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norma nº 3355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3355 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 Edição 196
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#12535#1#13885>
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
DECRETO N.º 057/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre exoneração por motivo 
de aposentadoria da servidora Marilucia 
Aparecida Ribeiro, do cargo efetivo de Espec. 
em Saúde I/Enfermeiro.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica EXONERADA por motivo de aposentadoria, a servidora 
Marilucia Aparecida Ribeiro do cargo Espec. em Saúde I/Enfermeiro,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a partir do dia 
01/02/2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal 
Gustavo Alves Almeida Ferreira
Procurador Municipal <#E.G.B#12535#1#13885/>
Protocolo 12535
<#E.G.B#12536#1#13886>
DECRETO N.º 062/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora 
Adenise Adejane Marques Moreira no cargo 
comissionado de Coordenador do Serviço 
de Convivência, em substituição à servidora 
Diandra Borges Brecher.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Administração necessita promover a 
substituição de servidor ausente para que não ocorram prejuízos 
aos Serviços Públicos.
Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, 
alínea b):
“Art. 8º A nomeação far-se-á:
II- em caráter temporário:
b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Adenise Adejane Marques 
Moreira para exercer interinamente, o cargo comissionado de 
Coordenador do Serviço de Convivência, cód. 09.0.08 - CC 10, 
lotada na SEMAS em substituição à servidora Diandra Borges Brecher, 
pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 20/02/2024, ou enquanto 
durar o afastamento do servidor titular do cargo, com as vantagens e 
remunerações previstas na Lei Municipal n° 3146/2.022 de 19 de janeiro 
de 2.022 e alterações posteriores.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a55118e1 ID: 1033562 e CRC: 7D46A489
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 - Pág 22
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS
 
RECURSO
VALOR 
REPASSE
FPE- FPM 2.738.752,48
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 53.324,32
ITR 4.783,55
FEX -AUXILIO FINANCEIRO P/ FOMENTO 
EXPORTAÇÕES.
CIDE - CONTRIB. INTERV. DOM. ECON S/COMBUSTIV 16.246,97
IPI EXPORTAÇÃO 6.414,35
CFEM
LC 176/2020 15.066,54
FNAS
DOBL IGD-PAB-PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
BL PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- CRAS-PAIF
BL GESTÃO SUAS
BL PROT SOCIAL ESP DE ALTA COMPLEXIDADE
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 7.338,00
EDUCAÇÃO
FUNDEB 1.964.221,93
PNAE - MERENDA ESCOLAR
QSE - QUOTA MUNIC. SALÁRIO EDUCAÇÃO 62.185,77
PNAT- PROGRAMA NACIONAL ATEND. 
TRANSPORTE
SAÚDE
SUS CUSTEIO (ATENÇÃO BASICA, ASSISTENCIA 
FARMACEUTICA, ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMP.
AMB.E HOSPITALAR E VIG EM SAUDE
589.606,99
FARMÁCIA BÁSICA ESTADUAL
ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
CONV.916406/DPC/2021-TERMINAL RODOVIÁRIO 800.000,00
Espigão do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Silvana T. Hermann Ferreira
Coordenadora Geral de Tesouraria
<#E.G.B#12494#22#13844/>
Protocolo 12494
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#12547#22#13902>
17.00.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 51.000,00
2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3.90.36.00 9.320,20
2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3.90.36.00 194.218,60
2.715.0. Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3.90.36.00 99.334,72
2.716.0 Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
3.3.90.39.00 3.775,49
2.716.0 Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
357.649,01
17.00.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 10.000,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.14.00 4.452,93 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.14.00 1.093,04 2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados
15.545,97
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar Manutenção das 
Atividades da Autarquia 
Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo
Material de Consumo
Diária Civil
Diária Civil
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
valor de 377.243,34 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Eventos de Cunho Artístico, 
Folclórico, Histórico e Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.355, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
17.00.04.122.0006.2.044 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 4.048,36 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
4.048,36
377.243,34
Pimenta Bueno - RO, 21 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Eventos Esportivos e Lazer
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#12547#22#13902/>
Protocolo 12547
<#E.G.B#12538#22#13889>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.765, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE 
SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme 
processo de nº 1.206/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Trabalho - SEMAST.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato:
CARGO: 109 - MOTORISTA CATEGORIA A/D - ZONA URBANA E 
RURAL
CLASSIFICAÇÃO NOME
02º PAULO CESAR S. DOS SANTOS
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo.
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse.
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes 
no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame 
admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA 
DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo 
certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede 
da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos 
originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado 
no respectivo cargo.
ID: 1033562 e CRC: 7D46A489
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1033562
F2092010C78EDA2B4C3C69C8B21414CB
7D46A489
MD5:
CRC:
SHA256: 45FD8D0E90C76C4F823628AE7F10AEDC38E96653898C9E688B507A2B47DED7BA
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3355
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 55-3810/2024
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de 377.243,34 (trezentos e
setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 22/02/2024 07:25:41 Finalização: 22/02/2024 07:28:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/02/2024 07:25:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/02/2024 07:25:41
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 1033562 e o CRC 7D46A489.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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