| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#11785#1#13102> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 de 27 de maio de 1998. Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de limpeza, conforme Plano de Trabalho. DISPENSA N° 001/2023 PROCESSO N° 002/2023 Empresa Vencedora: SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP CNPJ: 23.467.831/0001-73. Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da modalidade, bem como à classificação do fornecedor. Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024. Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de pagamento. ________________________ VARDELEY DE PAULA DE SOUZA <#E.G.B#11785#1#13102/> Presidente - AEFACS Protocolo 11785 <#E.G.B#11786#1#13103> AVISO DE CLASSIFICAÇÃO A AEFACS Após análise das propostas, classificamos os itens de menor preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1019036 e CRC: D39ADD70 CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 14 bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde; VI - participar do processo de avaliação dos residentes; VII - participar da avaliação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento; VIII - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU. § 1º O Tutor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de ensino aprendizagem conforme cronograma estabelecido pela coordenação. § 2º O recebimento da bolsa de tutoria ficará condicionado à designação do tutor por ato da Secretaria Municipal de Saúde, não estará condicionada ao número limite de profissionais residentes. § 3º O Tutor deverá desempenhar suas atribuições utilizando metodologias pedagógicas ativas, centradas nos profissionais residentes, visando prepará-los para a auto educação permanente, na forma das resoluções da Câmara de Educação Superior/Conselho Nacional de Educação, do Ministério Da Educação que, instituem diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação na área de saúde, sendo permitida a atuação autônoma do profissional residente e do preceptor e, a tutoria em mais de uma unidade de saúde ao mesmo tempo. Art. 13. Ao coordenador do programa compete: I - fazer cumprir as deliberações da COREMU; II - garantir a implementação do programa; III - coordenar o processo de auto avaliação do programa; IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto a COREMU; V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU; VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão; VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica e, com os cursos de graduação e pós- graduação; VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS; IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES; X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS. § 1º O Coordenador desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de ensino aprendizagem no próprio ambiente de trabalho, sem diminuição de produtividade preestabelecidas. § 2º O recebimento da bolsa de coordenação ficará condicionado à designação do Coordenador por ato da Secretaria Municipal de Saúde e, não estará condicionada ao número limite de profissionais residentes, preceptores ou tutores. § 3º A função da coordenação do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverá ser exercida por profissional com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde e no caso de médicos com devido registro de qualificação de especialista (RQE) equivalente ao Programa de Residência coordenado. Art. 14. São requisitos mínimos para a concessão de bolsas aos Profissionais Residentes no Serviço Único de Saúde - SUS no Município de Pimenta Bueno: I - estar vinculado ao Programa de Residência implantado na forma do artigo 3° desta Lei; II - cumprir carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, sendo 80% (oitenta por cento) em atividades de treinamento em serviço e, 20% (vinte por cento) em atividades teóricas de ensino na modalidade de metodologias ativas de ensino aprendizagem, incluídas atividades de autoaprendizagem. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#11813#14#13130/> Protocolo 11813 <#E.G.B#11814#14#13131> LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o padrão 4, da Tabela II, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme padrão anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA II QUADRO DE CARGOS .................................................................................................................... .................................................................................................................... ...................... Padrão 4 Quantidade Jornada de Trabalho AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 137 40 horas semanais AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL NÍVEL MÉDIO 15 40 horas semanais AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA NÍVEL MÉDIO 5 40 horas semanais AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A/C 5 40 horas semanais ALMOXARIFE NÍVEL MÉDIO 3 40 horas semanais AUXILIAR DE CRECHE NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO) 93 40 horas semanais CUIDADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO) 8 40 horas semanais CUIDADOR DE ALUNOS COM N E C E S S I D A D E S ESPECIAIS NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO) 27 40 horas semanais EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO 10 40 horas semanais FISCAL DE OBRAS E POSTURA NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA AB 10 40 horas semanais INSPETOR DE ALUNOS NÍVEL MÉDIO 15 40 horas semanais <#E.G.B#11814#14#13131/> Protocolo 11814 <#E.G.B#11772#14#13089> PORTARIA MUNICIPAL Nº 092/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando o Ofício nº 47/GAB/SEMSAU/2024 (ID 1016226) Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo (ID 1016295), RESOLVE: Art. 1º Exonerar JOÃO PAULO DO NASCIMENTO CUSTÓDIO, matrícula 704200, do cargo de Assessor Técnico II em substituição, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 2° Exonerar ROSÂNGELA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula 100066, do cargo de Assessor Técnico II, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 3° Exonerar KATILCIA MARQUES DA CONCEIÇÃO ID: 1019036 e CRC: D39ADD70 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1019036 73BEF391170E3D8E5A3E94CFB1000425 D39ADD70 MD5: CRC: SHA256: 7863B1E60A53DFEB3A197E794B54C7CFCE4149543D030A4738389A990122B45D Lei Ordinária Tipo do Documento 3354 Identificação/Número 07/02/2024 Data Processo: 55-3803/2024 Processo Documento ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 07/02/2024 11:11:47 Finalização: 07/02/2024 11:15:11 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 11:11:47 ASSUNTOS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR 07/02/2024 11:11:47 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1019036 e o CRC D39ADD70. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.