| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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Porto Velho, quinta-feira, 07 de Março de 2024 Edição 207 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13271#1#14683> AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior desconto, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 07 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias úteis. 3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 07 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 19 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de Brasília, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. A partir das 10:00 horas do dia 19 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13271#1#14683/> Protocolo 13271 <#E.G.B#13272#1#14684> AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior desconto, em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ou referendados ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 07 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias úteis. 3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 07 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 19 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 10:00 horas do dia 19 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13272#1#14684/> Protocolo 13272 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 6dd54c0d CINDERONDÔNIA quinta-feira, 07 de Março de 2024 - Pág 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#13456#29#14876> 07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 18.911,23 2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 18.911,23 07.00.12.361.0004.1.002 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 18.911,23 2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 18.911,23 Pimenta Bueno - RO, 07 de março de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restiuições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 18.911,23 (dezoito mil, novecentos e onze reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Indenizar e Restituir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.363, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#13456#29#14876/> Protocolo 13456 <#E.G.B#13457#29#14877> 15.00.08.244.0010.2.056 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 6.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 5.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 20.286,94 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 15.270,78 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.52.00 42.816,13 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.52.00 34.731,80 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 124.105,65 15.00.08.244.0010.2.059 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 13.890,75 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.39.00 36.109,25 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 15.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 65.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Equipamento e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Equipamento e material permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Diárias Civil Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Equipamento e material permanente Equipamento e material permanente Equipamento e material permanente Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 430.697,16 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 15.00 - Fundo Municipal de Assistência Social Fortalecer a Proteção Social Especial PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.364, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. 15.00.08.244.0010.2.051 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.36.00 5.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 15.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 12.152,14 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 6.158,95 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.52.00 3.622,94 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.52.00 37.422,92 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.30.00 332,76 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.30.00 2.977,97 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 82.667,68 15.00.08.244.0010.2.324 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.32.00 5.885,31 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 7.800,08 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 13.685,39 15.00.08.244.0010.1.953 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 4.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 18.430,45 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 5.882,85 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.39.00 7.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.3.90.32.00 8.089,69 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita TOTAL A SUPLEMENTAR Fortalecer a Primeira Infância no SUAS Material de Consumo Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Conceder Benefícios Eventuais Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Material de Consumo Fortalecer a Proteção Social Básica Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.4.90.52.00 16.599,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 60.001,99 15.00.08.244.0010.2.050 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 9.017,22 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.52.00 20.783,29 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.52.00 54.020,44 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 83.820,95 15.00.08.244.0010.2.054 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 1.408,88 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.14.00 6,62 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.415,50 430.697,16 Pimenta Bueno - RO, 07 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Diárias Civil Diárias Civil TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS Equipamento e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Fortalecer a Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil/ Bolsa Família <#E.G.B#13457#29#14877/> Protocolo 13457