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norma nº 3348/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Edição 180
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11232#1#12512>
DECRETO N.º 026/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, efetiva do 
Município de Cerejeiras/RO, com o servidor 
Hélio José Silva Rego, efetivo do Município 
de Corumbiara/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada à permuta dos servidores Mônica 
Valéria Gonçalves Guimarães, ocupante do cargo de Prof. Pedag/Ed. 
Inf Pré-Escola, efetiva municipal, cadastro nº 35238, do Município de 
Cerejeiras/RO, com o Servidor Hélio José Silva Rego, ocupante do cargo 
de Prof. N.II Magistério, efetivo municipal, do Município de Corumbiara/
RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, 
tudo em conformidade com a Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores 
e o Termo de Convênio n° 003/2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01/01/2024.
Cerejeiras, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CARLOS VALENDORFF
Prefeito Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#11232#1#12512/>
Protocolo 11232
<#E.G.B#11233#1#12513>
DECRETO N.º 025/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre permuta das servidoras Roxane 
Vieira de Araújo, efetiva do Município de 
Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela 
Pizapio, efetiva do Município de Vilhena/RO.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO em Exercício, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do 
Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a permuta das servidoras Roxane Vieira 
de Araújo, ocupante do cargo de Professor Magistério Educação Infantil 
e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, efetiva municipal, cadastro nº 
3188-7, do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Graciela Pizapio, 
ocupante do cargo de Professor Nível III Séries Iniciais, matrícula nº 9904, 
efetiva municipal do Município de Vilhena/RO, pelo período de 01/01/2024 
a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, tudo em conformidade com a 
Lei 1.727/2009 e suas alterações posteriores e o Termo de Convênio n° 
002/2022.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 76b9ee52 ID: 1006889 e CRC: 75540B88
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 37
4.4.90.52.00 9.099,57
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.52.00 18.911,23
2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.52.00 100.211,86 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos Vinculados à Educação
4.4.90.52.00 11.919,92 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos Vinculados à Educação
4.4.90.52.00 20.821,37 2.550.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência do Salário Educação
191.586,34
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 609,86
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
3.3.90.30.00 575,68
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
3.3.90.30.00 1,00
25.2.502.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
3.3.90.30.00 7.017,94 2.550.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência do Salário Educação
3.3.90.30.00 1,26
2.551.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE referentes 
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
3.3.90.30.00 525,61
2.551.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE referentes 
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
8.731,35
2.376.473,60
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Equipamentos e Material 
Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Equipamentos e Material 
Permanente
<#E.G.B#11262#37#12544/>
Protocolo 11262
<#E.G.B#11263#37#12545>
07.00.12.361.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 25,20
2.552.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE referentes 
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE)
3.3.90.30.00 13.015,61
2.552.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE referentes 
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE)
13.040,81
07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 100.838,19
2.553.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE Referentes 
ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar (PNATE)
3.3.90.30.00 12.428,66
2.553.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências de Recursos do FNDE Referentes 
ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar (PNATE)
113.266,85
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 713.345,33 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.39.00 713.345,32 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação
Adquirir Gêneros Alimentícios 
para Alunos da Rede Pública 
Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.346, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos
Material de Consumo
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 2.145.770,43 (Dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e quarenta e
três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
3.3.90.30.00 64.952,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.39.00 64.952,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.30.00 418.237,40 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.30.00 3.167,48 2.569.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.30.00 40.000,00 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outros Recursos Vinculados à Educação
3.3.90.30.00 1.462,28 2.599.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Outros Recursos Vinculados à Educação
2.019.462,77
2.145.770,43
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#11263#37#12545/>
Protocolo 11263
<#E.G.B#11264#37#12546>
02.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 607.643,00
2.755- Recursos de Exercícios Anteriores -
Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta
607.643,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.347, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 607.643,00 (seiscentos e sete mil e seiscentos e quarenta e três reais), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice - Prefeito
<#E.G.B#11264#37#12546/>
Protocolo 11264
<#E.G.B#11265#37#12547>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 697.026,66
2005.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 660.737,80 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 18.242,54
2020.2.701.0. - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 22.024,77
2020.2.701.0. - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 316.661,37
