| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 56 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUEDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano II | Edição nº 183 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.056/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA O ART. 56 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º O artigo 56 da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, passa a dispor com a seguinte redação: “Art. 56. Os empreendimentos dotados de infraestrutura implantada pelo empreendedor/loteador no Município de Pimenta Bueno-RO, como forma de incentivo e compensação das obras realizadas terão direito à isenção do IPTU, TSMR e COSIP dos lotes, a partir do registro em Cartório imobiliário, nos seguintes termos: I - 100% (cem por cento) de isenção nos 02 (dois) primeiros anos após o registro; II - 75% (setenta e cinco por cento) de isenção no terceiro ano após o registro; III - 50% (cinquenta por cento) de isenção no quarto ano após o registro; IV - A partir do 5º ano após do registro, não há mais isenção.” 09/02/2023 Ano II | Edição 183 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/2 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano II | Edição nº 183 Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A isenção constante deste artigo não alcançará terceiros compradores/adquirentes ou promitentes/adquirentes, limitando-se somente ao empreendedor/loteador. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 09/02/2023 Ano II | Edição 183 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/2