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norma nº 3357/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3357 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 Edição 200
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#12828#1#14208>
DECRETO N.º 072/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre Suspensão de Contagem 
de Prazo de Processo de Sindicância 
Investigativa (Proc. 6335/2023) e dá outras 
providências“.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
nº 6335/2023 - Comissão de Processo de Sindicância Investigativa;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa a partir de 26/02/2024 até 26/03/2024, a 
contagem de prazo do Processo de Sindicância Investigativa nº 6335/2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras, 26 de janeiro de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#12828#1#14208/>
Protocolo 12828
<#E.G.B#12830#1#14210>
DECRETO N.º 073/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre Nomeação de membros para 
compor a Comissão para instauração de 
Processo Sancionatório, para investigar possíveis 
irregularidades quanto ao não cumprimento 
do Contrato nº 081/2022 (Proc nº 83/2022), em 
desfavor da empresa GILVANO DA SILVA DE 
BAIRROS EIRELI - ME ”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam Nomeados os membros para compor a Comissão 
para instauração de Processo Sancionatório, para investigar possíveis 
irregularidades quanto ao não cumprimento do Contrato nº 081/2022 (Proc 
nº 083/2022), em desfavor da empresa GILVANO DA SILVA DE BAIRROS 
EIRELI - ME, com a seguinte composição:
I. Marcos Patrick Scuira - Agente de Serviços / Gari - 
Mat. 28223 - PRESIDENTE
II. Rosilayne Raasch Padilha - Assessor de 
Departamento - Mat 41800 - MEMBRO
III. Sabrina Hellem Brum da Costa Rossi - Secretário 
Adjunto - Mat. 41333 - MEMBRO
IV. Odimila Alves Cavalcante - Diretor - R. de S. Publicos 
- Mat. 41722 - SUPLENTE
Parágrafo único - A comissão de processo sancionatório terá 90 
(noventa) dias para sua conclusão, a contar da data da Ata de Instalação 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0359d3c5
CINDERONDÔNIA terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 - Pág 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#12874#16#14254>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 955.000,00
2050.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 4.300.000,00
2049.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
5.255.000,00
5.255.000,00
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.356, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Prefeito
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 27 de fevereiro de 2024
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no valor de R$ 5.255.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a 
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
<#E.G.B#12874#16#14254/>
Protocolo 12874
<#E.G.B#12875#16#14255>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 304.585,48
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União -Identificação das 
Transferências da União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais 
304.585,48
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
Pimenta Bueno - RO, 27 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no valor de R$ 304.585,48 (trezentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.357, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
<#E.G.B#12875#16#14255/>
Protocolo 12875
<#E.G.B#12873#16#14253>
DECRETO MUNICIPAL N° 7.779, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL 
DA MULHER DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO-RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 3.264, de 26 de outubro de 
2023, que institui o Conselho Municipal da Mulher - CMM.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo, para comporem o 
Conselho Municipal da Mulher - CMM, do Município de Pimenta Bueno - 
RO, conforme Lei Municipal nº 3.264, de 26 de outubro de 2023.
I - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO.
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
- SEMAST.
Titular: Cíntia Iara Ferrari Araújo de Lima;
Suplente: Railana Gomes Fritz.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Titular: Marineide Goulart Mariano;
Suplente: Eliane Luiz da Fonseca Almeida.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Titular: Marcilene Rodrigues da Silva Souza;
Suplente: Andreia Vidigal.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO.
Titular: Gilmara Alves Macedo Guerreiro;
Suplente: Pâmila Geisibel Santos Cipriano.
e) REPRESENTANTE SEBRAE - RO.
Titular: Elani Satelis;
Suplente: Rosangela Pereira Cotrim.
f) REPRESENTANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RONDÔNIA.
Titular: Lucineide Magri;
Suplente: Shirlene Kátia da Silva.
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) LIONS CLUBE DE PIMENTA BUENO
Titular: Kátia Pompeo Farinha;
Suplente: Cristiana de Oliveira Nogueira Silva.
b) CASA DA AMIZADE
Titular: Juliana Ferreira Biazatti;
Suplente: Vilma Sales Coutinho Letra.
c) INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.
1. PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Titular: Neide Ângelo Nascimento Leite;
Suplente: Marlene Penha Siqueira Souza.
2. IGREJA ADVENTISTA/ IGREJA BETEL DAS NAÇÕES
Titular: Gisele Kruger;
Suplente: Tânia de Oliveira R. Rocha.
d) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - O.A.B.
Titular: Lucimara Gomes da Rocha;
Suplente: Fabiane Alves Suszek.
e) REPRESENTANTE DO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS - CDL
Titular: Edvânia Evanuelle de Oliveira;
Suplente: Jocélia Ermita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
<#E.G.B#12873#16#14253/>
PREFEITO
Protocolo 12873
<#E.G.B#12843#16#14223>
CONTRATO N° 005/2024 - P.G.M.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E 
KODAMA ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - EPP, PARA 
OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade 
de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, 
neste ato representado pelo Prefeito, senhor Arismar Araújo De Lima, 
portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a empresa KODAMA ASSESSORIA CONTABIL 
EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.403.568/0001-77, com sede na 
ST SHS Quadra 06 Conjunto A Bloco E Sala 524 , Asa Sul ,Brasilia/ DF, 
CEP 70322-915, neste ato representado pelo Sócio da empresa, senhor 
Luiz Yoji Kodama, nacionalidade Brasileiro, nascido em Rolândia-PR, 
divorciado, Empresário, CPF nº xxx.930.601-xx, Carteira De Identidade 
nº xx9.6xx, órgão expedidor SSP/DF, residente e domiciliado em Brasília/
DF, CEP 71.060.978, conforme atos constitutivos da empresa, tendo 

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