI 
Seção I
Da Finalidade
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Art. 44. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, tem 
por finalidade a articulação e coordenação estratégica na captação de recursos, bens, 
serviços, financiamentos públicos e privados, parcerias junto aos entes federativos, 
Organismos Internacionais, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara de 
Vereadores, Poder Judiciário e demais entidades não governamentais nacionais e 
internacionais, dentre outras atribuições regulamentares. 
Art. 45. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, será 
chefiada por um Secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIV. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 46. A SRI é composta pela seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Superintendência de Imprensa e Comunicação; 
a) Central de Imprensa e Comunicação; 
b) Coordenadoria de Marketing. 
III – Ouvidoria. 
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ 
Seção I
Da Finalidade
Art. 47. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração tem por 
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas 
tributária e fiscal do município e supervisionar e controlar as atividades relativas à 
administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e
vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos. 
Art. 48. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração será 
chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, com atribuições constantes no Anexo XV. 
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Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda têm atribuições e competências constantes no anexo XV.
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 49. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é 
composta pela seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Superintendência de Gestão Administrativa; 
III - Superintendência de Recursos Humanos; 
a) Central de Folha de Pagamento; 
b) Departamento de Encargos Sociais e Consignados; 
c) Divisão de Atendimento ao Servidor; 
d) Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores; 
e) Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. 
IV – Contadoria-Geral do Município; 
V - Superintendência de Contabilidade; 
a) Departamento de Empenho e Liquidação. 
VI - Tesouraria; 
a) Departamento de Gestão de Finanças. 
VII - Superintendência de Compras e Licitações; 
a) Central de Compras; 
b) Coordenadoria de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização 
de Materiais e Serviços. 
VIII - Superintendência de Frotas; 
IX - Central de Tecnologia da Informação e Gestão; 
a) Departamento de Suporte Técnico e Manutenção. 
X - Superintendência de Receita; 
a) Central de Desenvolvimento Econômico; 
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b) Departamento de Fiscalização Tributária; 
c) Departamento de Atendimento ao Contribuinte; 
d) Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário. 
XI - Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado; 
a) Divisão do Almoxarifado Central. 
XII - Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO 
GERAL – SEMPLAN 
Seção I
Da Finalidade
Art. 50. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral tem por finalidade viabilizar a execução de políticas públicas com 
foco na gestão para resultados, para entregar qualidade de vida a população. 
Art. 51. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral será chefiada por um secretário, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo 
XVI. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão e Coordenação Geral tem atribuições e competências 
constantes no Anexo XVI. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 52. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral é composta pela seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
a) Coordenadoria de Planejamento; 
b) Gerência Administrativa. 
II - Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia; 
a) Coordenadoria de Desenho Técnico; 
b) Gerência de Projetos; 
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c) Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II. 
III - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento; 
a) Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças 
Orçamentárias; 
b) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento. 
IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização 
Fundiária; 
a) Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano; 
b) Coordenadoria de Gestão de Regularização Fundiária; 
c) Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; 
d) Departamento de Fomento Empresarial; 
e) Coordenadoria de Análise Socioeconômica. 
V - Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas; 
a) Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III; 
b) Assessoria Técnica de Obras. 
VI - Coordenadoria de Elaboração de Projetos; 
VII - Assessoria de Serviços de Topografia; 
VIII - Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I. 
Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Especial em Engenharia e 
Arquitetura I, II e III, deverão ser ocupados por pessoa com formação em Arquitetura 
e Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu respectivo registro no conselho de 
classe. 
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 
Seção I
Da Finalidade
Art. 53. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade 
desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e 
planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da 
Educação Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política 
educacional no Município. 
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Art. 54. A Secretaria Municipal de Educação será chefiada por um 
secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com 
atribuições constantes no Anexo XVII. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Educação têm atribuições e competências constantes no Anexo XVII. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 55. A Secretaria Municipal de Educação é composta pela seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Central Administrativa; 
a) Departamento de Recursos Humanos; 
b) Departamento de Alimentação Escolar. 
III – Central Pedagógica; 
IV – Central de Transporte Escolar; 
V - Conselho Municipal de Educação. 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO –
SEMAST 
Seção I
Da Finalidade
Art. 56. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é 
responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção 
da cidadania. 
Art. 57. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho será 
chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, com atribuições constantes no Anexo XVIII. 
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Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho têm atribuições e competências constantes no Anexo 
XVIII. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 58. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é 
composta pela seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Superintendência de Gestão de Fundos Municipais de Assistência 
Social; 
a) Divisão de RG e Carteira de Trabalho. 
III - Central de Gestão Municipal dos Programas Sociais; 
a) Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial. 
IV - Coordenadoria do Centro de Proteção Social Básica - CRAS; 
a) Gerência do Centro de Convivência da Terceira Idade; 
b) Gerência do Centro Comunitário Pedro Cantelli; 
c) Gerência de Salas Multiuso. 
V - Coordenadoria do Centro de Proteção Social Especial - CREAS; 
VI - Coordenadoria de Gestão Administrativa; 
a) Departamento de Recursos Humanos. 
VII - Coordenadoria de Alta Complexidade Proteção Social Especial - 
PSE.
CAPÍTULO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAGRI 
Seção I
Da Finalidade
Art. 59. A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade o 
planejamento, a coordenação e a implementação de ações destinadas à conservação 
e defesa do meio ambiente e o apoio às atividades agropecuárias do município. 
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Art. 60. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será 
chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIX. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura têm atribuições e competências constantes no Anexo XIX. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 61. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta pela 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Coordenadoria Agropecuária; 
a) Divisão de Serviço de Inspeção - SIM; 
b) Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural; 
c) Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras. 
III - Central do Programa Porteira a Dentro. 
CAPÍTULO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA 
Seção I
Da Finalidade 
Art. 62. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade 
executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além 
de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, 
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais. 
Art. 63. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será chefiada por 
um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, 
com atribuições constantes no Anexo XX. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente têm atribuições e competências constantes no Anexo XX. 
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Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 64. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta pela 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
a) Departamento de Educação Ambiental. 
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; 
III - Coordenadoria de Unidade de Conservação; 
IV - Central de Meio Ambiente; 
V - Superintendência de Gestão Administrativa. 
CAPÍTULO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - 
SEMOSP 
Seção I
Da Finalidade
Art. 65. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
tem por finalidade proporcionar a população um ambiente limpo, iluminado, transitável 
e com melhoria contínua da infraestrutura da cidade urbana e rural. 
Art. 66. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XXI. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e Trânsito têm atribuições e competências constantes no 
Anexo XXI. 
Seção II
Da Estrutura Organizacional 
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Art. 67. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
é composta pela seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Superintendência Especial de Gestão Administrativa; 
a) Coordenadoria de Serviços Gerenciais; 
b) Departamento Administrativo. 
III - Superintendência Obras e Serviços Públicos; 
a) Departamento da Capela e Cemitério Municipal; 
b) Coordenadoria de Serviços Urbanos; 
c) Divisão de Apoio às Obras Públicas; 
d) Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos. 
IV – Central de Gestão Administrativa; 
V – Central de Trânsito; 
a) Departamento de Controle e Análise de Estatísticas. 
VI - Superintendência Especial de Iluminação Pública; 
a) Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação. 
VII - Superintendência de Estradas Vicinais. 
CAPÍTULO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 
Seção I
Da Finalidade
Art. 68. A Secretaria Municipal de Saúde tem por principal objetivo a 
realização de ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde para 
toda a população através do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde será chefiada por um 
secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com 
atribuições constantes no Anexo XXII. 
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de 
Saúde têm atribuições e competências constantes no Anexo XXII. 
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Seção II
Da Estrutura Organizacional 
Art. 70. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
a) Departamento de Apoio ao Gabinete da Secretaria; 
b) Coordenadoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS; 
c) Central de Estratégias de Saúde. 
II - Conselho Municipal de Saúde; 
III - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde; 
a) Coordenadoria de Planejamento de compras e controle de 
Processos; 
b) Departamento de Recursos Humanos do FMS; 
c) Departamento de Tecnologia e Informação na Saúde; 
d) Departamento de Análise e Controle de Processos. 
IV - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde; 
a) Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da 
Atenção Básica e Vigilância em Saúde; 
b) Departamento de Alimentação e Monitoramento dos Sistemas em 
Saúde; 
c) Central da Atenção Básica; 
d) Departamento de Estratégia de Saúde e Linhas de Cuidado; 
e) Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica; 
f) Gerência da UBS Pastor Jonas; 
g) Gerência da UBS Maura Ferreira; 
h) Gerência da UBS Pastor Ismaelino Matos; 
i) Gerência da UBS Frei Silvestre; 
j) Gerência da UBS Madre Tereza de Calcutá; 
k) Central de Vigilância em Saúde; 
l) Departamento de Epidemiologia; 
m) Departamento de Vigilância Sanitária; 
n) Departamento de Controle de Zoonoses; 
o) Central de Imunização; 
p) Divisão de Manutenção da SEMSAU. 
V - Superintendência da Atenção Especializada; 
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a) Central de Regulação; 
b) Departamento de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
c) Divisão Administrativa do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
d) Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; 
e) Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta; 
f) Divisão de Manutenção do Hospital Ana Neta; 
g) Departamento de Recursos Humanos do HMMAN; 
h) Coordenadoria de Faturamento Hospitalar. 
VI - Superintendência de Enfermagem do Hospital Ana Neta; 
VII - Central de Assistência Farmacêutica Municipal. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 71. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação 
e exoneração do Prefeito e se destinam apenas às atribuições de Chefia, Direção e 
Assessoramento, conforme art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Fica reservado o percentual mínimo de 50% 
(cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento por 
servidores de carreira nomeados pelo Prefeito, em conformidade com o inciso V 
do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 72. Observados os princípios fundamentais e demais disposições 
da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à 
regulamentação desta Lei. 
Art. 73. Os atos relativos ao preenchimento dos cargos e funções 
previstos nesta lei serão precedidos dos estudos referidos nos artigos 16 e 17, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 74. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações 
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 
(Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. 
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Art. 75. Em razão do disposto nesta Lei são considerados extintos 
todos os cargos em comissão criados no âmbito da administração direta pela Lei nº 
2.575/2019 e suas alterações e são criados todos os cargos constantes dos anexos 
desta Lei. 
Art. 76. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente 
ao da sua publicação, revogam-se as Leis 2.575/2019, 2.832/2021, 2.857/2022, 
2.880/2022, 2.940/2022, 2.963/2022 e 3.010/2022. 
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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ANEXO I 
ORGANOGRAMA GERAL
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
SRI SEMFAZ SEMPLAN SEMED SEMAST SEMAGRI SEMMA SEMOSP SEMSAU 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO II 
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
Chefia de Gabinete 
Superintentência de 
Convênios e Prestação de 
Contas 
Central de Convênios 
Assessoria de Convênios I 
Assessoria de Convênios II 
Central do Gabinete Assessoria Especial de 
Gabinete 
Divisão de Apoio à Junta de 
Serviços Militar 
Corregedoria Geral do 
Município 
Controladoria Geral do 
Município 
Procuradoria Geral do 
Município 
Assessoria Ténica Jurídica 
Coordenadoria de Apoio à 
Junta de Recursos Fiscais 
Coordenadoria da 
Dívida Ativa 
Coordenadoria de Cobrança 
Amigável 
Conselho Tutelar 
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ANEXO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de Imprensa e Comunicação 
Central de Imprensa e Comunicação 
Coordenadoria de Marketing 
Ouvidoria 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de 
Recursos Humanos 
Central de Folha de 
Pagamento 
Departamento de 
Encargos Sociais e 
Consignados 
Coordenadoria de 
Treinamento e 
Desenvolvimento de 
Pessoas 
Departamenrto de 
Cadastro e 
Recrutamento de 
Servidores 
Divisão de 
Atendimento ao 
Servidor 
Contadoria Geral do 
Município 
Superintendência de 
Contabilidade 
Departamento de 
Empenho e 
Liquidação 
Tesouraria 
Departamento de 
Gestão de Finanças 
Superintendência de 
Compras e Licitações 
Central de Compras 
Coordenadoria de 
Pesquisa de Preços, 
Cadastro e Padronização 
de Materiais e Serviços 
Superintendência de 
Frotas 
Central de Tecnologia 
da Informação e 
Gestão 
Departamento de 
Suporte Técnico e 
Manutenção 
Superintendência de 
Receita 
Central de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Departamento de 
Fiscalização Tributária 
Departamento de 
Atendimento ao 
Contribuinte 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Mobiliário 
Coordenadoria de 
Acompanhamento de 
Almoxarifado 
Divisão do 
Almoxarifado Central 
Coordenadoria de 
Patrimônio e Gestão 
de Arquivo 
Superintendência de 
Gestão 
Administrativa 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de 
Arquitetura, Engenharia 
e Topografia 
Coordenadoria de 
Desenho Técnico 
Gerência de Projetos 
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura II 
Superintendência de 
Planejamento, 
Orçamento e 
Monitoramento 
Departamento de 
Monitoramento, 
Avaliação e Revisão das 
Peças Orçamentárias 
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Orçamento 
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Urbano e Regularização 
Fundiária 
Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Urbano 
Coordenadoria de 
Gestão de Regularização 
Fundiária 
Divisão de Imposto 
Predial Territorial 
Urbano IPTU 
Departamento de 
Fomento Empresarial 
Coordenadoria de 
Análise Socioeconômica 
Coordenaria de 
Fiscalização de Obras e 
Posturas 
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura III 
Assessoria Técnica de 
Obras 
Coordenadoria de 
Elaboração de Projetos 
Assessoria de Serviços 
de Topografia 
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura I 
Coordenadoria de 
Planejamento Gerência Administrativa 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
GABINETE DA SECRETARIA 
Central Administrativa 
Departamento de Alimentação Escolar 
Departamento de Recursos Humanos 
Central Pedagógica Central de Transporte 
Conselho Municipal de Educação 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de Gestão de 
Fundos Municipais de 
Assistência Social 
Divisão de RG e Carteira de 
Trabalho 
Central de Gestão Municipal dos 
Programas Sociais 
Coordenadoria da Vigilância 
Socioassistencial 
Coordenadoria do Centro de 
Proteção Social Básica - CRAS 
Gerência do Centro de 
Convivência da Terceira Idade 
Gerência do Centro Comunitário 
Pedro Cantelli 
Gerência de Salas Multiuso 
Coordenadoria do Centro de 
Proteção Social Especial - CREAS 
Coordenadoria de Gestão 
Administrativa 
Departamento de Recursos 
Humanos 
Coordenadoria de Alta 
Complexidade Proteção Social 
Especial - PSE 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAGRI 
GABINETE DA SECRETARIA 
Coordenadoria Agropecuária 
Divisão de Serviço de Inspeção - SIM 
Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor 
Rural 
Divisão de Fiscalização e Controle das 
Feiras 
Central do Programa Porteira a Dentro 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de Gestão 
Administrativa Central de Meio Ambiente 
Coodenadoria de Licenciamento 
Ambiental 
Departamento de Educação Ambiental 
Coordenadoria de Unidades de 
Conservações 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP 
GABINETE DA SECRETARIA 
Superintendência de 
Obras e Serviços 
Públicos 
Superintendência de 
Estradas Vicinais 
Superintendência 
Especial de Gestão 
Administrativa 
Coordenadoria de 
Serviços Gerenciais 
Coordenadoria de 
Serviços Urbanos 
Coordenadoria de 
Manutenção de 
Equipamentos e 
Veículos 
Departamento 
Administrativo 
Departamento da 
Capela e Cemitério 
Municipal 
Divisão de Apoio 
às Obras Públicas 
Central Administrativa Central de Trânsito 
Departamento de 
Controle e Análise de 
Estatísticas 
Superintendência Especial 
 de Iluminação Pública 
Coordenadoria de 
Manutenção, Reparos 
e Instalação 
ID: 547496 e CR C: E 6A2261E
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ANEXO XI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 
GABINETE DA 
SECRETARIA 
Superintendência do 
Fundo Municipal de Saúde 
Coordenadoria de 
Planejamento de Compras 
e Controle de Processos 
Departamento de 
Recursos Humanos do 
FMS 
Departamento de 
Tecnologia e Informação 
na Saúde 
Departamento de Análise 
e Controle de Processos 
Superintendência da 
Atenção Básica e 
Vigilância em Saúde 
Departamento de 
Monitoramento e 
Avaliação dos Indicadores 
da Atenção Básica e 
Vigilância em Saúde 
Departamento de 
Alimentação e 
Monitoramento dos 
Sistemas em Saúde 
Central da 
Atenção Básica 
Departamento de 
Estratégia de Saúde e 
Linhas de Cuidado 
Departamento de 
Apoio aos Programas 
da Atenção Básica 
Gerência da UBS 
Pastor Jonas 
Gerência da UBS 
 Maura Ferreira 
Gerência da UBS 
Pastor Ismaelino Matos 
Gerência da UBS 
Frei Silvestre 
Gerência da UBS 
Madre Tereza de Calcutá 
Divisão de Manutenção da 
SEMSAU 
Central de Vigilância 
em Saúde 
Departamento de 
Epidemiologia 
Departamento de 
Vigilância Sanitária 
Departamento de 
controle de Zoonoses 
Central de Imunização 
Superintendência da 
Atenção Especializada 
Central de Regulação 
Departamento de Centro 
de Atenção Psicossocial - 
CAPS 
Divisão Administrativa do 
CAPS 
Central do Hospital e 
Maternidade Municipal 
Ana Neta 
Coodenadoria de 
Faturamento Hospitalar 
Departamento 
Administrativo do 
Hospital Ana Neta 
Departamento de 
Recursos Humanos do 
HMMAN 
Divisão de Manutenção 
do Hospital Ana Neta 
Central de Assistência 
Farmacêutica Municipal 
Superintendência de 
Enfermagem do Hospital 
Ana Neta 
Coordenadoria de 
Planejamento e Apoio à 
Gestão SUS 
Conselho Municipal de 
Saúde 
Departamento de Apoio 
ao Gabinete da Secretaria 
Central de Estratégias de 
Saúde 
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ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS 
Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL 
Prefeito R$ 28.663,97 
Vice Prefeito R$ 11.200,00 
Procurador-Geral R$ 13.000,00 1 1
Controlador Geral R$ 11.000,00 1 1
Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1
Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1
Contador Geral R$ 8.000,00 1 1
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1
Superintendência Especial R$ 7.000,00 2 2
Assessor (a) Técnico I R$ 4.500,00 2 1 1 1 5 
Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 1 1
Assessor Técnico 
Especial em
Engenharia e 
Arquitetura I 
R$ 4.500,00 
3 3
Superintendência R$ 4.000,00 1 1 3 6 2 1 1 4 19
Assessor Especial de Gabinete R$ 3.500,00 1 1
Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 1 1
Diretor de Central R$ 3.000,00 2 1 4 2 1 1 3 1 7 22
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1
Assessor Técnico 
Especial em
Engenharia e 
Arquitetura II
R$ 3.000,00 
2 2
Pregoeiro R$ 2.700,00 2 2
Assessor Técnico II R$ 2.700,00 1 1 1 1 4 
Presidente da CPL R$ 2.700,00 1 1 
Coordenador R$ 2.500,00 3 1 8 4 4 1 2 5 3 31
Assessor Técnico 
Especial em
Engenharia e 
Arquitetura III
R$ 2.500,00 1 1
Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1
Assessor Técnico III R$ 2.250,00 2 1 4 1 8 
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Assessoria de
Convênios II R$ 2.000,00 1 1
Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 5 2 5 2 1 4 3 22
Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 1.800,00 2 3 5 10
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 2 8 3 1 2 1 14 31
Assessor Técnico V R$ 1.500,00 1 1
Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 2 1 3 1 3 12
Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 7 1 2 1 1 8 1 3 24
TOTAL 32 5 30 41 20 8 7 19 19 41 222
 
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ANEXO XIII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO 
I. Prestar assistência e assessorar o Chefe do Poder Executivo 
municipal nas questões administrativas e de gestão municipal; 
II. Gestão da agenda do Chefe do Poder Executivo municipal e do seu 
Gabinete; 
III. Suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, 
telefônicos e eletrônicos; 
IV. Coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas; 
V. Gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do 
Chefe do Poder Executivo municipal, no seu local de trabalho, 
residência e nos eventos públicos e viagens oficiais; 
VI. Gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo 
municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à 
sociedade usuária deste meio de comunicação; 
VII. Apreciação técnica conclusiva dos regimentos internos dos órgãos e 
entidades da administração pública municipal direta e indireta. 
VIII. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
IX. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder 
Legislativo estadual; 
X. Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de 
captação de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais 
poderes e entidades; 
XI. Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na 
sua representação institucional, social e política; 
XII. Monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos 
e financiamentos; 
XIII. Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de 
captação de recursos e financiamentos, com entes federados e 
terceiro setor, nacionais e internacionais;
XIV. Acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a 
tramitação das proposições de interesse do Município;
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XV. Subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de 
Governo, em articulação com os demais órgãos da esfera 
administrativa.
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DO GABINETE DO 
PREFEITO 
Seção I 
Chefia de Gabinete 
I. Providenciar contatos com os vereadores, recebendo suas 
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas 
providências, bem como acompanhar a tramitação na Câmara 
Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter 
controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; 
II. Promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, 
encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos, ou 
marcando audiências, bem como representar oficialmente o Prefeito, 
sempre que para isso for credenciado; 
III. Proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba 
ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua 
competência; 
IV. Despachar pessoalmente com o prefeito, todo o expediente que dirige 
e participar de reuniões coletivas, quando convocadas, bem como 
prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente 
do Gabinete, além de manter-se a par das decisões do Prefeito e 
resolver os casos omissos; 
V. Controlar o sistema legislativo, inclusive os prazos de sanção e vetos 
de Leis, bem como acompanhar a elaboração dos projetos de leis e 
de outras normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado às 
informações necessárias; 
VI. Supervisionar o sistema de comunicação, de veiculação e de 
publicidade de todos os atos de interesse do Poder Executivo 
Municipal; 
VII. Controlar a montagem dos processos de aquisição de bens e serviços, 
bem como do pagamento das demais despesas do Gabinete, emitindo 
os respectivos documentos; 
VIII. Verificar as necessidades, controlar o estoque e efetuar a distribuição 
de bens e serviços de uso do Gabinete; 
IX. Consolidar os dados do Gabinete para elaboração do Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 
X. Elaborar o relatório das atividades de Gestão; 
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XI. Coordenar o serviço de alistamento militar, para recrutamento de 
pessoal para servir o Exército, conforme lei do serviço militar e demais 
legislação correlata; 
XII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Assessoria Especial de Gabinete 
I. Administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e 
orçamentários; 
II. Gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, 
organização e métodos; 
III. Participar na definição da visão e missão da instituição; 
IV. Identificar oportunidades e problemas; 
V. Promover estudos de racionalização e analisar estrutura 
organizacional; 
VI. Revisar normas e procedimentos; 
VII. Realizar controle do desempenho organizacional; 
VIII. Assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de 
classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais; 
IX. Preparar e expedir ofícios do Prefeito; 
X. Coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos do
Prefeito; 
XI. Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal; 
XII. Receber e encaminhar correspondências ao Secretário (a) e órgãos 
da administração municipal; 
XIII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional. 
