| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1991 |
| Date | 1991-11-13 |
| Ementa | Autoriza o executivo a construir um condomínio fechado lares na comunidade para abrigo de crianças. |
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LEI Nº 305/GP/91 De, 13 de Novembro de 1991, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM CONDOMÍNIO FE- CHADO LARES NA COMUNIDADE PARA ABRIGO DE CRIANÇAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sane ciono a seguinte, LEI Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir lares em condomínio fechado, para abrigar crianças neces sitadas, Art. 2º - A denominação dos lares será Aldeias 5,0,5 com clientela na faixa etária de dias à 15 anos, sendo limitado [e] número de crianças, Art. 32º - A equipe de apoio às aldeias 5,0,5, contes rão: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Médico, Dentista, Sere vente, Faxineira, Cozinheira, Parágrafo Único - O corpo administrativo será compos to de Diretor, Secretário, Agente Administrativo, Almoxerifes, Art. 4º - Os recursos materiais e financeiros serão! captados através de doações, contribuições, repasses de instituições públicas e privadas em conformidade com legislação vigente prevista no estatuto do menor e adolescente, Art. 52º - As Aldeias se reger-se-ão por estatutos | próprios de forma de constituição de sociedades, sem fins lucrati - vos e regularizados administrativamente com fim de captação de recur sos e ordenamento de despesas, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! publicação, Pimenta/Bueno, 13 de Novembro 1991 ajáci6 Barão de Melgaço PERM CASTRO DA COSTA NETO EFEITO MUNICIPAL