| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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Porto Velho, sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Edição 180 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11232#1#12512> DECRETO N.º 026/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre permuta dos servidores Mônica Valéria Gonçalves Guimarães, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, com o servidor Hélio José Silva Rego, efetivo do Município de Corumbiara/RO. O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada à permuta dos servidores Mônica Valéria Gonçalves Guimarães, ocupante do cargo de Prof. Pedag/Ed. Inf Pré-Escola, efetiva municipal, cadastro nº 35238, do Município de Cerejeiras/RO, com o Servidor Hélio José Silva Rego, ocupante do cargo de Prof. N.II Magistério, efetivo municipal, do Município de Corumbiara/ RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 003/2022. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2024. Cerejeiras, 25 de janeiro de 2024. JOSE CARLOS VALENDORFF Prefeito Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#11232#1#12512/> Protocolo 11232 <#E.G.B#11233#1#12513> DECRETO N.º 025/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre permuta das servidoras Roxane Vieira de Araújo, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, efetiva do Município de Vilhena/RO. O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a permuta das servidoras Roxane Vieira de Araújo, ocupante do cargo de Professor Magistério Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, efetiva municipal, cadastro nº 3188-7, do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, ocupante do cargo de Professor Nível III Séries Iniciais, matrícula nº 9904, efetiva municipal do Município de Vilhena/RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 002/2022. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 76b9ee52 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 35 <#E.G.B#11215#35#12494> MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR R$ 1 JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023 1 de 1 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTA DISPONIBILIDADE (a) De Exercícios Do Exercício Restos a Pagar DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Anteriores (b) (c) Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) (e) Financeiras Obrigações Demais DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO (f) PÚBLICO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (i) = (g - h) TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 21.185.275,64 22.804,40 1.292.731,01 1.216.565,15 0,00 0,00 18.653.175,08 5.200.791,58 0,00 13.452.383,50 Recursos Não Vinculados de Impostos 20.326.685,63 22.804,40 1.194.093,37 1.003.446,19 0,00 0,00 18.106.341,67 5.184.463,33 0,00 12.921.878,34 Outros Recursos não Vinculados 858.590,01 0,00 98.637,64 213.118,96 0,00 0,00 546.833,41 16.328,25 0,00 530.505,16 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 37.975.649,01 6.164,86 833.768,88 2.316.026,49 78.952,35 0,00 34.740.736,43 13.162.666,53 0,00 21.578.069,90 Recursos Vinculados à Educação 4.133.301,22 0,00 54.649,03 0,00 0,00 0,00 4.078.652,19 85.981,72 0,00 3.992.670,47 Transferências do FUNDEB 848.801,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 848.801,56 2.125,06 0,00 846.676,50 Outros Recursos Vinculados à Educação 3.284.499,66 0,00 54.649,03 0,00 0,00 0,00 3.229.850,63 83.856,66 0,00 3.145.993,97 Recursos Vinculados à Saúde 7.599.376,92 6.164,86 327.640,71 543.480,08 0,00 0,00 6.722.091,27 2.403.136,61 0,00 4.318.954,66 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 7.014.696,86 6.164,86 299.911,83 0,00 0,00 0,00 6.708.620,17 2.214.406,06 0,00 4.494.214,11 Outros Recursos Vinculados à Saúde 584.680,06 0,00 27.728,88 543.480,08 0,00 0,00 13.471,10 188.730,55 0,00 -175.259,45 Recursos Vinculados à Assistência Social 2.361.257,91 0,00 101.914,80 0,00 0,00 0,00 2.259.343,11 73.843,12 0,00 2.185.499,99 Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 21.118.032,36 0,00 184.072,68 1.739.291,42 0,00 0,00 19.194.668,26 10.188.665,96 0,00 9.006.002,30 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência) 10.666.373,06 0,00 89.805,37 1.739.291,42 0,00 0,00 8.837.276,27 5.588.106,18 0,00 3.249.170,09 Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 10.451.659,30 0,00 94.267,31 0,00 0,00 0,00 10.357.391,99 4.600.559,78 0,00 5.756.832,21 Demais Vinculações Legais 2.229.755,98 0,00 55.622,87 0,00 0,00 0,00 2.174.133,11 114.703,51 0,00 2.059.429,60 Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 9,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,21 0,00 0,00 9,21 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 481.519,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481.519,24 35.965,02 0,00 445.554,22 Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Vinculações Legais 1.748.227,53 0,00 55.622,87 0,00 0,00 0,00 1.692.604,66 78.738,49 0,00 1.613.866,17 Recursos Extraorçamentários 78.952,35 0,00 0,00 0,00 78.952,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Vinculações 454.972,27 0,00 109.868,79 33.254,99 0,00 0,00 311.848,49 296.335,61 0,00 15.512,88 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 1.555.222,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.555.222,01 44.752,95 0,00 1.510.469,06 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)1.233.608,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.233.608,53 0,00 0,00 1.233.608,53 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 321.613,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.613,48 44.752,95 0,00 276.860,53 TOTAL (IV) = (I + II + III) 60.716.146,66 28.969,26 2.126.499,89 3.532.591,64 78.952,35 0,00 54.949.133,52 18.408.211,06 0,00 36.540.922,46 WELITON PEREIRA CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO RONALDO BESERRA DA SILVA CONTADORA ELIZETE BULEGON FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.29.1074], MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE <#E.G.B#11215#35#12494/> Protocolo 11215 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11258#35#12540> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 1.826.400,00 2001.1.701.0 - Recursos de Exercícios Correntes - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.826.400,00 05.00.04.122.0016.1.002 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 1.826.400,00 2001.1.701.0 - Recursos de Exercícios Correntes - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.826.400,00 SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.341, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.826.400,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: <#E.G.B#11258#35#12540/> Protocolo 11258 <#E.G.B#11259#35#12541> 07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 1.200.000,00 30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.200.000,00 07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 744.658,79 30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 744.658,79 07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 192.343,72 30.2.540.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 192.343,72 2.137.002,51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.342, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.137.002,51 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, dois reais e cinquenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 07.00 - Secretaria Municipal de Educação Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Manter as Unidades Escolares Municipais Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Auxílio - Alimentação TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos <#E.G.B#11259#35#12541/> Protocolo 11259