Seção III 
Central de Gabinete 
I. Administrar organizações; 
II. Administrar materiais; 
III. Elaborar planejamento organizacional; 
IV. Analisar a organização no contexto externo e interno; 
V. Reestruturar atividades administrativas; 
VI. Descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de 
serviços; 
VII. Estabelecer rotinas de trabalho; 
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VIII. Preparar relatórios; 
IX. Promover a organização da agenda; 
X. Preparar e expedir ofícios do Prefeito; 
XI. Coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos do 
Prefeito; 
XII. Executar o controle de prazos para sanção e veto de leis; 
XIII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional. 
Seção IV 
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar 
I. Atender aos munícipes na regularização de documentação do serviço 
militar; 
II. Fazer o alistamento militar, para recrutamento de pessoal para servir 
o Exército, conforme Lei do serviço militar e demais legislação 
correlata; 
III. Prestar apoio, assessoria e executar outras tarefas solicitadas pela 
Chefia de Gabinete; 
IV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Superintendência de Convênios e Prestação de Contas 
I. Atuar na seleção de projetos prioritários para o município, a partir das 
demandas diagnósticas elencadas pelo Governo Municipal; 
II. Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos com vistas aos 
resultados em conformidade com as sistemáticas dos concedentes; 
III. Promover o envio de propostas de convênios; 
IV. Acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, 
com vistas ao seu fiel cumprimento; 
V. Assessorar na elaboração e na execução de projetos e convênios das 
Secretarias Municipais; 
VI. Manter atualizadas as informações necessárias que sirvam para 
subsidiar a execução das ações pertinentes ao seu setor; 
VII. Garantir na esfera de sua competência, a apresentação dos projetos
e convênios em tempo hábil; 
VIII. Prestar os devidos esclarecimentos, na esfera de sua competência, 
aos conselhos municipais setoriais, quanto aos projetos, convênios 
e/ou atividades em andamento; 
IX. Dar informações e assessorar segmentos da comunidade quanto à 
execução de ações pertinentes a sua área de atuação; 
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X. Coordenar as atividades de celebração e prestação de contas dos 
convênios com a União e Estado e outros; 
XI. Coordenar e controlar a abertura dos processos, execução e 
prestação de contas dos convênios e termos de cooperação técnica; 
XII. Coordenar a prestações de contas dos convênios dentro dos prazos, 
bem como acompanhar a vigência, solicitar prorrogação de prazo, 
quando necessário e fiscalizar a execução, além de assessorar o 
gestor do contrato na unidade executora do convênio; 
XIII. Controlar o envio de remessa de cópia dos convênios à Contabilidade, 
Controladoria Geral do Município e a Coordenadoria de Patrimônio; 
XIV. Solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e 
transferir para as contas correspondentes; 
XV. Acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
XVI. Manter o controle de documentação de projetos, bem como promover 
a análise técnica comparativa de documentos da administração 
municipal, redação e articulação com técnicos das secretarias; 
XVII. Manter sob sua guarda e responsabilidade as Certidões e documentos 
necessários atualizados, para celebração de convênios; 
XVIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Central de Convênios 
I. Elaborar documentação referente às prestações de contas de 
convênios com a União e Estado, nos prazos estabelecidos e em 
conformidade com as legislações; 
II. Assessorar na execução de convênios das secretarias municipais; e 
na execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais; 
III. Manter atualizadas as informações necessárias para 
acompanhamento dos convênios em todas as suas fases; 
IV. Prestar informações aos órgãos externos e internos, quando solicitado 
na esfera de sua competência; 
V. Acompanhar as aprovações das prestações de convênios; 
VI. Solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e 
transferir para as contas correspondentes; 
VII. Acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
VIII. Manter o controle de documentação de projetos, bem como, seu 
devido arquivamento nos prazos legais; 
IX. Alimentar sistemas de convênios com dados e informações 
pertinentes as fases de execução atendendo às sistemáticas do 
concedente; 
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X. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Assessoria de Convênios I 
I. Elaborar documentos relativos à proposta de convênios e captação de 
recursos; 
II. Coordenar medidas necessárias ao alcance de recursos de convênios; 
III. Alimentar sistemas de convênios com dados e informações relativas à 
proposta atendendo às sistemáticas dos concedentes; 
IV. Manter documentos em arquivos e instruir devidamente os processos 
referentes às propostas; 
V. Assistir à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividades de planejamento, execução e controle; 
VI. Manter atualizado o rol de certidões e documentos necessários para 
celebração de convênios; 
VII. Coordenar o envio de documentos referente às propostas de 
convênios e suas alterações; 
VIII. Manter o controle de documentação de propostas, bem como, 
promover a análise técnicas comparativas de documentos da 
administração municipal, redação e articulação com técnicos das 
secretarias; 
IX. Outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Assessoria de Convênios II 
I. Acompanhar a execução dos convênios das Secretarias Municipais; 
II. Manter atualizadas as informações necessárias para 
acompanhamento dos convênios em todas as suas fases; 
III. Auxiliar a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividades do órgão; 
IV. Alimentar sistemas de convênios com dados e informações 
pertinentes as fases de execução dos convênios atendendo às 
sistemáticas dos concedentes; 
V. Executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO III 
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I. Propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização 
e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade 
de correição; 
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II. Sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades 
relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos 
disciplinares; 
III. Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos 
disciplinares; 
IV. Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e 
expedientes em curso; 
V. Manter dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados 
das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como 
à aplicação das penas respectivas; 
VI. Supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos 
órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência; 
VII. Prestar apoio na instituição e manutenção de informações, para o 
exercício das atividades de correição; 
VIII. Propor a criação de condições melhores e mais eficientes para o 
exercício da atividade de correição; 
IX. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores municipais; 
X. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação servidores municipais; 
XI. Promover investigação sobre o comportamento ético dos servidores 
municipais em estágio probatório; 
XII. Propor a realização de cursos de aperfeiçoamento; 
XIII. Opinar sobre os servidores municipais em estágio probatório; 
XIV. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais 
decorrentes; 
XV. Expedir certidões no âmbito de suas atribuições; 
XVI. Realizar diligências para apurações de infrações administrativas; 
XVII. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, 
quando apurar a prática de crimes cometidos servidores municipais; 
XVIII. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores municipais; 
XIX. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos 
no âmbito de suas atribuições; 
XX. Organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade; 
XXI. Ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão, podendo sugerir 
medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a 
melhor eficiência dos serviços. 
CAPÍTULO IV 
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 46 de 179 I. Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos 
por entidades de direito público ou privado; 
II. Zelar pelo cumprimento e Fiscalização da Gestão Fiscal, em conjunto 
com Poder Legislativo, Ministério Público, com o auxílio dos Tribunais 
de Contas, com ênfase no que se refere a: 
a) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual, controlando as operações de crédito, avais e garantias, bem 
como os direitos e haveres dos Órgãos da Administração direta e 
indireta do Município de Pimenta Bueno, em consonância com as 
disposições legais advindas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) limites e condições para realização de operações de crédito e 
inscrição em Restos a Pagar; 
c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da LRF; 
d) providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para 
recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos 
respectivos limites; 
e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e as desta Lei; 
f) examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos relatórios 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV. Zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos 
administrativos, verificando a observância das normas legais e 
regulamentares pelos órgãos ou entidades da administração 
municipal; 
V. Realizar auditorias de gestão, programas, contábil, especial, 
operacionais, de conformidade, bem como sobre a gestão dos 
recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e 
entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicação de 
subvenções; 
VI. Verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da 
administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados 
contra perdas e danos de qualquer espécie; 
VII. Orientar os órgãos e entidades da administração municipal, mediante 
análises, pareceres, recomendações e informações relativas ao 
controle de suas atividades, com vistas à normatização, 
sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos 
em uso na administração municipal; 
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VIII. Acompanhar os prazos apregoados para a entrega dos relatórios de 
gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais demonstrativos e 
relatórios em cumprimento as legislações e normas pertinentes; 
IX. Acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais 
estabelecidos para a despesa pública; 
X. Coordenar as atividades de orientação e emissão de instruções 
normativas e pareceres que visem a racionalizar a execução da 
despesa, bem como aumentar a eficiência e a eficácia da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração 
direta e indireta da Municipalidade; 
XI. Coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os 
WP’s (papéis de trabalhos), nas circunstâncias;
XII. Propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesa 
que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, provendo 
a inscrição em diversos responsáveis, à conta dos gestores, até a 
apuração dos fatos; requisitar aos órgãos e entidades da 
Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, 
diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas 
finalidades institucionais; 
XIII. Elaborar o Plano Anual de Atividades de auditoria, em consonância 
com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no 
Serviço Público; 
XIV. Encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado do resultado de cada auditoria realizada; 
XV. Examinar e manifestar-se sobre os atos de gestão denunciando fatos 
inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes 
públicos, ou privados na utilização de recursos públicos municipais, 
propondo a autoridade competente as providências cabíveis, bem 
como cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –
TCE/RO, sob pena de responsabilidade solidária, e, quando for o 
caso, comunicar o responsável pela contabilidade, para providências 
cabíveis; 
XVI. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para 
que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver 
conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal 
providência, em conformidade com normas pertinentes; 
XVII. Informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário da 
Pasta e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, 
quanto às providências adotadas para correção da ilegalidade ou 
irregularidade apurada, ressarcimento do eventual dano causado ao 
erário e evitar ocorrências semelhantes. 
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XVIII. Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais 
dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da Lei 
Orgânica e demais normas pertinentes; 
XIX. Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; 
XX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XXI. Executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO V 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I. Compete ao Procurador-geral a representação judicial e extra 
judicialmente do Município, em defesa de seus interesses, do seu 
patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas, 
falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou 
terceiro interveniente; 
II. Promover privativamente a inscrição e cobrança administrativa ou 
judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública; 
III. Representar os interesses do município junto ao contencioso 
administrativo tributário; 
IV. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder 
Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os 
Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível 
hierárquico da administração centralizada forem apontadas como 
autoridades coatoras; 
V. Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe 
pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das 
leis vigentes; 
VI. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de 
idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à 
uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto 
na Administração Direta como na Indireta; 
VII. Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta do Município; 
VIII. Emitir pareceres nos processos de licitações; 
IX. Editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da 
jurisprudência dos Tribunais; 
X. Fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e 
Indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando
necessário às ações judiciais cabíveis; 
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XI. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, 
certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos 
necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; 
XII. Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios 
que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de 
atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a 
especialização dos Procuradores do Município; 
XIII. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio 
do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; 
XIV. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do município a 
adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; 
XV. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, 
diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito; 
XVI. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo; 
XVII. Ao procurador-geral compete coordenar os servidores subordinados 
ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; 
XVIII. Ao procurador-geral compete avocar a si o exame de qualquer 
processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer 
órgão da Administração do Município de Pimenta Bueno, em qualquer 
fase; 
XIX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção I 
Assessoria Técnica Jurídica 
I. Assessorar o Procurador-Geral e Procuradores, acompanhando o 
andamento de processos, elaborar minutas de despachos, pareceres 
e demais peças inerentes a processos administrativos e judiciais; 
II. Efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica; 
III. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais 
I. Auxiliar a Junta de Recursos Fiscais quanto as medidas 
administrativas para o seu funcionamento, organizando as datas de 
reuniões, locais, e materiais necessários; 
II. Receber dos órgãos competentes, os processos de recursos fiscais, e 
realizar o sorteio da distribuição dos processos aos membros da Junta 
de Recursos Fiscais, garantida a igualdade numérica na distribuição; 
III. Auxiliar os membros da Junta de Recursos Fiscais, em questões de 
suporte administrativo, sempre que solicitado; 
IV. Executar outras atividades correlatas. 
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 50 de 179 Seção III 
Coordenadoria da Dívida Ativa 
I. Promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em 
Dívida Ativa; 
II. Controlar a remessa da documentação necessária para os fins de 
Execução Fiscal;
III. Permitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de
inscrição em Dívida Ativa;
IV. Efetuar os assentamento individualizados dos devedores da Fazenda 
Pública Municipal; 
V. Gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à 
Procuradoria-Geral do Município para análise e procedimentos de 
protesto dos títulos e/ou de execução fiscal;
VI. Executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a 
cobrança administrativa no período em que tal procedimento é 
permitido;
VII. Encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos 
excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e 
exclusão de débitos da Dívida Ativa do Município;
VIII. Promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos 
inscritos em Dívida Ativa em conformidade com a legislação;
IX. Preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, 
as certidões de Dívida Ativa;
X. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XI. Executar outras atividades correlatas.
Seção IV 
Coordenadoria de Cobrança Amigável 
I. Conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não
inscritos na dívida ativa, conforme normas previstas na legislação 
tributária;
II. Executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, 
telefônico, avisos de cobrança e demais medidas extrajudiciais de
cobrança de crédito tributário inscritos ou não inscritos em divida ativa;
III. Desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do crédito 
tributário não inscrito e dívida ativa;
IV. Auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos 
tributários para inscrição na dívida ativa;
V. Executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas.
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ANEXO XIV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SRI 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
I. Articular e direcionar as diretrizes e políticas definidas pelo chefe do 
poder executivo municipal; 
II. Articular e mediar o relacionamento político do poder executivo 
municipal com os membros do poder legislativo municipal; 
III. Mediar o relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo 
municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal; 
IV. Coordenação geral das ações políticas de governo; 
V. Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral no âmbito municipal; 
VI. Elaborar e acompanhar proposições, projetos de lei, vetos e 
informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara 
Municipal; 
VII. Acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder 
Executivo e adotar as providências cabíveis; 
VIII. Assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua 
representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos 
públicos que ele participar. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder 
Legislativo estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante
do Poder Executivo na Câmara Municipal; 
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V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público 
em geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Seção I 
Do Gabinete do Secretário Municipal 
I. Exercer a administração da Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais, praticando todos os atos necessários à gestão, 
notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e 
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas 
integrantes do Órgão;
II. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas 
ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III. Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à 
boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua 
competência; 
IV. Prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Pimenta 
Bueno ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na 
forma da convocação, informações sobre assunto previamente 
determinado; 
V. Propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da SRI; 
VI. Referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder 
Executivo, relacionados com as atribuições da SRI; 
VII. Fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, 
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, 
exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua 
execução; 
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VIII. Promover a participação da SRI na elaboração de planos, programas 
e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual 
de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento 
Anual do Município; 
IX. Fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a 
SRI; 
X. Assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização 
expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;
XI. Aprovar pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da 
SRI; 
XII. Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular 
funcionamento da SRI e dos órgãos de assessoramento direto ao 
Gabinete do Prefeito e ao Gabinete do Vice-Prefeito; 
XIII. Atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e 
externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos 
fixados; 
XIV. Acompanhar a tramitação dos projetos de lei, vetos e informações 
encaminhados à apreciação da Câmara Municipal de Pimenta Bueno; 
XV. Despachar e prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela SEGOV 
ao Chefe do Poder Executivo; 
XVI. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que
lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Seção II 
Superintendência de Imprensa e Comunicação Geral 
I. Coordenar, realizar e manter registros digitais e físicos das 
publicações de atos oficiais; 
II. Providenciar a catalogação das publicações efetuadas; 
III. Cuidar e fazer observar a periodicidade de textos legais; 
IV. Efetuar o planejamento operacional e a execução da política de 
comunicação no âmbito da administração municipal; 
V. Promover a assistência direta ao executivo nas relações públicas; 
VI. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do 
município em assuntos de comunicação social; 
VII. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
VIII. Providenciar a seleção dos veículos de comunicação social para os 
diferentes assuntos de interesse da administração; 
IX. Efetuar o planejamento de campanhas de divulgação administrativa; 
X. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura; 
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XI. Efetuar assistência direta ao Prefeito na sua representação junto às 
autoridades; 
XII. Exercer o controle de todas as publicações efetuadas no âmbito da 
Assessoria de Imprensa e Comunicação; 
XIII. Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e 
publicações contendo assuntos de interesse do município; 
XIV. Promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter 
público do município e o noticiário das atividades de interesse público 
por ela realizadas; 
XV. Organizar e realizar o cerimonial do Prefeito; 
XVI. Coordenar, organizar a realização de audiências, entrevistas. 
Conferências e debates, através dos meios próprios de divulgação, 
bem como colaborar nas atividades de relações públicas do município; 
XVII. Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os 
respectivos convites; 
XVIII. Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e 
formulários a serem preenchidos pelo público, bem como a 
organização de arquivos de recortes de jornais e publicações 
contendo assuntos de interesse do município; 
XIX. Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder 
Executivo Municipal, principalmente pela internet; 
XX. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do Município; 
XXI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XXII. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do 
município em assuntos de comunicação social; 
XXIII. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
XXIV. Efetuar o planejamento de campanhas de divulgação administrativa; 
XXV. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura, artes e vídeos etc.; 
XXVI. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do Município; 
XXVII. Alimentação do portal de transparência e site oficial do município; 
XXVIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central de Imprensa e Comunicação 
I. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do 
município em assuntos de comunicação social; 
II. Auxiliar na organização do cerimonial do Prefeito; 
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III. Providenciar a seleção dos veículos de comunicação social para os 
diferentes assuntos de interesse da administração; 
IV. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura; 
V. Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e 
publicações contendo assuntos de interesse do município; 
VI. Promover/Auxiliar na cobertura jornalística de atividades e atos de 
caráter público do município e o noticiário das atividades de interesse 
público por ela realizadas; 
VII. Assessorar na Programação de solenidades e festividades e fazer 
preparar e expedir os respectivos convites; 
VIII. Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e 
formulários a serem preenchidos pelo público, bem como a 
organização de arquivos de recortes de jornais e publicações 
contendo assuntos de interesse do município; 
IX. Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder
Executivo Municipal, principalmente pela internet; 
X. Ajudar a promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos 
do município em assuntos de comunicação social; 
XI. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
XII. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura, artes e vídeos etc.; 
XIII. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do Município; 
XIV. Assessorar as Secretarias na alimentação do portal de transparência 
e site oficial do município; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Coordenadoria de Marketing 
I. Organizar as ações de comunicação interna e externa do município, 
na realização de eventos e no desenvolvimento de projetos diversos 
voltados a divulgação dos atos do município; 
II. Apoiar na organização e realização de eventos internos, reunião de 
motivação de servidores, suporte as reuniões de formação e 
qualificação; 
III. Confeccionar apresentações dos projetos do município com criação 
de banners, convites, bem como vídeos com registros dos eventos; 
IV. Assessorar na manutenção dos conteúdos do site do município; 
V. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do 
município em assuntos de divulgação; 
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VI. Estabelecer indicadores de desempenho nas campanhas de 
divulgação das atividades do município apresentando resultados ao 
Chefe do Executivo e Secretários; 
VII. Organizar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter 
público do município e o noticiário das atividades de interesse público 
por ela realizadas; 
VIII. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
IX. Efetuar o planejamento de campanhas de divulgação administrativa; 
X. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura, artes e vídeos etc; 
XI. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do município; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Ouvidoria 
I. Promover a participação do usuário na administração pública, em 
cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
II. Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua 
efetividade; 
III. Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 
IV. Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos 
incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei 13.460/2017; 
V. Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em 
observância às determinações previstas na Lei 13.460/2017; 
VI. Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as 
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das 
manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; 
VII. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o 
órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos 
competentes; 
VIII. Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e 
reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços 
públicos; 
IX. Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as 
informações mencionadas no inciso VIII, e, com base nelas, apontar 
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos; 
X. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XI. Executar outras tarefas correlatas. 
