| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 3004 |
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 Edição 196 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#12535#1#13885> REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DECRETO N.º 057/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre exoneração por motivo de aposentadoria da servidora Marilucia Aparecida Ribeiro, do cargo efetivo de Espec. em Saúde I/Enfermeiro.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica EXONERADA por motivo de aposentadoria, a servidora Marilucia Aparecida Ribeiro do cargo Espec. em Saúde I/Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a partir do dia 01/02/2024. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Gustavo Alves Almeida Ferreira Procurador Municipal <#E.G.B#12535#1#13885/> Protocolo 12535 <#E.G.B#12536#1#13886> DECRETO N.º 062/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora Adenise Adejane Marques Moreira no cargo comissionado de Coordenador do Serviço de Convivência, em substituição à servidora Diandra Borges Brecher.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando que a Administração necessita promover a substituição de servidor ausente para que não ocorram prejuízos aos Serviços Públicos. Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Adenise Adejane Marques Moreira para exercer interinamente, o cargo comissionado de Coordenador do Serviço de Convivência, cód. 09.0.08 - CC 10, lotada na SEMAS em substituição à servidora Diandra Borges Brecher, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 20/02/2024, ou enquanto durar o afastamento do servidor titular do cargo, com as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal n° 3146/2.022 de 19 de janeiro de 2.022 e alterações posteriores. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a55118e1 ID: 1033562 e CRC: 7D46A489 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 - Pág 22 DEMONSTRATIVO DOS REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS RECURSO VALOR REPASSE FPE- FPM 2.738.752,48 FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 53.324,32 ITR 4.783,55 FEX -AUXILIO FINANCEIRO P/ FOMENTO EXPORTAÇÕES. CIDE - CONTRIB. INTERV. DOM. ECON S/COMBUSTIV 16.246,97 IPI EXPORTAÇÃO 6.414,35 CFEM LC 176/2020 15.066,54 FNAS DOBL IGD-PAB-PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA BL PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- CRAS-PAIF BL GESTÃO SUAS BL PROT SOCIAL ESP DE ALTA COMPLEXIDADE PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 7.338,00 EDUCAÇÃO FUNDEB 1.964.221,93 PNAE - MERENDA ESCOLAR QSE - QUOTA MUNIC. SALÁRIO EDUCAÇÃO 62.185,77 PNAT- PROGRAMA NACIONAL ATEND. TRANSPORTE SAÚDE SUS CUSTEIO (ATENÇÃO BASICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR E VIG EM SAUDE 589.606,99 FARMÁCIA BÁSICA ESTADUAL ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL CONV.916406/DPC/2021-TERMINAL RODOVIÁRIO 800.000,00 Espigão do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024. Silvana T. Hermann Ferreira Coordenadora Geral de Tesouraria <#E.G.B#12494#22#13844/> Protocolo 12494 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#12547#22#13902> 17.00.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 51.000,00 2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3.3.90.36.00 9.320,20 2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3.3.90.36.00 194.218,60 2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3.3.90.36.00 99.334,72 2.716.0 Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 3.3.90.39.00 3.775,49 2.716.0 Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 357.649,01 17.00.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 10.000,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.14.00 4.452,93 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.14.00 1.093,04 2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados 15.545,97 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Material de Consumo Diária Civil Diária Civil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de 377.243,34 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Eventos de Cunho Artístico, Folclórico, Histórico e Cultural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.355, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. 17.00.04.122.0006.2.044 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 4.048,36 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.048,36 377.243,34 Pimenta Bueno - RO, 21 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Eventos Esportivos e Lazer Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#12547#22#13902/> Protocolo 12547 <#E.G.B#12538#22#13889> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.765, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 1.206/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: CARGO: 109 - MOTORISTA CATEGORIA A/D - ZONA URBANA E RURAL CLASSIFICAÇÃO NOME 02º PAULO CESAR S. DOS SANTOS Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado no respectivo cargo. ID: 1033562 e CRC: 7D46A489 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1033562 F2092010C78EDA2B4C3C69C8B21414CB 7D46A489 MD5: CRC: SHA256: 45FD8D0E90C76C4F823628AE7F10AEDC38E96653898C9E688B507A2B47DED7BA Lei Ordinária Tipo do Documento 3355 Identificação/Número 22/02/2024 Data Processo: 55-3810/2024 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de 377.243,34 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 22/02/2024 07:25:41 Finalização: 22/02/2024 07:28:11 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/02/2024 07:25:41 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/02/2024 07:25:41 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1033562 e o CRC 7D46A489. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.