2026.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 279.508,19
2026.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 87.238,47
2024.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 58.200,17
2024.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 24.616,29
2023.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 635.721,46
2023.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 292.252,06
2025.2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no valor de R$ 3.648.983,04 (três milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos),
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
ID: 1006889 e CRC: 75540B88
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 - Pág 38
4.4.90.51.00 2.426,80
2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 222.717,17
2028.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 79.948,15
2003.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 106.038,68
2021.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 142.144,24
2021.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.645.504,82
05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 3.478,22
2019.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.478,22
3.648.983,04
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Indenizar e Restituir
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#11265#38#12547/>
Protocolo 11265
<#E.G.B#11266#38#12548>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 220.371,98 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 337.389,14
2030.2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 46.422,89
2006.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 478.999,87
2018.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 2.933,28
2033.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 67.060,29
2002.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 359.625,16
2006.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 546.057,15
2007.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 751.918,24
2009.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 529.977,51
2018.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 154.131,60
2033.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.494.887,11
05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.349, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 4.109.276,21 (Quatro milhões, cento e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos),
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura urbano e Rural
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Indenizar e Restituir
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
3.3.90.93 213.518,36
2032.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.93 355.107,01 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.93 10.932,76
2034.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.93 22.734,00
2017.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.93 12.097,17
2017.2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
614.389,30
4.109.276,41
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Pimenta Bueno - RO, 26 de janeiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#11266#38#12548/>
Protocolo 11266
<#E.G.B#11228#38#12508>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2024 
DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da 
interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias da servidor estavam agendadas para o dia 
15/01 a 13/02/2024;
Considerando a demanda de trabalhos na Central de Transporte e 
Logística, da Secretaria Municipal de Educação, devido início do ano 
letivo, o que impossibilita ausentar-se durante este período, conforme o 
Despacho 15 de 25/01/2024 (ID 1003663).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 29/01/2024, em razão da necessidade 
imperiosa, o gozo de férias da servidor Ariomar De Souza Rocha, matrícula 
102868, ocupante do cargo de Professor, na Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no 
período 07/10 a 22/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#11228#38#12508/>
PREFEITO
Protocolo 11228
<#E.G.B#11241#38#12522>
PORTARIA Nº 001/CPAD/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o fatos e fundamentos inseridos no Procedimento 
Preliminar Apuratório n. 15-0001/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar 
prática de eventual infração administrativa, supostamente praticada 
pelo servidor S.N.T., PROFESSOR PEB III, MATRÍCULA 10***3-2, 
referente aos fatos que constam do Procedimento Preliminar Apuratório 
n. 15-0001/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer 
dos trabalhos.
Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 52 da Lei Municipal nº. 
2.747/2021, os servidores: (I) - MARCOS ANTONIO PANCIER, ocupante 
do cargo efetivo de Procurador do Município, matrícula n. 103638; (II) - 
FERNANDA ARISTIDES FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo 
efetivo de Procuradora do Município, matrícula n. 103486; e (III) - ODENIR 
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR MARCHIORI, ocupante do cargo efetivo 
de Agente Administrativo, matrícula n. 103974; para, sob a Presidência 
do primeiro nomeado, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até a 
apresentação do relatório final.
§ 1º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da 
publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, nos termos 
do artigo 55 da Lei Municipal n. 2.747/2021, que poderá ser motivadamente 
prorrogado.
§ 2º Os membros da presente comissão farão jus à gratificação 
de produtividade variável prevista no Decreto Regulamentar n. 361/2022.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#11241#38#12522/>
PREFEITO
Protocolo 11241
ID: 1006889 e CRC: 75540B88
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1006889
670907CC898CD07C387EB2A4D1DB94C3
75540B88
MD5:
CRC:
SHA256: 14D7E110F6A59B2CF19114BF1ED51BF5C6A40E6BC67D2433155684843C4D330A
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3348
Identificação/Número
29/01/2024
Data
Processo: 55-3793/2024
Processo Documento
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$
3.648.983,04 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E
QUATRO CENTAVOS), DESTINADOS A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 29/01/2024 11:05:43 Finalização: 29/01/2024 11:06:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 29/01/2024 11:05:43
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 29/01/2024 11:05:43
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 1006889 e o CRC 75540B88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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