| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11785#1#13102> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 de 27 de maio de 1998. Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de limpeza, conforme Plano de Trabalho. DISPENSA N° 001/2023 PROCESSO N° 002/2023 Empresa Vencedora: SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP CNPJ: 23.467.831/0001-73. Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da modalidade, bem como à classificação do fornecedor. Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024. Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de pagamento. ________________________ VARDELEY DE PAULA DE SOUZA <#E.G.B#11785#1#13102/> Presidente - AEFACS Protocolo 11785 <#E.G.B#11786#1#13103> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO A AEFACS Após análise das propostas, classificamos os itens de menor preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1018434 e CRC: 60ABEA42 CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 11 discussão o plano anual foi aprovado sem ressalvas, devendo ser encaminhado para publicação e envio ao TCE-RO nos prazos regimentais. 9.2) Tentativa de Fraude: Registra-se para fins de informações e monitoramento dos membros do Conselho Deliberativo, a tentativa de fraude realizada junto à CAIXA Econômica Federal. O infratores realizaram contato com a gerência da CAIXA, no qal solicitou a realização de tranferência bancária no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), solicitando o resgate de aplicações da instituição, o documento anexo ao email continha ainda falsas assinaturas da diretora Financeira Naira Regina Ricieri e do Conselheiro Valquimar Dias de Oliveira. Considerado o pedido não ser a rotina habitual de procedimento , após contato telefonico da gerente da CAIXA com a diretora financeira, para confirmação, identificou-se a tentativa de fraude frustada. De forma que foi realizado o registro de boletim de ocorrências pela diretora financeira, com vistas a resguardar informações. Nada mais havendo a tratar, não havendo outras manifestações a serem registradas em referência aos assuntos apresentados, o presidente do conselho senhor Sérgio de Carvalho agradeceu a presidente pela explanação, agradeceu aos conselheiros presentes, dando por encerrada a reunião e convocou os senhores conselheiros para à próxima reunião ordinária que ocorrerá na data de 22 de fevereiro de 2024, às 15h horas na sede do instituto. Esta ata foi de minha lavra, membro do conselho Sérgio de Carvalho, designado na reunião para secretariar os trabalhos, a qual será assinada por mim, presidente do conselho e seus membros. SÉRGIO DE CARVALHO Presidente do conselho/CDF VALQUIMAR DIAS DE OLIVEIRA Secretário/Representante do Executivo Municipal (ausente) RENATA CRISTINA SEPULCRI SILVEIRA Membro/Representante do IPRAM (ausente) REGINALDO SILVA PEREIRA Membro/Representante do Sindicato <#E.G.B#11781#11#13098/> Protocolo 11781 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#11758#11#13075> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 434/SEMAF/2024 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/CCP/2024 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF Em cumprimento a Lei 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO DE TONER W1030XC COMPÁTIVEL COM A IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMATICA PARA ATENDER A COORDENADORIA DE RECEITA PARA IMPRESSÃO DO IPTU 2024. Às sete horas e vinte e dois minutos do dia 06 de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatros, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de liberar a solicitação de dispensa de licitação para empenho, conforme consta no Parecer nº 062/ PGM/2024. Conforme as especificações do pedido de compras nº 126/ SEMAF/2024, de 19/01/2024 totalizando um valor de R$ 1.710,00 (Um mil e setecentos e dez Reais), em favor da empresa O R DOS SANTOS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA sob o CNPJ: 28.030.197/0001-20. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 75 da Lei 14.133/21. Art. 75. É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso) ... § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 062/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista dos Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#11758#11#13075/> Protocolo 11758 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11810#11#13127> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 100.000,00 2062.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 375.111,00 2061.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 277.344,00 2058.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 292.032,00 2059.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.044.487,00 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 180.000,00 2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 4.785.919,00 2057.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4.4.90.51.00 1.710.249,00 2055.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 6.676.168,00 7.720.655,00 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024. Prefeito TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Somente será efetivado o crédito mediante a comprovação de extrato bancário com saldo em conta. Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mais Desenvolvimento e Infraestrutura urbano e Rural Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.720.655,00 (sete milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.350, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#11810#11#13127/> Protocolo 11810 ID: 1018434 e CRC: 60ABEA42 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1018434 A18E2F8F714EA7F86A6D17FA3921FD80 60ABEA42 MD5: CRC: SHA256: 88AF0B089D062BDDCC0DCD0A2F81410AA33BEDB803EA24F4DC9432487B57CB63 Lei Ordinária Tipo do Documento 3350 Identificação/Número 07/02/2024 Data Processo: 55-3797/2024 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 07/02/2024 08:38:45 Finalização: 07/02/2024 08:42:21 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 08:38:45 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 07/02/2024 08:38:45 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1018434 e o CRC 60ABEA42. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.