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norma nº 3359/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3359 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id3008

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Porto Velho, quarta-feira, 06 de Março de 2024 Edição 206
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
<#E.G.B#13262#1#14673>
PORTARIA N.º 010/2024/SEMOSP
Designa servidores para exercer a função 
de Fiscal Titular de Contrato e Suplente.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Edenir 
Augustinho Delazari, no uso de suas atribuições e;
Conforme o Decreto 348/2020 de 26 de agosto de 2020 que 
instituiu o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município 
de Cerejeiras - RO.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores, abaixo relacionado, como 
Fiscais de Contrato, para exercer as atribuições constantes no 
Anexo I, item 12.2 do Decreto n° 348/2020 (Manual de Gestão e 
Fiscalização de Contratos do Município de Cerejeiras - RO, incluindo 
o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte 
contrato:
Número do Processo Administrativo: 446/2023 
- (DIGPROC).
Objeto: Contratação de empresa especializa no ramo de 
serviços parte elétrica e serviços de funilaria para manutenção 
de maquinas pesadas, veículos leves e pesados, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
no exercício de 2023.
Fiscal Titular: Charles Costa Pereira - CPF: ***.709.512-**- 
Ag. Op. II/Mot. Veic. Pesados
Fiscal Suplente: Geelison Almeida Damaren - CPF: 
***.574.862-** - Ag. Infra/Op. de Maq. Pesadas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cerejeiras, 05 de março de 2024.
Edenir Augustinho Delazari
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Decreto nº 160/2021 <#E.G.B#13262#1#14673/>
Protocolo 13262
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
<#E.G.B#13313#1#14726>
CONTRATO Nº 017/2024
PROCESSO Nº 345/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 017/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
COMO AUTÔNOMO QUE ENTRE SI FAZEM 
O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO E A 
SRA. NAIELLY GABRIELA IRBER BRAGA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estado de Rondônia, inscrito no 
CNPJ nº 19.181.382/0001-25, com sede na Rua Florianópolis, nº 503 - 
Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Secretário Municipal de 
Saúde, o Sr. Ederson Lopes, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 855** 
SSP/RO e inscrito no CPF n° ***.164.562-** residente/domiciliado nesta 
cidade de Cerejeiras/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto 
Municipal n° 015/2020 de 24 de janeiro de 2020, doravante denominado 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: df98ca17
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 06 de Março de 2024 - Pág 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13358#46#14771>
12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 221.900,00
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais 
221.900,00
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 50.000,00
2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
50.000,00
271.900,00
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
OUTRO SERVIÇOS DE 
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 271.900,00 (Duzentos e setenta e um mil e novecentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Adquirir Equipamentos e 
Material Permanente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.358, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
4.4.90.52.00 221.900,00
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais 
221.900,00
12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 50.000,00
2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
50.000,00
271.900,00
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL A ANULAR
TOTAL GERAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
TOTAL A ANULAR
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Atenção Primária
MATERIAL DE CONSUMO
<#E.G.B#13358#46#14771/>
Protocolo 13358
<#E.G.B#13359#46#14772>
12.00.10.302.0015.1.982 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 378.100,00
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais 
378.100,00
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 378.100,00
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais 
378.100,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no
valor de R$ 378.100,00 (trezentos e setenta e oito mil e cem reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme
se discrimina:
ESPECIAL:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Construir, Ampliar e Reformar 
Unidades de Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.359, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#13359#46#14772/>
Protocolo 13359
<#E.G.B#13361#46#14774>
LEI MUNICIPAL N° 3.360, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 
DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera os padrões 4, 5 e 13, da Tabela II, do Anexo II, da Lei 
Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor:
I - a partir do dia 1º de março de 2024, quanto ao padrão 13, da 
Tabela II, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 
2021.
II - a partir da sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO II - SAÚDE
TABELA II
QUADRO DE CARGOS
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
........................................................................
Padrão 4 Quantidade Jornada de 
Trabalho
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
68 30 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
PSF 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
14 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
FARMÁCIA
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
4 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
1 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
HIGIENE DENTAL
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
5 40 horas 
semanais
TÉCNICO DE 
LABORATÓRIO
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
10 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
NUTRIÇÃO
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
2 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
12 24 horas 
semanais
VACINADOR
NÍVEL MÉDIO E 
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ESPECÍFICA
5 40 horas 
semanais
Padrão 5 Quantidade Jornada de 
Trabalho
ASSISTENTE 
SOCIAL
ENSINO SUPERIOR 13 30 horas 
semanais
ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 30 30 horas 
semanais
FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 6 30 horas 
semanais
...

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