| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE PROTEÇÃO, RESPEITO E CUIDADO ÀS MÃES DE NATIMORTO E COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. |
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Porto Velho, segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 Edição 171 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#10627#1#11874> ERRATA AO CONTRATO DE RATEIO n. 019/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE JARU-RO E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, através de seu representante legal pelo Presidente Arismar Araújo Lima, Prefeito Municipal de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de erro material, retifica a clausula oitava - da previsão orçamentária do contrato de rateio n. 019/2023 do Município de Jaru - RO firmado em 04/01/2024, previsto nos seguintes moldes; Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações orçamentárias do CONSORCIADO para o exercício financeiro 2024, deverá estar consignada na respectiva lei orçamentária anual ou credito adicional no montante proporcional ao seu rateio, sob pena de aplicar o art. 8 § 5º da Lei 11.107/2005; Classificação Denominação valor 02 Poder Executivo 02 01 00 Secretaria de Gabinete do prefeito 04 122 0007 2070 0000 Participação do consorcio público 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (despesa pessoal) R$ 2.332,34 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (manutenção) R$ 4.659,99 Total mensal R$ 6.992,36 leia-se: CLÁUSULA OITAVA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações orçamentárias do CONSORCIADO para o exercício financeiro 2024, deverá estar consignada na respectiva lei orçamentária anual ou credito adicional no montante proporcional ao seu rateio, sob pena de aplicar o art. 8 § 5º da Lei 11.107/2005; Classificação Denominação valor 02 Poder Executivo 02 01 00 Secretaria de Gabinete do prefeito 04 122 0007 2070 0000 Participação do consorcio público 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (despesa pessoal) R$ 2.332,37 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (manutenção) R$ 4.659,99 Total mensal R$ 6.992,36 Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Prefeito Arismar Araújo de Lima Presidente do CINDERONDÔNIA Prefeito João Gonçalves Silva Junior <#E.G.B#10627#1#11874/> Município de Jaru- RO Protocolo 10627 <#E.G.B#10628#1#11875> ERRATA AO CONTRATO DE RATEIO n. 001/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE-RO E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: aa78f780 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 - Pág 5 com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. ONDE SE LE Conforme as especificações do pedido de compras nº 1876/ SEMPLAN/2023, de 06/11/2023, um valor de R$ 3.643,70 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) em favor da empresa NET WAY INFORMATICA LTDA sob o CNPJ: 10.563.381/0001-70. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. LEIA SE Conforme as especificações do pedido de compras nº 1876/ SEMPLAN/2023, de 06/11/2023, um valor de R$ 3.643,70 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) em favor das empresas CYBER INFORMÁTICA LTDA NET SOB O CNPJ: 06.154.053/0001-43 E NET WAY INFORMÁTICA LTDA SOB O CNPJ: 10.563.381/0001-70. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. 24. É dispensável a licitação II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#10622#5#11869/> Protocolo 10622 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#10648#5#11896> LEI MUNICIPAL Nº 3.334, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. INSTITUI O SISTEMA DE PROTEÇÃO, RESPEITO E CUIDADO ÀS MÃES DE NATIMORTO E COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I: Art. 1º É direito das parturientes de natimorto nas unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS e da rede privada de saúde no município de Pimenta Bueno áreas específicas de internação, quando disponíveis, em separado das demais parturientes. § 1º A separação a que se refere o caput deste artigo se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto. § 2º Para os casos previstos no caput e no parágrafo 1º desta Lei fica garantido o direito à parturiente de ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação. Art. 2º As parturientes que se encontram nas situações previstas nesta Lei, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, devem ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência. Art. 3º Para o fim de se garantir a eficácia e efetiva publicidade dos direitos contidos nesta lei, devem ser afixados cartazes ou outros meios físicos nos diversos setores das unidades de saúde do município de Pimenta Bueno, sempre de modo a garantir às parturientes a plena ciência do conteúdo desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#10648#5#11896/> PREFEITO Protocolo 10648 <#E.G.B#10647#5#11895> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.672, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 13.050/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: CARGO: 075 - AGENTE ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 35º VALDER ALEXANDRE PAIVA Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos