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norma nº 3369/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3369 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
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Porto Velho, sexta-feira, 08 de Março de 2024 Edição 208
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#13473#1#14894>
DECRETO N.º 100/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre nomeação da senhora Marilucia 
Aparecida Ribeiro no cargo comissionado de 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica, 
Cód 10.0.23 - CC 10, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Marilucia Aparecida Ribeiro, 
inscrita no CPF n°***.079.588-** e portadora do RG nº1311*** SSP/
SP, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Vigilância 
Epidemiológica, Cód 10.0.23 - CC 10, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMSAU, a patir do dia 02/02/2024.
Art. 2º As competências e atribuições, bem como as vantagens e 
remunerações, são as previstas na Lei Municipal nº 3.146/2.022 de 19 de 
janeiro de 2.022 e alterações posteriores.
Art. 3º A nomeada deverá apresentar as documentações 
necessárias ao DRH, para o ato da posse.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/02/2024.
Cerejeiras, 07 de março de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Gustavo Alves Almeida Ferreira
Procurador Municipal <#E.G.B#13473#1#14894/>
Protocolo 13473
<#E.G.B#13503#1#14924>
DECRETO N.º 103/2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre Nomeação Interina do servidor 
Linniker Coloni Guimarães cad. 32913, na 
Função Gratificada de Secretário Escolar - 
nas Escolas e/ou Creches, em substituição a 
servidora Queilla Michelle Cordeiro.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Administração necessita promover a 
substituição de servidor ausente para que não ocorram prejuízos aos 
Serviços Públicos.
Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, 
alínea b):
“Art. 8º A nomeação far-se-á:
II- Em caráter temporário:
b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.”
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: dac88d09 ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 08 de Março de 2024 - Pág 15
acerca do procedimento licitatório a ser realizado, conforme EDITAL DE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/CCP/2024, que será JULGADO MENOR 
PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com as regras estipuladas 
pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.306/2022, Lei 
Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições 
e exigências estabelecidas no edital.
O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE ENVELOPAMENTO 
- CONFECÇÃO E APLICAÇÃO DE ADESIVO VINIL EM IMPRESSÃO 
DIGITAL PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS TOYOTA/YARIS HA XS15, 
PLACA RSY 7D34, TOMBAMENTO Nº 38.434, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
As especificações e quantitativos se encontram descritos no Termo 
de Referência, (Anexo I) e no Modelo Formulário de apresentação de 
proposta (Anexo III), partes integrantes do edital.
Foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar, nos termos do 
Decreto Municipal nº 5.306, de 14 de outubro de 2022.
O processo foi devidamente autuado e protocolado, contendo visto do 
responsável e indicação do recurso próprio para a despesa, nos termos do 
art. 53, § 1º, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. 
No edital há previsão dos recursos orçamentários, conforme consta 
no item “2”.
Há autorização da autoridade competente, no termo de referência 
para a realização da licitação, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 
e § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.306/2022. O termo também foi 
elaborado com todos os elementos exigidos no inciso XXIII do art. 6º da 
Lei nº 14.133/2021 e os incisos do § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 
5.306/2022.
Consta ato de designação da Coordenadoria de Compras Públicas - 
(ID 736324).
Constam as condições de pagamento no item “18” do edital e o 
recebimento, execução do objeto e a fiscalização no item “17” do edital.
O Edital obedeceu ao previsto na legislação estando formalmente 
correto e contendo seus respetivos anexos (art. 25, § 3º e art. 18 da Lei nº 
14.133/2021 e suas alterações).
Assim verifica-se que foram atendidos até a presente fase os requisitos 
exigidos na legislação vigente.
Diante disto opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do feito em 
todos os seus ulteriores termos com a adoção das formalidades legais 
pertinentes, especialmente da juntada das publicações devidas, previstas 
no art. 54, caput, e § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Espigão do Oeste/RO, 06 de março de 2024.
