br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3343/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3343 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id2992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Porto Velho, sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Edição 180
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11232#1#12512>
DECRETO N.º 026/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, efetiva do 
Município de Cerejeiras/RO, com o servidor 
Hélio José Silva Rego, efetivo do Município 
de Corumbiara/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada à permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, ocupante do cargo de Prof. Pedag/Ed. 
Inf Pré-Escola, efetiva municipal, cadastro nº 35238, do Município de 
Cerejeiras/RO, com o Servidor Hélio José Silva Rego, ocupante do cargo 
de Prof. N.II Magistério, efetivo municipal, do Município de Corumbiara/
RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, 
tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores 
e o Termo de Convênio n° 003/2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01/01/2024.
Cerejeiras, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CARLOS VALENDORFF
Prefeito Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#11232#1#12512/>
Protocolo 11232
<#E.G.B#11233#1#12513>
DECRETO N.º 025/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta das servidoras Roxane 
Vieira de Araújo, efetiva do Município de 
Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela 
Pizapio, efetiva do Município de Vilhena/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO em Exercício, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do 
Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a permuta das servidoras Roxane Vieira 
de Araújo, ocupante do cargo de Professor Magistério Educação Infantil 
e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, efetiva municipal, cadastro nº 
3188-7, do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, 
ocupante do cargo de Professor Nível III Séries Iniciais, matrícula nº 9904, 
efetiva municipal do Município de Vilhena/RO, pelo período de 01/01/2024 
a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a 
Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 
002/2022.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 76b9ee52
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 36
<#E.G.B#11260#36#12542>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 92.192,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.30.00 8.604,00
2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 23.044,00
2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 29.176,00
2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
4.4.90.30.00 335.000,00
2011.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 14.810,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.30.00 164.854,00
2027.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 109.283,48
2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
4.4.90.30.00 149.577,62
2031.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 29.477,30
2031.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
956.018,40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.343, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 956.018,40 (novecentos e cinquenta e seis mil, dezoito reais e quarenta centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Iluminação Pública de Qualidade
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Prefeito
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
<#E.G.B#11260#36#12542/>
Protocolo 11260
<#E.G.B#11261#36#12543>
07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 71.155,00
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
3.3.90.93.00 700.000,00
2042.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
3.3.90.93.00 79.789,61
2042.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
3.3.90.93.00 534.321,68
2044.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
3.3.90.93.00 73.111,46
2044.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
3.3.90.93.00 22.535,03
2.570.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação
3.3.90.93.00 25.929,43
2043.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
1.506.842,21
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.344, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
valor de R$ 2.669.244,17 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezessete
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação
Indenizar e Restituir
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 69.511,14
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
4.4.90.51.00 47.283,44
2040.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
4.4.90.51.00 125.964,19
2040.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
4.4.90.51.00 74.422,28
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
4.4.90.51.00 669.800,56
2039.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
4.4.90.51.00 88.091,97
2039.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
1.075.073,58
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 80.360,00
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
3.3.90.30.00 6.968,38
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
87.328,38
2.669.244,17
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel
Obras e Instalações
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Obras e Instalações
<#E.G.B#11261#36#12543/>
Protocolo 11261
<#E.G.B#11262#36#12544>
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 97.099,42
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
4.4.90.51.00 548.521,77
2041.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.51.00 56.396,10
2041.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.51.00 1.126.485,54
2038.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.51.00 222.488,02
2038.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.51.00 125.165,06 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
2.176.155,91
07.00.12.361.0004.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 30.622,39
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes
Equipamentos e Material 
Permanente
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 2.376.473,60 (Dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e
sessenta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.345, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.

open original →