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norma nº 3340/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3340 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id2989

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Porto Velho, quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 Edição 179
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#11139#1#12416>
AVISO DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA
EDITAL Nº 90007/2024
REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO 
PARCELADO, DE COMPUTADORES, SERVIDORES E NOBREAKS, 
PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES 
CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA.
1 - O Consórcio Interfederartivo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, 
através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento 
dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará 
realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor 
Valor, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, 
DE COMPUTADORES, SERVIDORES E NOBREAKS, PARA USO 
DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO 
CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais 
elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação 
junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte 
endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, 
Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 25 de janeiro de 2024, no 
horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de 
Rondônia, nos dias úteis.
3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 25 de janeiro de 
2024, às 08:00 horas, até o dia 26 de fevereiro de 2024 às 08:59 horas, 
horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br.
A partir das 09:01 horas do dia 26 de fevereiro de 2024, horário de 
Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: https://www.
gov.br/compras/pt-br.
Porto Velho, 25 de janeiro de 2024.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#11139#1#12416/>
Protocolo 11139
<#E.G.B#11140#1#12417>
AVISO DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA
EDITAL Nº 003/2024
REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI 
QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL 
DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, 
HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA 
E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU 
ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA.
1 - O Consórcio Interfederartivo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, 
através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar 
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Valor 
por LOTE, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI 
QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL 
DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, 
HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA 
E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU 
ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais 
elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: af9fad5f
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 - Pág 24
<#E.G.B#11188#24#12467>
12.00.10.306.0015.2.070
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 13.800,00
2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
13.800,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.337, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no
valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Atenção Primária 
<#E.G.B#11188#24#12467/>
Protocolo 11188
<#E.G.B#11189#24#12468>
12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00 10.000,00
1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
3.1.90.11.00 624.000,00
1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
634.000,00
12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00 360.000,00
1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
3.1.90.11.00 1.140.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
1.500.000,00
2.134.000,00
2.134.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.338, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Média e Alta 
Complexidade
Contratação por Tempo 
Determinado
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões e cento e trinta e quatro mil reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Primária
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Vencimentos e vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Contratação por Tempo 
Determinado
Vencimentos e vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#11189#24#12468/>
Protocolo 11189
<#E.G.B#11190#24#12469>
12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.92.00 135.000,00
2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais 
para profissionais da enfermagem.
135.000,00
12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.92.00 218.361,74
2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais 
para profissionais da enfermagem.
3.1.90.04.00 300.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.11.00 30.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.13.00 10.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.339, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Média e Alta 
Complexidade
Despesas de Exercícios Anteriores
Contratação por Tempo 
determinado
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 703.361,74 (setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00 - Fundo Municipal de Saúde
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Primária
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Despesas de Exercícios Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR 
3.1.90.16.00 10.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
568.361,74
703.361,74
Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outras Despesas Variáveis - 
Pessoal Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#11190#24#12469/>
Protocolo 11190
<#E.G.B#11191#24#12470>
12.00.303.0015.2.079 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 700.000,00
1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual - Identificação das Transferências dos 
Estados decorrentes de emendas parlamentares 
individuais
700.000,00
12.00.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 1.000.000,00
1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual - Identificação das Transferências dos 
Estados decorrentes de emendas parlamentares 
individuais
1.000.000,00
12.00.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 470.000,00
1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual - Identificação das Transferências dos 
Estados decorrentes de emendas parlamentares 
individuais
470.000,00
2.170.000,00
2.170.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.340, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Adquirir Equipamentos e 
Material Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões e cento e setenta mil reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assistência Farmacêutica Básica
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Somente será efetivado o crédito mediante a comprovação de extrato bancário com o saldo em conta.
 Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#11191#24#12470/>
Protocolo 11191

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