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ANEXO XV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E 
ADMINISTRAÇÃO 
I. A formulação, a coordenação e a execução da política de administração
tributária e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, atualização 
e interpretação da legislação tributária municipal e a gestão das atividades
de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem 
como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e 
equipamentos; 
II. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas 
municipais; 
III. A organização e a manutenção do cadastro econômico do município, bem 
como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
IV. Organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 
V. A fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais e 
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do 
município; 
VI. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora 
de todas as ações da administração tributária, visando a realização da 
receita necessária aos objetivos do município; 
VII. A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da administração 
pública municipal; 
VIII. A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas 
para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à 
contabilidade, observando a legislação vigente; 
IX. A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e 
trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da 
administração pública municipal; 
X. A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para 
elaboração e emissão do balanço geral da administração pública 
municipal; 
XI. O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
XII. O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do município 
no procedimento da gestão financeira; 
XIII. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, 
encargos diversos, instalações e equipamentos; 
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XIV. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das 
contas bancárias da prefeitura; 
XV. O repasse de recursos ao poder legislativo; 
XVI. O estabelecimento da programação financeira de desembolso 
consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de 
sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução 
financeira; 
XVII. A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema 
informatizado da secretaria municipal de finanças; 
XVIII. A gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, 
locados ou cedidos ao município; 
XIX. O gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos 
veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da administração 
municipal e entidades conveniadas; 
XX. A orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante 
às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e 
locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os 
órgãos e entidades da administração municipal; 
XXI. A instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos 
processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades 
pelos órgãos e entidades da administração municipal de forma 
descentralizada; 
XXII. A administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único 
de cadastro de fornecedores; 
XXIII. A administração de recursos humanos, tais como a coordenação e 
execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de 
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos 
seletivos; 
XXIV. A gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos 
servidores da administração pública municipal; 
XXV. A gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura 
municipal; 
XXVI. O estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas 
remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados; 
XXVII. A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, 
objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. Promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração de 
planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente no 
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plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no 
orçamento anual do município; 
II. Definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância 
com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal; 
III. Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da 
secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências 
definidas neste regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos 
pertinentes; 
IV. Fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria; 
V. Administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a 
secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que 
assinar, ordenar ou praticar; 
VI. Expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais 
instruções necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, 
dando-lhes interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos; 
VII. Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular 
funcionamento da secretaria; 
VIII. Aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da 
secretaria; 
IX. Determinar a instauração de processos administrativos; 
X. Promover a execução e controle das atividades de cadastramento, 
lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos 
municipais, nos termos do código tributário do município e da legislação 
complementar; 
XI. Editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o 
lançamento e recolhimento de tributos; 
XII. Ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração; 
XIII. Aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder
prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo 
instrumento; 
XIV. Comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, para prestação
de esclarecimentos oficiais; 
XV. Prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria 
encaminhando ao chefe do poder executivo e despachar os assuntos de 
sua competência; 
XVI. Delegar competência às chefias e aos demais servidores da secretaria, 
naquilo que couber, nos limites de suas competências legais; 
XVII. Convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e 
controle do andamento dos trabalhos da secretaria; 
XVIII. Propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou exoneração de 
pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de confiança
da secretaria; 
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XIX. Representar o chefe do poder executivo, quando designado; 
XX. Atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e 
externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou 
providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de 
competência; 
XXI. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, 
previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe 
do executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; 
XXII. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para 
a secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou praticar 
atos, responsabilizando-se, nos termos da lei; 
XXIII. Expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou despacho, 
benefícios aos servidores municipais, conforme a lei e decretos 
regulamentadores, nos limites de suas competências. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 
Seção I 
Superintendência de Gestão Administrativa 
I. Coordenar a execução das atividades de administração geral e 
operacional da Secretaria, assessorar diretamente o secretário de 
Fazenda e Administração no exercício de suas funções; 
II. Assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores 
administrativos,técnicos e operacionais da secretaria e elaborar a 
programação de recursos orçamentários juntamente com o Secretário 
Municipal e demais órgãos; 
III. Propor ações de modernização atinentes à implementação de 
modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão 
que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do 
desempenho organizacional, e à melhoria continuada dos resultados 
da Secretaria em estreita articulação com as demais unidades; 
IV. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extra 
orçamentária e financeira da secretaria; 
V. Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com 
os demais setores, bem como acompanhar sua execução, em 
conformidade com as normas e diretrizes definidas para a 
Administração Pública do Poder Executivo Municipal; 
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VI. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria 
Administrativa; 
VII. Estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de 
competência da Secretaria; orçamentárias da Secretaria; 
VIII. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
IX. Subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão 
organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de 
tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco 
nos resultados institucionais; 
X. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Superintendência de Recursos Humanos
I. Promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e 
padronização dos procedimentos no sistema, com os órgãos da 
administração municipal; 
II. Coordenar e articular com os órgãos do município, o cumprimento das 
normas e instruções referentes aos servidores municipais; 
III. Organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de 
serviço, sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais 
afastamentos dos servidores, cientificando o interessado do 
andamento e da conclusão dos mesmos; 
IV. Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de gestão de recursos 
humanos; 
V. Regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos 
à gestão de recursos humanos; 
VI. Coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o 
aperfeiçoamento e a modernização das atividades; 
VII. Convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para 
reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento 
do sistema integrado de gestão de recursos humanos; 
VIII. Elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das 
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo 
município; 
IX. Realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização 
das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores; 
X. Orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos e 
direitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que 
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possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as 
solicitações efetuadas; 
XI. Receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do 
estatuto ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar 
alguma dúvida sobre direitos e deveres dos servidores; 
XII. Registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, 
denúncias e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados aos 
agentes públicos que trabalham nos serviços do município; 
XIII. Executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, promoção, 
progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão e 
penalidades, bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e 
endereço dos servidores; 
XIV. Instruir, emitir pareceres e proferir despachos em requerimentos e 
solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, pedidos de 
informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos à 
pessoal; 
XV. Responder aos questionamentos do tribunal de contas do estado, 
quanto aos atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no 
atendimento das exigências; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central da Folha de Pagamento
I. Administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as 
atividades relativas à folha de pagamento e consignações dos 
servidores municipais; 
II. Propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, 
supervisão e controle dos procedimentos de elaboração da folha de 
pagamento e consignações do município; 
III. Analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre 
pagamento de vantagens lançados e processados na folha de 
pagamento;
IV. Observar o cumprimento das normas legais no processamento do 
pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos 
servidores e a veracidade dos dados e informações introduzidas na 
folha de pagamento; 
V. Conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio 
da folha de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou 
pagamentos indevidos de parcelas salariais; 
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VI. Analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de
trabalho em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidades 
municipais e sua repercussão na folha de pagamento; 
VII. Emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento 
aos titulares dos órgãos e entidades do poder executivo municipal para
controle e acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas 
áreas; 
VIII. Acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou 
vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais; 
IX. Buscar confirmação de informações referentes a substituições, que 
impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança; 
X. Elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, 
fazendo análise prévia dos documentos que contém os dados e 
informações para folha de pagamento, cuidando para que os 
pagamentos, direitos e vantagens sejam feitos por meio de 
documentos aptos, legais e devidamente autorizados pelos 
ordenadores de despesas, verificando ainda, as assinaturas e as 
anotações; 
XI. Efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as 
obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
XII. Manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos servidores 
efetivo, cedidos, aposentados, contrato temporário e os 
comissionados em conformidade com o organograma; 
XIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; e 
XIV. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção IV 
Departamento de Encargos Sociais e Consignados 
I. Proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, 
conforme dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus 
recolhimentos; 
II. Efetuar e controlar os descontos consignados; 
III. Prestar as informações aos órgãos competentes referentes às 
consignações; 
IV. Elaborar os relatórios e os arquivos das consignações; 
V. Acompanhar a remessa aos órgãos competentes; 
VI. Verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e 
averbá-las; 
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VII. Efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as 
obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
VIII. Elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais 
informações relacionadas com as obrigações previdenciárias, 
trabalhistas e do FGTS e encaminhar aos órgãos competentes, nos 
prazos estabelecidos nas legislações correspondentes; 
IX. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção V 
Divisão de Atendimento ao Servidor
I. Coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento 
de gestão de pessoas – DGP, formalizando os respectivos 
requerimentos e posteriormente encaminhar ao setor competente; 
II. Atender os servidores quanto à entrega e recebimento de 
documentação inclusive por meio eletrônico; 
III. Informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores; 
IV. Orientar os servidores quanto às informações solicitadas; 
V. Manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos 
servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos; 
VI. Encaminhar os servidores às unidades específicas, quando 
necessário; 
VII. Executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e 
satisfatória; 
VIII. Expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação de 
décimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de 
vínculo com a prefeitura e declarações negativas ou positivas junto ao 
município; 
IX. Efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de 
impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações; 
X. Receber e conferir a documentação dos candidatos convocados para 
posse ou assinatura de contrato; 
XI. Receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para 
exercer cargo em comissão com ou sem vínculo; 
XII. Conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos 
servidores; 
XIII. Buscar periodicamente informações de interesse dos servidores junto 
às demais divisões do departamento de gestão de pessoas – DGP, e 
em outros órgãos; 
XIV. Efetuar o encaminhamento dos servidores à junta médica/SEMAD, 
junta médica/IPAM e ao INSS, quando necessário; 
XV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 65 de 179 Seção VI 
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores
I. Elaborar os documentos necessários para posse e início de exercício 
de servidor municipal; 
II. Elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de 
trabalho dos servidores; 
III. Efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, 
promoção, progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e 
quaisquer outras movimentações no que diz respeito a situação 
funcional dos servidores, conforme determinação do superintendente 
de recursos humanos; 
IV. Orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos e 
direitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que 
possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as 
solicitações efetuadas; 
V. Emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais 
órgãos da prefeitura; 
VI. Emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz 
respeito a situação funcional do servidor; 
VII. Controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal lotado no 
órgão; 
VIII. Fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária do 
órgão; 
IX. Manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, 
comissionados, função de confiança, empregos; 
X. Prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e 
transformação de cargos e funções; 
XI. Acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório 
e estabilidade emitidos pela comissão responsável; 
XII. Assinar os atos de posse, juntamente com o secretário municipal de 
fazenda e administração; 
XIII. Elaborar termo de posse e contrato de trabalho; 
XIV. Elaborar os atos de convocação para os candidatos concursados e 
selecionados; 
XV. Executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas 
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I. Promover ações de formação e capacitação voltadas para o 
desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências 
institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos 
municipais; 
II. Promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua 
qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; 
III. Oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado 
público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal 
direta e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada 
carreira ou cargo; 
IV. Ambientar os novos servidores e empregados públicos municipais por 
meio do acolhimento, informando sobre o funcionamento da Prefeitura 
Municipal de Pimenta Bueno, da instituição na qual serão lotados e dos 
princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de 
integração e adaptação ao exercício profissional; 
V. Definir os temas e as metodologias de capacitação a serem 
implementados; 
VI. Avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de
desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; 
VII. Implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação; 
VIII. Incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados 
públicos municipais; 
IX. Monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos 
treinamentos; 
X. Otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. 
Seção VIII 
Contadoria-Geral do Município
I. Responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades 
municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das 
contas do município, assinando relatórios, efetuando análises e 
prestando contas, de forma consolidada; 
II. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento; 
III. Estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o 
adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, como também a execução dos 
serviços de Contabilidade a serem aplicadas no âmbito dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, consoante às 
disposições legais e regulamentares vigentes; 
IV. Supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de 
Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de 
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contabilidade; 
V. Acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de 
tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da administração direta
e indireta; 
VI. Disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, 
tempestivamente, a documentação comprobatória das informações 
contábeis, quando solicitado;
VII. Realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, 
Contabilidade e outros sob responsabilidade de Diretoria de 
Contabilidade; 
VIII. Definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização 
dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a 
padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e 
os princípios contábeis; 
IX. Acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações 
contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios 
exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; 
X. Acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno 
quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada 
ao setor público, apresentando sugestões ao órgão central de 
administração e patrimônio das adequações necessárias para 
atendimento da legislação vigente, naquilo que couber; 
XI. Disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que 
couber; 
XII. Interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da 
Administração Pública, delegando atribuições a Superintendência de 
Contabilidade Geral; 
XIII. Propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; 
XIV. Responder às solicitações de informações encaminhadas por 
Secretário de Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos; 
XV. Informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer situação 
adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo 
adequações e demais providências; 
XVI. Prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração 
Direta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, naquilo que couber; 
XVII. Processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
XVIII. Executar o registro e controle contábil do município; 
XIX. Subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na 
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elaboração do PPA, LDO e LOA, quando for o caso; 
XX. Acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário de 
fazenda as suas variações, para que seja informado à central geral de 
orçamento quanto à limitação de empenho, quando for o caso; 
XXI. Promover o controle e o acompanhamento da execução financeira do 
município, informando os gestores e ordenadores de despesa por 
meio de relatórios gerenciais bem como notas técnicas; 
XXII. Emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar os 
relatórios previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 
4.320/1964, resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO 
e STN, bem como encaminhar aos órgãos competentes para 
promover as devidas publicações, inclusive no portal da transparência 
e site oficial do município; 
XXIII. Preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via SIGAP, 
do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão 
fiscal, conforme legislação aplicável; 
XXIV. Manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da 
administração direta e indireta do município; 
XXV. Delegar a outros contadores atividades e atribuições; 
XXVI. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento. 
Seção IX 
Superintendência de Contabilidade
I. Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder 
com a análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e 
patrimoniais do município; 
II. Manter os registros e controles contábeis da administração financeira, 
orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como 
o controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos 
realizados pelo município; 
III. Organizar e manter arquivo da documentação contábil; 
IV. Processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos 
municipais encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesa 
e à controladoria geral do município; 
V. Manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais e
do balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico 
responsável, prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das 
contas do período, após encaminhar ao arquivo geral do município; 
VI. Preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz de 
saldos contábeis, bem como do relatório resumido da execução 
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orçamentária e relatório da gestão fiscal, conforme legislação 
aplicável; 
VII. Emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas jurídicas 
e pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha 
de pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quando 
se tratar de processos de contratação de serviços, obras ou locação, 
conforme dispõe a legislação; 
VIII. Apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do secretário 
de fazenda para pagamento; 
IX. Preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais – DCTF e 
encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB;
X. Planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade 
geral do município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços 
de contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável; 
XI. Coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XII. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento. 
Seção X 
Departamento de Empenho e Liquidação
I. Emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade; 
II. Cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; 
III. Efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de 
empenho; 
IV. Proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de
pagamento; 
V. Realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a 
comprovação de sua regularidade; 
VI. Promover o acompanhamento das contas a pagar; 
VII. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção XI 
Tesouraria 
I. Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, 
pagamento e guarda de valores, bem como movimentar as contas 
bancárias do município e demais entidades; 
II. Executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os 
recursos financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica; 
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III. Efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, 
liquidados e na ordem cronológica; 
IV. Escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e 
demais entidades; 
V. Controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua 
responsabilidade os valores depositados em estabelecimentos 
bancários; 
VI. Efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências 
eletronicamente, bem como os repasses aos fundos e ao legislativo 
municipal, conforme dispuser em regulamento; 
VII. Promover a retenção na fonte dos tributos de competência do 
município; 
VIII. Comunicar e notificar o banco quando houver cobrança indevida e/ou 
a maior, repasses fora dos prazos e descumprimento de cláusula do 
contrato ou convênio; 
IX. Encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de 
convênios para publicação; 
X. Realizar abertura e encerramento de contas junto as instituições 
bancárias sempre que solicitado através de documento; 
XI. Realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre que 
solicitado através de documento; 
XII. Coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Departamento de Gestão e Finanças
I. Realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações 
bancárias das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo 
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
II. Efetuar os lançamentos da receita referente as transferências 
constitucionais e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e 
proceder a devida classificação; 
III. Arquivar documentação relacionada à movimentação financeira; 
IV. Encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e 
aplicações no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência 
de contabilidade; 
V. Encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta 
corrente/aplicação e conciliação bancária referente às contas de 
convênios no âmbito do município e FUMDICRA à secretaria de 
origem do referido convênio, para arquivo visando futura prestação de 
contas de convênios; 
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VI. Assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as 
transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, 
aplicações financeiras em fundos, aplicações financeiras em 
poupança e resgates; 
VII. Destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos aos 
processos, efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los: 
VIII. Acompanhar os lançamentos diários de receitas pela integração; 
IX. Entregar e receber documentos junto as instituições bancárias; 
X. Zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
execução dos serviços de competência da secretaria de fazenda e 
administração; 
XI. Prestar informações permanentes ao superintendente de gestão de 
finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, 
administrativas ou operacionais, bem como cumprir normas e 
procedimentos do setor; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Superintendência de Compras e Licitações
I. Administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a 
central de compras, coordenar servidores subordinados ao setor, 
podendo distribuir tarefas, e delegar funções; 
II. Examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos 
consoante especificações no edital de licitação; 
III. Cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de 
materiais/serviços do município; 
IV. Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em 
articulação com a central de compras, CPL, pregão e registro de 
preços; 
V. Desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos 
técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão 
das atividades do setor; 
VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de 
serviços e aquisição de bens; 
VII. Elaborar programa anual de compras, serviços e obras; 
VIII. Gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o levantamento das
necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais ao bom 
funcionamento, visando proporcionar atendimento tempestivo às 
demandas apresentadas; 
IX. Planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a 
execução das compras e do sistema de gerenciamento do registro de 
preços do município sob sua responsabilidade; 
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X. Estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e do 
sistema do registro de preços a serem executadas, encaminhando as 
propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a 
consecução e submetendo ao chefe do executivo municipal para 
aprovação; 
XI. Executar outras atividades que visam a melhoria da gestão 
administrativa do setor. 
Seção XIV 
Central de Compras
I. Realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras 
e serviços na órbita da administração pública municipal; 
II. Coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos 
de dispensa e inexigibilidade de licitação; 
III. Desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de 
aquisição de bens e contratação de obras e serviços, voltados para a 
racionalização administrativa; 
IV. Promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para 
compras pelo sistema de registro de preços, bem como o 
gerenciamento das respectivas atas; 
V. Dirigir a execução das atividades de programação e controle de 
compras, serviços e obras, bem como analisar as solicitações de 
compras de bens, serviços e obras; 
VI. Controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação 
pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e 
expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento; 
VII. Administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras 
e licitações, respondendo pelas atividades executadas; 
VIII. Preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou 
outras irregularidades, e velar para a realização das metas 
pretendidas; 
IX. Atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com os 
pregoeis e leiloeiros; 
X. Manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas 
cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimento
dos contratos firmados; 
XI. Encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao 
princípio constitucional da publicidade; 
XII. Aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento; 
XIII. Elaborar os projetos básicos e os termos de referências do município; 
XIV. Promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do 
município; 
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XV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; e 
XVI. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção XV 
Coordenadoria de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização de Materiais 
e Serviços 
I. Coordenar e administrar o cadastro de fornecedores do município; 
II. Responder recurso administrativo relativo ao cadastramento de 
fornecedores; 
III. Cadastrar os fornecedores do município; 
IV. Emitir o certificado de fornecedor do município; 
V. Manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
VI. Realizar diligências para o esclarecimento da documentação; 
VII. Realizar pesquisa de preço de materiais, serviços e obras, bem como 
especificar, codificar e catalogar os mesmos, mantendo-os 
atualizados; 
VIII. Organizar e operacionalizar os registros cadastrais dos fornecedores 
e prestadores de serviços. 
Seção XVI 
Superintendência de Frotas
I. Promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, 
máquinas e equipamentos de todas as secretarias; 
II. Administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, bem 
como, o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de 
veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas 
secretarias; 
III. Fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros; 
IV. Fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) 
de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos 
e veículos de todas as secretarias; 
V. Analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos 
em serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas 
despesas de manutenção comparando aos padrões de cada bem; 
VI. Promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, 
veículos e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, 
além de selecionar as peças para reposição; 
VII. Administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas 
máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneus 
e câmaras de ar; 
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VIII. Controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos 
equipamentos; 
IX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
X. Comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade; 
XI. Providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a 
secretaria de origem ter providenciado o pagamento das taxas 
devidas; 
XII. Controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços; 
XIII. Fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionados 
a serviços de manutenção e abastecimento; 
XIV. Monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XVII 
Central de Tecnologia da Informação e Gestão
I. Administrar, controlar e executar o sistema de informática e a 
manutenção dos equipamentos de informática do município; 
II. Articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normas 
e aos procedimentos para operacionalização na área de tecnologia da 
informação no âmbito do município; 
III. Prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de 
produtos de informática e sistemas às unidades administrativas do 
município; 
IV. Propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de 
software, hardware e comunicação, visando à modernização do 
município na área de tecnologia de informação e comunicação; 
V. Gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta 
capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos 
sistemas existentes no município; 
VI. Disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferência 
de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a 
simplificar os processos da administração municipal; 
VII. Prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar 
projetos de informática e sistema de dados, bem como configurar 
equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, 
além da manutenção de rede e equipamentos de informática; 
VIII. Administrar e controlar o domínio da internet “pimentabueno.ro.gov.br” 
utilizado para armazenar as informações relativas aos órgãos do 
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município, bem como os perfis de usuários e contas de correio 
eletrônico; 
IX. Controlar a execução dos serviços de análise, especificação e 
elaboração dos projetos básicos e termo de referência para aquisição 
de equipamentos de informática; 
X. Promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de 
informática e dos softwares do município, mantendo sob sua 
responsabilidade; 
XI. Realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas 
e aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização 
aos usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa 
utilização de microcomputadores e softwares quanto à conservação, 
segurança e legalidade do uso; 
XII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XVIII 
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção
I. Prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vida 
dos equipamentos: especificação, instalação, configuração, 
monitoramento manutenção, substituição e desfazimento; 
II. Administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo 
hipervisores e máquinas virtuais; 
III. Prover infraestrutura de computação específica; 
IV. Manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares 
adquiridos para gestão; 
V. Gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, 
SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...); 
VI. Gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede 
local de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento 
para os sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em 
sistemas (clones, snapshots ...); 
VII. Gerenciamento da capacidade de armazenamento; 
VIII. Prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, minio e 
nfs) para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar 
cotas e fazer a gestão de capacidade; 
IX. Gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos 
servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das 
melhores práticas de segurança; 
X. Prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados 
digitais; 
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XI. Prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de 
acesso remoto às aplicações; 
XII. Atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico 
especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, bem 
como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua 
área de atuação; 
XIII. Elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações
de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a sua 
área de atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de 
equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de 
atuação da seção; 
XIV. Prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da seção; 
XV. Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como 
prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de 
atuação. 
Seção XIX 
Superintendência de Receita
I. Assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazenda 
na política fiscal do município; 
II. Coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do 
município; 
III. Estudar as questões relativas à arrecadação das receitas próprias do 
município, propondo a melhoria no sistema municipal de arrecadação; 
IV. Acompanhar a execução do processamento de informações relativas 
à arrecadação, bem como analisá-las após processamento; 
V. Solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de 
recolhimento não contabilizadas pelo município; 
VI. Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de 
trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem 
como coordenar a prestação; 
VII. Propor e executar políticas e instrumentos de modernização 
administrativa na área tributária, de arrecadação e de fiscalização; 
VIII. Expedir circulares, instruções, portarias, e demais disposições 
normativas, compatíveis com a legislação tributária que se destinem a 
complementar;
IX. Controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto 
bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos 
débitos;
X. Apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a 
avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, 
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taxas, multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não 
da meta; 
XI. Providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e enviar 
cópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano 
subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO; 
XII. Informar aos contribuintes sobre as exigências legais referentes a 
assuntos pertinentes à secretaria municipal de fazenda e 
administração; 
XIII. Elaborar estudos do comportamento das receitas do município e 
planejar medidas de fiscalização para incremento a arrecadação em 
conjunto com auditoria tributária; 
XIV. Elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia específica 
de receitas em conjunto com auditoria tributária; 
XV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções em conjunto com auditoria tributária; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XX 
Central de Desenvolvimento Econômico 
I. Promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos 
estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável; 
II. Promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes 
institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de 
empreendedores e a promover a atração de investimentos para o 
município; 
III. Promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção 
integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o 
fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos 
de alto valor agregado; 
IV. Promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e 
institucionais para a transformação das potencialidades do município em 
oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao 
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município; 
V. Promover e coordenar a implementação de políticas, programas e 
projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, 
ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de￾obra e insumos locais; 
VI. Promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de 
fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a 
vocação do município e com a conservação dos recursos naturais; 
VII. Promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter 
indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de 
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interesse econômico para o município, em especial, a implementação de 
projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; 
VIII. Promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e 
informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a 
elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento 
urbano e municipal; 
IX. Promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos 
de atividades econômicas no município e responsabilizar-se, 
setorialmente, pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro de 
atividades econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes; 
X. Coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em 
instalar atividades empresariais no município, em articulação com os 
setores locais, estaduais, nacionais e internacionais; 
XI. Promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos
negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial 
turístico do município; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXI 
Departamento de Fiscalização Tributária
I. Proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos 
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra 
incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos 
municipais; 
II. Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados; 
III. Direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de 
competência tributária; 
IV. Proceder todas as diligências necessárias para instruir processos 
administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito tributário; 
V. Auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária; 
VI. Determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com o 
objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal; 
VII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo tarefas e 
delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e 
autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas 
regulamentares e outras atividades afins; 
VIII. Propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas 
tributárias e a reprimir a fraude fiscal; 
IX. Fazer promover lançamentos dos tributos; 
X. Elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, 
das obrigações pertinentes a tributos municipais; 
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XI. Realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos 
serviços e fidedignidade dos dados cadastrais; 
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao município; 
XIII. Assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os princípios 
de justiça tributária; 
XIV. Apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar à divisão 
de dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em dívida 
ativa e sua cobrança; 
XV. Programar operações fiscais, bem como a realização de diligências, 
plantões e blitz; 
XVI. Executar outras atribuições afins. 
Seção XXII 
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário 
I. Coordenar a execução do cadastro mobiliário; 
II. Oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro 
mobiliário; 
III. Promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, quando 
necessário; 
IV. Emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário; 
V. Promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico 
municipal das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, 
inclusive os que são imunes e/ou isentas; 
VI. Proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados 
complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros 
mobiliários existentes; 
VII. Coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes 
referentes às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o 
cadastro mobiliário municipal; 
VIII. Manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a 
inscrição mobiliária; 
IX. Acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as 
inscrições/alterações e baixas; 
X. Emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes inscritos 
nos cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde que 
atendido a legislação vigente; 
XI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIII 
Departamento de Atendimento ao Contribuinte 
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I. Coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas 
modalidades presencial e a distância; 
II. Programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com a 
assessoria de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e 
orientação fiscal e de integração fisco - contribuinte; 
III. Orientar quanto a formalização de processos e outras questões 
relacionadas à administração tributária; 
IV. Gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e 
outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral; 
V. Gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, 
solicitações, reclamações, denúncias e outros expedientes versando 
sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral; 
VI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VII. Executar outras atividades com a finalidade de proporcionar melhor 
atendimento aos contribuintes. 
