| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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Porto Velho, sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Edição 180 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11232#1#12512> DECRETO N.º 026/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre permuta dos servidores Mônica Valéria Gonçalves Guimarães, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, com o servidor Hélio José Silva Rego, efetivo do Município de Corumbiara/RO. O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada à permuta dos servidores Mônica Valéria Gonçalves Guimarães, ocupante do cargo de Prof. Pedag/Ed. Inf Pré-Escola, efetiva municipal, cadastro nº 35238, do Município de Cerejeiras/RO, com o Servidor Hélio José Silva Rego, ocupante do cargo de Prof. N.II Magistério, efetivo municipal, do Município de Corumbiara/ RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 003/2022. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2024. Cerejeiras, 25 de janeiro de 2024. JOSE CARLOS VALENDORFF Prefeito Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#11232#1#12512/> Protocolo 11232 <#E.G.B#11233#1#12513> DECRETO N.º 025/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre permuta das servidoras Roxane Vieira de Araújo, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, efetiva do Município de Vilhena/RO. O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a permuta das servidoras Roxane Vieira de Araújo, ocupante do cargo de Professor Magistério Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, efetiva municipal, cadastro nº 3188-7, do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, ocupante do cargo de Professor Nível III Séries Iniciais, matrícula nº 9904, efetiva municipal do Município de Vilhena/RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 002/2022. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 76b9ee52 ID: 1006889 e CRC: 75540B88 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 37 4.4.90.52.00 9.099,57 2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 4.4.90.52.00 18.911,23 2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 4.4.90.52.00 100.211,86 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Educação 4.4.90.52.00 11.919,92 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Educação 4.4.90.52.00 20.821,37 2.550.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário Educação 191.586,34 07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 609,86 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.3.90.30.00 575,68 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.3.90.30.00 1,00 25.2.502.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.3.90.30.00 7.017,94 2.550.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário Educação 3.3.90.30.00 1,26 2.551.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 3.3.90.30.00 525,61 2.551.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 8.731,35 2.376.473,60 Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Manter as Unidades Escolares Municipais Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Equipamentos e Material Permanente <#E.G.B#11262#37#12544/> Protocolo 11262 <#E.G.B#11263#37#12545> 07.00.12.361.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 25,20 2.552.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 3.3.90.30.00 13.015,61 2.552.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 13.040,81 07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 100.838,19 2.553.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 3.3.90.30.00 12.428,66 2.553.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 113.266,85 07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 713.345,33 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.39.00 713.345,32 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 07.00 - Secretaria Municipal de Educação Adquirir Gêneros Alimentícios para Alunos da Rede Pública Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.346, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Manter as Unidades Escolares Municipais Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos Material de Consumo Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.145.770,43 (Dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: 3.3.90.30.00 64.952,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.39.00 64.952,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.30.00 418.237,40 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.30.00 3.167,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.30.00 40.000,00 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Educação 3.3.90.30.00 1.462,28 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Educação 2.019.462,77 2.145.770,43 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#11263#37#12545/> Protocolo 11263 <#E.G.B#11264#37#12546> 02.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 607.643,00 2.755- Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 607.643,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.347, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Prefeito Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 607.643,00 (seiscentos e sete mil e seiscentos e quarenta e três reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice - Prefeito <#E.G.B#11264#37#12546/> Protocolo 11264 <#E.G.B#11265#37#12547> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 697.026,66 2005.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 660.737,80 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 18.242,54 2020.2.701.0. - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 22.024,77 2020.2.701.0. - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 316.661,37 2026.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 279.508,19 2026.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 87.238,47 2024.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 58.200,17 2024.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 24.616,29 2023.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 635.721,46 2023.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 292.252,06 2025.2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.648.983,04 (três milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações ID: 1006889 e CRC: 75540B88 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 38 4.4.90.51.00 2.426,80 2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 222.717,17 2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 79.948,15 2003.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 106.038,68 2021.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 142.144,24 2021.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.645.504,82 05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 3.478,22 2019.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.478,22 3.648.983,04 Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Indenizar e Restituir Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#11265#38#12547/> Protocolo 11265 <#E.G.B#11266#38#12548> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 220.371,98 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 337.389,14 2030.2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4.4.90.51.00 46.422,89 2006.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 478.999,87 2018.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 2.933,28 2033.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 67.060,29 2002.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 359.625,16 2006.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 546.057,15 2007.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 751.918,24 2009.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 529.977,51 2018.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 154.131,60 2033.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.494.887,11 05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.349, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.109.276,21 (Quatro milhões, cento e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura urbano e Rural Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Indenizar e Restituir Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR 3.3.90.93 213.518,36 2032.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.93 355.107,01 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.93 10.932,76 2034.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.93 22.734,00 2017.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.93 12.097,17 2017.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 614.389,30 4.109.276,41 Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#11266#38#12548/> Protocolo 11266 <#E.G.B#11228#38#12508> PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias da servidor estavam agendadas para o dia 15/01 a 13/02/2024; Considerando a demanda de trabalhos na Central de Transporte e Logística, da Secretaria Municipal de Educação, devido início do ano letivo, o que impossibilita ausentar-se durante este período, conforme o Despacho 15 de 25/01/2024 (ID 1003663). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 29/01/2024, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias da servidor Ariomar De Souza Rocha, matrícula 102868, ocupante do cargo de Professor, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no período 07/10 a 22/10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#11228#38#12508/> PREFEITO Protocolo 11228 <#E.G.B#11241#38#12522> PORTARIA Nº 001/CPAD/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO o fatos e fundamentos inseridos no Procedimento Preliminar Apuratório n. 15-0001/2024; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar prática de eventual infração administrativa, supostamente praticada pelo servidor S.N.T., PROFESSOR PEB III, MATRÍCULA 10***3-2, referente aos fatos que constam do Procedimento Preliminar Apuratório n. 15-0001/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 52 da Lei Municipal nº. 2.747/2021, os servidores: (I) - MARCOS ANTONIO PANCIER, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Município, matrícula n. 103638; (II) - FERNANDA ARISTIDES FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Procuradora do Município, matrícula n. 103486; e (III) - ODENIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR MARCHIORI, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula n. 103974; para, sob a Presidência do primeiro nomeado, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até a apresentação do relatório final. § 1º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, nos termos do artigo 55 da Lei Municipal n. 2.747/2021, que poderá ser motivadamente prorrogado. § 2º Os membros da presente comissão farão jus à gratificação de produtividade variável prevista no Decreto Regulamentar n. 361/2022. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#11241#38#12522/> PREFEITO Protocolo 11241 ID: 1006889 e CRC: 75540B88 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1006889 670907CC898CD07C387EB2A4D1DB94C3 75540B88 MD5: CRC: SHA256: 14D7E110F6A59B2CF19114BF1ED51BF5C6A40E6BC67D2433155684843C4D330A Lei Ordinária Tipo do Documento 3348 Identificação/Número 29/01/2024 Data Processo: 55-3793/2024 Processo Documento DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 3.648.983,04 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), DESTINADOS A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 29/01/2024 11:05:43 Finalização: 29/01/2024 11:06:53 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 29/01/2024 11:05:43 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 29/01/2024 11:05:43 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1006889 e o CRC 75540B88. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.