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norma nº 3350/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3350 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11785#1#13102>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o 
fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 
de 27 de maio de 1998.
Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de 
limpeza, conforme Plano de Trabalho.
DISPENSA N° 001/2023
PROCESSO N° 002/2023
Empresa Vencedora:
SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP
CNPJ: 23.467.831/0001-73.
Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 24 É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do 
limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de 
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 
1998)
Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de 
preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola 
Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da 
modalidade, bem como à classificação do fornecedor.
Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024.
Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar 
certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de 
pagamento.
________________________
VARDELEY DE PAULA DE SOUZA
<#E.G.B#11785#1#13102/>
Presidente - AEFACS
Protocolo 11785
<#E.G.B#11786#1#13103>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
A AEFACS
Após análise das propostas, classificamos os itens de menor 
preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II 
da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1018434 e CRC: 60ABEA42
CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 11
discussão o plano anual foi aprovado sem ressalvas, devendo ser 
encaminhado para publicação e envio ao TCE-RO nos prazos regimentais. 
9.2) Tentativa de Fraude: Registra-se para fins de informações e 
monitoramento dos membros do Conselho Deliberativo, a tentativa de 
fraude realizada junto à CAIXA Econômica Federal. O infratores 
realizaram contato com a gerência da CAIXA, no qal solicitou a realização 
de tranferência bancária no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil 
reais), solicitando o resgate de aplicações da instituição, o documento 
anexo ao email continha ainda falsas assinaturas da diretora Financeira 
Naira Regina Ricieri e do Conselheiro Valquimar Dias de Oliveira. 
Considerado o pedido não ser a rotina habitual de procedimento , após 
contato telefonico da gerente da CAIXA com a diretora financeira, para 
confirmação, identificou-se a tentativa de fraude frustada. De forma que 
foi realizado o registro de boletim de ocorrências pela diretora financeira, 
com vistas a resguardar informações. Nada mais havendo a tratar, não 
havendo outras manifestações a serem registradas em referência 
aos assuntos apresentados, o presidente do conselho senhor Sérgio de 
Carvalho agradeceu a presidente pela explanação, agradeceu aos 
conselheiros presentes, dando por encerrada a reunião e convocou os 
senhores conselheiros para à próxima reunião ordinária que ocorrerá na 
data de 22 de fevereiro de 2024, às 15h horas na sede do instituto. Esta 
ata foi de minha lavra, membro do conselho Sérgio de Carvalho, 
designado na reunião para secretariar os trabalhos, a qual será 
assinada por mim, presidente do conselho e seus membros.
SÉRGIO DE CARVALHO
Presidente do conselho/CDF
VALQUIMAR DIAS DE OLIVEIRA
Secretário/Representante do Executivo Municipal
(ausente)
RENATA CRISTINA SEPULCRI SILVEIRA
Membro/Representante do IPRAM
(ausente)
REGINALDO SILVA PEREIRA
Membro/Representante do Sindicato <#E.G.B#11781#11#13098/>
Protocolo 11781
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#11758#11#13075>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 434/SEMAF/2024
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/CCP/2024
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
- SEMAF
Em cumprimento a Lei 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Espigão 
do Oeste/RO, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - 
SEMAF, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas 
- CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter 
sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para 
AQUISIÇÃO DE TONER W1030XC COMPÁTIVEL COM A IMPRESSORA 
MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMATICA PARA ATENDER 
A COORDENADORIA DE RECEITA PARA IMPRESSÃO DO IPTU 2024.
Às sete horas e vinte e dois minutos do dia 06 de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte quatros, na sala desta Coordenadoria de compras 
Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo 
Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de liberar a solicitação de 
dispensa de licitação para empenho, conforme consta no Parecer nº 062/
PGM/2024.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 126/
SEMAF/2024, de 19/01/2024 totalizando um valor de R$ 1.710,00 
(Um mil e setecentos e dez Reais), em favor da empresa O R DOS 
SANTOS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA sob o CNPJ: 
28.030.197/0001-20. Os preços estão compatíveis com o praticado no 
mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada 
conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos 
que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 75 da 
Lei 14.133/21.
Art. 75. É dispensável a licitação:
...
II - para contratação que envolva valores 
inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
no caso de outros serviços e compras; (grifo 
nosso)
...
§ 1º Para fins de aferição dos valores que 
atendam aos limites referidos nos incisos I e II 
do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - O somatório do que for despendido no 
exercício financeiro pela respectiva unidade 
gestora;
II - O somatório da despesa realizada com 
objetos de mesma natureza, entendidos como 
tais aqueles relativos a contratações no mesmo 
ramo de atividade.
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e 
II do caput deste artigo serão preferencialmente 
precedidas de divulgação de aviso em sítio 
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) 
dias úteis, com a especificação do objeto 
pretendido e com a manifestação de interesse 
da Administração em obter propostas adicionais 
de eventuais interessados, devendo ser 
selecionada a proposta mais vantajosa. (grifo 
nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 062/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista dos Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#11758#11#13075/>
Protocolo 11758
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11810#11#13127>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 100.000,00
2062.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 375.111,00
2061.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 277.344,00
2058.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 292.032,00
2059.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
1.044.487,00
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 180.000,00
2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 4.785.919,00
2057.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 1.710.249,00
2055.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
6.676.168,00
7.720.655,00
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024.
Prefeito
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 3º Somente será efetivado o crédito mediante a comprovação de extrato bancário com saldo em conta.
 Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura urbano e Rural
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 7.720.655,00 (sete milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Iluminação Pública de Qualidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.350, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#11810#11#13127/>
Protocolo 11810
ID: 1018434 e CRC: 60ABEA42
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1018434
A18E2F8F714EA7F86A6D17FA3921FD80
60ABEA42
MD5:
CRC:
SHA256: 88AF0B089D062BDDCC0DCD0A2F81410AA33BEDB803EA24F4DC9432487B57CB63
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3350
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 55-3797/2024
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 07/02/2024 08:38:45 Finalização: 07/02/2024 08:42:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 08:38:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 07/02/2024 08:38:45
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informando o ID 1018434 e o CRC 60ABEA42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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