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norma nº 3364/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3364 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id3013

Documents (1)

texto integral #

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Porto Velho, quinta-feira, 07 de Março de 2024 Edição 207
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13271#1#14683>
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, 
através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará 
nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior 
desconto, em conformidade com o Edital e seus anexos para FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INSUMOS DA TABELA SINAPI 
QUE CONTEMPLAM AS ÁREAS DE MATERIAL BÁSICO, MATERIAL 
DE ACABAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS, 
HIDROSSANITÁRIOS, MATERIAIS DE ALVENARIA/ESTRUTURA 
E MATERIAIS DE COBERTURAS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU 
ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais 
elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação 
junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte 
endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, 
Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 07 de março de 2024, no 
horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de 
Rondônia, nos dias úteis.
3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 07 de março de 
2024, às 08:00 horas, até o dia 19 de março de 2024 às 09:59 horas, 
horário de Brasília, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. A partir 
das 10:00 horas do dia 19 de março de 2024, horário de Brasília, terá início 
a abertura das propostas, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13271#1#14683/>
Protocolo 13271
<#E.G.B#13272#1#14684>
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024
1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, 
através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova 
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior desconto, 
em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de preços para 
futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de alimentos 
não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes 
da Federação consorciados ou referendados ao Consórcio Interfederativo 
de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais 
elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação 
junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte 
endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, 
Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 07 de março de 2024, no 
horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de 
Rondônia, nos dias úteis.
3 - As Propostas poderão ser encaminhadas a partir de 07 de março de 
2024, às 08:00 horas, até o dia 19 de março de 2024 às 09:59 horas, 
horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 
10:00 horas do dia 19 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a 
abertura das propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13272#1#14684/>
Protocolo 13272
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 6dd54c0d
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 07 de Março de 2024 - Pág 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13456#29#14876>
07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 18.911,23
2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
18.911,23
07.00.12.361.0004.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 18.911,23
2035.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
18.911,23
Pimenta Bueno - RO, 07 de março de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restiuições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 18.911,23 (dezoito mil, novecentos e onze reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Indenizar e Restituir
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.363, DE 07 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#13456#29#14876/>
Protocolo 13456
<#E.G.B#13457#29#14877>
15.00.08.244.0010.2.056 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 6.000,00
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 5.000,00
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 20.286,94
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 15.270,78
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 42.816,13
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 34.731,80
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
124.105,65
15.00.08.244.0010.2.059 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 13.890,75
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.39.00 36.109,25
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 15.000,00
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
65.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Equipamento e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Equipamento e material 
permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção da 
Casa de Acolhimento
Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica
Diárias Civil
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
Equipamento e material 
permanente
Equipamento e material 
permanente
Equipamento e material 
permanente
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
valor de R$ 430.697,16 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
15.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Fortalecer a Proteção Social 
Especial
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.364, DE 07 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
15.00.08.244.0010.2.051 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.36.00 5.000,00
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 15.000,00
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 12.152,14 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 6.158,95 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
4.4.90.52.00 3.622,94
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 37.422,92 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
3.3.90.30.00 332,76 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
3.3.90.30.00 2.977,97
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
82.667,68
15.00.08.244.0010.2.324 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.32.00 5.885,31
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 7.800,08
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
13.685,39
15.00.08.244.0010.1.953 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 4.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 18.430,45 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 5.882,85
2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.39.00 7.000,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
3.3.90.32.00 8.089,69 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Fortalecer a Primeira Infância no 
SUAS
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Conceder Benefícios Eventuais
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
Equipamento e Material 
Permanente
Equipamento e Material 
Permanente
Equipamento e Material 
Permanente
Equipamento e Material 
Permanente
Material de Consumo
Fortalecer a Proteção Social 
Básica
Outros Serviços de Terceiro 
Pessoa Física
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita฀
4.4.90.52.00 16.599,00 2.661.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social
60.001,99
15.00.08.244.0010.2.050 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 9.017,22 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 20.783,29 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 54.020,44 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
83.820,95
15.00.08.244.0010.2.054 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 1.408,88
2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
3.3.90.14.00 6,62 2.660.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS
1.415,50
430.697,16
Pimenta Bueno - RO, 07 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Diárias Civil
Diárias Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Equipamento e Material 
Permanente
Equipamento e Material 
Permanente
Equipamento e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Fortalecer a Gestão 
Descentralizada do SUAS
Equipamento e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Fortalecer a Gestão 
Descentralizada do Programa 
Auxílio Brasil/ Bolsa Família
<#E.G.B#13457#29#14877/>
Protocolo 13457

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