| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Autoriza o contratação do agentes de saúde para atendimento à zona rural. |
| native_id | 297 |
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LEI Nº 303/cP/91 De, 06 de Novembro de 1991 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO À ZONA RURAL « O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancio no a seguinte, Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con tratar 05 (cinco) Agentes de Saúde, para atendimento em Postos de Saúde localizados na Zona Rural, através de contrato de prestação de serviços por tempo determinado de 90 (noventa) dias, prorrogáveis par mais 90 (noventa) dias, caso não haja Agente de Saúde concursado in teressado na vaga, Art. 2º - À remuneração a ser paga aos contratados se rá a mesma recebida por Agentes de Saúde do quadro efetivo do Execus tivo Municipal, Art. 3º - As desposas decorrentes da presente Lei ! correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para pagamen to de pessoal, Arte 4º - Esta Lei passa a viger na data de sua publi cação. o de Melgaço, Pimenta Bugho, 06 de Novembro 1991 perntitá CASTRO DA COSTA NETO Dá ppréresto MUNICIPAL