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norma nº 3056/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3056 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaALTERA O ART. 56 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUEDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano II | Edição nº 183 Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.056/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ART. 56 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE 
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO 
SOLO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE 
PIMENTA BUENO – RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 
– RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I 
Art. 1º O artigo 56 da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 
2016, passa a dispor com a seguinte redação: 
“Art. 56. Os empreendimentos dotados de infraestrutura implantada
pelo empreendedor/loteador no Município de Pimenta Bueno-RO, como forma de 
incentivo e compensação das obras realizadas terão direito à isenção do IPTU, TSMR 
e COSIP dos lotes, a partir do registro em Cartório imobiliário, nos seguintes termos: 
I - 100% (cem por cento) de isenção nos 02 (dois) primeiros anos após 
o registro; 
II - 75% (setenta e cinco por cento) de isenção no terceiro ano após o 
registro; 
III - 50% (cinquenta por cento) de isenção no quarto ano após o 
registro; 
IV - A partir do 5º ano após do registro, não há mais isenção.”
09/02/2023 Ano II | Edição 183 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano II | Edição nº 183 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A isenção constante deste artigo não alcançará 
terceiros compradores/adquirentes ou promitentes/adquirentes, limitando-se somente 
ao empreendedor/loteador. 
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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09/02/2023 Ano II | Edição 183 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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