| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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Porto Velho, terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 Edição 200 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#12828#1#14208> DECRETO N.º 072/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre Suspensão de Contagem de Prazo de Processo de Sindicância Investigativa (Proc. 6335/2023) e dá outras providências“. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo nº 6335/2023 - Comissão de Processo de Sindicância Investigativa; D E C R E T A: Art. 1º Fica suspensa a partir de 26/02/2024 até 26/03/2024, a contagem de prazo do Processo de Sindicância Investigativa nº 6335/2023. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 26 de janeiro de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#12828#1#14208/> Protocolo 12828 <#E.G.B#12830#1#14210> DECRETO N.º 073/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação de membros para compor a Comissão para instauração de Processo Sancionatório, para investigar possíveis irregularidades quanto ao não cumprimento do Contrato nº 081/2022 (Proc nº 83/2022), em desfavor da empresa GILVANO DA SILVA DE BAIRROS EIRELI - ME ” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam Nomeados os membros para compor a Comissão para instauração de Processo Sancionatório, para investigar possíveis irregularidades quanto ao não cumprimento do Contrato nº 081/2022 (Proc nº 083/2022), em desfavor da empresa GILVANO DA SILVA DE BAIRROS EIRELI - ME, com a seguinte composição: I. Marcos Patrick Scuira - Agente de Serviços / Gari - Mat. 28223 - PRESIDENTE II. Rosilayne Raasch Padilha - Assessor de Departamento - Mat 41800 - MEMBRO III. Sabrina Hellem Brum da Costa Rossi - Secretário Adjunto - Mat. 41333 - MEMBRO IV. Odimila Alves Cavalcante - Diretor - R. de S. Publicos - Mat. 41722 - SUPLENTE Parágrafo único - A comissão de processo sancionatório terá 90 (noventa) dias para sua conclusão, a contar da data da Ata de Instalação Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0359d3c5 CINDERONDÔNIA terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 - Pág 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#12874#16#14254> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 955.000,00 2050.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4.4.90.51.00 4.300.000,00 2049.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.255.000,00 5.255.000,00 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.356, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Prefeito TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 27 de fevereiro de 2024 Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.255.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO <#E.G.B#12874#16#14254/> Protocolo 12874 <#E.G.B#12875#16#14255> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 304.585,48 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 304.585,48 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações Pimenta Bueno - RO, 27 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 304.585,48 (trezentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.357, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. <#E.G.B#12875#16#14255/> Protocolo 12875 <#E.G.B#12873#16#14253> DECRETO MUNICIPAL N° 7.779, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 3.264, de 26 de outubro de 2023, que institui o Conselho Municipal da Mulher - CMM. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo, para comporem o Conselho Municipal da Mulher - CMM, do Município de Pimenta Bueno - RO, conforme Lei Municipal nº 3.264, de 26 de outubro de 2023. I - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO. a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST. Titular: Cíntia Iara Ferrari Araújo de Lima; Suplente: Railana Gomes Fritz. b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Titular: Marineide Goulart Mariano; Suplente: Eliane Luiz da Fonseca Almeida. c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Titular: Marcilene Rodrigues da Silva Souza; Suplente: Andreia Vidigal. d) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO. Titular: Gilmara Alves Macedo Guerreiro; Suplente: Pâmila Geisibel Santos Cipriano. e) REPRESENTANTE SEBRAE - RO. Titular: Elani Satelis; Suplente: Rosangela Pereira Cotrim. f) REPRESENTANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RONDÔNIA. Titular: Lucineide Magri; Suplente: Shirlene Kátia da Silva. II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) LIONS CLUBE DE PIMENTA BUENO Titular: Kátia Pompeo Farinha; Suplente: Cristiana de Oliveira Nogueira Silva. b) CASA DA AMIZADE Titular: Juliana Ferreira Biazatti; Suplente: Vilma Sales Coutinho Letra. c) INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. 1. PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Titular: Neide Ângelo Nascimento Leite; Suplente: Marlene Penha Siqueira Souza. 2. IGREJA ADVENTISTA/ IGREJA BETEL DAS NAÇÕES Titular: Gisele Kruger; Suplente: Tânia de Oliveira R. Rocha. d) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - O.A.B. Titular: Lucimara Gomes da Rocha; Suplente: Fabiane Alves Suszek. e) REPRESENTANTE DO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS - CDL Titular: Edvânia Evanuelle de Oliveira; Suplente: Jocélia Ermita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA <#E.G.B#12873#16#14253/> PREFEITO Protocolo 12873 <#E.G.B#12843#16#14223> CONTRATO N° 005/2024 - P.G.M. CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E KODAMA ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, senhor Arismar Araújo De Lima, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa KODAMA ASSESSORIA CONTABIL EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.403.568/0001-77, com sede na ST SHS Quadra 06 Conjunto A Bloco E Sala 524 , Asa Sul ,Brasilia/ DF, CEP 70322-915, neste ato representado pelo Sócio da empresa, senhor Luiz Yoji Kodama, nacionalidade Brasileiro, nascido em Rolândia-PR, divorciado, Empresário, CPF nº xxx.930.601-xx, Carteira De Identidade nº xx9.6xx, órgão expedidor SSP/DF, residente e domiciliado em Brasília/ DF, CEP 71.060.978, conforme atos constitutivos da empresa, tendo