Kelly Cristina Amorim Cazula
Procuradora do Município <#E.G.B#13506#15#14928/>
Protocolo 13506
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#13508#15#14930>
ERRATA
PROCESSO Nº 6629/CCP/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/SRP/2024
RETIFICA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024
ONDE SE LÊ:
Agostinho Gonçalves Lara
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano/SEMOD
LEIA-SE:
Lirvani Fávero Storch
Secretário Municipal De Planejamento E Orçamento/SEMPLAM
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira <#E.G.B#13508#15#14930/>
Protocolo 13508
<#E.G.B#13470#15#14890>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão, FORMA ELETRÔNICO Nº 028/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1305/SEMOD/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, cujo objeto é aquisição de Envelopamento 
de veículos oficiais Toyota/YARIS ha xs15, placa RSY 7d34, 
tombamento nº 38.434, de competência da Secretaria Municipal de 
Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, valor estimado de R$ 
2.708,00 (dois mil setecentos e oito reais), tudo conforme disposto no 
Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 18/03/2024 das 08h00 às 
08h31 do dia 04/04/2024. Abertura da proposta para disputa de lances 
da sessão pública, dia 04/04/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; 
www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção 
do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.
br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. 
Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/
RO, 07 de março de 2024.
Elaine Batista dos Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#13470#15#14890/>
Protocolo 13470
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13521#15#14942>
LEI MUNICIPAL N° 3.369, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA TRATAMENTO 
FORA DO DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Esta lei institui o Programa “Tratamento fora do Domicílio”, 
que tem como objetivo garantir o acesso aos usuários do serviço público 
de saúde que obtiverem o agendamento de qualquer modalidade de 
tratamento médico em estabelecimento de saúde do SUS ou conveniado, 
fora do Município, dentro do Estado de Rondônia.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei contemplará o acesso 
para encaminhamento da solicitação de agendamento do transporte 
para paciente e acompanhante, de forma presencial, em qualquer 
uma das unidades de saúde do Município e, de forma eletrônica, em 
formulário a ser disponibilizado na página oficial do Município, mediante 
a apresentação do número do Cartão Nacional de Saúde e comprovante 
do atendimento ou procedimento médico a ser realizado.
Art. 3º O Município disponibilizará ajuda de custo para o paciente 
e acompanhante, previamente ao atendimento médico, realizado em 
localidade com distância superior a 50 km (cinquenta quilômetros) do 
domicílio de origem do paciente, mediante a solicitação de pagamento 
de ajuda de custo realizada nos termos do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A ajuda de custo prevista no caput deste artigo 
será fornecida conforme a Portaria MS/SAS nº 1.230/1999, nos seguintes 
termos:
a) ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante, 
quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio, no valor de R$ 10,00 
(dez reais);
b) ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de 
paciente e acompanhante, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
c) ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) 
de paciente sem acompanhante, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 4º O prazo para análise e resposta das solicitações 
protocoladas pelos usuários do SUS será de no mínimo 10 (dez) dias 
e máximo 30 (trinta) dias, em despacho fundamentado do Secretário 
ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 08 de Março de 2024 - Pág 16
Municipal de Saúde ou pessoa por ele designada para a coordenação do 
serviço de TFD, com a possibilidade de recurso ao Conselho Municipal 
de Saúde no caso de indeferimento.
Art. 5º O Município realizará atendimento prioritário, nos termos 
da Lei nº 10.048/2000, Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente, Lei nº 10.216/2001 - Proteção e direitos das pessoas 
Portadoras de Transtornos Mentais, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto 
da Pessoa Idosa, Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei nº 
13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei nº 14.238/2021- 
Estatuto da Pessoa com Câncer, entre outras aplicáveis.
Art. 6º O Município fornecerá transporte público para o 
deslocamento dos pacientes e seus acompanhantes, a serem realizados 
observando os requisitos de segurança e acessibilidade que se 
mostrarem necessários ao caso de cada paciente.
§ 1º O transporte de que trata o caput deste artigo, será 
preferencialmente realizado por veículo micro-ônibus ou van do 
Município.
