| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 2989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Porto Velho, quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 Edição 179 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#11139#1#12416> AVISO DE LICITAÇÃO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA EDITAL Nº 90007/2024 REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE COMPUTADORES, SERVIDORES E NOBREAKS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA. 1 - O Consórcio Interfederartivo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Valor, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE COMPUTADORES, SERVIDORES E NOBREAKS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 25 de janeiro de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias úteis. 3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 25 de janeiro de 2024, às 08:00 horas, até o dia 26 de fevereiro de 2024 às 08:59 horas, horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 09:01 horas do dia 26 de fevereiro de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: https://www. gov.br/compras/pt-br. Porto Velho, 25 de janeiro de 2024. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#11139#1#12416/> Protocolo 11139 <#E.G.B#11140#1#12417> AVISO DE LICITAÇÃO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA EDITAL Nº 003/2024 REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA. 1 - O Consórcio Interfederartivo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Valor por LOTE, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: af9fad5f CINDERONDÔNIA quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 - Pág 24 <#E.G.B#11188#24#12467> 12.00.10.306.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 13.800,00 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.800,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.337, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. Prefeito Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária <#E.G.B#11188#24#12467/> Protocolo 11188 <#E.G.B#11189#24#12468> 12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 10.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3.1.90.11.00 624.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 634.000,00 12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 360.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3.1.90.11.00 1.140.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 1.500.000,00 2.134.000,00 2.134.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.338, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Contratação por Tempo Determinado Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões e cento e trinta e quatro mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Primária O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#11189#24#12468/> Protocolo 11189 <#E.G.B#11190#24#12469> 12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.92.00 135.000,00 2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 135.000,00 12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.92.00 218.361,74 2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 3.1.90.04.00 300.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.1.90.11.00 30.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.1.90.13.00 10.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.339, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Despesas de Exercícios Anteriores Contratação por Tempo determinado Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 703.361,74 (setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00 - Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Primária O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL A SUPLEMENTAR 3.1.90.16.00 10.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 568.361,74 703.361,74 Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#11190#24#12469/> Protocolo 11190 <#E.G.B#11191#24#12470> 12.00.303.0015.2.079 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 700.000,00 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 700.000,00 12.00.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 1.000.000,00 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.000.000,00 12.00.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 470.000,00 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 470.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.340, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Adquirir Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões e cento e setenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assistência Farmacêutica Básica O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Somente será efetivado o crédito mediante a comprovação de extrato bancário com o saldo em conta. Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#11191#24#12470/> Protocolo 11191