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norma nº 3361/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3361 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 06 de Março de 2024 Edição 206
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
<#E.G.B#13262#1#14673>
PORTARIA N.º 010/2024/SEMOSP
Designa servidores para exercer a função 
de Fiscal Titular de Contrato e Suplente.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Edenir 
Augustinho Delazari, no uso de suas atribuições e;
Conforme o Decreto 348/2020 de 26 de agosto de 2020 que 
instituiu o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município 
de Cerejeiras - RO.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores, abaixo relacionado, como 
Fiscais de Contrato, para exercer as atribuições constantes no 
Anexo I, item 12.2 do Decreto n° 348/2020 (Manual de Gestão e 
Fiscalização de Contratos do Município de Cerejeiras - RO, incluindo 
o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte 
contrato:
Número do Processo Administrativo: 446/2023 
- (DIGPROC).
Objeto: Contratação de empresa especializa no ramo de 
serviços parte elétrica e serviços de funilaria para manutenção 
de maquinas pesadas, veículos leves e pesados, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
no exercício de 2023.
Fiscal Titular: Charles Costa Pereira - CPF: ***.709.512-**- 
Ag. Op. II/Mot. Veic. Pesados
Fiscal Suplente: Geelison Almeida Damaren - CPF: 
***.574.862-** - Ag. Infra/Op. de Maq. Pesadas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cerejeiras, 05 de março de 2024.
Edenir Augustinho Delazari
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Decreto nº 160/2021 <#E.G.B#13262#1#14673/>
Protocolo 13262
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
<#E.G.B#13313#1#14726>
CONTRATO Nº 017/2024
PROCESSO Nº 345/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 017/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
COMO AUTÔNOMO QUE ENTRE SI FAZEM 
O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO E A 
SRA. NAIELLY GABRIELA IRBER BRAGA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estado de Rondônia, inscrito no 
CNPJ nº 19.181.382/0001-25, com sede na Rua Florianópolis, nº 503 - 
Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Secretário Municipal de 
Saúde, o Sr. Ederson Lopes, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 855** 
SSP/RO e inscrito no CPF n° ***.164.562-** residente/domiciliado nesta 
cidade de Cerejeiras/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto 
Municipal n° 015/2020 de 24 de janeiro de 2020, doravante denominado 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: df98ca17
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 06 de Março de 2024 - Pág 47
Padrão 13 Quantidade Jornada 
de 
Trabalho
MÉDICO PEDIATRA 40 
HORAS
ENSINO SUPERIOR 
DIPLOMA DE NÍVEL 
SUPERIOR EM 
MEDICINA COM 
REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE E 
ESPECIALIZAÇÃO EM 
PEDIATRIA.
05 40 horas 
semanais
MÉDICO OBSTETRA 40 
HORAS
ENSINO SUPERIOR 
DIPLOMA DE NÍVEL 
SUPERIOR EM 
MEDICINA COM 
REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE E 
ESPECIALIZAÇÃO EM 
OBSTETRÍCIA.
05 40 horas 
semanais
MÉDICO GINECOLOGIS￾TA 40 HORAS
ENSINO SUPERIOR 
DIPLOMA DE NÍVEL 
SUPERIOR EM 
MEDICINA COM 
REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE E 
ESPECIALIZAÇÃO EM 
GINECOLOGIA
01 40 horas 
semanais
MEDICO CIRURGIÃO 40 
HORAS
ENSINO SUPERIOR 
DIPLOMA DE NÍVEL 
SUPERIOR EM 
MEDICINA COM 
REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE E 
ESPECIALIZAÇÃO EM 
CIRUGIA GERAL 
01 40 horas 
semanais
MÉDICO ULTRASSONO￾GRAFISTA 40 HORAS 
ENSINO SUPERIOR 
DIPLOMA DE NÍVEL 
SUPERIOR EM 
MEDICINA COM 
REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE E 
ESPECIALIZAÇÃO EM 
ULTRASSONOGRAFIA
01 40 horas 
semanais
<#E.G.B#13361#47#14774/>
Protocolo 13361
<#E.G.B#13362#47#14775>
02.00.04.243.0002.1.985 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 535.477,41
2.755- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta
535.477,41
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no
valor de R$ 535.477,41 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos ), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóveis - Conselho Tutelar 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.361, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
<#E.G.B#13362#47#14775/>
Protocolo 13362
<#E.G.B#13363#47#14776>
17.00.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 75.000,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
75.000,00
17.00.27.812.0006.2.044 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 55.000,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
55.000,00
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 130.000,00 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
130.000,00
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
 Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice-Prefeito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Eventos Esportivos e Lazer
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Eventos de Cunho Artístico, 
Folclórico, Histórico e Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#13363#47#14776/>
Protocolo 13363
<#E.G.B#13357#47#14770>
DECRETO REGULAMENTAR Nº 412, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto Regulamentar nº 361/2022, de 17 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo III no Decreto Regulamentar n° 361, de 
17 de março de 2022, conforme anexo deste Decreto.
Art. 2° Cria os anexos VII e VIII no Decreto Regulamentar n° 361 de 
17 de março de 2022, conforme anexo deste decreto.
Art. 3° Cria o §4° no art. 3° do Decreto Regulamentar n° 361, de 17 de 
março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ..................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4° A soma auferida pelos trabalhos concluídos conforme o anexo VIII 
deste Decreto ficará limitado a 100 pontos.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 06 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO III
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE SERVIDOR QUE REALIZA 
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
ITEM ATIVIDADES PONTOS
1 HORA AULA 50
2 PLANEJAMENTO 20
3 ELABORAÇÃO DE MATERIAL INSTRUCIONAL 30
....................................................................................................................
.........................
ANEXO VII
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO E TESTE SELETIVO
ITEM ATIVIDADES PONTOS
1. MEMBRO DE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E 
EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
700

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