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norma nº 3354/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3354 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Porto Velho, terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 Edição 187
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#11785#1#13102>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
Após análise das propostas, classificamos a mesma, com o 
fundamento legal no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993 e suas alterações e em conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 9.648 
de 27 de maio de 1998.
Objeto: Aquisição de Alimentação, material de higienização e produtos de 
limpeza, conforme Plano de Trabalho.
DISPENSA N° 001/2023
PROCESSO N° 002/2023
Empresa Vencedora:
SUPERMERCADO SANTIAGO EIRELI EPP
CNPJ: 23.467.831/0001-73.
Lote único com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 24 É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do 
limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de 
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 
1998)
Observação: Ressaltamos que as cotações mercadológicas de 
preços foram realizadas pela Associação Escola Familia Agricola 
Cone Sul - AEFACS, sendo a mesma responsável pela escolha da 
modalidade, bem como à classificação do fornecedor.
Cerejeiras, 15 de dezembro de 2024.
Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar 
certidões de Fazenda Federal, Estado e Municipal para recebimento de 
pagamento.
________________________
VARDELEY DE PAULA DE SOUZA
<#E.G.B#11785#1#13102/>
Presidente - AEFACS
Protocolo 11785
<#E.G.B#11786#1#13103>
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
A AEFACS
Após análise das propostas, classificamos os itens de menor 
preço para as firmas abaixo, com o fundamento legal no Artigo 75, inciso II 
da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Objeto: Aquisição de material de construção para reparos do prédio 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 12fbc424 ID: 1019036 e CRC: D39ADD70
CINDERONDÔNIA terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - Pág 14
bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional 
na saúde;
VI - participar do processo de avaliação dos residentes;
VII - participar da avaliação do projeto pedagógico do programa, 
contribuindo para o seu aprimoramento;
VIII - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de 
residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da 
COREMU.
§ 1º O Tutor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos 
aspectos de ensino aprendizagem conforme cronograma estabelecido 
pela coordenação.
§ 2º O recebimento da bolsa de tutoria ficará condicionado à 
designação do tutor por ato da Secretaria Municipal de Saúde, não estará 
condicionada ao número limite de profissionais residentes.
§ 3º O Tutor deverá desempenhar suas atribuições utilizando 
metodologias pedagógicas ativas, centradas nos profissionais residentes, 
visando prepará-los para a auto educação permanente, na forma das 
resoluções da Câmara de Educação Superior/Conselho Nacional de 
Educação, do Ministério Da Educação que, instituem diretrizes curriculares 
nacionais dos cursos de graduação na área de saúde, sendo permitida a 
atuação autônoma do profissional residente e do preceptor e, a tutoria em 
mais de uma unidade de saúde ao mesmo tempo.
Art. 13. Ao coordenador do programa compete:
I - fazer cumprir as deliberações da COREMU;
II - garantir a implementação do programa;
III - coordenar o processo de auto avaliação do programa;
IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das 
alterações do projeto pedagógico junto a COREMU;
V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores 
e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;
VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de 
ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - promover a articulação do programa com outros programas de 
residência em saúde da instituição, incluindo a médica e, com os cursos 
de graduação e pós- graduação;
VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores 
no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a 
extensão da rede de atenção e gestão do SUS;
IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação 
e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu 
estado por meio da Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES;
X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização 
de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do 
programa e à CNRMS.
§ 1º O Coordenador desenvolverá suas atribuições relacionadas aos 
aspectos de ensino aprendizagem no próprio ambiente de trabalho, sem 
diminuição de produtividade preestabelecidas.
§ 2º O recebimento da bolsa de coordenação ficará condicionado 
à designação do Coordenador por ato da Secretaria Municipal de Saúde 
e, não estará condicionada ao número limite de profissionais residentes, 
preceptores ou tutores.
§ 3º A função da coordenação do Programa de Residência 
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverá ser exercida por 
profissional com titulação mínima de mestre e com experiência profissional 
de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de formação, atenção ou gestão 
em saúde e no caso de médicos com devido registro de qualificação de 
especialista (RQE) equivalente ao Programa de Residência coordenado.
Art. 14. São requisitos mínimos para a concessão de bolsas aos 
Profissionais Residentes no Serviço Único de Saúde - SUS no Município 
de Pimenta Bueno:
I - estar vinculado ao Programa de Residência implantado na forma 
do artigo 3° desta Lei;
II - cumprir carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, sendo 
80% (oitenta por cento) em atividades de treinamento em serviço e, 
20% (vinte por cento) em atividades teóricas de ensino na modalidade 
de metodologias ativas de ensino aprendizagem, incluídas atividades de 
autoaprendizagem.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#11813#14#13130/>
Protocolo 11813
<#E.G.B#11814#14#13131>
LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 
DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o padrão 4, da Tabela II, do Anexo I, da Lei Municipal nº 
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme padrão 
anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 06 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II
QUADRO DE CARGOS
....................................................................................................................
....................................................................................................................
......................
Padrão 4 Quantidade Jornada de 
Trabalho
AGENTE ADMINISTRA￾TIVO
NÍVEL MÉDIO 137 40 horas 
semanais
AGENTE DE APOIO 
EDUCACIONAL
NÍVEL MÉDIO 15 40 horas 
semanais
AGENTE DE 
INSPEÇÃO SANITÁRIA
NÍVEL MÉDIO 5 40 horas 
semanais
AGENTE MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO
NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA 
NACIONAL DE HABILITAÇÃO 
CATEGORIA A/C
5 40 horas 
semanais
ALMOXARIFE NÍVEL MÉDIO 3 40 horas 
semanais
AUXILIAR DE CRECHE NÍVEL MÉDIO (SEXO 
FEMININO)
93 40 horas 
semanais
CUIDADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO (SEXO 
FEMININO)
8 40 horas 
semanais
CUIDADOR DE 
ALUNOS COM 
N E C E S S I D A D E S 
ESPECIAIS
NÍVEL MÉDIO (SEXO 
FEMININO)
27 40 horas 
semanais
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO 10 40 horas 
semanais
FISCAL DE OBRAS E 
POSTURA
NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA 
NACIONAL DE HABILITAÇÃO 
CATEGORIA AB
10 40 horas 
semanais
INSPETOR DE 
ALUNOS
NÍVEL MÉDIO 15 40 horas 
semanais <#E.G.B#11814#14#13131/>
Protocolo 11814
<#E.G.B#11772#14#13089>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 092/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o Ofício nº 47/GAB/SEMSAU/2024 (ID 1016226)
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo (ID 
1016295),
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOÃO PAULO DO NASCIMENTO CUSTÓDIO, 
matrícula 704200, do cargo de Assessor Técnico II em substituição, da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 2° Exonerar ROSÂNGELA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula 
100066, do cargo de Assessor Técnico II, da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMSAU.
Art. 3° Exonerar KATILCIA MARQUES DA CONCEIÇÃO 
ID: 1019036 e CRC: D39ADD70
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1019036
73BEF391170E3D8E5A3E94CFB1000425
D39ADD70
MD5:
CRC:
SHA256: 7863B1E60A53DFEB3A197E794B54C7CFCE4149543D030A4738389A990122B45D
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3354
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 55-3803/2024
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 07/02/2024 11:11:47 Finalização: 07/02/2024 11:15:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/02/2024 11:11:47
ASSUNTOS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR 07/02/2024 11:11:47
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 1019036 e o CRC D39ADD70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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