| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 3001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11785#1#13102> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 de 27 de maio de 1998. Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de limpeza, conforme Plano de Trabalho. DISPENSA N° 001/2023 PROCESSO N° 002/2023 Empresa Vencedora: SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP CNPJ: 23.467.831/0001-73. Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da modalidade, bem como à classificação do fornecedor. Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024. Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de pagamento. ________________________ VARDELEY DE PAULA DE SOUZA <#E.G.B#11785#1#13102/> Presidente - AEFACS Protocolo 11785 <#E.G.B#11786#1#13103> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO A AEFACS Após análise das propostas, classificamos os itens de menor preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1018977 e CRC: E8A10E66 CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 12 <#E.G.B#11811#12#13128> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 100.000,00 15.2.502.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não vinculados da compensação de impostos 3.3.90.30.00 600.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.90.30.00 208.687,92 2.600.3110.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.39.00 1.173.519,88 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.90.39.00 490.235,09 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.572.442,89 Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Diárias - Civil Material de Consumo Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.572.442,89 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.351, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. <#E.G.B#11811#12#13128/> Protocolo 11811 <#E.G.B#11812#12#13129> 08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 68.858,63 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 184.316,37 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 350.000,00 2015.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 103.688,81 2015.2.701.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.39.00 3.439,44 2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 3.3.90.39.00 77.329,09 2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 3.3.90.39.00 9.813,54 2.708.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 3.3.90.39.00 26,12 2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 909.069,35 (novecentos e nove mil, sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 08.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Gestão de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 68.878,38 2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 3.3.90.39.00 25.283,40 2.709.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 891.633,78 08.00.02.062.0020.2.313 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 5.779,02 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.30.00 1.906,24 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 7.685,26 08.00.04.122.0020.2.344 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 1.807,18 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.30.00 1.508,06 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.30.00 847,49 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.39.00 5.587,58 2.759.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 9.750,31 909.069,35 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Prefeito TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Assegurar a Manutenção da Secretaria - SEMMA Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Reconstituir Bens de Interesses Difusos e Coletivos Lesados Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#11812#12#13129/> Protocolo 11812 <#E.G.B#11813#12#13130> LEI MUNICIPAL Nº 3.353, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE, DISCIPLINA CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, O PAGAMENTO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde no Município de Pimenta Bueno, visando o provimento, aperfeiçoamento e a especialização em área profissional da saúde, que funcionará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os referidos Programas constituem-se em ensino de pós graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de cursos de especialização caracterizados por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, na forma das Leis nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e suas alterações. Art. 2º São objetivos dos Programas de Residência instituídos por esta Lei: I - promover, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a utilização dos espaços de atuação profissional dentro das redes de atenção à saúde, para formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários; II - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação do profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; III - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência e de natureza coletiva e interdisciplinar; IV - sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira; V - fomentar articulação entre ensino, serviços e comunidade; VI - estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS; VII - articular a política de educação permanente no município sobre os programas de formação de especialistas em saúde, junto às instituições de ensino e pesquisa e aos governos estadual e federal; VIII - fortalecer as redes de atenção à saúde, garantindo a integralidade dos serviços de saúde; IX - estimular o provimento e a fixação do profissional especializado no Município e região. Art. 3º A implantação dos Programas de Residência instituídos por esta Lei somente poderá ser efetivada após autorização dos Programas ou ampliação de vagas em programas já autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), conforme o Programa e legislação específica. Art. 4º O Município de Pimenta Bueno, através da Secretaria Municipal de Saúde, para o desenvolvimento dos Programas de Residência de que trata esta Lei, poderá celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com as seguintes instituições: I - instituições de ensino superior públicas ou privadas; II - instituições de saúde que sejam executoras de Programas de Residência em Saúde públicas ou privadas; III - empresas e instituições de saúde públicas ou privadas que detenham expertise na área de educação continuada e/ou prestação de serviços na área de gestão em educação e saúde. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno definida como instância administrativa, que tem a atribuição de propor e implementar, em consonância e obediência à legislação vigente a implantação de Programas e ampliação de vagas em Programas existentes, bem como as dinâmicas de uso dos espaços e equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, e o gerenciamento dos seus recursos ID: 1018977 e CRC: E8A10E66 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1018977 4CEA90847E9A4120D036112E686720EB E8A10E66 MD5: CRC: SHA256: 016A27D19E4C2CBD16DAD85C39237A78E79BEDED70DE02D26B9F13524A9891AB Lei Ordinária Tipo do Documento 3352 Identificação/Número 07/02/2024 Data Processo: 55-3801/2024 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 07/02/2024 10:54:46 Finalização: 07/02/2024 10:56:26 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 10:54:46 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 07/02/2024 10:54:46 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1018977 e o CRC E8A10E66. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.