Seção XXIV 
Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado 
I. Elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal de 
fazenda e administração em conjunto com demais secretarias; 
II. Acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque; 
III. Controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, 
disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de 
entrada e saída dos itens do almoxarifado; 
IV. Manter a organização dos depósitos por tipo de materiais; 
V. Receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua 
responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, 
quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os 
materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de 
empenho em conjunto com divisão de abastecimento em geral; 
VI. Desempenhar outras atividades correlata. 
Seção XXV 
Divisão fo Almoxarifado Central 
I. Administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de 
recebimento, estocagem e distribuição dos bens do município; 
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II. Receber todo o material adquirido, observadas as características 
próprias dos produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem 
assim as condições estipuladas na ordem de compra recusando os 
produtos em desacordo com esse documento; 
III. Desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e 
convenientemente armazenados; 
IV. Zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, 
pelas condições sanitárias dos alimentos; 
V. Atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades,
dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade
média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, 
obedecida o programa de abastecimento; 
VI. Estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada
material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras 
circunstâncias condicionantes; 
VII. Enviar a coordenadoria de patrimônio o “mapa de controle físico” dos 
materiais estocados no almoxarifado; 
VIII. Organizar cadastros com a discriminação, anotações e baixado 
material; 
IX. Receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores; 
X. Manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda; 
XI. Respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a legislação 
vigente sobre a matéria; 
XII. Atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais adquiridos 
pelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor competente; 
XIII. Preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado; 
XIV. Manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída dos bens, 
para efeito de alteração no inventário; 
XV. Seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do município 
sobre inventários e arrolamentos de bens; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVI 
Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo 
I. Acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, 
bem como propor medidas para redução de custos; 
II. Receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as aquisições
do patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente as
rotinas de patrimônio, principalmente através dos indicadores, 
identificando e resolvendo as anomalias; 
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III. Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem 
como manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, 
além de conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis 
e equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, 
substituição ou baixa patrimonial; 
IV. Assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens 
patrimoniais do município, bem como apoiar a comissão especial de 
avaliação de bens patrimoniais nos procedimentos para licitação dos 
bens inservíveis; 
V. Conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, 
inativos etc., mantendo-os resguardados até ser promovido o 
respectivo leilão e baixa correspondente; 
VI. Realizar diligências para o esclarecimento da documentação; 
VII. Dirigir quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de 
bens de uma unidade para outra com a finalidade de manter o controle 
sobre a localização desses bens; 
VIII. Receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos pelo 
município; 
IX. Seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do município 
sobre inventários e arrolamentos de bens; 
X. Desenvolver atividades conjuntamente com coordenação e 
acompanhamento de almoxarifado; 
XI. Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação 
de documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos. 
ANEXO XVI 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
I. O planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e 
a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, 
indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, 
elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou 
conservação de rodovias e vias urbanas; 
II. A elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo 
os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros 
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necessários para realização das despesas, bem como a verificação da 
viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência 
e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente; 
III. A fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e 
serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura 
municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, 
controle ou recuperação de erosões; 
IV. O levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou 
contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços 
de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal ou por 
terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras 
realizadas ou programadas; 
V. A elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do plano 
diretor do município e dos demais instrumentos que lhe são 
complementares, e em cumprimento do estatuto das cidades; 
VI. A promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da 
valorização do solo urbano; 
VII. A manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de 
cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do chefe do poder
executivo; 
VIII. O estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia 
urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e 
projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; 
IX. A proposição da normatização, através de legislação básica dos 
parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano 
viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e
demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do 
município; 
X. O desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, 
geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de 
interesse do município; 
XI. O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de 
urbanização do município, especialmente no que se refere à abertura ou 
construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos 
projetos, em articulação com a secretaria municipal de infraestrutura 
urbana; 
XII. A promoção de ações com os governos federal e estadual visando à 
implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e
de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do 
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do 
equilíbrio ambiental, determinados no estatuto das cidades; 
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XIII. A fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal 
sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao 
desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, 
quando couberem; 
XIV. A orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de 
áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação 
em vigor; 
XV. O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, 
bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição,
ampliação e reforma de moradias; 
XVI. A fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 
residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a 
população de baixa renda; 
XVII. A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os 
problemas habitacionais e a execução do reassentamento das 
populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de 
risco; 
XVIII. A fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do código de 
posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao 
funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, 
promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de 
bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; 
XIX. A elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a
serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de 
vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não 
residenciais, em área particular ou pública; 
XX. Exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de 
processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, 
horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais; 
XXI. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras e 
churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou 
expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade 
econômica; 
XXII. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e 
mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, 
camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas de
revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em 
desacordo com a legislação; 
XXIII. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à aplicação 
da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos; 
XXIV. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção 
e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do município; 
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XXV. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao 
rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, 
obras e serviços nos logradouros públicos; 
XXVI. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à obstrução de
sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos; 
XXVII. A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de transporte 
e coleta de entulhos por caçambas; 
XXVIII. A avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual; 
XXIX. A administração do depósito público municipal, cadastramento e controle 
da destinação final dos bens e/ou mercadorias apreendidos; 
XXX. A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de 
fiscalização; 
XXXI. Promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da
administração pública municipal, a elaboração do plano de ação do 
governo municipal e dos programas gerais e setoriais de desenvolvimento 
do município; 
XXXII. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro 
da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e 
sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes 
do plano diretor do município; 
XXXIII. Manter atualizada as informações e cadastros necessários ao 
desenvolvimento do sistema municipal de planejamento e do sistema de 
informações urbanas; 
XXXIV. Sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, 
geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao 
município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento 
de dados da administração pública municipal as atividades de 
geoprocessamento; 
XXXV. Fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis 
e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no 
município; 
XXXVI. Analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” e o controle dos 
processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, 
remembramento, demarcação de imóveis e outros relativos a 
parcelamentos; 
XXXVII. Aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença para construção, 
reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado 
de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente; 
XXXVIII. Formular e implementar a política municipal de habitação, priorizando o 
atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as 
políticas federal e estadual e demais políticas setoriais de 
desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social; 
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XXXIX. Cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais 
realizados no âmbito do município, bem como o estabelecimento de 
parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação 
específica; 
XL. Promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento 
tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional; 
XLI. Estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos 
municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação 
das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial 
do município; 
XLII. Participar de estudos e projetos de reestruturação institucional e 
administrativa da administração pública municipal, visando à 
operacionalização do sistema municipal de planejamento; e 
XLIII. Exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência 
previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo chefe do poder 
executivo. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo
Chefe do Poder Executivo municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do 
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de 
assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
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CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
Seção I 
Coordenadoria de Planejamento 
I. Supervisionar a elaboração de programas de treinamento, 
aperfeiçoamento e avaliação funcional do pessoal da secretaria; 
II. Manter controle dos contratos e convênios firmados no âmbito da 
secretaria; 
III. Elaborar propostas de atividades anual da secretaria em conjuntos 
com os demais coordenadores; 
IV. Coordenar as políticas de gestão de pessoas da secretaria; 
V. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como junto ao ministério público, TCE-RO e demais órgãos quando 
solicitado; 
VI. Elaborar relatório de gestão e demais relatórios que se fizerem 
necessários para a elaboração de projetos, prestação de contas e 
outros; 
VII. Administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e 
orçamentários; 
VIII. Elaboração e planejamento orçamentário da secretaria; 
IX. Gerir recursos tecnológicos; 
X. Administrar sistemas, processos, organização e métodos; 
XI. Controlar as informações referentes a frota da secretaria; 
XII. Realizar prestação de contas periodicamente; 
XIII. Revisar normas e procedimentos; 
XIV. Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento da 
secretaria; 
XV. Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas. 
Seção II 
Gerência Administrativa 
I. Auxiliar na coordenação e execução da política urbanística do 
município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código 
de posturas; 
II. Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; 
III. Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais; 
IV. Supervisionar o cumprimento das normas e posturas municipais; 
V. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
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VI. Auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de obras, 
posturas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, 
etc.; 
VII. Auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de propagandas, 
placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 
VIII. Supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
IX. Orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; 
X. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia 
I. Identificar, avaliar e definir estratégias para o desempenho da equipe; 
II. Gerenciar e monitorar os resultados; 
III. Dar suporte operacional; 
IV. Definir e orientar no alcance das metas da equipe; 
V. Garantir a confiabilidade das informações na análise nos resultados; 
VI. Responsabilidade técnica; 
VII. Gerenciar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar 
estudos, planejamento, projeto e especificação; 
VIII. Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
IX. Prestar assistência, assessoria e consultoria; 
X. Gerenciar, coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
XI. Conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico; 
XII. Desempenhar cargo e função técnica; 
XIII. Elaborar orçamento, planilha; 
XIV. Acompanhar a execução de obra e serviço técnico; 
XV. Supervisionar, coordenar e realizar a fiscalização de obra e serviço 
técnico; 
XVI. Auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XVII. Buscar soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de 
instalações físicas; 
XVIII. Acompanhar e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços 
de arquitetura, urbanismo e engenharia; 
XIX. Realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XX. Gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
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XXI. Realizar e acompanhar a execução ou acompanhamento de projetos 
de instalações hidros sanitárias, de proteção e combate a incêndio, 
estruturais e de levantamento topográfico; 
XXII. Orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e 
reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, 
histórico e paisagístico; 
XXIII. Elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de 
infraestrutura; 
XXIV. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico-cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações; 
XXV. Auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros 
organismos; 
XXVI. Outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Coordenadoria de Desenho Técnico 
I. Executar todas as identificações dos trechos, distâncias, localização 
das cascalheiras, bem como a capacidade de cada uma, e medições 
necessárias para a aprovação e execução de todos os fithas e demais 
convênios; 
II. Executar todas as identificações dos trechos, distâncias, localização 
das cascalheiras bem como a capacidade de cada uma, localização 
das jazidas de pedras para a execução de pavimentação urbana e 
demais obras de infraestrutura urbana; 
III. Realizar desenhos geométricos de plantas baixa de pavimentação, 
planta baixa de drenagem pluvial, boca de lobo simples, perfil 
longitudinal da pavimentação urbana; 
IV. Identificar corpo de bueiros simples tubular de concreto e galerias 
pluvial; 
V. Cadastrar e manter atualizado a rede de drenagem pluvial do 
município, para subsidiar relatórios para os órgão internos e externos; 
VI. Cadastrar e manter atualizado a malha viária urbana e rural do 
município e fornecer relatórios para os órgão internos e externos; 
VII. Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas; 
VIII. Outras atividades correlatas. 
Seção V 
Gerência de Projetos 
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 90 de 179 I. Coordenar e monitorar os resultados; 
II. Distribuir as tarefas das equipes; 
III. Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
IV. Prestar assistência, assessoria e consultoria; 
V. Coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
VI. Conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico; 
VII. Desempenhar cargo e função técnica; 
VIII. Elaborar orçamento, planilha; 
IX. Acompanhar a execução de obra e serviço técnico; 
X. Supervisionar, coordenar e realizar a Fiscalização de obra e serviço 
técnico; 
XI. Auxiliar e elaborar anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos 
relativos à arquitetura, engenharia e topografia; 
XII. Auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XIII. Auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros órgãos 
correlatos; 
XIV. Elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de 
infraestrutura; 
XV. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico-cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações; 
XVI. Outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura II 
I. Promover levantamentos, análises e relatórios de informações 
relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais 
Secretarias; 
II. Realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN; 
III. Elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração; 
IV. Supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
V. Fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município; 
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VI. Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, 
calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e 
demais afins; 
VII. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
Seção VII 
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento 
I. Elaborar o Planejamento Estratégico Municipal Identidade 
Organizacional, Matriz SWOT, Plano de Ação, Metas e Indicadores, 
Memorial fotográfico, Memorial Histórico, Mapas e outros; 
II. Elaborar, Alterar e Revisar os Instrumentos de Planejamento do 
Município; 
III. Criar mecanismos de acompanhamentos e o monitoramento dos 
objetivos, metas e indicadores de resultados de forma qualitativa e 
quantitativa; 
IV. Elaborar as Projeções de Receita Municipal; 
V. Elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, 
Realizada e Projetada; 
VI. Elaborar cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, 
Realizada e Projetada; 
VII. Elaborar mecanismos e metodologias de monitoramento da receita 
quanto aos fatos geradores de incremento, isenção, renúncia, 
descontos concedidos e outros; 
VIII. Criar o roteiro de elaboração dos Instrumentos de Planejamento; 
IX. Desenvolver metodologias de capacitação e ou nivelamento da equipe 
multissetorial dos Instrumentos de Planejamento; 
X. Elaboração do Plano de comunicação com a sociedade quanto a 
elaboração participativa dos instrumentos de Planejamento e demais 
planos, com os segmentos da sociedade e população em geral em 
período pandêmico ou não; 
XI. Desenvolver com as Secretarias o Plano de Trabalho Anual e métricas 
para o Plano de Desenvolvimento do Município; 
XII. Coordenar a elaboração do cronograma de desembolso da 
administração direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, 
preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram 
esse documento; 
XIII. Coordenar a elaboração da programação financeira em conjunto com 
o Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda e
Administração; 
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XIV. Zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
consecução dos propósitos e missões organizacionais; 
XV. Promover a integração com os demais órgãos e secretarias da 
administração pública municipal; 
XVI. Preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou 
outras irregularidades, e velar para a realização das metas 
pretendidas; 
XVII. Assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da 
Secretaria; 
XVIII. Coordenar e emitir parecer de competência da Central; 
XIX. Executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças 
Orçamentárias 
I. Apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano 
plurianual, no âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas; 
II. Preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração 
das metas institucionais da Prefeitura; 
III. Consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento; 
IV. Auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, 
bem como no acompanhamento da execução física das ações 
orçamentárias; 
V. Orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas a 
Prefeitura ao Superintendente de Planejamento e Orçamento no 
monitoramento e na avaliação do plano plurianual e disponibilizar 
informações gerenciais; 
VI. Coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da proposta 
orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em 
consonância com o planejamento estratégico; 
VII. Coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional; 
VIII. Orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação 
do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades 
administrativas da Prefeitura; 
IX. Coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de 
prestação de contas e do Relatório de Gestão; 
X. Acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas 
Secretarias, auxiliando metodologicamente as unidades 
administrativas na tomada de decisão; 
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XI. Planejar e propor metodologias para a execução das atividades 
relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos 
administrativos; 
XII. Desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, 
arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos 
fluxos informacionais da Prefeitura; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IX 
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 
I. Revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; 
II. Prover suporte técnico à elaboração do Relatório de Gestão; 
III. Auxiliar nas Projeções de Receita Municipal; 
IV. Elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, 
Realizada e Projetada; 
V. Assessorar na elaboração de cenários estatísticos da evolução da 
Despesas Prevista, Realizada e Projetada; 
VI. Desenvolver estudos e proposições relativos aos aspectos do 
Desenvolvimento Institucional, bem como de metodologias para o 
planejamento das unidades orçamentárias; 
VII. Auxiliar na criação de roteiro para elaboração dos Instrumentos de 
Planejamento; 
VIII. Fornecer apoio metodológico e técnico na elaboração e execução do 
Planejamento das Unidades; 
IX. Auxiliar na elaboração do cronograma de desembolso da 
administração direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, 
preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram 
esse documento; 
X. Assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da 
Secretaria; 
XI. Executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária 
I. A Coordenadoria de Serviços Topográfico é subordinada ao Gabinete 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação 
Geral, cuja atribuição é coordenar o desenvolvimento de projetos 
urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade 
civil; 
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II. Estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao 
desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; 
III. Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao 
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos 
para o município, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura 
urbana, obras e meio ambiente; 
IV. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio 
e longo prazo, considerando o Plano Diretor Participativo do Município; 
V. Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a 
viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, 
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com 
outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política 
urbana; 
VI. Apoiar tecnicamente na formulação, coordenação e execução de 
programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e 
lotes urbanizados; 
VII. Auxiliar na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores 
de áreas de risco e de preservação ambiental; 
VIII. Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais; 
IX. Assistir a administração nas decisões para aquisição de áreas para o 
desenvolvimento de projetos habitacionais; 
X. Acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação 
e de desenvolvimento urbano; 
XI. Auxiliar a administração na definição de diretrizes e na implementação 
das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Urbano; 
XII. Apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os 
departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de
edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; 
XIII. Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos 
relacionados a habitação e desenvolvimento urbano; 
XIV. Outras atividades correlatas. 
Seção XI 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano 
I. A Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano é órgão subordinado ao
Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral, cuja atribuição é promover o desenvolvimento do 
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território urbano, monitorando, fiscalizando a correta aplicação da 
legislação urbanística no território urbano e urbanizado com vistas a 
uma cidade resiliente e sustentável para esta e futuras gerações; 
II. Coordenar e executar as atividades, programas e projetos de 
parcelamento do solo, zoneamento, obras e edificações, cadastro 
técnico, cadastro imobiliário, no âmbito do Município, bem como zelar 
sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
consecução dos propósitos e missões organizacionais; 
III. Propor a aprovação da política de ordenamento do solo urbano; 
IV. Elaborar estudo e apresentar proposta de revisão e atualização do
Plano Diretor do município e planos setoriais para o território; 
V. Examinar e emitir parecer em questões relacionadas ao uso e a 
ocupação do solo do município; 
VI. Dispor sobre a forma de condução, discussão e participação popular 
na revisão do Plano Diretor e revisão do ordenamento territorial; 
VII. Analisar e emitir parecer, no âmbito da competência do Poder 
Executivo, sobre os casos omissos no Plano Diretor, no Código de 
Obras e Edificações, no Código de Posturas e na legislação referente 
ao ordenamento territorial urbano, zoneamento e parcelamento do 
solo urbano; 
VIII. Examinar a compatibilidade entre a execução das políticas setoriais e 
as diretrizes dos planos territoriais urbanos no que se refere às 
questões de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano, 
propondo medidas e ajustes necessários; 
IX. Deliberar sobre parcelamento do solo urbano, e em caso favorável, 
submetê-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
X. Proceder com o levantamento de campo ou pesquisas de dados 
complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros 
existentes; 
XI. Coletar elementos, junto aos cartórios, tabelionatos e outras fontes, 
referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o 
valor venal dos imóveis cadastrados; 
XII. Coordenar as buscas documentais nos Cartórios de Registros de 
Imóveis; 
XIII. Participar dos trabalhos dos órgãos colegiados na formulação ou 
interpretação das políticas relacionadas com o desenvolvimento 
urbanístico e do ambiente, bem como facilitar o diálogo com a 
comunidade; 
XIV. Promover e gerenciar estudos e relatórios sobre análise da evolução 
urbana, a fim de fornecer informações necessárias ao processo de 
planejamento do desenvolvimento urbano; 
XV. Viabilizar, nas etapas do processo de planejamento, a participação 
popular em aspectos típicos de interesse comunitários, ajustando a 
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escala de trabalho às demandas e às possibilidades da sociedade 
organizada; 
XVI. Dar apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção 
de habitação popular, bem como a promoção de melhorias 
habitacionais, e realização de estudos, programas e projetos de 
erradicação de condições subumanas de moradia; 
XVII. Coordenar as atividades de regularização fundiária para remoção e 
assentamento da população que se encontra em situação de 
emergência e calamidade pública, bem como executar estudos, 
projetos e obras vinculadas à melhoria das condições de 
habitabilidade da população de baixa renda; 
XVIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Coordenadoria de Gestão de Regularização Fundiária 
I. Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas 
relacionadas com a Regularização Fundiária; 
II. Fomentar e estimular a oferta de habitação voltada para a população
de baixa renda; 
III. Promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas 
públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de 
interesse social do Município; 
IV. Dar apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção 
de habitação popular, bem como a promoção de melhorias 
habitacionais; 
V. Desenvolver ações necessárias à promoção de melhorias 
habitacionais; 
VI. Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições 
subumanas de moradia; 
VII. Coordenar e executar atividades de regularização fundiária para 
remoção e assentamento da população que se encontra em situação 
de emergência e calamidade pública; 
VIII. Realizar estudos e projetos vinculados à melhoria das condições de 
habitabilidade da população de baixa renda; 
IX. Acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor; 
X. Avaliar a aplicação dos instrumentos de ordenamento do uso e 
ocupação do solo diante dos princípios determinados pelo Plano 
Diretor; 
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XI. Avaliar a adequação dos instrumentos de ordenamento de uso e 
ocupação do solo aferindo a eficácia destes, face à realidade da 
cidade e dos vários segmentos que a compõem; 
XII. Promover programas de habitação popular em articulação com os 
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da 
sociedade civil; 
XIII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos 
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de 
habitação; 
XIV. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de 
estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de 
habitação; 
XV. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de 
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do 
Município; 
XVI. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis
com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; 
XVII. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com 
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; 
XVIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 
I. Auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de 
cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, 
Contribuição de Melhoria e de Dívida Ativa; 
II. Coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de 
conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos 
Municipais; 
III. Coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de 
Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos 
valores praticados; 
IV. Outras atividades afins. 
Seção XIV 
Departamento de Fomento Empresarial 
I. Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e fomentar a implantação de novos 
empreendimentos; 
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II. Desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações 
que promovam um crescimento econômico sustentável e solidário; 
III. Formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as 
suas potencialidades e agendas de um modo especial as dos 
segmentos de vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, 
hortifrutigranjeiro e Agropecuário; 
IV. Estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento 
industrial, comercial e prestadores de serviços do município; 
V. Apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, 
sobretudo na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação 
e intermediação de fontes de financiamento, investimento e auxílio, 
especialmente na formação de cooperativas para fixação do 
profissional no mercado de trabalho; 
VI. Incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de 
serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica; 
VII. Estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se 
instalarem no Município; 
VIII. Propor a execução das políticas de desenvolvimento das Indústrias, 
do Comércio e dos Prestadores de Serviços; 
IX. Auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e 
Prestadores de Serviços; 
X. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XV
Coordenadoria de Análise Socioeconômica 
I. Planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de 
regularização fundiária de áreas em ZEIS; 
II. Emitir pareceres e declarações de interesse social, ou ainda de 
interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e 
conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da 
administração municipal; 
III. Proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos 
processos de regularização fundiária; 
IV. Promover o planejamento das ações e programas da Secretaria no 
que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção; 
V. Gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de 
regularização fundiária; 
VI. Estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós￾regularização, visando a destinação de interesse social das áreas 
regularizadas; 
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VII. Gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em 
relação aos casos de inadimplência. 
