| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. |
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Porto Velho, sexta-feira, 08 de Março de 2024 Edição 208 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#13473#1#14894> DECRETO N.º 100/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre nomeação da senhora Marilucia Aparecida Ribeiro no cargo comissionado de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Cód 10.0.23 - CC 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Marilucia Aparecida Ribeiro, inscrita no CPF n°***.079.588-** e portadora do RG nº1311*** SSP/ SP, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Cód 10.0.23 - CC 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a patir do dia 02/02/2024. Art. 2º As competências e atribuições, bem como as vantagens e remunerações, são as previstas na Lei Municipal nº 3.146/2.022 de 19 de janeiro de 2.022 e alterações posteriores. Art. 3º A nomeada deverá apresentar as documentações necessárias ao DRH, para o ato da posse. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/02/2024. Cerejeiras, 07 de março de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Gustavo Alves Almeida Ferreira Procurador Municipal <#E.G.B#13473#1#14894/> Protocolo 13473 <#E.G.B#13503#1#14924> DECRETO N.º 103/2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina do servidor Linniker Coloni Guimarães cad. 32913, na Função Gratificada de Secretário Escolar - nas Escolas e/ou Creches, em substituição a servidora Queilla Michelle Cordeiro.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando que a Administração necessita promover a substituição de servidor ausente para que não ocorram prejuízos aos Serviços Públicos. Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- Em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: dac88d09 ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 08 de Março de 2024 - Pág 15 acerca do procedimento licitatório a ser realizado, conforme EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/CCP/2024, que será JULGADO MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com as regras estipuladas pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.306/2022, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições e exigências estabelecidas no edital. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE ENVELOPAMENTO - CONFECÇÃO E APLICAÇÃO DE ADESIVO VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS TOYOTA/YARIS HA XS15, PLACA RSY 7D34, TOMBAMENTO Nº 38.434, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. As especificações e quantitativos se encontram descritos no Termo de Referência, (Anexo I) e no Modelo Formulário de apresentação de proposta (Anexo III), partes integrantes do edital. Foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar, nos termos do Decreto Municipal nº 5.306, de 14 de outubro de 2022. O processo foi devidamente autuado e protocolado, contendo visto do responsável e indicação do recurso próprio para a despesa, nos termos do art. 53, § 1º, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. No edital há previsão dos recursos orçamentários, conforme consta no item “2”. Há autorização da autoridade competente, no termo de referência para a realização da licitação, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.306/2022. O termo também foi elaborado com todos os elementos exigidos no inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e os incisos do § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.306/2022. Consta ato de designação da Coordenadoria de Compras Públicas - (ID 736324). Constam as condições de pagamento no item “18” do edital e o recebimento, execução do objeto e a fiscalização no item “17” do edital. O Edital obedeceu ao previsto na legislação estando formalmente correto e contendo seus respetivos anexos (art. 25, § 3º e art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Assim verifica-se que foram atendidos até a presente fase os requisitos exigidos na legislação vigente. Diante disto opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do feito em todos os seus ulteriores termos com a adoção das formalidades legais pertinentes, especialmente da juntada das publicações devidas, previstas no art. 54, caput, e § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. Salvo melhor juízo, é o parecer. Espigão do Oeste/RO, 06 de março de 2024. Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora do Município <#E.G.B#13506#15#14928/> Protocolo 13506 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#13508#15#14930> ERRATA PROCESSO Nº 6629/CCP/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 004/SRP/2024 RETIFICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 ONDE SE LÊ: Agostinho Gonçalves Lara Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano/SEMOD LEIA-SE: Lirvani Fávero Storch Secretário Municipal De Planejamento E Orçamento/SEMPLAM Fabiana Paz de Souza Pregoeira <#E.G.B#13508#15#14930/> Protocolo 13508 <#E.G.B#13470#15#14890> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão, FORMA ELETRÔNICO Nº 028/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1305/SEMOD/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, cujo objeto é aquisição de Envelopamento de veículos oficiais Toyota/YARIS ha xs15, placa RSY 7d34, tombamento nº 38.434, de competência da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, valor estimado de R$ 2.708,00 (dois mil setecentos e oito reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 18/03/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 04/04/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 04/04/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov. br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/ RO, 07 de março de 2024. Elaine Batista dos Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#13470#15#14890/> Protocolo 13470 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#13521#15#14942> LEI MUNICIPAL N° 3.369, DE 08 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Esta lei institui o Programa “Tratamento fora do Domicílio”, que tem como objetivo garantir o acesso aos usuários do serviço público de saúde que obtiverem o agendamento de qualquer modalidade de tratamento médico em estabelecimento de saúde do SUS ou conveniado, fora do Município, dentro do Estado de Rondônia. Art. 2º O programa de que trata esta Lei contemplará o acesso para encaminhamento da solicitação de agendamento do transporte para paciente e acompanhante, de forma presencial, em qualquer uma das unidades de saúde do Município e, de forma eletrônica, em formulário a ser