§ 2º O Município disponibilizará um carro pertencente a frota 
municipal para o deslocamento de pacientes, quando não for possível a 
utilização do micro- ônibus ou van.
Art. 7º O Município fornecerá transporte intermunicipal para 
o acompanhante do paciente, nos termos das Lei nº 8.069/1990, 
Lei nº 10.216/2001, Lei nº 10.741/2003, Lei nº 12.764/2012, Lei nº 
13.146/2015 e Lei nº 14.238/2021, independentemente de indicação 
específica no documento que comprove o encaminhamento médico e 
seu agendamento, desde que apresentada justificativa pelo solicitante, a 
qual deverá ser analisada, observadas as situações concretas.
Art. 8º O Município fornecerá ajuda de custo, mesmo na hipótese 
de atendimento médico que seja prestado em localidade com distância 
superior a 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio de origem do 
paciente, mediante a apresentação de cadastro no programa bolsa 
família ou declaração de vulnerabilidade que será analisada pela 
Assistente Social do setor, demonstrando a condição socioeconômica 
que justifique a concessão do benefício.
Art. 9º O Município realizará em meio eletrônico a publicidade 
das demandas protocoladas e atendidas no âmbito do TFD municipal, 
com a divulgação da relação atualizada dos beneficiários (pacientes 
e acompanhantes) dos agendamentos de transporte, fornecimento 
de ajuda de custo e indicação da observância das prioridades no 
atendimento, contendo a informação da cidade, estabelecimento do 
atendimento e meio de transporte disponibilizado.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#13521#16#14942/>
Protocolo 13521
<#E.G.B#13523#16#14945>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 160/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.261, de 24 de março de 
2017;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo, 
em (ID 1053705).
RESOLVE:
Art. 1° Designar GLEVY JONNS ROQUE, inscrito no CPF 
n° ***.983.442-**, lotado no Gabinete do Prefeito, portador da CNH nº 
***504***39, com validade até 29/11/2032, para dirigir os veículos oficiais 
da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno - RO.
Parágrafo Único. O servidor deverá se responsabilizar pelas 
eventuais infrações e danos ocorridos no trânsito quando o veículo estiver 
sob sua direção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#13523#16#14945/>
Protocolo 13523
<#E.G.B#13524#16#14946>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 161/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o pedido de exoneração da servidora (ID 1054270);
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em (ID 
1054700);
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, ADRIANA ALVES CASTRO LIMA, 
matrícula 104232, do cargo de Auxiliar de Creche, na Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08/03/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#13524#16#14946/>
Protocolo 13524
<#E.G.B#13525#16#14947>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 162/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o pedido de exoneração da servidora (ID 1053072);
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em (ID 
1054063).
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, FRANCIELE AFONSO LOPES, matrícula 
704520, do cargo de Assessora Técnica VI, na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 07/03/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#13525#16#14947/>
Protocolo 13525
<#E.G.B#13526#16#14948>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 163/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o Ofício n° 186/SEC/SEMFAZ/2024 (ID 1053233);
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo (ID: 
1054358),
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANESSA OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita no 
CPF nº ***.766.442-**, no cargo de Assessora Técnica VI, na Secretaria 
Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 11/03/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#13526#16#14948/>
Protocolo 13526
ID: 1056040 e CRC: 435DEBE6
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1056040
6AC11E1526EBD87F72FE0EB188AD20C7
435DEBE6
MD5:
CRC:
SHA256: B1CE6390436D387B2B94ED5A0CF69D2AFAAB8C4D57480B825B83B5BA5244C03D
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3369
Identificação/Número
11/03/2024
Data
Processo: 55-3715/2023
Processo Documento
Institui o Programa de Tratamento Fora do Domicilio no Âmbito do Município de Pimenta Bueno.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA
Criação: 11/03/2024 08:25:21 Finalização: 11/03/2024 08:27:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 11/03/2024 08:25:21
ASSUNTOS
PROGRAMA SOCIAL 11/03/2024 08:25:21
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 1056040 e o CRC 435DEBE6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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