Seção XVI 
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura 
I. A coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura é órgão 
subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Gestão e Coordenação Geral, cuja atribuição é atuar nas ações 
relativas a Obras e Posturas no âmbito do município com vistas a uma 
cidade sustentável; 
II. Programar e coordenar a execução da política urbanística do 
município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código 
de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; 
III. Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, 
construções, desmembramento e remembramento de terrenos; 
IV. Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; 
V. Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais 
relativas a construções, edificações e instalações particulares; 
VI. Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e 
uso do solo; 
VII. Supervisionar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do 
município; 
VIII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
IX. Coordenar as atividades de fiscalização de obras, posturas, 
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; 
X. Coordenar as atividades de fiscalização de propagandas, placas e 
anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 
XI. Supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
XII. Orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação;
XIII. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências 
adotadas; 
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XVII 
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III 
I. Realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN; 
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II. Elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração; 
III. Supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
IV. Fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município; 
V. Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis; 
VI. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
Seção XVIII 
Assessoria Técnica de Obras 
I. Supervisionar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e 
realizar estudos, planejamento e projetos da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão e Coordenação Geral; 
II. Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
III. Prestar assistência, assessoria e consultoria; 
IV. Supervisionar, coordenar a direção de obra e serviço técnico da 
SEMPLAN; 
V. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
VI. Desempenhar cargo e função técnica; 
VII. Elaborar orçamento, planilha; 
VIII. Acompanhar a execução de obra e serviço técnico da secretaria; 
IX. Supervisionar, coordenar e realizar a Fiscalização de obra e serviço 
técnico; 
X. Auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XI. Buscar soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de 
instalações físicas; 
XII. Acompanhamento e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e 
serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; 
XIII. Realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XIV. Acompanhar e realizar vistorias de obras e serviços de obras públicas 
e privada; 
XV. Emitir parecer técnico, laudo, relatório sobre serviços de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XVI. Gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
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XVII. Realizar e acompanhar a Execução ou acompanhamento de projetos 
de instalações hidro sanitárias, de proteção e combate a incêndio, 
estruturais e de levantamento topográfico; 
XVIII. Orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e 
reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, 
histórico e paisagístico; 
XIX. Elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de 
infraestrutura; 
XX. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico-cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações; 
XXI. Auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros 
organismos; 
XXII. Outras atividades correlatas. 
Seção XIX 
Coordenadoria de Elaboração de Projetos 
I. A Coordenadoria de Elaboração de Projetos e Obras é subordinada 
ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral, cuja atribuição é coordenar e executar, projetos 
de construção civil básica e avançada e afins para a adequada 
implantação da infraestrutura pública; 
II. Executar e Auxiliar na elaboração de Projetos e Obras de construção 
e reformas, reparos, renovação ou ampliação dos espaços 
arquitetônicos dos imóveis municipais ou por ela alugados; 
III. Elaborar especificações de obras, de serviços, de equipamentos 
elétricos, eletroeletrônicos e hidráulicos e de materiais para 
construção em geral; 
IV. Elaborar orçamentos de referência diversos, incluindo os de obras e 
serviços de engenharia e os de serviços com alocação de postos de 
trabalho; elaborar, atualizar, acompanhar e gerir o plano de 
manutenção de edificações e das instalações elétricas e hidráulicas e 
os planos de ação relativo à qualidade da água, à eficiência 
energética; 
V. Elaborar projetos e estudos de engenharia elétrica e engenharia civil; 
VI. Coordenar a elaboração de projetos complementares para obras de 
engenharia; 
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VII. Fiscalizar obras e serviços de engenharia contratados e supervisionar, 
coordenar, orientar e fiscalizar tecnicamente os serviços de 
Engenharia contratados, zelando por sua observância no complexo 
arquitetônico e Leis edilícias; 
VIII. Supervisionar, coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de 
terceiros, no âmbito do complexo arquitetônico e urbanístico do 
município, as atividades relativas a planejamento, elaboração de 
projetos e especificações de serviços de arquitetura e urbanismo, de 
obras, de móveis e ambientação, e de programação visual e 
paisagística; 
IX. Manter documentação iconográfica edilícia e demais documentos 
técnicos atualizados, bem como originais dos respectivos registros, 
tais como pranchas de desenhos, documentação legal e arquivo 
técnico específico; 
X. Coordenar as ações interdepartamentais e interinstitucionais 
relacionadas aos temas que tratam de patrimônio edificado, de 
planejamento e gestão do espaço físico e de planejamento sustentável 
e acessibilidade; 
XI. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras 
e Serviços Públicos; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XX 
Assessoria de Serviços de Topografia 
I. Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
II. Prestar assistência, assessoria e consultoria; 
III. Coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
IV. Elaborar orçamento, planilha, memorial de cálculo, cronograma físico 
financeiro, curva abc, composição de custos; 
V. Gerenciamento do processo das licenças ambientais dos projetos 
técnicos de arquitetura e engenharia; 
VI. Elaborar e auxiliar anteprojetos, projetos e peças técnicas (relatório 
fotográfico, memorial descritivo, plano de trabalho, declarações de 
contrapartida, declarações desonerações e exonerações em 
conformidade com tipos de convênios) de engenharia e arquitetura; 
VII. Auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros órgãos 
correlatos; 
VIII. Responsabilidade técnica; 
IX. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico-cultural, meio ambiente, notadamente; 
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X. Sobre as questões de parcelamento de solo e edificações; 
XI. Outras atividades correlatas. 
Seção XXI 
Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura I 
I. Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento fornecendo dados 
e informações relativas às competências da SEMPLAN, fornecendo 
apoio Técnico; 
II. Promover levantamentos, análises e relatórios de informações 
relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais 
Secretarias; 
III. Realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN; 
IV. Elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração; 
V. Supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a execução 
de obras públicas e/ou privadas no território do município; 
VI. Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, 
calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e 
demais afins; 
VII. Articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou 
contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de 
engenharia, com vistas a liberação de recursos e execução de 
projetos; 
VIII. Assessorar a Superintendência de Compras e de licitações, quanto a 
elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou 
serviços, executar demais tarefas afins; 
IX. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
ANEXO XVII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
CAPITULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I. A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da 
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de 
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desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do 
processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a 
função social da escola na formação e transformação do cidadão, em 
harmonia com o Conselho Municipal de Educação; 
II. A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades 
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré￾escolar; 
III. A formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os 
órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos 
representativos da sociedade e da comunidade escolar; 
IV. A integração das ações do Município visando a erradicação do 
analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos 
profissionais de educação; 
V. A administração e a execução das atividades de educação especial, 
infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da 
Rede Municipal de Ensino; 
VI. O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros 
de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do 
Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das 
obrigações constitucionais; 
VII. A gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB e 
do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política 
Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; 
VIII. O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características 
e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das 
unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas 
identificadas; 
IX. A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município 
relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à 
educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; 
X. A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais 
que atuam nos ambientes educacionais do Município. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. Exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, 
praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração 
na área de sua competência, notadamente os relacionados com a 
orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das 
unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua 
gestão; 
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II. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou 
delegadas pelo chefe do poder executivo municipal; 
III. Expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução 
das leis, decretos e regulamentos; 
IV. Prestar, pessoalmente ou por escrito, à câmara municipal ou a qualquer 
de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, 
informações sobre assunto previamente determinado; 
V. Propor, anualmente, o orçamento de sua pasta; 
VI. Delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus 
subordinados, observados os limites estabelecidos em lei; 
VII. Referendar os atos e os decretos assinados pelo prefeito, relacionados
com as atribuições de seu órgão; 
VIII. Fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, 
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, 
exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua 
execução. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Seção I 
Central Administrativa 
I. Comandar todos os Departamentos e Divisões Administrativas da 
SEMED; 
II. Executar outras atividades correlatas de ordem do(a) Secretário(a) 
Municipal de Educação, substituindo o(a) titular da pasta quando 
necessário. 
Seção II 
Departamento de Recursos Humanos 
I. Realizar normas organizacionais de pessoal, em conjunto com os 
demais setores da Secretaria; 
II. Dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da 
Secretaria; 
III. Preparar a documentação necessária para o pagamento de 
professores e funcionários; 
IV. Manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do
pessoal da Secretaria; 
V. Preparar a escala de férias anuais dos servidores em exercício nas 
diversas unidades da pasta; 
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VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Departamento de Alimentação Escolar 
I. Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios 
elaborados pelos nutricionistas; 
II. Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações 
educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de 
nutricionistas e das equipes das unidades educacionais, órgãos 
intermediários e centrais da secretaria municipal de educação; 
III. Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 
IV. Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
V. Cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, 
privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; 
VI. Subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de 
processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de 
produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar; 
VII. Coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
VIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Central Pedagógica
I. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto 
político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da 
qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais 
do Município; 
II. Elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado 
com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de 
formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para 
o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais 
membros da Equipe Gestora; 
III. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de 
trabalho dos professores e demais profissionais em atividades 
docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as 
diretrizes curriculares da Secretaria; 
IV. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que 
favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação; 
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V. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, 
estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho 
dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos 
constituintes do projeto político-pedagógico; 
VI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino 
e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e 
externos à unidade educacional, garantindo a implementação de 
ações voltadas à sua superação; 
VII. Identificar, em conjunto com a equipe docente, casos de alunos que
apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por 
isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os 
encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos 
de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino 
fundamental e médio; 
VIII. Planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na 
efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos 
profissionais que compõem a unidade educacional; 
IX. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento 
das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; 
X. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes 
atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as 
condições para os registros do processo pedagógico; 
XI. Participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição,
implantação e implementação das normas de convívio da unidade 
educacional; 
XII. Organizar e sistematizar, com a equipe docente, a comunicação de 
informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à 
assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos 
alunos junto aos pais ou responsáveis; 
XIII. Promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos 
pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, 
garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua 
organização e uso; 
XIV. Participar da elaboração, articulação e implementação de ações, 
integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos 
locais de apoio social; 
XV. Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto 
com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento 
de alunos com dificuldades de aprendizagem; 
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XVI. Orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, 
cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades 
curriculares; 
XVII. Coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XVIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Central De Transporte Escolar
I. Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do 
transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e 
condições dos veículos;
II. Controlar e gerenciar o contrato firmado entre o município e empresas 
contratadas do serviço seja cumprido nos seus artigos;
III. Atender a pais de alunos e professores das escolas e estudantes 
sobre problemas no transporte;
IV. Controlar os mapas de quilometragem diários;
V. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam 
serviço;
VI. Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para 
que o serviço seja executado da melhor maneira;
VII. Solicitar, analisar, cadastrar e encaminhar o levantamento inicial de 
alunos e estudantes inscritos nos programas de transporte escolar do 
município realizado pelo município;
VIII. Solicitar, analisar e encaminhar os levantamentos bimestrais de 
alunos e estudantes que utilizam o transporte escolar;
IX. Analisar em conjunto com o controle interno as prestações de contas 
do transporte decorrentes;
X. Elucidar eventuais transtornos ocorridos com o sistema de transporte 
escolar;
XI. Coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
XII. Executar outras atividades correlatas.
ANEXO XVIII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO –
SEMAST 
CAPÍTULO I 
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DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO 
I. O planejamento das políticas públicas de assistência social com a 
participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à 
emancipação do público alvo; 
II. O planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de 
proteção básica e especial, bem como programas e projetos de 
assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional 
de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB); 
III. O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação 
das ações voltadas para o cumprimento da política municipal de 
assistência social, enquanto política pública de seguridade social de 
transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever 
do município, com objetivo de proteção à família, à infância, à 
adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência; 
IV. A formulação e execução da política municipal da assistência social, 
mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, 
maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com 
deficiência; 
V. A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência 
social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando 
garantir condições de bem estar físico, mental e social; 
VI. A execução da política municipal de assistência social no atendimento
emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade 
social; 
VII. O desenvolvimento e implementação de programas destinados às 
crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação 
familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em
situação de rua; 
VIII. O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, 
promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de 
saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma 
melhor qualidade de vida e cidadania; 
IX. A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração 
de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o 
incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de 
ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos 
afins; 
X. O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas 
organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de 
assistência social do município; 
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XI. A implantação e implementação de programas e serviços de proteção 
social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de 
vulnerabilidade e riscos sociais; 
XII. A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços 
socioassistenciais do município; 
XIII. A gestão dos fundos municipais de assistência social, dos direitos da 
criança e adolescente e municipal do idoso, bem como dos demais 
recursos orçamentários destinados à secretaria, assegurando a sua plena 
utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos 
respectivos conselhos municipais; 
XIV. A realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos 
direitos das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os
conselhos municipais do idoso e de assistência social de Pimenta Bueno. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo
estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do 
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
Seção I 
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Superintendência de Gestão de Fundos Municipais de Assistência Social 
I. Realizar serviços técnico-administrativos e de controle financeiro, elaborar 
normas organizacionais e de pessoal, em conjunto com os demais setores 
da Secretaria; 
II. Trabalhar junto aos outros setores da Secretaria, planejando e elaborando 
a proposta orçamentária anual (PPA), mediante a integração das 
propostas parciais das diversas unidades pertencentes à Secretaria; 
III. Manter sempre atualizado o cadastro dos bens móveis que pertencem a
Secretaria, bem como controlar as atividades relacionadas aos materiais 
inservíveis; 
IV. Acompanhar as licitações juntamente com equipe da Secretaria, 
colaborando com a Comissão de Licitação do Município, no que for 
necessário procurando agilizar e garantir qualidade dos materiais 
adquiridos; 
V. Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; 
VI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VII. Elaboração do Plano de Ação Municipal de Assistência Social; 
VIII. Alimentação do Sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
Plano de Ação de Assistência Social anual; 
IX. Alimentação do sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
relatório de execução financeira anual; 
X. Alimentação do sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
censo SUAS anual; 
XI. Acompanhar a execução dos convênios federais via SICONV; 
XII. Acompanhar a execução dos convênios estaduais; 
XIII. Acompanhar as atividades dos conselhos municipais CMAS/COMDICRA; 
XIV. Elaborar edital de chamamento público; 
XV. Elaborar edital de teste seletivo; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Divisão de RG e Carteira de Trabalho 
I. Propor alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e 
renda; 
II. Atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar 
empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, 
tecnológicos e outros; 
III. Sugerir e formular atividades que ensejam alternativas de emprego para 
categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; 
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IV. Elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego 
formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo 
para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos; 
V. Proceder atendimento aos trabalhadores, visando a habilitação para a 
confecção da carteira de trabalho e previdência social; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central de Gestão Municipal dos Programas Sociais 
I. Coordenar a rede de serviços socioassistencial da proteção social básica 
e especial no âmbito do SUAS, articulando a rede governamental e a rede 
da sociedade civil; 
II. Articular a Rede de Proteção Social Básica e Especial com as demais 
Políticas Públicas Sociais; 
III. Coordenar junto ao CRAS e ao CREAS o diagnostico social municipal; 
IV. Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede 
socioassistencial na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial 
no Município; 
V. Participar/acompanhar as reuniões dos conselhos de direito: CMAS, 
CMDCA, CMDI; 
VI. Participar/acompanhar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da 
Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente; 
VII. Acompanhar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS e 
Abrigos, bimestralmente. 
Seção IV 
Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial 
I. Coordenar, elaborar e atualizar, periodicamente, em conjunto com as 
áreas de Proteção Social Básica e Especial, os diagnósticos circunscritos 
aos territórios de abrangência do CRAS e CREAS; 
II. Coordenar as áreas de Gestão e de Proteção Social Básica e Especial, 
na elaboração de planos e diagnósticos; 
III. Colaborar com a Gestão no planejamento das atividades pertinentes ao 
cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico, em âmbito 
municipal; 
IV. Utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção
de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de 
populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos 
serviços; 
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V. Responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro 
dos Atendimentos do SUAS (Resolução CIT nº 04/2011); 
VI. Coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos 
questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações 
coletadas; 
VII. Disponibilizar informações sobre a rede Socioassistencial e sobre os 
atendimentos por ela realizados para a Gestão, os Serviços e o Controle
Social, contribuindo com a função de fiscalização e controle desta 
instância de participação social; 
VIII. Fornecer sistematicamente às unidades da rede Socioassistencial, 
especialmente ao CRAS e CREAS, informações e indicadores 
territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as 
ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e 
avaliação dos próprios serviços; 
IX. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens 
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos Benefícios
Eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas 
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 
X. Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos 
programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como 
instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam 
características de potenciais demandantes dos distintos serviços 
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e 
coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos 
CRAS e CREAS; 
XI. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens 
territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades 
do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e 
monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas 
unidades; 
XII. Coordenar, organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de 
Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação 
de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua 
implementação e funcionamento; 
XIII. Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que 
provêm dados sobre a rede Socioassistencial e sobre os atendimentos 
por ela realizados; 
XIV. Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede Socioassistencial 
pública e privada no CadSUAS; 
XV. Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de 
informação que provêm dados sobre a rede Socioassistencial e sobre os 
atendimentos por ela realizados; 
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XVI. Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação 
anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas 
existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de 
referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede 
Socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; 
XVII. Coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de 
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as 
atividades de monitoramento da rede Socioassistencial pública e privada, 
de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de 
referência relativo à qualidade dos serviços ofertados; 
XVIII. Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o 
conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias 
e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das 
intervenções realizadas; 
XIX. Coordenar, articular e organizar os trabalhos com as demais secretarias, 
trabalho em rede intersetoriais às políticas públicas; 
XX. Coordenar, articular e organizar o mapeamento Socioassitencial das 
vulnerabilidades; 
XXI. Auxiliar as atividades dos Conselhos Municipais; 
XXII. Executar outras atividades correlatas, na esfera administrativa, no âmbito
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. 
Seção V 
Coordenadoria do Centro de Proteção Social Básica – CRAS 
I. Ofertar o serviço Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e outros serviços, 
programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, 
seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
II. Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica; 
III. Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos 
familiares e comunitários e garantindo direitos; 
IV. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e 
equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo departamento; 
V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar 
funções; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Gerência do Centro de Convivência da Terceira Idade 
I. Desenvolver atividades socioeducativas, culturais, de saúde, físicas e 
esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e 
direcionadas às pessoas com 60 anos ou mais; 
II. Desenvolver atividades voltadas à qualidade de vida do idoso, 
promovendo sua inclusão, conquista e preservação da autonomia, 
independência e cidadania; 
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III. Consolidar o direito à cidadania através do incentivo à participação e 
organização social, promovendo a motivação e inclusão dos usuários; 
IV. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas 
dependências e equipamentos quando da participação em atividades 
programadas pelo centro de convivência; 
V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Gerência do Centro Comunitário Pedro Cantelli 
I. Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, desenvolvendo atividades culturais, artísticas, esportivas e 
capacitação profissional, visando a socialização, promoção, proteção, 
convivência familiar e comunitária a crianças de 7 a 14 anos; 
II. Coordenar inscrições e divulgação dos cursos profissionalizantes 
ofertados pelo centro; 
III. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas 
dependências e equipamentos quando da participação em atividades 
programadas pelo centro; 
IV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
V. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Gerência de Salas Multiuso 
I. Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, desenvolvendo atividades culturais, artísticas, esportivas e 
capacitação profissional, visando a socialização, promoção, proteção, 
convivência familiar e comunitária; 
II. Gerenciar inscrições e divulgação dos cursos profissionalizantes 
ofertados pelo centro; 
III. Zelar pela organização geral do Centro; 
IV. Organizar turmas e turnos de cursos/oficinas ofertados no Centro; 
V. Zelar pelo prédio, documentos e equipamentos do Centro; 
VI. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas 
dependências e equipamentos quando da participação em atividades 
programadas pelo centro; 
VII. Gerenciar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
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VIII. Gerenciar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e 
benefícios; 
IX. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação dos serviços referenciados 
ao Centro; 
X. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo Centro; 
XI. Gerenciar a definição, junto com a equipe de profissionais e 
representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, dos serviços referentes 
ao Centro; 
XII. Definir, junto com a equipe, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias; 
XIII. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência 
e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida 
dos usuários; 
XIV. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações 
de bairro); 
XV. Gerenciar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os 
serviços prestados pelo Centro; 
XVI. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria 
de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para 
a melhoria dos serviços a serem prestados; 
XVII. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência 
Social, com presença de coordenadores de outros Centros; 
XVIII. Gerenciar os serviços comunitários de referencialmente do centro; 
XIX. Gerenciar ações e campanhas a serem desenvolvidas no centro, 
conforme demandas, e outros; 
XX. Demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, 
referente a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, 
conforme demanda, quando solicitado pela Gestora da Pasta. 
Seção IX 
Coordenadoria do Centro de Proteção Social Especial – CREAS 
I. Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se 
encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 
abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
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substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, 
situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; 
II. Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas 
dependências e equipamentos quando da participação em atividades 
programadas pelo departamento; 
III. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
IV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Coordenadoria de Gestão Administrativa 
I. Coordenar a execução das atividades de administração geral e 
operacional da Secretaria, Assessorar diretamente o secretário de 
Assistência Social e Trabalho no exercício de suas funções; 
II. Assessorar nas ações de desenvolvimento do setor administrativo, 
técnico e operacional da secretaria e elaborar a programação de 
recursos orçamentários juntamente com o Secretário Municipal e 
demais órgãos; 
III. Propor ações de modernização atinentes à implementação de 
modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão 
que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do 
desempenho organizacional, e à melhoria continuada dos resultados 
da Secretaria em estreita articulação com as demais unidades; 
IV. Coordenar as atividades de execução orçamentária, 
extraorçamentária e financeira da secretaria; 
V. Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com 
os demais setores, bem como acompanhar sua execução, em 
conformidade com as normas e diretrizes definidas para a 
Administração Pública do Poder Executivo Municipal; 
VI. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria 
Administrativa; 
VII. Elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com 
demais setores da Secretaria; 
VIII. Estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos 
orçamentários da Secretaria; 
IX. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
X. Subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão 
organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de 
tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco 
nos resultados institucionais; 
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XI. Executar outras atividades correlatas, na esfera administrativa, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho –
SEMAST. 
Seção XI 
Departamento de Recursos Humanos 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria; 
II. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
III. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
IV. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
V. Gerenciar e controlar as rotinas para envio de documentos para 
contratação e movimentação de servidores; 
VI. Gerenciar as rotinas para envio de documentos para elaboração da 
folha de pagamento; 
VII. Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores da 
SEMAST; 
VIII. Coordenar, alimentar e orientar quanto a utilização dos sistemas de
relógio de ponto; 
IX. Gerenciar as rotinas para envio de documentos, aos órgãos 
competentes, referente aos servidores cedidos ao município; 
X. Organizar e responder os documentos encaminhados à SEMAST, a 
fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XI. Executar outras atividades correlatas, na esfera administrativa, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho –
SEMAST. 
