| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 3008 |
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Porto Velho, quarta-feira, 06 de Março de 2024 Edição 206 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS <#E.G.B#13262#1#14673> PORTARIA N.º 010/2024/SEMOSP Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular de Contrato e Suplente. O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Edenir Augustinho Delazari, no uso de suas atribuições e; Conforme o Decreto 348/2020 de 26 de agosto de 2020 que instituiu o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município de Cerejeiras - RO. RESOLVE: Art. 1° Nomear os servidores, abaixo relacionado, como Fiscais de Contrato, para exercer as atribuições constantes no Anexo I, item 12.2 do Decreto n° 348/2020 (Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município de Cerejeiras - RO, incluindo o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato: Número do Processo Administrativo: 446/2023 - (DIGPROC). Objeto: Contratação de empresa especializa no ramo de serviços parte elétrica e serviços de funilaria para manutenção de maquinas pesadas, veículos leves e pesados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no exercício de 2023. Fiscal Titular: Charles Costa Pereira - CPF: ***.709.512-**- Ag. Op. II/Mot. Veic. Pesados Fiscal Suplente: Geelison Almeida Damaren - CPF: ***.574.862-** - Ag. Infra/Op. de Maq. Pesadas. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Cerejeiras, 05 de março de 2024. Edenir Augustinho Delazari Secretário de Obras e Serviços Públicos Decreto nº 160/2021 <#E.G.B#13262#1#14673/> Protocolo 13262 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#E.G.B#13313#1#14726> CONTRATO Nº 017/2024 PROCESSO Nº 345/2023 TERMO DE CONTRATO Nº 017/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMO AUTÔNOMO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO E A SRA. NAIELLY GABRIELA IRBER BRAGA. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº 19.181.382/0001-25, com sede na Rua Florianópolis, nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Ederson Lopes, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 855** SSP/RO e inscrito no CPF n° ***.164.562-** residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 015/2020 de 24 de janeiro de 2020, doravante denominado Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: df98ca17 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 06 de Março de 2024 - Pág 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#13358#46#14771> 12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 221.900,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 221.900,00 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 50.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50.000,00 271.900,00 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 271.900,00 (Duzentos e setenta e um mil e novecentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Adquirir Equipamentos e Material Permanente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.358, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. 4.4.90.52.00 221.900,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 221.900,00 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 50.000,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50.000,00 271.900,00 Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL A ANULAR TOTAL GERAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL A ANULAR 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária MATERIAL DE CONSUMO <#E.G.B#13358#46#14771/> Protocolo 13358 <#E.G.B#13359#46#14772> 12.00.10.302.0015.1.982 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 378.100,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 378.100,00 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 378.100,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 378.100,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 378.100,00 (trezentos e setenta e oito mil e cem reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: ESPECIAL: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Construir, Ampliar e Reformar Unidades de Saúde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.359, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#13359#46#14772/> Protocolo 13359 <#E.G.B#13361#46#14774> LEI MUNICIPAL N° 3.360, DE 06 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera os padrões 4, 5 e 13, da Tabela II, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor: I - a partir do dia 1º de março de 2024, quanto ao padrão 13, da Tabela II, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021. II - a partir da sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO II - SAÚDE TABELA II QUADRO DE CARGOS ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................................................................ Padrão 4 Quantidade Jornada de Trabalho TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 68 30 horas semanais TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 14 40 horas semanais TÉCNICO EM FARMÁCIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 4 40 horas semanais TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 1 40 horas semanais TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais TÉCNICO DE LABORATÓRIO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40 horas semanais TÉCNICO EM NUTRIÇÃO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 2 40 horas semanais TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 12 24 horas semanais VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais Padrão 5 Quantidade Jornada de Trabalho ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 13 30 horas semanais ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 30 30 horas semanais FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 6 30 horas semanais ...