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norma nº 3334/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE PROTEÇÃO, RESPEITO E CUIDADO ÀS MÃES DE NATIMORTO E COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
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Porto Velho, segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 Edição 171
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#10627#1#11874>
ERRATA AO CONTRATO DE RATEIO n. 019/2023 FIRMADO 
ENTRE O MUNICIPIO DE JARU-RO E O CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, através de seu 
representante legal pelo Presidente Arismar Araújo Lima, Prefeito 
Municipal de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando a existência de erro material, retifica a clausula oitava - da 
previsão orçamentária do contrato de rateio n. 019/2023 do Município 
de Jaru - RO firmado em 04/01/2024, previsto nos seguintes moldes;
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações 
orçamentárias do CONSORCIADO para o exercício financeiro 2024, 
deverá estar consignada na respectiva lei orçamentária anual ou credito 
adicional no montante proporcional ao seu rateio, sob pena de aplicar o 
art. 8 § 5º da Lei 11.107/2005;
Classificação Denominação valor
02 Poder Executivo
02 01 00 Secretaria de Gabinete do prefeito
04 122 0007 2070 
0000
Participação do consorcio público
3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio 
Público (despesa pessoal)
R$ 2.332,34
3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio 
Público (manutenção)
R$ 4.659,99
Total mensal R$ 6.992,36
leia-se:
CLÁUSULA OITAVA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações 
orçamentárias do CONSORCIADO para o exercício financeiro 2024, 
deverá estar consignada na respectiva lei orçamentária anual ou credito 
adicional no montante proporcional ao seu rateio, sob pena de aplicar o 
art. 8 § 5º da Lei 11.107/2005;
Classificação Denominação valor
02 Poder Executivo
02 01 00 Secretaria de Gabinete do prefeito
04 122 0007 2070 
0000
Participação do consorcio público
3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio 
Público (despesa pessoal)
R$ 2.332,37
3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio 
Público (manutenção)
R$ 4.659,99
Total mensal R$ 6.992,36
Porto Velho, 11 de janeiro de 2024
Prefeito Arismar Araújo de Lima
Presidente do CINDERONDÔNIA
Prefeito João Gonçalves Silva Junior
<#E.G.B#10627#1#11874/>
Município de Jaru- RO
Protocolo 10627
<#E.G.B#10628#1#11875>
ERRATA AO CONTRATO DE RATEIO n. 001/2023 FIRMADO ENTRE 
O MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE-RO E O CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: aa78f780
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 - Pág 5
com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
ONDE SE LE
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1876/
SEMPLAN/2023, de 06/11/2023, um valor de R$ 3.643,70 (três mil, 
seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) em favor da empresa 
NET WAY INFORMATICA LTDA sob o CNPJ: 10.563.381/0001-70. Os 
preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme cotações 
realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do exposto, 
consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com 
o artigo 24 da Lei 8.666/93.
LEIA SE
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1876/
SEMPLAN/2023, de 06/11/2023, um valor de R$ 3.643,70 (três mil, 
seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) em favor 
das empresas CYBER INFORMÁTICA LTDA NET SOB O CNPJ: 
06.154.053/0001-43 E NET WAY INFORMÁTICA LTDA SOB O CNPJ: 
10.563.381/0001-70. Os preços estão compatíveis com o praticado 
no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo 
ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o 
procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93.
24. É dispensável a licitação
II - Para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 
“a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#10622#5#11869/>
Protocolo 10622
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#10648#5#11896>
LEI MUNICIPAL Nº 3.334, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI O SISTEMA DE PROTEÇÃO, RESPEITO 
E CUIDADO ÀS MÃES DE NATIMORTO E 
COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE 
SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I:
Art. 1º É direito das parturientes de natimorto nas unidades de saúde 
credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS e da rede privada de 
saúde no município de Pimenta Bueno áreas específicas de internação, 
quando disponíveis, em separado das demais parturientes.
§ 1º A separação a que se refere o caput deste artigo se estende 
aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o 
procedimento para a retirada do feto.
§ 2º Para os casos previstos no caput e no parágrafo 1º desta Lei fica 
garantido o direito à parturiente de ter a presença de 1 (um) acompanhante, 
de sua livre escolha, durante todo o período de internação.
Art. 2º As parturientes que se encontram nas situações previstas 
nesta Lei, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista 
recomendação médica para tanto, devem ser encaminhadas ao serviço de 
acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais 
próxima de sua residência.
Art. 3º Para o fim de se garantir a eficácia e efetiva publicidade dos 
direitos contidos nesta lei, devem ser afixados cartazes ou outros meios 
físicos nos diversos setores das unidades de saúde do município de 
Pimenta Bueno, sempre de modo a garantir às parturientes a plena ciência 
do conteúdo desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a 
data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#10648#5#11896/>
PREFEITO
Protocolo 10648
<#E.G.B#10647#5#11895>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.672, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE 
SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme 
processo de nº 13.050/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Trabalho - SEMAST.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato:
CARGO: 075 - AGENTE ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME
35º VALDER ALEXANDRE PAIVA
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo.
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse.
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes 
no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame 
admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA 
DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo 
certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede 
da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos 

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