Seção XII 
Coordenadoria de Alta Complexidade Proteção Social Especial – PSE 
I. Coordenar, articular, organizar todo o trabalho de Proteção Social 
Especial e Alta Complexidade; 
II. Repassar à equipe técnica as orientações da Administração, bem 
como, repassar à Administração as solicitações da equipe técnica, 
desempenhando o papel de ligação entre ambos; 
III. Coordenar o trabalho da equipe técnica; 
IV. Representar o abrigo em solenidades, eventos, cursos, Conselhos no 
âmbito municipal, estadual, federal e outros; 
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V. Manter o fluxo de informações entre o abrigo e outros órgãos afins, 
tais como Juizado da Infância e social, Conselhos Tutelares, Conselho 
Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
outros; 
VI. Participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação/Trabalho da 
entidade; 
VII. Coordenar as reuniões técnico/administrativas; 
VIII. Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de
acordo com as normas previstas no Estatuto Social e Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
IX. Zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, 
encaminhando as solicitações e problemas à administração, 
controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material 
permanente (patrimônio) e material de uso do abrigo, administrativo 
ou de manutenção, alimentação, vestuário; 
X. Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou 
jurídicas; 
XI. Acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, entregues 
pelos Conselheiros Tutelares e/ou Justiça da Infância e Juventude, 
com as respectivas anotações administrativas, na ausência da 
Assistente Social; 
XII. Manter-se em alerta durante o período integral de atendimento, 
juntamente com as cuidadoras e equipe técnica; 
XIII. Nas hipóteses de insucesso no encaminhamento das adoções, 
promover, junto com a equipe técnica e Administração, condições para 
encaminhamento da criança/adolescente à família substituta; 
XIV. Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que 
possam ocorrer no abrigo; 
XV. Receber, informar e despachar ofícios e documentos, encaminhando￾os às autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; 
XVI. Providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em 
estabelecimentos de ensino adequados, providenciando o respectivo 
uniforme e material escolar; 
XVII. Propor à administração, a celebração de convênios, com órgãos 
oficiais ou particulares que, de algum modo, possam beneficiar o 
abrigo; 
XVIII. Desenvolver as atividades solicitadas pela administração e demais 
projetos ou programas de atendimento, quando solicitado; 
XIX. Preencher o relatório diário das atividades desenvolvidas e 
acontecimentos diferenciados bem como os progressos observados 
manifestos pela criança/adolescente; 
XX. Coordenar os servidores subordinados à Casa de Acolhimento, 
distribuindo tarefas e delegar funções; 
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XXI. Demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, 
referente a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, 
relacionado a Proteção Social Especial e Alta Complexidade, 
conforme demanda, quando solicitado pela Gestora da Pasta. 
ANEXO XIX 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - 
SEMAGRI 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
I. Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola 
para o Município em conformidade com suas características de 
produção visando crescimento econômico e social;
II. Acompanhar os dados da produção econômica do Município a fim de 
planejar ações específicas para dinamizar setores de produção 
através de parcerias, convênios e ações articuladas com órgãos 
públicos e privados afins, determinando prioridades para o fomento da 
agropecuária local;
III. Cuidar para compatibilizar atividades agropecuárias e agroindustriais 
com a legislação de posturas municipais e vigilância de saúde pública;
IV. Gerenciar o uso e a ampliação de equipamento de patrulha 
mecanizada para disponibilização ao produtor;
V. Elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e 
pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e 
técnicas agrícolas e de manejo de rebanhos além de produção 
agropecuária buscando parceria com órgãos, entidades públicas e 
privadas afins;
VI. Cuidar dos procedimentos administrativos para manter convênios com 
órgãos públicos de apoio a agricultura e buscar outros convênios e 
parcerias de interesse para o setor;
VII. Desenvolver, em conjunto com outras secretarias, programas para 
apoio e de geração de renda para as famílias dos pequenos 
produtores e pecuaristas visando estimular a permanência do morador 
em área rural com ações que visem a melhoria de sua qualidade de 
vida.
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
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I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder 
Legislativo Estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público 
em geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Seção I 
Coordenadoria Agropecuária 
I. Contribuir no estabelecimento e difusão de fluxos de procedimentos, 
processos e boas práticas da Pasta; 
II. Colaborar na organização de seminários, encontros, simpósios e 
outras atividades em prol do desenvolvimento do agronegócio; 
III. Estabelecer e monitorar junto às instituições governamentais, 
jurisdicionadas, entidades privadas, agências financeiras, fundações e 
congêneres, possíveis parcerias e projetos relacionados à 
agropecuária; 
IV. Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e 
federal, atividades de incentivos à diversificação das atividades 
agropecuária; 
V. Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de 
produtores, e associações, promovendo juntamente com as entidades 
estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, 
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estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como 
oferecendo incentivos; 
VI. Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os 
incentivos ofertados pelo município, bem como verificar a viabilidade 
e legalidade dos projetos; 
VII. Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação
das atividades agrícolas, hortas e pomares comunitários; 
VIII. Supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento 
e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área 
agropecuária; 
IX. Realizar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica 
visando à previsão da produção agropecuária, destacando as 
atividades desenvolvidas em pequenas propriedades e a agricultura 
familiar; 
X. Articular ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o 
provimento de insumos básicos para a agricultura e a pecuária do 
município; 
XI. Aplicar as políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa 
sanitária animal e vegetal no território do município; 
XII. Acompanhar os assuntos de interesse do município, relativos às 
atividades de agricultura e pecuária; 
XIII. Definir as políticas e a coordenação da implementação nas atividades 
de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao 
desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do 
município, destinados à agricultura familiar, assentados, pescadores, 
aquicultores e outros, bem como o fomento e o incentivo ao 
associativismo e à organização de cooperativas nesses segmentos; 
XIV. Promover programas voltados para a fixação do homem no campo, 
levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o 
desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural; 
XV. Planejar, coordenar e acompanhar projetos de assentamentos rurais, 
promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e 
incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, 
respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados; 
XVI. Articular com outros órgãos e entidades para que as diretrizes, ações, 
os objetivos e metas do governo federal e estadual, sejam fortalecidos 
na soma de esforços e promoção e fomento de assentamentos rurais,
projetos de colonização e de comunidades rurais; 
XVII. Promover a inspeção animal e vegetal que terá por objetivo a 
fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitária, dos 
produtos de origem animal e vegetal, sendo que a fiscalização dos 
produtos de origem animal será exercida sob a responsabilidade de 
um profissional com formação superior em medicina veterinária, 
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podendo ser coadjuvado por agente de fiscalização, designado para 
esse fim específico; 
XVIII. Assistir ao secretário na formulação e na realização de seminários, 
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados as atividades 
pesqueira e de agropecuária, bem como dirigir as equipes técnicas 
encarregadas de realizar os trabalhos de secretaria relacionados com 
o setor pesqueiro, da agricultura e pecuária; 
XIX. Levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões 
relacionadas com o desenvolvimento pesqueiro e de agropecuária do 
município, bem como manter-se informado sobre a legislação 
pertinente às instituições e ao mercado comercial, além de difundi-la 
entre os interessados; 
XX. Dar pareceres sobre projetos de investimentos pesqueiros e de 
agronegócios, à luz da política de desenvolvimento econômico local, 
bem como levantar as informações estatísticas básicas para a 
elaboração de políticas públicas de desenvolvimento de pesca, da 
agricultura e da pecuária; 
XXI. Examinar projetos de localização de novos empreendimentos de 
pesca e de agropecuária, aplicando a legislação e os critérios 
estabelecidos pela política municipal; 
XXII. Promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através 
de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e 
fomento à produção agropecuária, bem como providenciar ações que 
possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agropecuário; 
XXIII. Coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia 
apropriada às atividades agropecuárias; 
XXIV. Programar e coordenar a realização de estudos e a execução de 
medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do 
município e sua integração à economia local e regional, bem como 
promover a realização de programas de extensão rural, em integração 
com outras atividades que atuem no setor agrícola; 
XXV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Divisão de Serviço de Inspeção SIM 
I. Controlar, inspecionar e fiscalizar os produtos e subprodutos de 
origem animal; 
II. Fiscalizar o transporte, armazenamento, comércio e beneficiamento 
de produtos, subprodutos e derivados de origem animal; 
III. Cadastrar, registrar, licenciar, fiscalizar, e inspecionar os 
estabelecimentos públicos e privado, que produzem, manipulem, 
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beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem produtos de 
origem animal e seus derivados no âmbito do município; 
IV. Aplicar sanções aos infratores das normas; 
V. Interditar, por descumprimento de medida sanitária, estabelecimentos 
públicos ou particulares e proibir o trânsito de produtos e subprodutos 
de origem animal no âmbito deste município, em desacordo com a 
legislação vigente; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural 
I. Coordenar e administrar o Programa estabelecido pela Lei Municipal 
Nº 2.155/2015, por meio da sua Coordenação-Geral; 
II. Celebrar convênios e contratos com outras instituições 
governamentais e/ou não-governamentais, no âmbito do Programa e 
na forma da legislação em vigor; 
III. Apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das 
Unidades Familiar de Processamento Agroindustrial Pimenta Bueno - 
UFPA; 
IV. Constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola; 
V. Providenciar em suas instalações área para a comercialização dos 
produtos do Programa de Verticalização da Pequena Produção 
Agropecuária do Município de Pimenta Bueno/RO - PROVPPA; 
VI. Providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à 
comercialização dos produtos do PROVPPA; 
VII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras 
I. Realizar o cadastro dos feirantes observando as normas desta Lei; 
II. Expedir a permissão de uso e o Alvará de funcionamento do exercício 
de atividade de feirante; 
III. Proceder ao levantamento periódico dos feirantes inadimplentes, para 
adoção das medidas tendentes à revogação da autorização de uso, 
com o consequente cancelamento do cadastro; 
IV. Promover o preenchimento de vagas existentes nas feiras, mediante 
regular seleção dos interessados; 
V. Designar o local e o espaço a ser ocupado pelos feirantes, respeitadas 
as normas operacionais e a legislação pertinente; 
VI. Manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das 
respectivas bancas, por grupo de comércio; 
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VII. Manter visível a marcação correspondente ao local de montagem das 
bancas utilizadas pelos feirantes, fiscalizando o seu fiel cumprimento; 
VIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Central do Programa Porteira a Dentro 
I. Difundir a prática da mecanização agrícola; 
II. Supervisionar, coordenar e orientar o produtor rural no uso das 
máquinas e operações com os veículos que atuam no porteira a 
dentro; 
III. Emitir e realizar a cobrança pela utilização dos maquinários; 
IV. Coordenar e supervisionar a patrulha mecanizada integrantes do 
programa porteira a dentro; 
V. Auxiliar o produtor rural na manutenção de estradas internas, 
construção de tanques, preparo de área para o plantio, dentre outras 
medidas de apoio relacionadas as ações do programa porteira a 
dentro; 
VI. Emitir relatórios das atividades desenvolvidas pelo programa porteira 
a dentro; 
VII. Exercer o controle operacional e manutenção da frota de veículos, 
máquinas e implementos; 
VIII. Elaborar e emitir relatório quadrimestral informando os agricultores e 
produtores rurais contemplados com o respectivo programa, 
disponibilizando inclusive valores; 
IX. Executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XX 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
I. A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e 
licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o 
monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida 
e a preservação e conservação dos recursos naturais; 
II. A proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando￾a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e 
estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos 
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naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua
execução; 
III. A promoção da integração técnica com as demais secretarias municipais 
e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades 
que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando a elaboração e a 
implementação de um plano de gestão ambiental para assegurar o uso
sustentável dos recursos naturais; 
IV. O acompanhamento dos assuntos de interesse do município relativos às 
atividades de preservação do meio ambiente, assim como da 
infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da 
esfera estadual, nacional ou internacional; 
V. A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a 
promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de
ensino; 
VI. O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, 
empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente 
poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou 
alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas 
ambientais vigentes; 
VII. A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, 
supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de 
conservação, áreas verdes e demais recursos naturais; 
VIII. A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao 
controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do
meio ambiente; 
IX. O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção 
ambiental, relativos às áreas de preservação, conservação e recuperação 
dos recursos naturais; 
X. A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais 
promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de 
degradação ambiental; 
XI. O desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação dos 
resíduos sólidos gerados no território do município; 
XII. O desenvolvimento direto ou conjuntamente com instituições 
especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras 
ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e 
tecnológico na área do meio ambiente; 
XIII. O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em 
articulação com os demais órgãos do município; 
XIV. A gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade; 
XV. A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a
água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a 
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paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do 
município; 
XVI. A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual 
de qualquer natureza; 
XVII. A realização de vistorias fiscais visando a instrução e a emissão de 
pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos ao 
cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria 
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que 
necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental; 
XVIII. A fiscalização do cumprimento dos termos da licença ambiental e/ou 
outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões 
e usos permitidos; 
XIX. A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da 
legislação ambiental; 
XX. A apreensão na forma da lei de máquinas, objetos, aparelhos ou 
equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando 
poluição ambiental; 
XXI. A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental 
vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo 
medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente; 
XXII. A promoção campanhas de conscientização sobre adoção responsável e 
responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de 
realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono; 
XXIII. O monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a 
identificação da emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de 
contaminação do ar, causada pela estação de tratamento de esgoto e
pelas indústrias. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
Estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do 
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
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VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos 
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Seção I 
Departamento de Educação Ambiental 
I. Coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas 
modalidades presencial e a distância; 
II. Orientar quanto a formalização de processos e outras questões 
relacionadas aos procedimentos da Secretaria de Meio Ambiente; 
III. Gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de 
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e 
outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral; 
IV. Gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, 
solicitações, reclamações, denúncias e outros expedientes versando 
sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral; 
V. Promover a educação ambiental no âmbito do município de Pimenta 
Bueno; 
VI. Promover as medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio 
ambiente natural, urbano, rural e insular; 
VII. Promover a educação ambiental em articulação com a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, bem como realizar campanhas e 
eventos voltados para a comunidade; 
VIII. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se 
recomendem para execução dos programas de educação do meio 
ambiente; 
IX. Promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna; 
X. Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção 
de projetos de desenvolvimento da educação ambiental; 
XI. Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, 
orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, bem como 
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com prioridade para as microbacias hidrográficas que apresentam maior 
densidade de uso atual; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental 
I. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às 
atribuições municipais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle 
da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à
fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, observadas as 
diretrizes emitidas pela União e Estado; 
II. Coordenar a equipe de licenciamento ambiental; 
III. Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle da 
qualidade ambiental, no que se refere às atribuições da SEMA como 
órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
IV. Fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou 
degradantes ao meio ambiente no Município; 
V. Fomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle da 
qualidade ambiental do Município; 
VI. Fiscalizar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo de 
Compromisso Ambiental - TCA, licenças e autorizações ambientais 
emitidas; 
VII. Divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, 
restrições, área de proteção ambiental, plano e programas ambientais e 
sua área de atuação; 
VIII. Participar da formulação das políticas e diretrizes da secretaria em 
articulação com os demais órgãos; 
IX. Estudar, avaliar, propor, estimular e desenvolver planos, programas e 
projetos de Gestão Ambiental; 
X. Organizar eventos, seminários e palestras visando o estímulo ao 
intercâmbio técnico científico entre a secretaria municipal de ambiente e 
instituições afins; 
XI. Planejar e coordenar a execução de programas e projetos de gestão 
ambiental; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Coordenadoria de Unidade de Conservação 
I. Realizar a gestão das unidades de conservação do município de Pimenta 
Bueno, criadas ou que venham a ser criadas no espaço territorial sob sua 
responsabilidade; 
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II. Propor o Plano de Monitoramento da Qualidade Ambiental das Unidades 
de Conservação; 
III. Articular as ações de monitoramento de unidades de conservação com 
outros órgãos; 
IV. Consolidar os dados e informações do monitoramento realizado em cada 
unidade de conservação, preparando o relatório de monitoramento para
o público interno e externo; 
V. Outras atividades correlatas e designadas em portaria. 
Seção IV 
Central de Meio Ambiente 
I. Auxiliar o Secretário, na coordenação, direção e orientação dos órgãos 
integrantes da Secretaria, com vistas à plena consecução dos objetivos e 
metas estabelecida no Plano de Ação do Município e zelar pelo alcance
de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e 
missões organizacionais; 
II. Estudar, avaliar, propor e estimular espaços territoriais especialmente 
protegidos no âmbito do município e executar a política ambiental 
referente a estas áreas; 
III. Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; 
IV. Elaborar, propor e executar os serviços de proteção ao meio ambiente, 
nas áreas urbana e rural, e promover a responsabilização dos que 
infringirem as normas municipais, estaduais ou federais do meio 
ambiente, em consonância com as entidades públicas estadual e federal; 
V. Promover a política municipal do meio ambiente como de preservação,
conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente; 
VI. Promover as atividades de preservação, orientação e educação que 
visem à preservação do meio ambiente; 
VII. Promover a articulação com órgãos federais e estaduais e instituições 
privadas nacionais ou estrangeiras que atuem na área do meio ambiente; 
VIII. Promover o estímulo e promoção da arborização, objetivando, em 
especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição 
paisagística; 
IX. Atuar no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política 
do meio ambiente; 
X. Cumprir, em âmbito municipal a legislação referente à defesa florestal, 
flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais; 
XI. Manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades que tratam do meio 
ambiente no sentido de promover campanhas de conscientização e 
desenvolver projetos para preservação ambiental; 
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XII. Desenvolver ações para proteção dos recursos naturais e o controle da 
poluição ambiental; 
XIII. Controlar a expedição e a fiscalização das licenças ambientais de 
competência do município; 
XIV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Superintendência de Resíduos Sólidos e Orçamento 
I. Gerenciar os serviços referentes à estação de transbordo; 
II. Controlar e fiscalizar a estação de transbordo, comunicando à polícia 
militar e civil as ocorrências de destinação irregular que caracterizem 
crimes ambientais; 
III. Supervisionar a execução dos serviços na estação de transbordo, do 
transporte e da destinação final dos resíduos, desenvolvidos por equipe 
própria ou por terceiros; 
IV. Supervisionar e executar o efetivo cumprimento das normas técnicas e 
ambientais; 
V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VI. Coordenar os serviços de coleta de resíduos específicos, como materiais 
recicláveis, papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, 
pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis; 
VII. Orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no município; 
VIII. Planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade 
sobre a importância da separação do lixo; 
IX. Informar a comunidade sobre os dias e horários do serviço de coleta 
seletiva, inclusive por meio dos serviços oferecidos aos cidadãos no site 
oficial do Município na internet; 
X. Manter registro de dados estatísticos referente a coleta seletiva; 
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XII. Manter atualizados dados referentes à coleta, transporte e destinação 
final de RSU, RSS e coleta seletiva; 
XIII. Gerenciar, organizar e despachar os processos referente às despesas 
com a gestão de resíduos sólidos e outros correlatos; 
XIV. Acompanhar, fiscalizar e gerir a execução dos contratos com terceiros 
relacionados a gestão de resíduos sólidos no âmbito municipal; 
XV. Coordenar e elaborar relatórios referente ao PPA e orçamento; 
XVI. Coordenar e desenvolver as atividades Orçamentista; 
XVII. Conferir e controlar o orçamento geral da secretaria; 
XVIII. Coordenar e Controlar os convênios e seus prazos; 
XIX. Controlar, anular e suplementar o orçamento da secretaria; 
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XX. Coordenar, Montar e fiscalizar os processos da secretaria; 
XXI. Digitar documentos, relatórios, memorandos e ofícios; 
XXII. Fornecer, consolidar e elaborar dados para o Plano Plurianual, bem como 
seu acompanhamento; 
XXIII. Zelar e Obedecer o prazo estipulado para pagamento, na busca da 
eficiência na execução das atividades; 
XXIV. Instruir processos de aquisição de bens e serviços, bem como, 
pagamento de todas as despesas, emitindo os respectivos documentos; 
XXV. Realizar serviços na secretaria, sempre que solicitado, de acordo a 
função; 
XXVI. Executar outras atividades que lhe for atribuída pelo secretário; 
XXVII. Executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XXI 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO 
- SEMOSP 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRÂNSITO 
I. A supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, 
instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias 
pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias 
urbanas e rurais do Município; 
II. A operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e 
equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de 
rodovias e vias urbanas; 
III. A recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante 
execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em 
decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de 
processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; 
IV. O planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, 
manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços 
públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros 
bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins; 
V. Implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e 
equipamentos e prédios públicos municipais; 
VI. Exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de 
infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação; 
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VII. Elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de 
obras; 
VIII. Exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal;
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
Estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo Municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos 
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO 
Seção I 
Superintendência Especial de Gestão Administrativa 
I.Desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e 
de modernização administrativa da SEMOSP;
II.Assessorar na elaboração de projetos e programas, promovendo 
acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
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III.Realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a 
entidades oficiais governamentais e não governamentais para a 
viabilização de programas e projetos de interesse da SEMOSP; 
IV.Consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos 
e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações 
e custos da SEMOSP, em conjunto com as unidades competentes; 
V.Subsidiar e orientar as demais unidades da SEMOSP no uso de metodologia na 
elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas 
dos recursos aplicados nos mesmos; 
VI.Estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos 
programas e atividades da SEMOSP e apresentar indicativos, visando 
promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos 
disponíveis; 
VII.Analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações 
orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização 
do Secretário; 
VIII.Efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente 
pela SEMOSP; 
IX.Elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, 
junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário; 
X.Solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado; 
XI.Organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela 
SEMOSP; 
XII.Cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos 
e convênios firmados pela SEMOSP nos sistemas informatizados da 
Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia; 
XIII.Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário. 
Seção II 
Coordenadoria de Serviços Gerenciais 
I. Promover o assessoramento para elaboração de relatório de gestão e 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
II. Acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município dos 
decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos do 
processo de execução orçamentária; 
III. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas 
do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; 
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IV. Trabalhar junto aos outros setores, planejando e elaborando documentos 
diversos, mediante a integração das propostas parciais das unidades 
pertencentes à Secretaria; 
V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; 
VI. Realizar estudos e pareceres de sua área técnica; 
VII. Dar suporte à Superintendência de Iluminação Pública, nas demandas
administrativas e técnicas-operacionais; 
VIII. Auxiliar nas avaliações e manutenção da rede de iluminação pública; 
IX. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores. 
