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norma nº 3352/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11785#1#13102>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o 
fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 
de 27 de maio de 1998.
Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de 
limpeza, conforme Plano de Trabalho.
DISPENSA N° 001/2023
PROCESSO N° 002/2023
Empresa Vencedora:
SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP
CNPJ: 23.467.831/0001-73.
Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 24 É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do 
limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de 
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 
1998)
Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de 
preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola 
Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da 
modalidade, bem como à classificação do fornecedor.
Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024.
Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar 
certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de 
pagamento.
________________________
VARDELEY DE PAULA DE SOUZA
<#E.G.B#11785#1#13102/>
Presidente - AEFACS
Protocolo 11785
<#E.G.B#11786#1#13103>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
A AEFACS
Após análise das propostas, classificamos os itens de menor 
preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II 
da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1018977 e CRC: E8A10E66
CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 12
<#E.G.B#11811#12#13128>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 100.000,00
15.2.502.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos 
3.3.90.30.00 600.000,00
2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.3.90.30.00 208.687,92
2.600.3110.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
3.3.90.39.00 1.173.519,88
2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.3.90.39.00 490.235,09
2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
2.572.442,89
Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Diárias - Civil
Material de Consumo 
Material de Consumo 
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 2.572.442,89 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e
oitenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.351, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
<#E.G.B#11811#12#13128/>
Protocolo 11811
<#E.G.B#11812#12#13129>
08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 68.858,63 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 184.316,37 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 350.000,00
2015.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 103.688,81
2015.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.39.00 3.439,44
2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência da União Referente à Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
3.3.90.39.00 77.329,09
2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência da União Referente à Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
3.3.90.39.00 9.813,54
2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência da União Referente à Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
3.3.90.39.00 26,12
2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência da União referente à Compensação 
Financeira de Recursos Hídricos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no valor de R$ 909.069,35 (novecentos e nove mil, sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
08.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Gestão de Resíduos Sólidos e 
Meio Ambiente
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 68.878,38
2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência da União referente à Compensação 
Financeira de Recursos Hídricos
3.3.90.39.00 25.283,40
2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência da União referente à Compensação 
Financeira de Recursos Hídricos
891.633,78
08.00.02.062.0020.2.313 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 5.779,02
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
3.3.90.30.00 1.906,24
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
7.685,26
08.00.04.122.0020.2.344 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 1.807,18
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
3.3.90.30.00 1.508,06
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
3.3.90.30.00 847,49
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
3.3.90.39.00 5.587,58
2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos Vinculados a Fundos
9.750,31
909.069,35
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Prefeito
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Assegurar a Manutenção da 
Secretaria - SEMMA
 Material de Consumo 
 Material de Consumo 
 Material de Consumo 
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Reconstituir Bens de Interesses 
Difusos e Coletivos Lesados
 Material de Consumo 
 Material de Consumo 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#11812#12#13129/>
Protocolo 11812
<#E.G.B#11813#12#13130>
LEI MUNICIPAL Nº 3.353, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA 
MÉDICA E RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL 
DA SAÚDE, DISCIPLINA CONVÊNIOS E TERMOS 
DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS 
PROGRAMAS, O PAGAMENTO DE BOLSAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Residência Médica 
e Residência em Área Profissional da Saúde no Município de Pimenta 
Bueno, visando o provimento, aperfeiçoamento e a especialização em 
área profissional da saúde, que funcionará sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os referidos Programas constituem-se em ensino 
de pós graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam 
com a saúde, sob a forma de cursos de especialização caracterizados 
por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada 
qualificação ética e profissional, com carga horária de 60 (sessenta) horas 
semanais, na forma das Leis nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e nº 11.129, 
de 30 de junho de 2005, e suas alterações.
Art. 2º São objetivos dos Programas de Residência instituídos por 
esta Lei:
I - promover, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a utilização 
dos espaços de atuação profissional dentro das redes de atenção à saúde, 
para formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio 
ao desenvolvimento dos processos formativos necessários;
II - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada 
qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a 
atuação do profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e 
pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da in￾dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de 
excelência e de natureza coletiva e interdisciplinar;
IV - sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado 
enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população 
brasileira;
V - fomentar articulação entre ensino, serviços e comunidade;
VI - estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS;
VII - articular a política de educação permanente no município sobre 
os programas de formação de especialistas em saúde, junto às instituições 
de ensino e pesquisa e aos governos estadual e federal;
VIII - fortalecer as redes de atenção à saúde, garantindo a 
integralidade dos serviços de saúde;
IX - estimular o provimento e a fixação do profissional especializado 
no Município e região.
Art. 3º A implantação dos Programas de Residência instituídos por 
esta Lei somente poderá ser efetivada após autorização dos Programas ou 
ampliação de vagas em programas já autorizados pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência 
Multiprofissional em Saúde (CNRMS), conforme o Programa e legislação 
específica.
Art. 4º O Município de Pimenta Bueno, através da Secretaria Municipal 
de Saúde, para o desenvolvimento dos Programas de Residência de que 
trata esta Lei, poderá celebrar convênios ou termos de cooperação técnica 
com as seguintes instituições:
I - instituições de ensino superior públicas ou privadas;
II - instituições de saúde que sejam executoras de Programas de 
Residência em Saúde públicas ou privadas;
III - empresas e instituições de saúde públicas ou privadas que 
detenham expertise na área de educação continuada e/ou prestação de 
serviços na área de gestão em educação e saúde.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno 
definida como instância administrativa, que tem a atribuição de propor 
e implementar, em consonância e obediência à legislação vigente 
a implantação de Programas e ampliação de vagas em Programas 
existentes, bem como as dinâmicas de uso dos espaços e equipamentos 
da Secretaria Municipal de Saúde, e o gerenciamento dos seus recursos 
ID: 1018977 e CRC: E8A10E66
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1018977
4CEA90847E9A4120D036112E686720EB
E8A10E66
MD5:
CRC:
SHA256: 016A27D19E4C2CBD16DAD85C39237A78E79BEDED70DE02D26B9F13524A9891AB
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3352
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 55-3801/2024
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 07/02/2024 10:54:46 Finalização: 07/02/2024 10:56:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 10:54:46
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 07/02/2024 10:54:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 1018977 e o CRC E8A10E66.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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