| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 2956 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 06 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 199 Página 1 de 1 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.50.43.00 250.000,00 2.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 541.436,95 2.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.40.00 89.000,00 2.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 880.436,95 04.00.04.122.0002.1.002 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 50.000,00 2.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 930.436,95 PREFEITO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.079/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 930.436,95 (novecentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria – SEMFAZ Subvenções Sociais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Com TOTAL A SUPLEMENTAR Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 06/03/2023 Ano II | Edição 199 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/1