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norma nº 3342/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3342 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Edição 180
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11232#1#12512>
DECRETO N.º 026/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, efetiva do 
Município de Cerejeiras/RO, com o servidor 
Hélio José Silva Rego, efetivo do Município 
de Corumbiara/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada à permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, ocupante do cargo de Prof. Pedag/Ed. 
Inf Pré-Escola, efetiva municipal, cadastro nº 35238, do Município de 
Cerejeiras/RO, com o Servidor Hélio José Silva Rego, ocupante do cargo 
de Prof. N.II Magistério, efetivo municipal, do Município de Corumbiara/
RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, 
tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores 
e o Termo de Convênio n° 003/2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01/01/2024.
Cerejeiras, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CARLOS VALENDORFF
Prefeito Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#11232#1#12512/>
Protocolo 11232
<#E.G.B#11233#1#12513>
DECRETO N.º 025/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta das servidoras Roxane 
Vieira de Araújo, efetiva do Município de 
Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela 
Pizapio, efetiva do Município de Vilhena/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO em Exercício, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do 
Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a permuta das servidoras Roxane Vieira 
de Araújo, ocupante do cargo de Professor Magistério Educação Infantil 
e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, efetiva municipal, cadastro nº 
3188-7, do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, 
ocupante do cargo de Professor Nível III Séries Iniciais, matrícula nº 9904, 
efetiva municipal do Município de Vilhena/RO, pelo período de 01/01/2024 
a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a 
Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 
002/2022.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 76b9ee52
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 35
<#E.G.B#11215#35#12494>
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
R$ 1
JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023 1 de 1
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTA
DISPONIBILIDADE
(a)
De Exercícios Do Exercício
Restos a Pagar
DISPONIBILIDADE
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Anteriores
(b) (c)
Empenhados e Não
Liquidados de 
Exercícios Anteriores
(d) (e)
Financeiras
Obrigações
Demais DE CAIXA LÍQUIDA
(Antes da Inscrição 
em Restos a Pagar
Não Processados)
(g)=(a-(b+c+d+e)-f)
RESTOS A 
PAGAR
EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS
DO EXERCÍCIO
(h)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
 (Não Inscritos 
por Insuficiência
Financeira)
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
VERIFICADA
NO CONSÓRCIO
(f)
PÚBLICO
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA
(Após a Inscrição 
em Restos a Pagar
Não Processados)
(i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 21.185.275,64 22.804,40 1.292.731,01 1.216.565,15 0,00 0,00 18.653.175,08 5.200.791,58 0,00 13.452.383,50
 Recursos Não Vinculados de Impostos 20.326.685,63 22.804,40 1.194.093,37 1.003.446,19 0,00 0,00 18.106.341,67 5.184.463,33 0,00 12.921.878,34
 Outros Recursos não Vinculados 858.590,01 0,00 98.637,64 213.118,96 0,00 0,00 546.833,41 16.328,25 0,00 530.505,16
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 37.975.649,01 6.164,86 833.768,88 2.316.026,49 78.952,35 0,00 34.740.736,43 13.162.666,53 0,00 21.578.069,90
 Recursos Vinculados à Educação 4.133.301,22 0,00 54.649,03 0,00 0,00 0,00 4.078.652,19 85.981,72 0,00 3.992.670,47
 Transferências do FUNDEB 848.801,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 848.801,56 2.125,06 0,00 846.676,50
 Outros Recursos Vinculados à Educação 3.284.499,66 0,00 54.649,03 0,00 0,00 0,00 3.229.850,63 83.856,66 0,00 3.145.993,97
 Recursos Vinculados à Saúde 7.599.376,92 6.164,86 327.640,71 543.480,08 0,00 0,00 6.722.091,27 2.403.136,61 0,00 4.318.954,66
 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.014.696,86 6.164,86 299.911,83 0,00 0,00 0,00 6.708.620,17 2.214.406,06 0,00 4.494.214,11
 Outros Recursos Vinculados à Saúde 584.680,06 0,00 27.728,88 543.480,08 0,00 0,00 13.471,10 188.730,55 0,00 -175.259,45
 Recursos Vinculados à Assistência Social 2.361.257,91 0,00 101.914,80 0,00 0,00 0,00 2.259.343,11 73.843,12 0,00 2.185.499,99
 Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 21.118.032,36 0,00 184.072,68 1.739.291,42 0,00 0,00 19.194.668,26 10.188.665,96 0,00 9.006.002,30
 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência) 10.666.373,06 0,00 89.805,37 1.739.291,42 0,00 0,00 8.837.276,27 5.588.106,18 0,00 3.249.170,09
 Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 10.451.659,30 0,00 94.267,31 0,00 0,00 0,00 10.357.391,99 4.600.559,78 0,00 5.756.832,21
 Demais Vinculações Legais 2.229.755,98 0,00 55.622,87 0,00 0,00 0,00 2.174.133,11 114.703,51 0,00 2.059.429,60
 Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 9,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,21 0,00 0,00 9,21
 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 481.519,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481.519,24 35.965,02 0,00 445.554,22
 Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Vinculações Legais 1.748.227,53 0,00 55.622,87 0,00 0,00 0,00 1.692.604,66 78.738,49 0,00 1.613.866,17
 Recursos Extraorçamentários 78.952,35 0,00 0,00 0,00 78.952,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Vinculações 454.972,27 0,00 109.868,79 33.254,99 0,00 0,00 311.848,49 296.335,61 0,00 15.512,88
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 1.555.222,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.555.222,01 44.752,95 0,00 1.510.469,06
 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)1.233.608,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.233.608,53 0,00 0,00 1.233.608,53
 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 321.613,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.613,48 44.752,95 0,00 276.860,53
TOTAL (IV) = (I + II + III) 60.716.146,66 28.969,26 2.126.499,89 3.532.591,64 78.952,35 0,00 54.949.133,52 18.408.211,06 0,00 36.540.922,46
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.29.1074], MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
<#E.G.B#11215#35#12494/>
Protocolo 11215
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11258#35#12540>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 1.826.400,00
2001.1.701.0 - Recursos de Exercícios Correntes -
Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
1.826.400,00
05.00.04.122.0016.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 1.826.400,00
2001.1.701.0 - Recursos de Exercícios Correntes -
Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
1.826.400,00
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.341, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR 
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 1.826.400,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar a 
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
<#E.G.B#11258#35#12540/>
Protocolo 11258
<#E.G.B#11259#35#12541>
07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 1.200.000,00
30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos
1.200.000,00
07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 744.658,79
30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos
744.658,79
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 192.343,72
30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos
192.343,72
2.137.002,51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.342, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 2.137.002,51 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, dois reais e cinquenta e um centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Auxílio - Alimentação
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos 
<#E.G.B#11259#35#12541/>
Protocolo 11259

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