Seção III 
Departamento Administrativo 
I.Realizar serviços técnico-administrativos e elaborar normas organizacionais e de 
pessoal em conjunto com os demais setores da Secretaria; 
II.Atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal da
secretaria; 
III.Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os fichários 
necessários ao desempenho de suas funções; 
IV.Dar suporte à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de 
Administração e Fazenda e encaminhar todas as ocorrências dos 
servidores da secretaria; 
V.Elaborar e controlar a escala de férias anual dos servidores em exercício nas 
diversas unidades da pasta; 
VI.Realizar estudos e pareceres de sua área; 
VII.Emitir relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos órgãos 
competentes; 
VIII.Controlar o receber os relatórios das atividades desenvolvidas pelas áreas 
operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; 
IX.Atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal da 
secretaria; 
X.Dar suporte ao Frotas Central, encaminhando todas as ocorrências relacionadas 
aos veículos e equipamentos da SEMOSP; 
XI.Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo,
inclusive através de contratação de terceiros; 
XII.Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; 
XIII.Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; 
XIV.Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Superintendência de Obras e Serviços Públicos 
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I. Fiscalizar à execução das obras e serviços de competência da Secretaria; 
II. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou 
determinar providências cabíveis; 
III. Assessorar o secretário em todos os projetos de construção e 
conservação de vias urbanas e rurais; 
IV. Acompanhar os projetos de construção e conservação de vias urbanas e 
rurais; 
V. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
VI. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros; 
VII. Acompanhar a execução das obras e realizar manutenção na 
infraestrutura das vias urbanas e rurais; 
VIII. Efetuar o cascalhamento das ruas e avenidas, bem como a construção e 
recuperação de meios-fios, calçadas, bocas de ala, bueiros e pontes; 
IX. Fiscalizar a execução de pavimentação e construção de vias e obras 
viárias, bem como da construção de viadutos, túneis, passarelas e outras 
obras viárias especiais; 
X. Coordenar as medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e 
da Capela Municipal, bem como o alinhamento, numeração e 
identificação das sepulturas; 
XI. Fazer cumprir e observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; 
XII. Supervisionar os servidores responsável pela manutenção de arquivos e 
livros (físicos e digitais); 
XIII. Solicitar dos servidores responsável, a fiscalização dos serviços 
funerários, tais como expedição de autorização, taxas e guias etc.; 
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Departamento da Capela e Cemitério Municipal 
I. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e da 
Capela Municipal, bem como promover o alinhamento, numeração e 
identificação das sepulturas; 
II. Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; 
III. Realizar a manutenção de arquivos e livros (físicos e digitais); 
IV. Promover a fiscalização dos serviços funerários, tais como expedição de 
autorização, taxas e guias etc.; 
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V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções. 
Seção VI 
Coordenadoria de Serviços Urbanos
I. Executar os projetos de construção e manutenção de bueiros e boca de 
ala; 
II. Construir, reformar e instalar os bueiros de concreto nas vias públicas do 
município; 
III. Executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas, praças, 
parques, jardins e demais logradouros públicos do município; 
IV. Promover a capina nos logradouros públicos e a limpeza nas valas e nos 
igarapés/córregos que cortam a cidade; 
V. Realizar a limpeza da cidade e a retirada de entulhos; 
VI. Executar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, sarjetas, pátios e 
galpões do município, bem como a capinação, remoção de entulhos e 
limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para execução
dos respectivos serviços; 
VII. Coordenar e supervisionar remoção de bens móveis abandonados nos 
logradouros públicos; 
VIII. Outros serviços concernentes a limpeza urbana; 
IX. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis; 
X. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de ruas
e avenidas municipais, de forma a facilitar o trafego da população, 
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da 
Secretaria Municipal de Obras; 
XI. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
XII. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros; 
XIII. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias públicas 
municipais; 
XIV. Efetuar o cascalhamento de ruas e avenidas, bem como a construção e 
recuperação de pontes; 
XV. Controlar a execução das construções, reforma e manutenção de bueiros 
e boca de ala; 
XVI. Executar os serviços de varrição, capina, limpeza de valas, 
igarapés/córregos, bem como coletar lixos nas ruas, praças, parques, 
jardins e demais logradouros públicos do município; 
XVII. Executar e coordenar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, 
sarjetas, pátios e galpões do município, bem como a capinação, remoção 
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de entulhos e limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes 
para execução dos respectivos serviços; 
XVIII. Outros serviços concernentes à limpeza urbana; 
XIX. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e
Serviços Públicos; 
XX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Divisão de Apoio às Obras Públicas 
I. Auxiliar no controlar dos relatórios das atividades desenvolvidas pelas 
áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; 
II. Dar suporte ao Frotas Central, bem como ao setor administrativo e 
operacional da Secretaria, encaminhando todas as ocorrências 
relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP; 
III. Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, 
inclusive através de contratação de terceiros; 
IV. Dar suporte ao secretário de obras nas atividades urbanas e rurais; 
V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; 
VI. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; 
VII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos 
I. Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e 
equipamentos da secretaria; 
II. Fiscalizar os serviços de retífica efetuar as inspeções de rotina para 
diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos 
equipamentos mecânicos; 
III. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em 
todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu 
adequado funcionamento; 
IV. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, 
seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante; 
V. Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., 
efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas; 
VI. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os 
equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de 
cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; 
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VII. Acompanhar os testes de produção, verificando o adequado 
funcionamento das máquinas; 
VIII. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no
processo produtivo; 
IX. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; 
X. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo
com padrões estabelecidos; 
XI. Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; 
XII. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; 
XIII. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para 
confecção de peças e máquinas, conforme solicitado; 
XIV. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens,
etc., utilizando plaina, furadeira ou fresadora; 
XV. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando 
necessário; 
XVI. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IX 
Central de Gestão Administrativa 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos; 
II. Elaboração de relatório de gestão e demais relatórios que ser fizerem 
necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e auxiliar na
execução; 
III. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
IV. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
V. Coordenar as políticas de Gestão de Pessoas da Secretaria; 
VI. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária e 
financeira da secretaria; 
VII. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal e demais coordenadores; 
VIII. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira; 
IX. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
X. Elaborar resumos, quadros demonstrativos e outras apurações 
referentes a convênios; 
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XI. Elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com a
Assessoria Executiva; 
XII. Acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, com 
vistas ao seu fiel cumprimento; 
XIII. Emitir relatório para órgãos conveniados e fiscalizadores; 
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XV. Supervisionar a elaboração de programas de treinamento e 
aperfeiçoamento, e avaliação funcional para fins de progressão do 
pessoal da secretaria; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Central de Trânsito 
I.Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições, bem como estabelecer as diretrizes da política municipal de 
transporte público, trânsito, tráfego, sistema viário, além de participar do 
planejamento urbano e de outras ações que interfiram no transporte,
trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e análise 
estatística; 
II.Buscar, em articulação com as demais secretarias municipais, novos modelos 
de financiamento, assegurando recursos para manutenção e operação da 
infraestrutura de transporte, bem como implantar e fazer cumprir as 
normas da política nacional de trânsito, além de planejar, projetar, 
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e 
promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; 
III.Dar maior eficiência ao transporte público municipal, promovendo um processo 
permanente de avaliação e modernização do mesmo, bem como articular￾se com os órgãos federais e estaduais, com vistas a expandir e melhorar 
a malha viária do município; 
IV.Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de 
carga indivisível; 
V.Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, 
escoltas de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; 
VI.Fiscalizar o cumprimento das normas nacionais, especialmente a contida no art. 
24, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as 
penalidades e arrecadando as multas nele previstas; 
VII.Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e 
equipamentos de controle viário, bem como gerir os programas que 
envolvam a geração de receitas para o sistema, além de estabelecer e 
administrar a política tarifária; 
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VIII.Estabelecer parcerias com órgãos municipais, estaduais e federais, 
organizações não governamentais nacionais e internacionais, objetivando 
o incremento de recursos financeiros e tecnológicos para melhor 
desempenho de suas atividades; 
IX.Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e 
suas causas, bem como estabelecer, em conjunto com órgão de polícia 
de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
X.Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas 
no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia 
de trânsito; 
XI.Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações 
de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; 
XII.Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, 
relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos 
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; 
XIII.Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 do Código de Trânsito 
Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; 
XIV.Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago 
nas vias; 
XV.Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins 
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e 
a celeridade das transferências de veículos, de proprietários e dos 
condutores, de uma para outra unidade da federação; 
XVI.Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de 
trânsito; 
XVII.Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAM; 
XVIII.Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes; 
XIX.Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e 
propulsão humana e tração animal de competência municipal, bem como 
fiscalizar, atuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de
infrações dos mesmos; 
XX.Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração 
animal; 
XXI.Articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no estado, 
sob coordenação do respectivo CETRAN; 
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XXII.Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua 
circulação; 
XXIII.Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no 
município; 
XXIV.Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização 
semafórica; 
XXV.Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de 
tráfego; 
XXVI.Registrar os veículos de aluguel licenciados para fazer o transporte municipal e 
intermunicipal; 
XXVII.Expedir as autorizações para licenciamento de veículos de transportes coletivos; 
XXVIII.Expedir o licenciamento e/ou autorização dos veículos permitidos nas normas de 
trânsito; 
XXIX.Organizar e manter atualizado o arquivo dos transportes coletivos de 
responsabilidade da central municipal de trânsito; 
XXX.Controlar e organizar os documentos expedidos ou recebidos referente o 
terminal rodoviário; 
XXXI.Verificar as condições gerais dos veículos e prestação dos serviços de
concessões e permissões; 
XXXII.Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e
delegar funções; 
XXXIII.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XI 
Departamento de Controle e Análise de Estatísticas 
I.Articular-se com as diversas esferas do Poder Público e instituições privadas, 
que disponham de dados relativos a acidentes de trânsito, com e sem 
vítimas, atendimento médico hospitalar a vítimas do trânsito e registro de 
óbitos devido à acidentes do trânsito, realizar os levantamentos 
estatísticos destes dados e estruturar as informações, de acordo com o 
estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; 
II.Correlacionar dados estatísticos entre frota, fluxo de veículos, quilometragem 
percorrida, infrações e ocorrências de trânsito com os acidentes de 
trânsito, em série histórica; 
III.Elaborar relatórios contendo o detalhamento e síntese das informações
coletadas, identificando áreas e situações críticas ou potencialmente 
perigosas, organizar síntese e encaminhar como suporte à campanhas e 
ações de outras unidades, indicando a necessidade de intervenção; 
IV.Quantificar e avaliar os resultados de intervenções e ações desenvolvidas 
visando a educação e a segurança do trânsito; 
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V.Elaborar relatórios comparativos entre os dados de Pimenta Bueno e demais 
cidades brasileiras ou de países estrangeiros, de acordo com padrões 
regulamentados; 
VI.Avaliar, segundo os dados estatísticos, as causas e consequências dos 
acidentes de trânsito, pesquisar e estudar as questões comportamentais 
dos usuários das vias, sejam pedestres ou condutores, que possam ser
consideradas como potenciais fatores de risco; 
VII.Elaborar estudos relacionando número de acidentes, multas, aumento do fluxo 
de tráfego, implantação de novas tecnologias etc.; 
VIII.Promover programa de redução de acidentes e segurança de trânsito, dentro 
das competências do Município; 
IX.Realizar intercâmbio de experiências com outras entidades e órgãos gestores de
trânsito, bem como instituições de ensino; 
X.Elaborar estudos e projeções de dados de trânsito e acidentes, para ano 
horizonte de projetos; 
XI.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Superintendência Especial de Iluminação Pública 
I.Coordenar, controlar e executar os serviços de iluminação pública no município; 
II.Estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, e 
fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública; 
III.Contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações relacionadas 
aos serviços de iluminação pública; 
IV.Planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou 
indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação 
pública; 
V.Gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no 
território sob sua competência, conforme regulamento do Poder 
Executivo; 
VI.Gerir contratos, convênios e acordos que visem à execução de 
empreendimentos de iluminação pública; 
VII.Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos de 
despesas e documentos relacionados ao setor; 
VIII.Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente; 
IX.Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, quanto a 
objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação 
especial; 
X.Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do 
INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; 
XI.Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os fichários 
necessários ao desempenho de suas funções; 
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XII.Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis 
relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu 
gabinete; 
XIII.Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer
documentos, efetuando as devidas anotações; 
XIV.Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito da 
Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa; 
XV.Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e 
permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos e 
atividades programadas; 
XVI.Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar os prazos 
de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso; 
XVII.Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; 
XVIII.Realizar estudos e pareceres de sua área; 
XIX.Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública; 
XX.Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XXI.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalações 
I.Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação pública, 
quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de 
qualidade do material utilizado; 
II.Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo de 
melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública; 
III.Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como 
controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias 
públicas; 
IV.Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, de praças 
avenidas e áreas de lazer; 
V.Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, materiais
elétricos de responsabilidade do município; 
VI.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIV
Superintendência de Estradas Vicinais 
I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das 
obras e serviços nas estradas rurais; 
II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis; 
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III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de 
estradas municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do 
campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos 
da Secretaria Municipal de Obras; 
IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros; 
VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais; 
VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e
recuperação de pontes; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de 
Obras e Serviços Públicos; 
IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado; 
X. Executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XXII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I.A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do 
Sistema Único de Saúde; 
II.A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e 
ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde; 
III.A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, 
incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades 
orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho 
Municipal de Saúde; 
IV.A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de 
doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter 
educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência; 
V.A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância 
alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando 
as suas especificidades; 
VI.A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de 
controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros 
órgãos públicos; 
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VII.A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter 
permanente, nos serviços de saúde; 
VIII.A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços 
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de 
Saúde; 
IX.O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos 
necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política 
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
X.A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de 
Saúde; 
XI.A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e 
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde 
municipal; 
XII.A gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do
Município; 
XIII.O controle da população de cães e gatos no Município; 
XIV.O controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e recuperação de 
animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento no 
Município. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I.Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os 
atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a 
orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das 
unidades administrativas integrantes do Órgão; 
II.Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III.Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa 
execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua 
competência; 
IV.Exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde; 
V.Gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Superintendente de 
Administração e Gestão de Pessoas/Diretor Financeiro e do Fundo 
Municipal de Saúde; 
VI.Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo Nacional 
de Saúde; 
VII.Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe 
foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. 
CAPÍTULO III 
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
Seção I 
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário 
I.Assessorar o Secretário de saúde em seus contatos com os órgãos da 
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e 
Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; 
II.Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário de 
saúde; 
III.Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário de 
saúde; 
IV.Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete do 
secretário; 
V.Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a 
fim de encaminhar a órgãos competentes; 
VI.Elaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos ou em qualquer 
modalidade de expediente administrativo; 
VII.Manter controle de documentos; 
VIII.Conferir documentos e relatórios emitidos pelos demais órgãos da SEMSAU, em 
momentos de subsídios de respostas do gabinete do secretário; 
IX.Organizar arquivos de documentos e de legislação; 
X.Assessorar em reuniões e comissões; 
XI.Participar de conselhos, conforme indicação do secretário de saúde; 
XII.Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Coordenadoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados; 
III.Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes sejam 
expressamente encaminhados; 
IV.Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
V.Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Saúde - PMS; 
VI.Elaborar e monitorar a Programação Anual de Saúde - PAS; 
VII.Elaborar os relatórios quadrimestrais; 
VIII.Elaborar o Relatório Anual de Gestão - RAG; 
IX.Alimentar o sistema DIGISUS ou outro que vier substituí-lo; 
X.Acompanhar os indicadores estabelecidos pela SEMSAU; 
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XI.Acompanhar a prestação de contas de convênios e contratos firmados pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
XII.Assessorar nas indicações de proposta de recursos junto ao Ministério da Saúde; 
XIII.Assessorar na organização das audiências públicas; 
XIV.Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central de Estratégias de Saúde 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes à Central para subsidiar a 
elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV.Implementar, Coordenar e supervisionar a política Municipal sobre Álcool e 
outras Drogas; 
V.Desenvolver ações integradas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; 
VI.Promover a integração, o tratamento e a difusão de informações; 
VII.Implantar as rotinas e fluxos de atendimento e encaminhamentos dos 
beneficiários da Política sobre álcool e outras drogas; 
VIII.Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes ao uso 
abusivo de álcool e outras drogas; 
IX.Promover ações em serviços de reinserção comunitária e profissional de acordo 
com a singularidade de cada indivíduo; 
X.Promover, com as demais setores ações de qualificação para o trabalho e 
empreendedorismo direcionada a pessoas com vulnerabilidade e risco 
social e façam uso abusivo de álcool e outras drogas; 
XI.Implantar referência e contra referência para o atendimento aos usuários. 
XII.Apoiar as ações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e 
outras Drogas – COMPAD de Pimenta Bueno; 
XIII.Participar das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool 
e outras Drogas – COMPAD; 
XIV.Implementar, coordenar e supervisionar as ações de Saúde Integral de Lésbicas, 
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde 
Integral LGBTQIA+).
XV.Articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições 
governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no 
processo de melhoria das condições de vida da população LGBT, em 
conformidade com esta Política Nacional de Saúde Integral LGBT; 
XVI.Executar outras atividades correlatas. 
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Seção IV 
Superintendência do Fundo Municipal de Saúde FMS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Central 
Administrativa do Fundo; 
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Secretaria Municipal de 
saúde; 
VIII. Coordenar das atividades de execução orçamentária, extraorçamentária, 
financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; 
IX. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal de Saúde e demais coordenadores; 
X. Supervisionar a elaboração de balancetes, balanços demonstrativos 
gerais de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
XI. Realizar a prestação contas periodicamente; 
XII. Supervisionar a escrituração e lançamentos relativos às operações 
contábeis; 
XIII. Assinar em conjunto com o contador(a) e o Secretário, os balanços, 
balancetes, programas de aplicação, prestação de contas e outros 
documentos de apuração contábil; 
XIV. Assinar os mapas, resumos quadros demonstrativos e outras apurações 
referentes a convênios; 
XV. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
XVI. Manter, em coordenação com o Departamento de patrimônio do 
município o controle dos bens patrimoniais; 
XVII. Manter em coordenação e acompanhar junto a contabilidade geral do 
município: 
a) Mensalmente: demonstração da receita e da despesa;
b) Anualmente: inventário de bens materiais; 
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c) Anualmente: inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do 
Fundo; 
d) Supervisionar o controle pela guarda e manutenção dos bens móveis 
e imóveis de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde; 
XVIII. Acompanhar a execução de contratos firmados pela Secretaria Municipal 
de Saúde com prestadores de serviços; 
XIX. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XX. Exercer outras atividades correlatas.
Seção V 
Coordenadoria de Planejamento de Compras e Controle de Processos 
I.Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
III.Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais; 
IV.Estudar e propor instruções relativas a compras; 
V.Recepcionar e analisar os pedidos de compras; 
VI.Instaurar processo de compras; 
VII.Monitorar pedidos e processos de compras; 
VIII.Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de saúde; 
IX.Monitorar prazos de entregas; 
X.Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
XI.Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XII.Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a 
fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XIII.Coordenar as atividades do de análises de processos; 
XIV.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Departamento de Recursos Humanos do FMS 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para subsidiar
a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que se fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV.Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
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V.Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VI.Gerenciar e controlar as rotinas para envio de documentos para contratação e 
movimentação de servidores; 
VII.Gerenciar as rotinas para envio de documentos para elaboração da folha de 
pagamento; 
VIII.Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores da secretaria de
saúde; 
IX.Coordenar, alimentar e orientar quanto a utilização dos sistemas de relógio de 
ponto; 
X.Gerenciar as rotinas para envio de documentos, aos órgãos competentes, 
referente aos servidores cedidos ao município; 
XI.Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a 
fim de encaminhar aos órgãos competentes; 
XII.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Departamento de Tecnologia da Informação na Saúde 
I.Coordenar o processo de elaboração e execução da Política Municipal de 
Informações em Saúde; 
II.Supervisionar a execução de planos e projetos na área de informática e 
comunicações da área de Saúde; 
III.Coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informações em 
saúde da SEMSAU, em articulação com as demais Coordenadorias; 
IV.Coordenar a implantação e manter em produção os sistemas de informações em 
saúde da SEMSAU; 
V.Garantir a implantação e a produção dos Sistemas de Informações em Saúde de 
abrangência nacional, do Ministério da Saúde, cuja obrigatoriedade 
conste de legislação do SUS; 
VI.Apoiar e promover, sempre que necessário, processos de capacitação de 
pessoal, na área de tecnologia de informações e informática; 
VII.Articular-se com o Departamento De Informativa da Secretaria Municipal de 
Administração, visando uma atuação integrada, para alcançar os 
objetivos da Administração Municipal; 
VIII.Administrar a infraestrutura física e lógica informatizadas; 
IX.Controlar os serviços de sistemas operacionais e de banco de dados; 
X.Cooperar com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde para 
elaboração do plano municipal de saúde, relatório de gestão e demais 
relatórios necessários; 
XI.Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
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XII.Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Departamento de Análise e Controle de Processos 
I.Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos de 
despesas e documentos diversos; 
II.Emitir via sistema orçamentário, e anexar ao processo de despesa, documento 
de reserva de saldo orçamentário, para posterior empenho de despesa; 
III.Controlar e elaborar demonstrativo da evolução mensal da despesa com 
pessoal, observando os percentuais determinados pela legislação em 
vigor; 
IV.Acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município dos decretos 
de abertura de créditos adicionais e outros documentos do processo de 
execução orçamentária; 
V.Elaborar relatório das atividades da divisão, consolidando-o mensalmente; 
VI.Desempenhar outras atividades correlatas; 
VII.Analisar e conferir o termo de referência do objeto da despesa, quanto ao 
objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação 
especial; 
VIII.Analisar e conferir as cotações de preços e o quadro comparativo de preços; 
IX.Observar se os processos estão instruídos quanto às certidões negativas 
exigidas por lei; 
X.Analisar e conferir o documento de controle e execução orçamentária, emitido 
pelas unidades orçamentárias, quanto a objeto da despesa, 
projeto/atividade, elemento de despesas, fonte de recursos, dotação 
anual, saldo orçamentário e saldo de cotas; 
XI.Orientar as unidades orçamentárias, quanto à correta instrução dos processos 
de despesa, devolvendo-os, quando necessário, ao órgão de origem; 
XII.Elaborar relatório das atividades do departamento, consolidando-o 
mensalmente; 
XIII.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção IX 
Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
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IV.Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V.Coordenar a alimentação dos sistemas e programas pertinentes à atenção 
básica e vigilância em saúde; 
VI.Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela coordenadoria da
Atenção Básica; 
VII.Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela coordenadoria de 
Vigilância em Saúde; 
VIII.Implementar ações para o atingimento dos indicadores da atenção básica e 
vigilância em saúde; 
IX.Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
X.Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário de 
saúde; 
XI.Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços de 
discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII.Implementar mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados; 
XIII.Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de monitoramento e 
avaliação junto às equipes de atenção básica e vigilância em saúde; 
XIV.Colaborar na implantação do processo de Residência Multiprofissional; 
XV.Elaborar em conjunto com a Atenção Especializada o protocolo de referência e
contra referência; 
XVI.Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XVII.Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a 
fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XVIII.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da Atenção 
Básica e Vigilância em Saúde 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para subsidiar 
a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV.Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V.Propor e colaborar ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e
vigilância em saúde; 
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Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022 Ano I | Edição nº 150 Página 154 de 179
VI.Monitorar os indicadores da atenção básica e vigilância em saúde; 
VII.Aprimorar os mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados; 
VIII.Elaborar portfólio de indicadores de processos de trabalho para a atenção básica 
e vigilância em saúde; 
IX.Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
X.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XI 
Departamento de Alimentação e Monitoramento dos Sistemas em Saúde 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para subsidiar
a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV.Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V.Coordenar a alimentação dos Sistemas do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES; 
VI.Coordenar a alimentação dos sistemas do Sistema de Informação Hospitalar - 
SIHD; 
VII.Coordenar o processamento dos dados do sistema do Sistema de Informações 
Ambulatoriais do SUS SIA/SUS (BPA; APAC; DEPARA-SAI; FPO; SIA; 
VERSIA); 
VIII.Coordenar sistema ESUS/AB; 
IX.Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da Saúde 
SIM; SINASC E SINAN; 
X.Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de Saúde; 
XI.Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Central da Atenção Básica 
I. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Equipes de 
Saúde da Família-ESF; 
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de 
Saúde Bucal-ESB; 
III. Coordenar Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas 
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP; 
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IV. Coordenar os Programas de: Bolsa Família; Saúde de Ferro; SISVAN; 
HIPERDIA; NATIVIDA; e, SISCOLO (Preventivo); 
V. Cooperar e subsidiar a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Relatório de gestão e demais 
relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação 
de contas e outros; 
VI. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Atenção 
Básica; 
VII. Coordenar e supervisionar o abastecimento das Unidades Básicas de 
Saúde e Casa de Detenção, material penso, expedientes, consumo, de 
acordo com planejamento previamente elaborado; 
VIII. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
IX. Coordenar as atividades de saúde desenvolvidas pelas unidades básicas 
de saúde tendo como parâmetro o Plano Municipal de Saúde e demais 
leis e normativas do SUS; 
X. Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário 
de saúde; 
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Departamento de Estratégias de Saúde e Linhas de Cuidado 
I. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica 
e monitoramento dos mesmos; 
II. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
III. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de 
educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de 
atenção básica e das equipes de saúde da família; 
IV. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o 
funcionamento das unidades básicas de saúde e para a execução do 
conjunto de ações propostas; 
V. Programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial e 
de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando 
instrumento de programação nacional ou correspondente local; 
VI. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a Atenção Básica - AB em âmbito nacional, 
estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na política nacional 
de atenção básica, de modo a orientar a organização do processo de 
trabalho na Unidade Básica de Saúde - UBS; 
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VII. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
VIII. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de 
conflitos e resolução de problemas; 
IX. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
X. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da atenção básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
XI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
XII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
XIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
XIV. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde - RAS, participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, 
com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a 
referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos 
diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos 
responsáveis; 
XV. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a educação 
permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XVI. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XVII. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades; 
XVIII. Coordenar e alimentar os programas de: Bolsa Família, Saúde de Ferro, 
SISVAN, HIPERDIA, NATIVIDA e SISCOLO (preventivo) e os demais 
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que possam ser incluídos, conforme protocolos instituídos pela 
SEMSAU; 
XIX. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XIV 
Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica 
I. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de 
Saúde Bucal- ESB, conforme a Política Nacional de Saúde Bucal; 
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pela Equipe de 
Saúde Prisional, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à 
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional 
(PNAISP); 
III. Acompanhar os serviços de reforma, manutenção e instalações 
(equipamentos fixo e móvel) da saúde prisional e saúde bucal; 
IV. Preparar processo para aquisição de materiais penso, expediente, 
consumo, medicamentos, permanentes e de serviço relacionado a 
Saúde Bucal e Assistência Prisional; 
V. Abastecer a unidades de saúde prisional e saúde bucal, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
VI. Elaborar as escalas de trabalho, férias, bem como o controle e envio de 
frequências; 
VII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
IX. Acompanhar os lançamentos da produção das equipes de saúde junto 
ao sistema de informação; 
X. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XV 
Gerência da UBS Pastor Jonas 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, 
com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar 
a organização do processo de trabalho na UBS; 
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II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
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XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. 