disponibilizado na página oficial do Município, mediante a apresentação do número do Cartão Nacional de Saúde e comprovante do atendimento ou procedimento médico a ser realizado. Art. 3º O Município disponibilizará ajuda de custo para o paciente e acompanhante, previamente ao atendimento médico, realizado em localidade com distância superior a 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio de origem do paciente, mediante a solicitação de pagamento de ajuda de custo realizada nos termos do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A ajuda de custo prevista no caput deste artigo será fornecida conforme a Portaria MS/SAS nº 1.230/1999, nos seguintes termos: a) ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante, quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio, no valor de R$ 10,00 (dez reais); b) ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); c) ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante, no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 4º O prazo para análise e resposta das solicitações protocoladas pelos usuários do SUS será de no mínimo 10 (dez) dias e máximo 30 (trinta) dias, em despacho fundamentado do Secretário ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 08 de Março de 2024 - Pág 16 Municipal de Saúde ou pessoa por ele designada para a coordenação do serviço de TFD, com a possibilidade de recurso ao Conselho Municipal de Saúde no caso de indeferimento. Art. 5º O Município realizará atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 10.216/2001 - Proteção e direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei nº 14.238/2021- Estatuto da Pessoa com Câncer, entre outras aplicáveis. Art. 6º O Município fornecerá transporte público para o deslocamento dos pacientes e seus acompanhantes, a serem realizados observando os requisitos de segurança e acessibilidade que se mostrarem necessários ao caso de cada paciente. § 1º O transporte de que trata o caput deste artigo, será preferencialmente realizado por veículo micro-ônibus ou van do Município. § 2º O Município disponibilizará um carro pertencente a frota municipal para o deslocamento de pacientes, quando não for possível a utilização do micro- ônibus ou van. Art. 7º O Município fornecerá transporte intermunicipal para o acompanhante do paciente, nos termos das Lei nº 8.069/1990, Lei nº 10.216/2001, Lei nº 10.741/2003, Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 14.238/2021, independentemente de indicação específica no documento que comprove o encaminhamento médico e seu agendamento, desde que apresentada justificativa pelo solicitante, a qual deverá ser analisada, observadas as situações concretas. Art. 8º O Município fornecerá ajuda de custo, mesmo na hipótese de atendimento médico que seja prestado em localidade com distância superior a 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio de origem do paciente, mediante a apresentação de cadastro no programa bolsa família ou declaração de vulnerabilidade que será analisada pela Assistente Social do setor, demonstrando a condição socioeconômica que justifique a concessão do benefício. Art. 9º O Município realizará em meio eletrônico a publicidade das demandas protocoladas e atendidas no âmbito do TFD municipal, com a divulgação da relação atualizada dos beneficiários (pacientes e acompanhantes) dos agendamentos de transporte, fornecimento de ajuda de custo e indicação da observância das prioridades no atendimento, contendo a informação da cidade, estabelecimento do atendimento e meio de transporte disponibilizado. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 08 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#13521#16#14942/> Protocolo 13521 <#E.G.B#13523#16#14945> PORTARIA MUNICIPAL Nº 160/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.261, de 24 de março de 2017; CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo, em (ID 1053705). RESOLVE: Art. 1° Designar GLEVY JONNS ROQUE, inscrito no CPF n° ***.983.442-**, lotado no Gabinete do Prefeito, portador da CNH nº ***504***39, com validade até 29/11/2032, para dirigir os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno - RO. Parágrafo Único. O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações e danos ocorridos no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#13523#16#14945/> Protocolo 13523 <#E.G.B#13524#16#14946> PORTARIA MUNICIPAL Nº 161/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o pedido de exoneração da servidora (ID 1054270); Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em (ID 1054700); RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, ADRIANA ALVES CASTRO LIMA, matrícula 104232, do cargo de Auxiliar de Creche, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08/03/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#13524#16#14946/> Protocolo 13524 <#E.G.B#13525#16#14947> PORTARIA MUNICIPAL Nº 162/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o pedido de exoneração da servidora (ID 1053072); Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em (ID 1054063). RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, FRANCIELE AFONSO LOPES, matrícula 704520, do cargo de Assessora Técnica VI, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 07/03/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#13525#16#14947/> Protocolo 13525 <#E.G.B#13526#16#14948> PORTARIA MUNICIPAL Nº 163/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando o Ofício n° 186/SEC/SEMFAZ/2024 (ID 1053233); Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo (ID: 1054358), RESOLVE: Art. 1º Nomear VANESSA OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ***.766.442-**, no cargo de Assessora Técnica VI, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 11/03/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#13526#16#14948/> Protocolo 13526 ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1056040 6AC11E1526EBD87F72FE0EB188AD20C7 435DEBE6 MD5: CRC: SHA256: B1CE6390436D387B2B94ED5A0CF69D2AFAAB8C4D57480B825B83B5BA5244C03D Lei Ordinária Tipo do Documento 3369 Identificação/Número 11/03/2024 Data Processo: 55-3715/2023 Processo Documento Institui o Programa de Tratamento Fora do Domicilio no Âmbito do Município de Pimenta Bueno. Súmula/Objeto: Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Criação: 11/03/2024 08:25:21 Finalização: 11/03/2024 08:27:29 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 11/03/2024 08:25:21 ASSUNTOS PROGRAMA SOCIAL 11/03/2024 08:25:21 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 1056040 e o CRC 435DEBE6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.