Seção XVI 
Gerência UBS Maura Ferreira 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, 
com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar 
a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
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IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XVII 
Gerência UBS Pastor Ismaelino Matos 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, 
de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas; 
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IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
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XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XVIII 
Gerência UBS Frei Silvestre 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, 
de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos 
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
26/12/2022 Ano I | Edição 150 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XIX 
Gerência UBS Madre Tereza de Calcutá 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, 
de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Criar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
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verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XX 
Central da Vigilância em Saúde 
I. Coordenar e supervisionar as atividades de saúde desenvolvidas pelos 
Departamentos de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Endemias, 
Saneamento, Controle de Zoonoses, bem como, Educação no SUS; 
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tendo como parâmetro do Plano Municipal de Saúde e demais leis e 
normativas do SUS; 
II. Elaborar projetos específicos de ações de vigilância em saúde a serem 
desenvolvidas no município; tendo como base o Plano Municipal de 
Saúde do Município e demais legislação do SUS; 
III. Coordenar e supervisionar as informações prestadas nos sistemas 
pertinentes à vigilância em saúde; 
IV. Coordenar e supervisionar do abastecimento dos setores inerentes à 
Coordenação de Vigilância em Saúde quanto a material penso, 
expedientes, consumo, de acordo com planejamento previamente 
elaborado; 
V. Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e 
agravos de interesse no âmbito municipal; 
VI. Analisar e acompanhar epidemiologia de doenças e agravos de 
interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos 
correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles; 
VII. Monitorar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; 
VIII. Executar medidas de controle de doenças agravos sob vigilância de 
interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a 
situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; 
IX. Coordenar e acompanhar as investigações epidemiológicas de casos e 
surto; 
X. Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de 
procedimento no campo da vigilância epidemiológica; 
XI. Identificar novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, 
em articulação com outros níveis do sistema; 
XII. Promover educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio 
técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria; 
XIII. Elaborar e difundir boletins epidemiológicos e participação em 
estratégias de comunicação social no âmbito municipal; 
XIV. Garantir acesso e comunicação com Centros de Informações de Saúde 
ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o 
acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de 
controle e a retroalimentação do sistema de informações; 
XV. Coordenar as atividades pertinentes a Epidemiologia e Imunização; 
XVI. Elaborar os planos de combate, controle e erradicação compatíveis com 
o quadro epidemiológico do município com estratégias eficazes; 
XVII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de 
Informação em Saúde; 
XVIII. Coordenar a distribuição e recolhimento de Vacinas nas unidades de 
saúde; 
XIX. Coordenar as campanhas municipais de vacinação humana e animal; 
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XX. Coordenar e supervisionar os serviços de imunização de rotina nas 
Unidades de Saúde, bem como, o manejo de imunobiológicos; 
XXI. Coordenar e monitorar as ações de vigilância sanitária do município; 
XXII. Coordenar e monitorar as informações consolidadas dos dados 
provenientes do hospital e unidades de saúde, pública e privada por
meio do processamento dos diversos sistemas de vigilância, entre eles: 
Programa Nacional de Imunização-PNI, Sistema de Informação de 
Mortalidades - SIM; Sistema Nacional de Nascidos Vivos - SINASC e 
Sistema Nacional de Agravos de Notificações - SINAN; 
XXIII. Coordenar a implantação de salas de vacina no município; 
XXIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XXV. Emitir relatórios, arquivos e informações e o devido encaminhamento
aos órgãos competentes; 
XXVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XXVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXI 
Departamento de Epidemiologia 
I. Elaborar o perfil epidemiológico da saúde do município, com base em
dados epidemiológicos produzidos nas Unidades de Saúde públicas e 
privadas; 
II. Controlar, recepcionar e condensar os dados produzidos pelas Unidades 
de Saúde, públicas e privadas; 
III. Coordenar a Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação 
Compulsória - DNC, Doenças e Agravos Não Transmissíveis - DANTS e 
agravos inusitados no município; 
IV. Cumprir as normas e rotinas técnico - operacionais, visando a detecção, 
prevenção e controle dessas doenças e agravos; 
V. Promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, 
estimulando a notificação das doenças no âmbito municipal; 
VI. Realizar notificação e investigação de: agravo inusitado à saúde e de 
surtos e suspeita de problema de saúde de notificação compulsória; 
VII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de
Informação em Saúde; 
VIII. Realizar busca ativa para os pacientes para a detecção das doenças e 
agravos; 
IX. Realizar busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos, 
prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade 
fértil, infantil e fetal e óbitos por doença infecciosa e mal definidos; 
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X. Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância 
epidemiológica as doenças e agravos de notificação compulsória 
detectados, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações 
definidos pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
XI. Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos 
detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde, incluindo
as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, 
quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos
pela Serviço de vigilância em Saúde - SVS/MS; 
XII. Investigar óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, 
ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a Coordenadoria de 
Vigilância em Saúde; 
XIII. Investigar óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em 
conjunto com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
XIV. Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos, 
para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, 
tais como os Serviços de Arquivo Médico e de Patologia, as Comissões 
de Revisão de Prontuário, de Óbitos e de Controle de Infecção 
Hospitalar, a Gerência de Risco Sanitário Hospitalar, a farmácia e o 
laboratório para acesso às informações necessárias à detecção, 
monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação; 
XV. Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de 
nascidos vivos; 
XVI. Coordenar em campanhas de orientação para Hanseníase e 
Tuberculose, entre outros; 
XVII. Emitir relatórios e o envio aos órgãos competentes; 
XVIII. Observar e cumprir as normas técnicas complementar à esfera federal, 
estadual e municipal; 
XIX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XX. Alimentação dos sistemas pertinentes aos departamentos; 
XXI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXII 
Departamento de Vigilância Sanitária 
I. Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no 
município de Pimenta Bueno; 
II. Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e 
esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância 
sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde 
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de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população 
em geral; 
III. Coordenar as ações da equipe de Vigilância Sanitária de saúde em: 
controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e 
normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; 
IV. Coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias no município; 
V. Apoiar administrativamente o coordenador da Vigilância em Saúde na 
emissão de planilhas, gráficos, custos e demais documentos 
necessários; 
VI. Supervisionar e apoiar os serviços executados no departamento; 
VII. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas da Vigilância 
Sanitária; 
VIII. Preparar pedidos para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
IX. Abastecer o departamento de Vigilância Sanitária, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
X. Manter o controle e envio de correspondências; 
XI. Manter a organização e controle de arquivos; 
XII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de
frequências; 
XIII. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde, VIGIAGUA e outros sistemas pertinentes; 
XIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XV. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIII 
Departamento de Controle de Zoonoses 
I. Executar atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de 
relevância para a saúde pública; 
II. Executar ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando 
à guarda ou posse responsável de animais para a prevenção das 
zoonoses; 
III. Executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de 
relevância para a saúde pública normatizadas pelo ministério da saúde, 
bem como notificação e investigação de eventos adversos 
temporalmente associados a essas vacinações; 
IV. Desenvolver e executar de ações, atividades e estratégias de controle de 
população de animais, que devem ser executadas em situações 
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excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o 
controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública; 
V. Executar os serviços de recolhimento, identificação e o alojamento de 
animais em vias e logradouros públicos; 
VI. Coletar, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou 
amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, 
com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de 
relevância para a saúde pública; 
VII. Recomendar e adotar medidas de biossegurança que impeçam ou 
minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de 
acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados 
à execução das atividades de vigilância de zoonoses; 
VIII. Providenciar o recolhimento e transporte de animais, quando couber, de 
relevância para a saúde pública; 
IX. Garantir cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento 
responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao sistema único de 
saúde, observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados 
de permanência do animal, quando houver; 
X. Providenciar destinação adequada dos animais recolhidos; 
XI. Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de 
amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de 
animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública; 
XII. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIV 
Central de Imunização 
I.Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II.Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano 
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III.Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para subsidiar 
a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV.Coordenar e participar da realização das Campanhas Nacionais de Vacinação 
no âmbito do Municipal; 
V.Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de 
Imunização no âmbito do Municipal; 
VI.Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização 
e rede de frio; 
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VII.Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e Distribuição de 
Imunobiológicos; 
VIII.Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Município; 
IX.Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; 
X.Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de 
Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde; 
XI.Prover os insumos estratégicos do Programa Nacional de Imunização, com 
abastecimento das Salas de vacinas Municipais de vacinas, soros, 
imunoglobulinas, dentre outros; 
XII.Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância 
epidemiológica; 
XIII.Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de 
saúde do Municípios em sua área de atuação; 
XIV.Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em 
saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas 
da Superintendência, destinados e à população; 
XV.Montar e supervisionar salas de vacinas do município; 
XVI.Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, 
capacitando os profissionais qualificados para imunização; 
XVII.Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação de 
vacinas e montagem de salas de vacinas; 
XVIII.Coordenar campanhas de vacinação;
XIX.Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais 
como febre amarela, sarampo, etc. 
XX.Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais; 
XXI.Cooperar com as metas do Previne Brasil relacionados aos indicadores da 
vacina; 
XXII.Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde; 
XXIII.Atendimento ao público; 
XXIV.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXV 
Divisão de Manutenção da SEMSAU 
I.Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, de manutenção e reparos 
das instalações prediais da Secretaria de Saúde; 
II.Supervisionar a execução dos serviços de reforma das unidades da Secretaria
de Saúde; 
III.Encaminhar aos setores competentes demanda para aquisições de materiais de 
consumo e serviços para garantir a manutenção das unidades 
pertencentes à Secretaria de Saúde; 
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IV.Coordenar os serviços de limpeza dos pátios das unidades pertencentes à
Secretaria de Saúde; 
V.Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar 
funções; 
VI.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVI 
Superintendência da Atenção Especializada 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Garantir a atualização e alimentação dos sistemas e programas 
pertinentes à Atenção Especializada; 
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Superintendência; 
VIII. Supervisionar, planejar e coordenar as políticas aplicadas à Atenção 
Especializada; 
IX. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta; 
X. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS; 
XI. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Setor de Regulação; 
XII. Organizar, coordenar e fiscalizar as unidades prestadoras de serviços de 
saúde e correlatos; 
XIII. Planejar, coordenar, organizar e executar as atividades referência e contra 
referência no município; 
XIV. Supervisionar o atendimento ao usuário nas suas necessidades na 
instância do atendimento de urgência e emergência; 
XV. Elaborar e Implantar em conjunto com a Atenção Básica o protocolo de 
referência e contra referência; 
XVI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XVII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Seção XXVII 
Central de Regulação 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário; 
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município; 
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do Ministério
da Saúde SISREG e outros; 
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; 
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de
saúde; 
XII. Atendimento ao público; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVIII 
Departamento de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
I. Garantir atendimentos de pacientes com transtornos mentais severos e 
persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, 
semi-intensivo e não intensivo; 
II. Coordenar a demanda da rede de cuidados em saúde mental, no âmbito 
do seu território; 
III. Coordenar o cadastro dos pacientes que utilizam medicamentos 
essenciais e excepcionais para a área de saúde mental, conforme 
determina a legislação; 
IV. Garantir que as informações de procedimentos do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS sejam devidamente inseridas e monitoradas junto 
aos sistemas APAC/SIA do SUS e outros que se fizerem necessários; 
V. Gerenciar, bem como, prestar contas dos recursos oriundos da atenção 
psicossocial; 
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VI. Monitorar o desempenho das atividades e dos resultados alcançados nas 
ações do CAPS; 
VII. Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas 
famílias aos pontos de atenção; 
VIII. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da rede de 
atenção psicossocial; 
IX. Organizar e realizar as reuniões de matriciamento; 
X. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de 
efetividade e resolutividade da atenção; 
XI. Atuar de acordo com as normas da vigilância sanitária; 
XII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos órgãos 
competentes; 
XIII. Participar na elaboração da política de saúde e de assistência 
psicossocial; 
XIV. Colaborar nos processos de seleção e padronização de medicamentos 
pertinentes à saúde mental, com base em protocolos clínicos 
reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres;
XV. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIX 
Divisão Administrativa do Centro de Atenção Psicossocial CAPS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração
do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes para subsidiar a 
elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV. Prestar contas referente aos recursos oriundos do CAPS; 
V. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas do CAPS; 
VI. Instaurar processo para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
VII. Realizar agendamentos de pacientes; 
VIII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências; 
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IX. Cadastrar os pacientes que utilizam medicamentos essenciais e 
excepcionais para a área de saúde mental, conforme determina a 
legislação; 
X. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde, APACS, SAI e outros; 
XI. Instaurar processo de para aquisições de materiais e equipamentos; 
XII. Instaurar, acompanhar e prestar contas dos convênios firmados pelo 
CAPS; 
XIII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos 
órgãos competentes; 
XIV. Monitorar os indicadores; 
XV. Atendimento ao público; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXX 
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à coordenadoria para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
V. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VI. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta; 
VII. Promover e articular com a Diretoria Clínica do Hospital, visando melhor 
qualificar os serviços; 
VIII. Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e 
administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal; 
IX. Coordenar das atividades Recursos Humanos, manter o clima 
organizacional sempre em alta, bem como a humanização no 
atendimento hospitalar; 
X. Articular com outras instituições governamentais e não governamentais, 
na área de abrangência da Unidade Hospitalar, visando parceria na 
elaboração e execução do plano de trabalho da mesma; 
XI. Coordenar juntamente com diretor de enfermagem as atividades da 
enfermagem, dos técnicos e auxiliares de enfermagem; 
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XII. Supervisionar os lançamentos e análise dos dados estatísticos 
elaborados pelos HMMAN; 
XIII. Coordenar a assistência médico-hospitalar com presteza no atendimento 
da população; 
XIV. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXI 
Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta 
I. Supervisionar e apoiar os serviços executados nos setores: Serviço de 
Arquivo Médico e Estatística - SAME, Serviços Gerais, Copa e Cozinha; 
II. Supervisionar as atividades de telefonistas e motoristas; 
III. Manter o controle e envio de correspondências; 
IV. Manter a organização e controle de arquivos; 
V. Elaborar a planilha para aquisição de materiais permanentes, penso, 
expediente, consumo e medicamentos; 
VI. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências; 
VII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
IX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXII 
Divisão de Manutenção do Hospital e Maternidade Ana Neta 
I.Administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais e de manutenção 
de equipamentos e instalações prediais do Hospital Municipal Ana Neta; 
II.Elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários a 
atividades relacionadas no inciso anterior; 
III.Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIII 
Departamento de Recursos Humanos do HMMAN 
I. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
II. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
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III. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
IV. Elaborar e encaminhar documentos para contratação e movimentação de 
servidores; 
V. Elaborar e enviar documentação para elaboração da folha de pagamento; 
VI. Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores do HMMAN; 
VII. Gerenciar e alimentar os sistemas de relógio de ponto, bem como, 
elaborar relatórios e orientar os servidores; 
VIII. Elaborar e enviar documentação aos órgãos competentes, referente aos 
servidores cedidos ao município; 
IX. Analisar e responder processos relacionados com recursos humanos no 
âmbito do HMMAN; 
X. Organizar e responder os documentos em geral; 
XI. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIV 
Coordenadoria de Faturamento Hospitalar 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar; 
V. Monitorar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, 
SISAIH/SAI/CNES, entre outros; 
VI. Coordenar e monitorar as produções e o faturamento do HMMAN; 
VII. Implantar, monitorar o sistema de Prontuário eletrônico do HMMAN; 
VIII. Realizar avaliação analítica da produção; 
IX. Guardar e disponibilizar prontuários para consultas, exames, 
atendimentos emergenciais, gerenciamento, etc. 
X. Capacitar de forma permanente as equipes que utilizarão o sistema de 
prontuários eletrônicos; 
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII. Verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas; 
XIII. Providenciar as correções das glosas e localizar documentos 
comprobatórios; 
XIV. Atendimento ao público; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
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Seção XXXV 
Superintendência de Enfermagem do Hospital Ana Neta 
I. Realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de 
enfermagem; 
II. Manter informações necessárias e atualizadas de todos profissionais de 
enfermagem que atuam no HMMAN e CEM, com os seguintes dados: 
nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e 
CPF, número de inscrição no conselho regional de enfermagem, endereço 
completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das 
alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e 
licenças, elaborar escala de férias, entre outros; 
III. Realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme o
disposto na resolução vigente do COFEN; 
IV. Elaborar, implantar e/ou atualizar regimento interno, manuais de normas 
e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos 
administrativos de enfermagem; 
V. Organizar o serviço de enfermagem utilizando-se de instrumentos 
administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, 
procedimentos operacionais padrão e outros; 
VI. Coordenar e organizar os serviços de enfermagem de acordo com a 
especificidade do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, fazendo
cumprir o regimento do serviço de enfermagem, normas, rotinas e 
protocolos assistenciais e as questões éticas da profissão; 
VII. Colaborar com as atividades da comissão interna de prevenção de 
acidentes (CIPA), comissão de controle de infecções hospitalares - CCIH, 
serviço de educação continuada e demais comissões instituídas no âmbito 
do municipal; 
VIII. Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem; 
IX. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de 
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, em
seus aspectos técnicos e éticos; 
X. Garantir que o registro das ações de enfermagem seja realizado conforme 
normas vigentes; 
XI. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de 
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, em
seus aspectos técnicos e éticos; 
XII. Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam 
realizados, somente, sob supervisão do professor-orientador da instituição 
de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, 
respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; 
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XIII. Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o 
aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico,
a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica
da equipe de enfermagem; 
XIV. Viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de 
enfermagem; 
XV. Realizar o dimensionamento de pessoal junto à equipe de enfermagem do 
hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXVI 
Central de Assistência Farmacêutica Municipal 
I. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da 
assistência farmacêutica no âmbito municipal; 
II. Manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; 
III. Formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria Municipal da 
Saúde, o plano municipal de saúde e o capítulo da assistência 
farmacêutica, relatórios de gestão bem como se responsabilizar por seu 
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito às metas 
relativas à assistência farmacêutica; 
IV. Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o Sistema 
Único de Saúde - SUS; 
V. Atuar na promoção, proteção e assistência à saúde relacionada à 
assistência farmacêutica; 
VI. Promover o uso racional de medicamentos; 
VII. Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, 
regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos 
com relação à assistência farmacêutica; 
VIII. Selecionar e estimar necessidades de medicamentos; 
IX. Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos; 
X. Assegurar qualidade de produtos, processo e resultados; 
XI. Prestar contas através de relatórios mensais ao nível federal, estadual e 
municipal nos programas relacionados pelos mesmos; 
XII. Organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no nível de 
atenção à saúde local; 
XIII. Desenvolver sistema de informação e comunicação; 
XIV. Distribuir tarefas de acordo com o perfil técnico dos farmacêuticos, 
coordenando e orientando suas ações; 
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XV. Promover a integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, 
visando o trabalho em equipe; 
XVI. Avaliar o desempenho dos recursos humanos sob sua responsabilidade;
XVII. Desenvolver e capacitar recursos humanos; 
XVIII. Propor, participar e colaborar com a educação permanente em saúde no 
âmbito da SEMUSA, assim como capacitações técnicas e atualizações 
específicas da assistência farmacêutica; 
XIX. Elaborar materiais técnico, informativo e educativo; 
XX. Articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas; 
XXI. Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis: 
municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação técnica; 
XXII. Participar de comissões técnicas, como: comissão municipal de 
assistência farmacêutica, comissão de ética, comissão de farmácia e 
terapêutica, e outros; 
XXIII. Atuar no processo de farmacovigilância juntamente com a vigilância
sanitária; 
XXIV. Colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicação 
social que permita informar adequadamente aos meios de comunicação 
de massa e a sociedade sobre as atividades, serviços desenvolvidos bem 
como os resultados alcançados pela rede municipal de atenção à saúde; 
XXV. Cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da 
Secretaria Municipal da Saúde; 
XXVI. Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de 
saúde municipais, como campo de estágio; 
XXVII. Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter maiores 
conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
XXVIII. Promover ações educativas para usuários e profissionais de saúde sobre 
a importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos 
diretamente relacionados à saúde pública; 
XXIX. Colher dados e informações para alimentar o sistema de informática para 
a gestão informação sobre o medicamento e dos serviços prestados. 
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